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CÂMARA MUNICIPAL DE.
DO AMARANTE
Crescendo junto com você
PROJETO DE LEI Nº 94/2021
Reajusta a remuneração mínima dos servidores públicos
da Câmara Municipal do município de São Gonçalo do
Amarante/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova, e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores do Poder
Legislativo de São Gonçalo do Amarante /CE.
Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo da
Câmara Municipal fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2021 para R$ 1.100 (um
mil e cem reais).
Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a
retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou
valor de referência fixado em Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ
EVALDO MARTINS, aos 31 dias de março de 2021.
Ver. Ailson Ferreira Frota Filho /PTB Ver. Antônia Dulcia Carvalho
Presidente da Câmara Municipal Correia/PDT
1º Secretária da Mesa Diretora
Ver. Francisco Esaú Monteiro de Ver. Carlos Pereira de Sousa/PTB
Carvalho /DEM 2º Secretário da Mesa Diretora
Vice-Presidente da Mesa Diretora
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 04/04 [202
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará
Telefone (85) 3315-4482.
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