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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaConcede isenção da Taxa para Emissão de Documentos para os contribuintes beneficiários de Programa de Regularização Urbana de Interesse Social, na forma que indica.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-19 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Aprovado. Encaminhe-se para sanção. Arquive-se.
2021-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2021-03-19 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres em Reunião Virtual
2021-03-19 Proposição para apresentar em Plenário Para apresentar ao Plenário e decidir sobre o Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-19T11:03:57.446085-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 008 / 2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos marcos legais do art. 40, 
inciso I, alínea "h" da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, submeter à 
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar que "Concede 
isenção da Taxa para Emissão de Documentos para os contribuintes beneficiários de Programa de 
Regularização Urbana de Interesse Social, na forma que indica". 
O Projeto de Lei complementar apresentado tem por escopo alterar a legislação tributária 
municipal para garantir isenção na cobrança da Taxa para emissão de documentos paras as famílias 
beneficiárias do programa de regularização fundiária de interesse social. 
Outrossim, considerando a necessidade de efetivação imediata dos referidos benefícios, a 
fim de diminuir os prejuízos suportados pelo setor beneficiado, solicitamos a esta Augusta Casa a 
apreciação da matéria em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. 
Na certeza de estar cumprindo com nossas obrigações legais, aproveito para renovar 
protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO C NÇALO DQ A NTE, em 11 DE MARÇO DE 2021. 
ARCELO FE IRA TELES 
Prefeito Municipal de onçalo do Amarante 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador Ailson Ferreira Frota Filho 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Nete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo 
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3313-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal(iOmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarantc.ce.gov.br/ 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°03 /2021, DE DE MARÇO DE 2021. 
"Concede isenção da Taxa para Emissão de 
Documentos para os contribuintes beneficiários de 
Programa de Regularização Urbana de Interesse 
Social, na forma que indica". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou 
e eu sancionei a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. Fica acrescentada no Livro Segundo (Dos Tributos Municipais), Título II (Das 
Taxas), Capítulo III (Das Taxas de Prestação de Serviços Públicos), Seção II (Da Taxa para Emissão 
de Documentos) da Lei Complementar 006/2013, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o 
Código Tributário do Município de São Gonçalo do Amarante, a seguinte Subseção V, acrescida do 
art. 227-A: 
Subseção V 
Das Isenções 
Art. 227-A. Ficam isentos do pagamento da taxa prevista nesta Seção os 
contribuintes beneficiários na Regularização Fundiária Urbana de Interesse 
Social (Reurb-S), assim definida pela Lei Municipal 1.499, de 28 de junho de 2019. 
AC 
Art. 2°. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO _rG ÇALO DO AMARANTE, AOS 11 DE 
MARÇO DE 2021. 
O FER IRA TELES 
Prefeito Municipal de onçalo do Aniarante 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante •-- Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo 
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 33 i 5-4180 -- CNRI n" 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal pmsga.corn.br - Site: http:!'www.saogoncalodoamarante.cc.gov.bri' 

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