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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaDispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento dos alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos que especifica, em decorrência da situação de emergência de saúde pública ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
native_id794

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-19 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-03-19 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2021-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2021-03-19 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres em Reunião Virtual
2021-03-19 Proposição para apresentar em Plenário Para apresentar ao Plenário e decidir sobre o Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-19T10:55:19.622167-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

A 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N" 007 / 2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos marcos legais do art. 40, 
inciso I, alínea "b" da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, submeter à 
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre 
a prorrogação das datas de vencimento dos alvarás de localização e funcionamento dos 
estabelecimentos que especifica, em decorrência da situação de emergência de saúde pública 
ocasionada pelo Corona vírus (COVID-19) no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá 
outras providências". 
O Projeto de Lei complementar apresentado tem por escopo adaptar as exigências 
tributárias à nova realidade econômica que assola o País, desde a declaração da Organização 
Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, a doença causada pelo 
novo Corona vírus (SARS-CoV-2). 
Oportuno mencionar que o Decreto do Governo do Estado do Ceará n° 33.510, de 16 de 
março de 2020, decretou situação de emergência em Saúde no âmbito Estadual, bem como está em 
vigor o Decreto do Governo do Estado do Ceará n° 33.965, de 04 de março de 2021. Saliente-se 
ainda o último Decreto Municipal n° 5.215, de 05 de março de 2021, os quais regulam as atividades 
econômicas no âmbito do Estado e deste Município, é extremamente necessária a adoção de medidas 
fiscais capazes de evitar que a crise sanitária agrave a já existente crise financeira. 
Para tanto, objetivando manter a atividade econômica do Município, estimulando a 
manutenção do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, busca-se com isso evitar eventuais 
demissões ao suspender os prazos impostos aos setores de produção e prestação de serviços na 
jurisdição do Município de São Gonçalo do Amarante, relativos aos alvarás de funcionamento e ao 
pagamento da taxa respectiva, bem como de prorrogar a vigência de atos administrativos 
concessários de direitos a estes contribuintes. 
17-10 12o,21 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo 
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180— CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal(iomsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarantc.ce.gov.br/ 
A 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Tais benefícios se justificam considerando que os fatos geradores de funcionamento 
regular e domínio útil das atividades sujeitas ao pagamento da taxa de licença restam-se 
prejudicados, em decorrência de medidas restritivas, as quais permanecem impedindo o pleno 
funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município, ocasionadas pela pandemia causada 
pelo novo Corona vírus (SARS-CoV-2). 
Outrossim, considerando a necessidade de efetivação imediata dos referidos benefícios, a 
fim de diminuir os prejuízos suportados pelo setor beneficiado, solicitamos a esta Augusta Casa a 
apreciação da matéria em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. 
Na certeza de estar cumprindo com nossas obrigações legais, seguindo as recomendações 
das normas federais, aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência 
e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO M11 NTE, em 11 DE MARÇO DE 2021. 
ARCELO F,EREIRA TELES 
Prefeito Municipal dSAoGonçalo do Amarante 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador Ailson Ferreira Frota Filho 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNR1 tf 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal pmsga.com.br -- Site: http://www.saogonealodoamarante.ce.gov.br/ 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
,CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Na241 /2021, DE DE MARÇO DE 2021. 
"Dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento 
dos alvarás de localização e funcionamento dos 
estabelecimentos que especifica, em decorrência da 
situação de emergência de saúde pública ocasionada 
pelo Coronavirus (COVID-19) no Município de São 
Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou 
e eu sancionei a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. Ficam prorrogados pelo prazo de 01 (um) ano os prazos de vigência das licenças 
de funcionamento e o pagamento de taxas relativas às permissões e às autorizações para o 
funcionamento de comércio das atividades descritas no artigo 174 da Lei Complementar Municipal 
n° 006/2013, que "Dispõe sobre o Código Tributário do Município de São Gonçalo do Amarante". 
§1°. Durante o período de prorrogação previsto no caput, ficam suspensas as penalidades 
constantes do artigo 181 e 182 da Lei Complementar n° 006/2013. 
§2°. O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos atos e procedimentos 
administrativos necessários para evitar a ocorrência de decadência e da prescrição dos créditos 
tributários. 
Art. 2°. Em caso de continuidade da situação de emergência em saúde pública, e findos 
os prazos estabelecidos na presente Lei Complementar, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
regulamentar a matéria por meio de Decreto. 
Art. 3°. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ALO DO AMARANTE, AOS 11 DE 
MARÇO DE 2021. 
IRA TELES 
Prefeito Municipal de São Çonçalo do Amarante 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua [vete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo 
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180-- CNPJ n°07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeiniramunicipal(e:,pmsga.com.br -- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ 

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