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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaInstitui o Dia Municipal do Historiador e cria o Prêmio Amigo da História no Município e dá outras providências.
native_id812

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-15 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-04-15 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2021-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2021-04-15 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2021-04-07 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-04-07 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-15T12:09:01.742878-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Crescendo junto com você
Projeto de Leinº |3 /2021, de 15 de março de 2021.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
HISTORIADOR E CRIA O PRÊMIO AMIGO DA
HISTÓRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
aprovou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 1º de maio como o "Dia Municipal do Historiador”.
Art. 2º - Fica criado no âmbito Municipal, a distinção honorífica denominada "Prêmio
Amigo da História", a ser outorgada pela Câmara Municipal anualmente, ao Historiador,
graduado em História que tenha se destacado em exposições de painéis, quadros,
fotografias e outras publicações de fatos históricos, fatos históricos curiosos e/ou
engraçados de momentos, acontecimentos, políticos, celebridades e/ou pessoas comuns e
de fatos importantes que fazem parte da história do Município.
Art. 3º - O "Prêmio Amigo da História", de que trata a presente lei, será outorgado
em forma de diploma a ser entregue, preferencialmente, no dia 1º de maio, em solenidade
da Câmara Municipal.
Art. 4º - Até 60 (sessenta) dias que antecede a premiação, a Comissão de Cultura
da Câmara Municipal indicará a pessoa a ser homenageada.
Art. 5º - A indicação deverá estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie
suficientemente o mérito do homenageado e será submetida à apreciação do Plenário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, aos 15
de março de 2021.
João Celso Da Trindade Neto (Neto do Pecém)
AUTOR
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará
Telefone (85) 3315-4482. 15/03 / 202)
CAMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Crescendo junto com você
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o objetivo de instituir o “Dia Municipal do Historiador”
e criar no âmbito Municipal, a distinção honorífica denominada "Prêmio Amigo da História",
a ser outorgada pela Câmara Municipal anualmente, ao Historiador, graduado em História
que tenha se destacado em exposições de painéis, quadros, fotografias e outras publicações
de fatos históricos, fatos históricos curiosos e/ou engraçados de momentos, acontecimentos,
políticos, celebridades e/ou pessoas comuns e de fatos importantes que fazem parte da
história do Município.
A Comissão de Cultura da Câmara irá indicar anualmente a pessoa que receberá
homenagem em sessão solene da Câmara Municipal.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação da
matéria em apreço.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, aos 15
de março de 2021.
João Celso Da Trindade Neto (Neto do Pecém)
AUTOR
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará
Telefone (85) 3315-4482. 15 fo 3 / 20%

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