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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica no âmbito do calendário oficial do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
native_id834

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-06 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-05-06 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2021-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2021-04-22 Proposição retirada da Ordem do Dia A pedido da autora
2021-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2021-04-20 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2021-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer favorável das comissões.
2021-04-15 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-06T12:02:30.152947-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Cras. ntI JunI. celm você 
PROJETO DE LEI N° /2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021. 
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a Muninlioaal 
Amffnante3 
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA 
OBSTÉTRICA NO ÂMBITO DO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNIC1P10 DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do 
Amarante, a "Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica", devendo ser 
comemorada na primeira semana de maio de cada ano, em alusão ao mês do Dia das Mães. 
Parágrafo único: Considera-se Violência todo ato praticado pelo médico, pela equipe do 
hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda de forma verbal, psicológica ou fisica as 
mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério. 
Art. 2°- A Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica terá caráter 
educativo com os objetivos de: 
I conscientizar a população acerca das temáticas de violência obstétrica com ações 
culturais e sociais. 
11 - promover o acesso da informação sobre a violência obstétrica nas empresas privadas, 
entidades, conselhos municipais, associações de bairros, instituições de saúde públicas ou privadas 
do município e órgãos interessados. 
Art. 3
0
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES, 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 09 DE ABRIL DE 2021. 
FRANCISCA NA1RA SERENO RABELO 
Vereadora 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
A. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante Ceará 
Telefone (85) 3315-4482. Hj I 
J., 
"&. 
CÂMARA MUNICIPAL IlF. 
SÃO GON 'ALO 
130 AMAR ANTE 
Crebleendt) jumick t v4,c0,
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N° /2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021. 
ASSUNTO: Institui a -semana municipal de conscientização contra a violência obstétrica no âmbito 
do calendário oficial do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências-. 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos para apreciação e deliberação dessa 
Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui a Semana municipal de conscientização contra 
a violência obstétrica no âmbito do calendário oficial do Município de São Gonçalo do Amarante e 
dá outras providências". 
Inicialmente destacamos a violência obstétrica como aquela que acontece no momento da 
gestação, parto, nascimento e ou pós-parto, inclusive no atendimento ao abortamento. Pode ser fisica, 
psicológica, verbal, simbólica e ou sexual, além de negligencia, discriminação e ou condutas 
excessivas, desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes prejudicais e sem embasamento em 
evidencias cientificas. 
A superação da violência obstétrica é um desafio que pode ser concretizado através do seu 
reconhecimento como uma violação de direitos humanos e portanto, de direito das mulheres. 
No entanto, o simples fato de o acesso a informação ser mais fácil não desobriga o profissional 
de saúde a - esquecer" de fornecer informações sobre assistência ao parto para as usuárias durante o 
pré-natal, o parto e o pós-parto. Ainda, deve esse garantir o direito a parturiente der ser acompanhada 
durante todo o processo, seja por um familiar ou por uma profissional com conhecimento diferente do 
modelo hegemônico de assistência. 
Ressaltamos, ainda a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5
0
dispõe que -todos são iguais 
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros 
residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e à 
propriedade". 
Convictos de que os ilustres membros dessa augusta Casa Legislativa haverão de conferir o 
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensável 
colaboração no encaminhamento da matéria, dada a relevância da proposição. Aproveitamos o ensejo 
para reiterar a V. Exa. e aos demais Vereadores, as expressões do nosso mais profundo respeito. 
SALA DAS SESSÕES, 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 09 DE ABRIL DE 2021. 
j440(, (4CA;SCA" i~ _5" - 
FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO 
Vereadora 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante Ceará 
Telefone (85)3315-4482. 
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