A
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N" 007 / 2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos marcos legais do art. 40,
inciso I, alínea "b" da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, submeter à
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre
a prorrogação das datas de vencimento dos alvarás de localização e funcionamento dos
estabelecimentos que especifica, em decorrência da situação de emergência de saúde pública
ocasionada pelo Corona vírus (COVID-19) no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá
outras providências".
O Projeto de Lei complementar apresentado tem por escopo adaptar as exigências
tributárias à nova realidade econômica que assola o País, desde a declaração da Organização
Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, a doença causada pelo
novo Corona vírus (SARS-CoV-2).
Oportuno mencionar que o Decreto do Governo do Estado do Ceará n° 33.510, de 16 de
março de 2020, decretou situação de emergência em Saúde no âmbito Estadual, bem como está em
vigor o Decreto do Governo do Estado do Ceará n° 33.965, de 04 de março de 2021. Saliente-se
ainda o último Decreto Municipal n° 5.215, de 05 de março de 2021, os quais regulam as atividades
econômicas no âmbito do Estado e deste Município, é extremamente necessária a adoção de medidas
fiscais capazes de evitar que a crise sanitária agrave a já existente crise financeira.
Para tanto, objetivando manter a atividade econômica do Município, estimulando a
manutenção do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, busca-se com isso evitar eventuais
demissões ao suspender os prazos impostos aos setores de produção e prestação de serviços na
jurisdição do Município de São Gonçalo do Amarante, relativos aos alvarás de funcionamento e ao
pagamento da taxa respectiva, bem como de prorrogar a vigência de atos administrativos
concessários de direitos a estes contribuintes.
17-10 12o,21
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180— CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(iomsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarantc.ce.gov.br/
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Tais benefícios se justificam considerando que os fatos geradores de funcionamento
regular e domínio útil das atividades sujeitas ao pagamento da taxa de licença restam-se
prejudicados, em decorrência de medidas restritivas, as quais permanecem impedindo o pleno
funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município, ocasionadas pela pandemia causada
pelo novo Corona vírus (SARS-CoV-2).
Outrossim, considerando a necessidade de efetivação imediata dos referidos benefícios, a
fim de diminuir os prejuízos suportados pelo setor beneficiado, solicitamos a esta Augusta Casa a
apreciação da matéria em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Na certeza de estar cumprindo com nossas obrigações legais, seguindo as recomendações
das normas federais, aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência
e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO M11 NTE, em 11 DE MARÇO DE 2021.
ARCELO F,EREIRA TELES
Prefeito Municipal dSAoGonçalo do Amarante
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Ailson Ferreira Frota Filho
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNR1 tf 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal pmsga.com.br -- Site: http://www.saogonealodoamarante.ce.gov.br/
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Na241 /2021, DE DE MARÇO DE 2021.
"Dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento
dos alvarás de localização e funcionamento dos
estabelecimentos que especifica, em decorrência da
situação de emergência de saúde pública ocasionada
pelo Coronavirus (COVID-19) no Município de São
Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou
e eu sancionei a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Ficam prorrogados pelo prazo de 01 (um) ano os prazos de vigência das licenças
de funcionamento e o pagamento de taxas relativas às permissões e às autorizações para o
funcionamento de comércio das atividades descritas no artigo 174 da Lei Complementar Municipal
n° 006/2013, que "Dispõe sobre o Código Tributário do Município de São Gonçalo do Amarante".
§1°. Durante o período de prorrogação previsto no caput, ficam suspensas as penalidades
constantes do artigo 181 e 182 da Lei Complementar n° 006/2013.
§2°. O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos atos e procedimentos
administrativos necessários para evitar a ocorrência de decadência e da prescrição dos créditos
tributários.
Art. 2°. Em caso de continuidade da situação de emergência em saúde pública, e findos
os prazos estabelecidos na presente Lei Complementar, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
regulamentar a matéria por meio de Decreto.
Art. 3°. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ALO DO AMARANTE, AOS 11 DE
MARÇO DE 2021.
IRA TELES
Prefeito Municipal de São Çonçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua [vete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180-- CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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