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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores públicos da Câmara Municipal do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
native_id810

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-15 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-04-15 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2021-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2021-04-15 Parecer favorável da comissão Para a emissão dos Pareceres
2021-04-08 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-04-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-15T12:10:57.942449-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE.
DO AMARANTE
Crescendo junto com você
PROJETO DE LEI Nº 94/2021
Reajusta a remuneração mínima dos servidores públicos
da Câmara Municipal do município de São Gonçalo do
Amarante/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova, e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores do Poder
Legislativo de São Gonçalo do Amarante /CE.
Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo da
Câmara Municipal fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2021 para R$ 1.100 (um
mil e cem reais).
Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a
retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou
valor de referência fixado em Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ
EVALDO MARTINS, aos 31 dias de março de 2021.
Ver. Ailson Ferreira Frota Filho /PTB Ver. Antônia Dulcia Carvalho
Presidente da Câmara Municipal Correia/PDT
1º Secretária da Mesa Diretora
Ver. Francisco Esaú Monteiro de Ver. Carlos Pereira de Sousa/PTB
Carvalho /DEM 2º Secretário da Mesa Diretora
Vice-Presidente da Mesa Diretora
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 04/04 [202
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará
Telefone (85) 3315-4482.

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