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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 008 / 2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos marcos legais do art. 40,
inciso I, alínea "h" da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, submeter à
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar que "Concede
isenção da Taxa para Emissão de Documentos para os contribuintes beneficiários de Programa de
Regularização Urbana de Interesse Social, na forma que indica".
O Projeto de Lei complementar apresentado tem por escopo alterar a legislação tributária
municipal para garantir isenção na cobrança da Taxa para emissão de documentos paras as famílias
beneficiárias do programa de regularização fundiária de interesse social.
Outrossim, considerando a necessidade de efetivação imediata dos referidos benefícios, a
fim de diminuir os prejuízos suportados pelo setor beneficiado, solicitamos a esta Augusta Casa a
apreciação da matéria em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Na certeza de estar cumprindo com nossas obrigações legais, aproveito para renovar
protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO C NÇALO DQ A NTE, em 11 DE MARÇO DE 2021.
ARCELO FE IRA TELES
Prefeito Municipal de onçalo do Amarante
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Ailson Ferreira Frota Filho
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Nete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3313-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(iOmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarantc.ce.gov.br/
PREFE ITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°03 /2021, DE DE MARÇO DE 2021.
"Concede isenção da Taxa para Emissão de
Documentos para os contribuintes beneficiários de
Programa de Regularização Urbana de Interesse
Social, na forma que indica".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou
e eu sancionei a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica acrescentada no Livro Segundo (Dos Tributos Municipais), Título II (Das
Taxas), Capítulo III (Das Taxas de Prestação de Serviços Públicos), Seção II (Da Taxa para Emissão
de Documentos) da Lei Complementar 006/2013, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o
Código Tributário do Município de São Gonçalo do Amarante, a seguinte Subseção V, acrescida do
art. 227-A:
Subseção V
Das Isenções
Art. 227-A. Ficam isentos do pagamento da taxa prevista nesta Seção os
contribuintes beneficiários na Regularização Fundiária Urbana de Interesse
Social (Reurb-S), assim definida pela Lei Municipal 1.499, de 28 de junho de 2019.
AC
Art. 2°. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO _rG ÇALO DO AMARANTE, AOS 11 DE
MARÇO DE 2021.
O FER IRA TELES
Prefeito Municipal de onçalo do Aniarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante •-- Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São Gonçalo
do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 33 i 5-4180 -- CNRI n" 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal pmsga.corn.br - Site: http:!'www.saogoncalodoamarante.cc.gov.bri'
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