CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Crescendo junto com você
Projeto de Lei nº 3) /2021, de 15 de abril de 2021.
“DISPÕE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE
CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA NO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE, DE PESSOAS
QUE COMETEREM VIOLÊNCIA, EM TODAS
SUAS MODALIDADES, CONTRA MULHERES,
CRIANÇAS, IDOSOS E PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA”.
Faço saber, em cumprimento ao artigo 40º, inciso I, alínea c, da Lei Orgânica do Município de
São Gonçalo do Amarante, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º Fica impossibilitado de assumir cargos públicos na circunscrição do Município de São
Gonçalo do Amarante, pessoas que cometerem violência, em todas suas modalidades, contra
mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência, em todo âmbito da administração pública
direta e indireta Municipal, tendo fulcro nas Leis 11.340/06 (Lei Maria da Penha), 13.104/15
(Lei do Feminicídio), 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente), 10.741/03 (Estatuto do
idoso) e 13.146/15 (Estatuto da pessoa com deficiência).
$ 1º A vedação que trata a referida Lei, tem início com o trânsito em julgada da sentença penal
condenatória até que cesse os efeitos da condenação penal
$ 2º É obrigatório no ato da contratação pelo poder público, a apresentação do atestado de
antecedentes criminais do servidor para fins de viabilizar e facilitar a fiscalização da referida
Lei.
$ 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Gonçalo do Amarante, 15 de abril de 2021.
Vereador Antônio Pereira Silva (PDT).
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EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará
Telefone (85) 3315-4482.
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CAMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Crescendo junto com você
DA JUSTIFICATIVA
Ciente do colapso, enfrentado nacionalmente, quanto ao assunto violência contra as mulheres,
idosos, pessoas com deficiência e crianças, seja ela em todas as suas modalidades, é que o nobre
Vereador Antônio Pereira Silva, vem à presença de Vossas Senhorias, rogar pela aprovação da
referida Lei, como medida de enfrentamento ao combate das violências referidas acima, no
âmbito da circunscrição do Município de São Gonçalo do Amarante em toda administração
pública direta ou indireta.
É importante esclarecer que o trabalho é considerado como uma modalidade ressocializadora
do ser humano, contudo, a referida Lei tem um objetivo maior, qual seja, de dar ainda mais
segurança as classes abrangidas com a referida Lei, assim como resguardar a vida e a integridade
física dessas pessoas.
Por fim, levando em consideração que esse é um problema de todos nós, é que rogamos pela
aprovação desta Lei servindo como meio de combate à violência e agravamento da punição aos
respectivos autores.
São Gonçalo do Amarante, 15 de abril de 2021.
Vereador Antônio Pereira Silva (PDT).
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EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará
Telefone (85) 3315-4482.
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