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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1508/2019 no que dispõe sobre carga horária do cargo de Fonoaudiólogo, fixando em 30 horas semanais, e dá outras providências.
native_id833

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-22 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-04-22 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2021-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2021-04-20 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2021-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer favorável das comissões.
2021-04-15 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-22T10:29:37.197319-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM Nº 12/2021 DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Respeitosamente, dirijo-me à Vossa Excelência para, com os nossos
cumprimentos, encaminhar à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1508/2019 NO QUE
DISPÕE SOBRE CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO, FIXANDO
EM 30 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei fixa a jornada de trabalho do cargo de
Fonoaudiólogo, de 40 horas semanais, para 30 horas semanais, seguindo o movimento
nacional de vários estados.
O profissional fonoaudiólogo, no exercício de suas atividades, está exposto
a constante desgaste físico, mental e emocional, em virtude das prolongadas sessões
realizadas para atendimento de cada paciente, visto que tais atendimentos, em razão da
particularidade de cada paciente, exigem uma adaptação cotidiana do Fonoaudiólogo, a
fim de que possam oferecer um atendimento adequado de acordo com a necessidade
de cada paciente.
A solicitação está em acordo com a Lei Federal n.º 7.626, de 10 de
novembro de 1987, que fixa a carga horária de 30 horas semanais, c.c. o anexo da
Portaria nº 3.353, de 20/12/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
sem implicar redução salarial, conforme art. 7º, inciso VI, da CF/88.
Ressalta-se que a jornada semanal proposta não interfere na execução dos
trabalhos, e ainda, não acarretará impactos financeiros negativos ao município, uma vez
que a alteração afetará somente a carga horária do profissional.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa
submete-se o projeto para análise dos senhores vereadores.
bilO4 | da]
6
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima,
apreço e respeito.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO TE, EM 13 DE ABRIL DE 2021.
EIRA TELES”
Prefeito Municipal dê Sãp Gonçalo do Amarante
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Ailson Ferreira Frota Filho
jujoulgom Bee
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEINº 99 DE DE 2021.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº
1508/2019 NO QUE DISPÕE SOBRE CARGA
HORÁRIA DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO,
FIXANDO EM 30 HORAS SEMANAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que
a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o anexo Il da Lei Municipal nº 1508, de 15 de outubro de
2019, a fim de fixar em 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho para o cargo
efetivo de Fonoaudiólogo.
Parágrafo único. As leis municipais nº 653/2000, nº 702/2001 e nº
1259/2014, que versam sobre a matéria criando ou ampliando vagas, passam a adotar a
carga horária semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, sem prejuízo da remuneração
atual.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
GABINETE DO PREFEITO, EM DE DE 2021.
(alouigoa A

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