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materia nº 28/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1363/2016 CRIANDO O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADORIA DE FISIOTERAPIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-01 Proposição arquivada Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-12-01 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-11-20 Parecer favorável da comissão Para incluir na pauta.
2017-11-20 Parecer favorável da comissão Para receber o parecer da Comissão de Orçamento.
2017-11-17 Proposição distribuída às comissões Para receber os Pareceres.
2017-11-17 Proposição para apresentar em Plenário Para a ciência do Plenário.
2017-11-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Aguardando a autorização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO DE 
A SÃO GONÇALO vr &Q' p DO AMARANTE ,. 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
n 1 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 028/ 2017 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser 
apreciado nos termos do regimento interno desta Casa Legislativa, o qual trata de 
alteração da Lei Municipal N° 136312016, a fim de promover modificação em sua 
redação para a criação de cargos de coordenadoria no âmbito da Secretaria Municipal 
de Saúde - SESA, de modo possibilitar a reimplementação da estrutura administrativa 
da referida Secretaria; reimplementação esta que já fora objeto de recente apreciação e 
aprovação desta Casa de Edis. 
A presente proposta se apresenta como necessária ao pleno desempenho dos 
serviços prestados pelos setores de fisioterapia e mobilização social da SESA, numa 
demonstração de que o zelo pela evoluçãoda rede de saúde do Município é uma das 
prioridades da Administração. 
Deste modo, uma vez que tem por escopo dar seguimento à reforma 
administrativa da SESA e, consequentemente, trazer uma melhoria organizacional em 
sua estrutura administrativa, para melhor atender às demandas, o anexo revela-se o 
anexo Projeto de Lei de extrema importância, garantindo assim o pleno 
desenvolvimento dos trabalhos administrativos no âmbito da Pasta da Saúde. 
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a 
\
necessária colaboração para o seu desenvolvimento, como forma de dar 
~3 -prosseguimento ao novo Plano de Governo a ser implementado pela atual 
- 
.2.Administração Municipal. 
-..- Prefeitura Municipal de S ão Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - S 
- i -- Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4 100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-O E-mail: i7 prefeituramunicipalpmsga.com.br - Site: jpJ/www. saogoncalodoamarante.ce. gov .br/ : 
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GOVERNODE 
SAO GONÇALO S .. r, DO AMARANTE 
. FAZENDO MAISEMELHOR 
umce,, 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇ ALO DO AMARANTE 
Cettos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada, 
antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNI AI DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 
CE, aos 07 de novembro de 2017. 
Atenciosamente, 1 •. \ ,/
1 
1 \\4 
FRANCISCO AÁU PINTO PINHO 
Prefeit6 Municipal. • 
id) i -t: ., 
Ic/) 
.. •__s Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São' 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 -CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipalpmsga.com.hr - Site: hp:/'\vvw.saogon cal odoamaran te. ce. gov.br!: 
GOVERNO DE 
w SÃO GONÇALO 
y , DO AMARANTE 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
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ESTADO DO CEARÁ • 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° 02812017 . DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017. 
'. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 
136312016, CRIANDO CARGO DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DE COORDENADORIA DE FISIOTERAPIA NO 
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
SÃO GONÇALO DO AMARJINTE, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de 
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste, Município, 
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
aprovou e ele sanciona aseguinte Lei: 
Art. 10 - Fica alterado o art. 18 da Lei Municipal N° 1363/2016, de 1 0 de 
abril de 2016, o qual passará a vigorar coma seguinte redação: 
"Art. 18 - Fica criado, no ânibfto da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
o cargo de COORDENADOR DE FISIOTERAPIA, cuja remuneração será de simbologia 
despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ R$ 3.188,70 (três mil e cento e 
oitenta e oito reais e setenta centavos) e representação no valor de R$ 1.062,90 (um mil e 
sessenta e dois reais e noventa centavos), com as seguintes atribuições: 
1 - Fazer atendimento de fisioterapia e avaliar os pacientes encaminhados a 
iniciar tratamento na Clínica de Fisioterapia. 
II - Responsabilizar-se pelo trabalho burocrático e administrativo da clínica, 
bem como elaborar planilhas mensais de indicadores do quantitativo de atendimentos; 
III - Responsabilizar-se pelo planejamento e horário de atendimento da 
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IV - Coordenar toda a equipe de funcionários, determinando carga-horária e 
.unçoes dos mesmos; 
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c: Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 -- CNPJ n° 07.533.65610001-19 - CGF 06.920.237-O E-mail: 
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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
V - Realizar reuniões com a equipe quando vislumbrada a necessidade de 
ajustes, mudanças e melhorias no atendimento e ambiente de trabalho; 
VI - Participar de reuni6és mensais de coordenadores, sempre apresentando 
o levantamento de atendimentos/mês, bem como expondo eventuais falhas, melhorias e 
sugestões ao Secretário de Saúde e toda a equipe de saúde; 
VII - Manter o cuidado e zelar por toda a estrutura de equipamentos da 
clínica; 
VIII - Elaborar projetos para a saúde, visando sempre a ampliação e 
' 
melhoria do atendimento na Clínica de fisioterapia; 
Art. 20- Fica alterado o art. 19 da Lei Municipal N° 1363/2016, de 1 0de 
abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
ff 
"Art. 19 - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
o cargo de COORDENADOR DE AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL, cuja remuneração 
será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ R$ 3.188,70 
(três mil e cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) e representação no valor de R$ 
1.0621 90 (um mil e sessenta e dois reais e noventa centavos), com as seguintes 
atribuições: 
1 - Supervisionar as atividades de imprensa e publicidade da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
II - Promover a cobertura e divulgação de atividades e ações da Secretaria 
de Saúde; 
III - Providenciar ou supervisionar a elaboração do material informativo de.. 
interesse da Secretaria de Saúde; 
IV - Promover a divulgação e distribuição do material informativo de 
interesse da Secretaria de Saúde" 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.67()-000 - São 
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipalprnsga.com.br - Site: saogoncaIodoarnarante.ceg.y.br 
- t 04 G ,pVERNO DE 
w SAO GONÇALO` 
DO AMARANTE, . 
FAZENDO MAIS E MELHOR 
ESTADO DO CEARÁ - 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
V - Informar aos servidores municipais da saúde sobre assuntos 
administrativos e de interesse geral; 
VI - Mobilizar e articular todas as ações da Secretaria de Saúde com 
intersetores necessários; 
VII - Executar as atividades de imprensa e publicidade da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
VIII - Promover a cobertura e divulgação de atividades e ações da Secretaria 
de Saúde. 
Art. 30 - Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal N° 1363/2016, de 1 0 de 
abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 20 - As demais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias contidas no Orçamento vigente." 
Art. 40 T Fica acrescentado o art. 21 à Lei Municipal N° 1363/2016, de 1 0 de 
abril de 2016, o qual terá a seguinte redação: 
"Art. 21 - Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando 
: revogadas as disposições em contrário."/\ 
PAÇO DA PREFEITL/RA M\NICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE-CE, aos 07 dias do mês /ie novemb\o de 2 , 7. 
: FRANCI O CLAUDJO1'fNTO PINHO 
Prefe)to'Municipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São 
Gonçalo doAmarante — CE Fone/Fax: (85).,33l5-4l00 — CNPJ n°07.533.65610001-19---CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipaEZipmsga.com.br - Site: ijp:íw. saQgoncalodoamarallte.ce.go\ .br' 

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