SÃO GONCALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Mensagem Nº. 14/2021
São Gonçalo do Amarante-Ce14 de abril de 2021
Excelentíssimo Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos a essa Colenda Casa, proposta que estabelece as diretrizes
orçamentárias, na qual se contemplam as metas fiscais da administração pública
municipal e orientações gerais à elaboração da lei orçamentária para o ano de 2022,
em atendimento aos ditames da Constituição Federal vigente, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº
131, de 27 de maio de 2009 e pela Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro
de 2016, e em observância aos dispositivos da Lei Orgânica do Município.
Nesse sentido, preliminarmente convém destacar que a sistemática de
planejamento contempla três instrumentos legais para disciplinar a utilização dos
recursos públicos, quais sejam o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e Lei Orçamentária Anual, consoante preceitos constitucionais vigentes (art. 165 da
CF).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias se constitui num elo entre o Plano Plurianual e a
Lei Orçamentária, e visa selecionar dentre as prioridades e metas contempladas no
Plano, as que serão previstas no Orçamento.
No que conceme a esse primeiro ano de mandato a Relação de Metas e Prioridades
previstas para o exercício de 2022 será enviado concomitantemente com o Projeto
de Lei do Plano Plurianual do próximo quadriênio (2022 - 2025).
A presente propositura encontra-se amoldada às exigências estabelecidas pela Lei q
Complementar nº101, de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131, de 2009 e
pela Lei Complementar nº 156, de 2016, (88 1º a 4º do art. 4º) com ênfase para o
Anexo de Metas Fiscais e Riscos Fiscais e demais demonstrativos, os quais
desempenham o importante papel para evidenciar a transparência, a ação
planejada e, via de consequência, à condução ao equilíbrio das contas públicas.
Nesse particular, cumpre-nos consignar que os aludidos Anexos foram elaborados
em estrita observância à padronização definida no Manual de Demonstrativos
Fiscais, válido a partir do exercício financeiro de 2021, instituído pelas Portaria
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0
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Conjunta STN/SOF nº 06, de 18 de dezembro de 2018, Portaria Conjunta STN/SPREV
nº O7, de 18 de dezembro de 2018 e Portaria STN nº 375, de 08 de julho de 2020,
da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Por fim, registre-se por relevante, que diante da situação de excepcionalidade
vivenciada no país, por conta da epidemia do Coronavírus, a propositura contempla
previsão autorizando, caso se mostre necessário, a revisão das metas fiscais na fase
de elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022.
Declinadas as justificativas pertinentes, permanecemos convictos de que os Nobres
Edis não faltarão com seu valioso apoio para aprovação pretendida.
Ao,
Exmo. Sr.
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Nesta
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Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEINº
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante,
Estado do Ceará, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
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E
Art. 1º - O Orçamento do Município de São Conçalo do Amarante, Estado do
Ceará, para o exercício de 2022 será elaborado e executado observando as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei,
compreendendo:
Metas Fiscais;
as Prioridades da Administração Municipal;
a Estrutura dos Orçamentos;
as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária, e
as Disposições Gerais.
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I-DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2022, estão
identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria
STN nº 375, de 8 de julho de 2020.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração
Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas
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Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA
STN nº 375, de 8 de julho de 2020, 11º Edição do Manual de Elaboração válida
para 2021.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se
dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE I ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENÚNCIA DE RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
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Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2022, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e
Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº
101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores
Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2022 e
para os dois seguintes.
8 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 deverão levar
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de
programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas,
projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice
Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 375, de 8 de
julho de 2020.
8 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por
100.
8 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 375, de 8 de julho de
2020, as METAS ANUAIS DA LDO 2022, contam com o cálculo do percentual em
relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
VALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
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Art. 8º - Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso 1, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas
fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou
não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 375, de 8
de julho de 2020, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2022,
passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida
do respectivo Estado da Federação.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9º - De acordo com o 82º, item I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada
e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica
Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-
se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º - Em obediência ao 8 2º, inciso II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 -
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de
cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
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Art. 11 - O 82º, inciso II, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou
próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram
obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a", do Art.
4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial
do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O
Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria
STN nº 375, de 8 de julho de 2020, estabelece um comparativo de Receitas e
Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e
a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das
contas públicas.
8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, etc.
82º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento
da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
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Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um
período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de
despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Ar. 15 - 0 82º, inciso I, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e
os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN nº 375, de 8 de julho de
2020, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores
arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios
anteriores e das previsões para 2022, 2023 e 2024.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL.
Art. 16- A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN
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81º - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia
estabelecida pelo Govemno Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública.
82º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta
a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
83º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal,
obedeceram as determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de
relatório da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos
e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da
projeção dos valores para 2022, 2023 e 2024.
I- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2022, serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022
a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2022 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do
Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2022, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
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II - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2022 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade
da Administração Municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2022 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos,
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza
de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias
SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter
os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os
Anexos exigidos na legislação vigente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2022 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas,
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas
Públicas e Outras (arts. 1º,8 1º 4º 1, "a" e 48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2022
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a
ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três
exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à
disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as
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estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas
memórias de cálculo (art. 12,8 3º da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de
empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as
dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
HI -obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
HI - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte
de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até 5%,
tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas
na Lei Orçamentária Anual para 2021 (art. 4º,8 2º da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º,8
3º da LRF).
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com
recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2022 poderá destinar recursos para
a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,1% das Receitas Correntes
Líquidas previstas e 100% do total do orçamento de cada entidade para a
abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, II da LRF), sendo esse
último para os Poderes Executivo e Legislativo.
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8 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção
de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº
42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º II, "b" da LRF).
8 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2022, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de
créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades
Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2022
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias,
só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante
ingressado ou garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, Ida LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2022, constante do
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita (art. 4º,82º, Ve art. 14, Ida LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º,
I"f"e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento
do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art.
100, parágrafo único da Constituição Federal).
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
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ÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o
art. 16, itensle Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos
da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, 83º da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa,
cujo montante no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda ao
valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666
/ 1993, devidamente atualizado (art. 16, 83º da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de
crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos
ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2022 a preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo
de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos
gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para
outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser
feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por
Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo
(art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2022, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito
nm —
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SÃO GONÇALO
DO AMARÂNTE
Em) E)
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2022 (art.
167, Ida Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF,
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º,
"e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2022 serão objeto de
avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e
cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, 1, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2022 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes
Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na
forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em
lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação
financeira (art. 31,8 1º, Il da LRF).
VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão em 2022, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir
ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição
Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2022.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,
a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2022, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa
verificada no exercício de 2021, acrescida de 5%, obedecido o limites
prudencial de 51,30% e 5,100% da Receita Corrente Líquida, respectivamente
(art. 71 da LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores,
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido
no art. 20, II da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF
(art. 19e 20):
I -eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Il - eliminação das despesas com horas-extras;
II - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata
o art. 18,8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração
Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
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SÃO GONCALO
DO AMARANTE
Gm!) E)
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a
despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 -
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses
benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto
de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que
iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 81 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita (art. 148 3º da LRF).
Art. 82 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da
LRF).
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará
e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo.
82º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até
o início do exercício financeiro de 2022, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva
lei orçamentária anual.
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0
Site: http://www .saogoncalodoamarante.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 54 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por
Decreto do Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Govemno Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do
Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO CONÇALO DO AMARANTE - ESTADO DO CEARÁ.
são Gonçalo do Amarante, 14 de abril de 2021.
MAR ERREIRA TELES
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Ano de Referência: 2022
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
E ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESECECISO 2019 2020 2021 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES 282.490.290,89| 319.683.602,30| 332.040.750,00| 338.681.565,00| 348.842.011,95| 362.795.692,44
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 84.453.734,64 84.982.567,14 90.058.500,00 91.859.670,00 94.615.460,10 98.400.078,50
CONTRIBUIÇÕES 7.546.033,37 7.571.335,01 7.310.750,00 7.456.965,00 7.680.673,95 7.987.900,91
RECEITA PATRIMONIAL 6.674.764,84 3.954.423,99 7.469.000,00 7.618.380,00 7.846.931,40 8.160.808,66
RECEITA DE SERVIÇOS 1.763.034,00 0,00 86.500,00 88.230,00 90.876,90 94.511,98
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 209.450.983,27 | 254.870.008,55| 258.484.000,00| 263.653.680,00| 271.563.290,40| 282.425.822,02
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 811.939,62 1.661.347,03 1.378.000,00 1.405.560,00 1.447.726,80 1.505.635,87
RECEITAS DE CAPITAL 7.603.808,97 24.900.286,51 20.220.000,00 20.624.400,00 21.243.132,00 22.092.857,28
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 346.226,19 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.603.808,97 24.554.060,32 20.220.000,00 20.624.400,00 21.243.132,00 22.092.857,28
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 6.860.260,64 9.605.584,79 8.689.250,00 8.863.035,00 9.128.926,05 9.494.083,09
CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 6.860.260,64 9.605.584,79 8.689.250,00 8.863.035,00 9.128.926,05 9.494.083,09
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -28.210.198,85 -33.356.079,42 -32.746.000,00 -33.400.920,00 -34.402.947,60 -35.779.065,50
Total 296.954.360,50 | 354.189.473,60| 360.950.000,00| 368.169.000,00| 379.214.070,00| 394.382.632,81
São Gonçalo do Amarante-CE, 14 de Abril de 2021
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Metas Anuais
2019
2020
2021
2022
2023
2024
Valor Nominal - R$ Variação %
84.453.734,64
84.982.567,14 0,63
90.058.500,00 5,97
91.859.670,00 2,00
94.615.460,10 3,00
98.400.078,50 4,00
Nota:
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
CONTRIBUIÇÕES
Metas Anuais
2019
2020
2021
2022
2023
2024
Valor Nominal - R$ Variação %
7.546.033,37
7.571.335,01 0,34
7.310.750,00 -3,44
7.456.965,00 2,00
7.680.673,95 3,00
7.987.900,91 4,00
Nota:
CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 6.674.764,84
2020 3.954.423,99 -40,76
2021 7.469.000,00 88,88
2022 7.618.380,00 2,00
2023 7.846.931,40 3,00
2024 8.160.808,66 4,00
Nota:
RECEITA PATRIMONIAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
RECEITA DE SERVIÇOS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 1.763.034,00
2020 0,00 0,00
2021 86.500,00 0,00
2022 88.230,00 2,00
2023 90.876,90 3,00
2024 94.511,98 4,00
Nota:
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 209.450.983,27
2020 254.870.008,55 21,68
2021 258.484.000,00 1,42
2022 263.653.680,00 2,00
2023 271.563.290,40 3,00
2024 282.425.822,02 4,00
Nota:
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 811.939,62
2020 1.661.347,03 104,61
2021 1.378.000,00 -17,06
2022 1.405.560,00 2,00
2023 1.447.726,80 3,00
2024 1.505.635,87 4,00
Nota:
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art 4º, 82º, inciso Il da LRF
ALIENAÇÃO DE BENS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 0,00
2020 346.226,19 0,00
2021 0,00 0,00
2022 0,00 0,00
2023 0,00 0,00
2024 0,00 0,00
Nota:
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 7.603.808,97
2020 24.554.060,32 222,92
2021 20.220.000,00 -17,65
2022 20.624.400,00 2,00
2023 21.243.132,00 3,00
2024 22.092.857,28 4,00
Nota:
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Metas Anuais [ Valor Nominal - R$ Variação %
2019 6.860.260,64
2020 9.605.584,79 40,02
2021 8.689.250,00 -9,54
2022 8.863.035,00 2,00
2023 9.128.926,05 3,00
2024 9.494.083,09 4,00
Nota:
CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 -28.210.198,85
2020 -33.356.079,42 0,00
2021 -32.746.000,00 0,00
2022 -33.400.920,00 0,00
2023 -34.402.947,60 0,00
2024 -35.779.065,50 0,00
Nota:
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Il - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2019 2020 E 2021 2022 2023 2024
DESPESAS CORRENTES (1) 230.518.722,91 278.593.546,45| 267.316.300,00| 272.662.626,00) 280.842.504,78 292.076.204,97
Pessoal e Encargos Sociais 131.554.620,93| 157.568.466,68| 143.522.600,00) 146.393.052,00 150.784.843,56| 156.816.237,30
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 124.085.088,94] 148.668.373,46]| 135.633.350,00| 138.346.017,00] 142.496.397,51 148.196.253,41
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 7.469.531,99 8.900.093,22 7.889.250,00 8.047.035,00 8.288.446,05 8.619.983,89
Juros e Encargos da Dívida 5.618,12 7.110,23 10.000,00 10.200,00 10.506,00 10.926,24
Aplicações Diretas 5.618,12 7.110,23 10.000,00 10.200,00 10.506,00 10.926,24
Outras Despesas Correntes 98.958.483,86| 121.017.969,54] 123.783.700,00| 126.259.374,00| 1 30.047.155,22| 135.249.041,43
Transferência da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 80.000,00 81.600,00 84.048,00 87.409,92
Transferência a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 388.460,90 891.453,03 1.462.000,00 1.491.240,00 1.535.977,20 1.597.416,29
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 679.954,92 566.516,60 860.000,00 877.200,00 903.516,00 939.656,64
Aplicações Diretas 97.890.068,04] 119.559.999,91 121.381.700,00| 123.809.334,00] 127.523.614,02] 132.624.558,58
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA DE CAPITAL (Il) 14.694.713,13 37.587.099,93 78.565.700,00 80.137.014,00 82.541.124,42 85.842.769,40
Investimentos 11.363.667,32 35.185.786,20 75.128.700,00 76.631.274,00 78.930.212,22 82.087.420,71
Transferências a União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 142.114,54 77.000,00 78.540,00 80.896,20 84.132,05
Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 2.000,00 2.040,00 2.101,20 2.185,25
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 30.000,00 30.600,00 31.518,00 32.778,72
Aplicações Diretas 11.363.667,32 35.043.671,66 75.019.700,00 76.520.094,00 78.815.696,82 81.968.324,69
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 37.000,00 37.740,00 38.872,20 40.427,09
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 0,00 0,00 37.000,00 37.740,00 38.872,20 40.427,09
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 3.331.045,81 2.401.313,73 3.400.000,00 3.468.000,00 3.572.040,00 3.714.921,60
Aplicações Diretas 3.331.045,81 2.401.313,73 3.400.000,00 3.468.000,00 3.572.040,00 3.714.921,60
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( Ill) 0,00 0,00 15.068.000,00 15.369.360,00 15.830.440,80 16.463.658,43
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Il - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2019 2020 2021 2022 2023 2024
245.213.436,04] 316.180.646,38] 360.950.000,00) 368.169.000,00| 379.214.070,00| 394.382.632,80
Total
São Gonçalo do Amarante-CE, 14 de Abril de 2021
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
ILa - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
DESPESAS CORRENTES (1)
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2019 230.518.722,91
2020 278.593.546,45 20,86
2021 267.316.300,00 -4,05
2022 272.662.626,00 2,00
2023 280.842.504,78 3,00
2024 292.076.204,97 4,00
Nota:
DESPESAS CORRENTES (1)
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2019 131.554.620,93
2020 157.568.466,68 19,77
2021 143.522.600,00 -8,91
2022 146.393.052,00 2,00
2023 150.784.843,56 3,00
2024 156.816.237,30 4,00
Nota:
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2019 124.085.088,94
2020 148.668.373,46 19,81
2021 135.633.350,00 -8,77
2022 138.346.017,00 2,00
2023 142.496.397,51 3,00
2024 148.196.253,41 4,00
Nota:
Aplicações Diretas
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
ILa - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades
Metas Anuais
2019
2020
2021
2022
2023
2024
Valor Nominal - R$ | Variação %
7.469.531,99
8.900.093,22 19,15
7.889.250,00 -11,36
8.047.035,00 2,00
8.288.446,05 3,00
8.619.983,89 4,00
Nota:
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades
Juros e Encargos
da Dívida
Metas Anuais
2019
2020
2021
2022
2023
2024
Valor Nominal - R$ | Variação %
5.618,12
7.110,23 26,56
10.000,00 40,64
10.200,00 2,00
10.506,00 3,00
10.926,24 4,00
Nota:
Juros e Encargos da Divida
Aplicações Diretas
Metas Anuais
2019
2020
2021
2022
2023
2024
Valor Nominal - R$ | Variação %
5.618,12
7.110,23 26,56
10.000,00 40,64
10.200,00 2,00
10.506,00 3,00
10.926,24 4,00
Nota:
Aplicações Diretas
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IlLa - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
2019 98.958.483,86
2020 121.017.969,54 22,29
2021 123.783.700,00 2,29
2022 126.259.374,00 2,00
2023 130.047.155,22 3,00
2024 135.249.041,43 4,00
Nota:
Outras Despesas Correntes
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2019 388.460,90
2020 891.453,03 129,48
2021 1.462.000,00 64,00
2022 1.491.240,00 2,00
2023 1.535.977,20 3,00
2024 1.597.416,29 4,00
Nota:
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2019 679.954,92
2020 566.516,60 -16,68
2021 860.000,00 51,80
2022 877.200,00 2,00
2023 903.516,00 3,00
2024 939.656,64 4,00
Nota:
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IlLa - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Aplicações Diretas
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2019 97.890.068,04
2020 119.559.999,91 22,14
2021 121.381.700,00 1,52
2022 123.809.334,00 2,00
2023 127.523.614,02 3,00
2024 132.624.558,58 4,00
Nota:
Aplicações Diretas
DESPESA DE CAPITAL (Il)
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2019 14.694.713,13
2020 37.587.099,93 155,79
2021 78.565.700,00 109,02
2022 80.137.014,00 2,00
2023 82.541.124,42 3,00
2024 85.842.769,40 4,00
Nota:
DESPESA DE CAPITAL (Il)
Investimentos
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2019 11.363.667,32
2020 35.185.786,20 209,63
2021 75.128.700,00 113,52
2022 76.631.274,00 2,00
2023 78.930.212,22 3,00
2024 82.087.420,71 4,00
Nota:
Investimentos
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
ILa - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Metas Anuais
2019
2020
2021
2022
2023
2024
Valor Nominal - R$ | Variação %
0,00
142.114,54 0,00
77.000,00 -45,82
78.540,00 2,00
80.896,20 3,00
84.132,05 4,00
Nota:
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
Metas Anuais
2019
2020
2021
2022
2023
2024
Valor Nominal - R$ | Variação %
0,00
0,00 0,00
2.000,00 0,00
2.040,00 2,00
2.101,20 3,00
2.185,25 4,00
Nota:
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais
Metas Anuais
2019
2020
2021
2022
2023
2024
Valor Nominal - R$ | Variação %
0,00
0,00 0,00
30.000,00 0,00
30.600,00 2,00
31.518,00 3,00
32.778,72 4,00
Nota:
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
ILa - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Aplicações Diretas
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2019 11.363.667,32
2020 35.043.671,66 208,38
2021 75.019.700,00 114,07
2022 76.520.094,00 2,00
2023 78.815.696,82 3,00
2024 81.968.324,69 4,00
Nota:
Aplicações Diretas
Inversões Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2019 0,00
2020 0,00 0,00
2021 37.000,00 0,00
2022 37.740,00 2,00
2023 38.872,20 3,00
2024 40.427,09 4,00
Nota:
Inversões Financeiras
Aplicações Diretas
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2019 0,00
2020 0,00 0,00
2021 37.000,00 0,00
2022 37.740,00 2,00
2023 38.872,20 3,00
2024 40.427,09 4,00
Nota:
Aplicações Diretas
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
ILa - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Amortização da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2019 3.331.045,81
2020 2.401.313,73 -27,91
2021 3.400.000,00 41,59
2022 3.468.000,00 2,00
2023 3.572.040,00 3,00
2024 3.714.921,60 4,00
Nota:
Amortização da Dívida
Aplicações Diretas
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2019 3.331.045,81
2020 2.401.313,73 -27,91
2021 3.400.000,00 41,59
2022 3.468.000,00 2,00
2023 3.572.040,00 3,00
2024 3.714.921,60 4,00
Nota:
Aplicações Diretas
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( Il )
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2019 0,00
2020 0,00 0,00
2021 15.068.000,00 0,00
2022 15.369.360,00 2,00
2023 15.830.440,80 3,00
2024 16.463.658,43 4,00
Nota:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III)
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
Anexo 6 (LRF, art 53, inciso (R$)
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2019 2020 2021 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (1) 282.490.290.89] 319.683.602.30] 332.040.750.00| 338.681.565.00] 348.842.011.95) 362.795.692.44
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 84.453.734,64 84.982.567,14 90.058.500.00 91.859.670,00 94.615.460,10 98.400.078,50
Contribuições 7.546.033,37 7.571.335,01 7.310.750,00 7.456.965,00 7.680.673,95 7.987.900,91
Receita Patrimonial 6.674.764,84 3.954.423,99 7.469.000,00 7.618.380,00 7.846.931,40 8.160.808,66
Aplicações Financeiras (Il) 6.674.764,84 3.954.423,99 7.469.000,00 7.618.380,00 7.846.931,40 8.160.808,66
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rei Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 1.763.034,00 0,00 86.500,00 88.230,00 90.876,90 94.511,98
Transferências Correntes 181.240.784,42| 221.513.929,13] 225.738.000,00] 230.252.760,00] 237.160.342,80] 246.646.756,52
Outras Receitas Correntes 811.939,62 1.661.347,03 1.378.000,00 1.405.560,00 1.447.726,80 1.505.635,87
Outras Receitas Financeiras ( Ill) 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00
Outras Receitas Correntes 811.939,62 1.661.347,03 1.378.000,00 1.405.560,00 1.447.726,80 1.505.635,87
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV )=(I-Il-Ill) 275.815.526.05| 315.729.178.31] 324.571.750.00] 331.063.185.00] 340.995.080.55] 354.634.883.78
RECEITAS DE CAPITAL (V ) 7.603.808,97 24.900.286,51 20.220.000,00 20.624.400,00 21.243.132,00 22.092.857.28
Operações de Crédito ( VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 346.226,19 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis ( VI!) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis ( V| 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortizações de Empréstimos (IX ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tranferências de Capital 7.603.808,97 24.554.060,32 20.220.000,00 20.624.400,00 21.243.132,00 22.092.857.28
Outras Receitas de Capital ( X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (Xl)=(V-VI-VII-VIIX-X) 7.603.808.97 24.900.286.51 20.220.000.00 20.624.400.00 21.243.132.00 22.092.857.28
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XIl)= (IV +XI) 283.419.335.02] 340.629.464.82] 344.791.750.00| 351.687.585.00| 362.238.212.55]| 376.727.741.06
ACIMA DA LINHA
DESPESAS PRIMÁRIAS 2019 2020 2021 2022 2023 2024
DESPESAS CORRENTES ( XIII) 230.518.722.91] 278.593.546.45| 267.316.300.00] 272.662.626.00| 280.842.504.78] 292.076.204.97
Pessoal e Encargos Sociais 131.554.620,93] 157.568.466,68] 143.522.600,00] 146.393.052,00] 150.784.843,56] 156.816.237,30
Juros e Encargos da Divida ( XIV) 5.618,12 7.110,23 10.000,00 10.200,00 10.506,00 10.926,24
Outras Despesas Correntes 98.958.483,86] 121.017.969,54] 123.783.700,00] 126.259.374,00] 130.047.155,22] 135.249.041,43
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( XV ) = (XII -XIV) 230.513.104.79| 278.586.436.22] 267.306.300,00| 272.652.426.00| 280.831.998.78] 292.065.278,73
DESPESAS DE CAPITAL ( XVI ) 14.694.713.13 37.587.099.93 78.565.700.00 80.137.014,00 82.541.124.42 85.842.769.40
Investimentos 11.363.667,32 35.185.786,20 75.128.700,00 76.631.274,00 78.930.212,22 82.087.420,71
Inversões Financeiras 0,00 0.00 37.000,00 37.740,00 38.872,20 40.427,09
Concessão de Empréstimos e Financiamentos ( XVII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Títulos de Cred. de Cap já Integ ( XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Títulos de Crédito ( XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida ( XX ) 3.331.045,81 2.401.313,73 3.400.000,00 3.468.000,00 3.572.040,00 3.714.921,60
DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = ( XVI-XVII-XVIH-XIX-XX) 11.363.667,32 35.185.786.20 75.165.700.00 76.669.014,00 78.969.084,42 82.127.847.80
RESERVA DO RPPS XXlla 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( XXIl ) 0,00 0,00 15.068.000,00 15.369.360,00 15.830.440,80 16.463.658,43
DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAL ( XXI ) = (XV + XXI+ XXI) 241.876.772/11| 313.772.222.42] 357.540.000,00| 364.690.800.00| 375.631.524,00) 390.656.784,96
RESULTADO PRIMARIO-Acima da linha ( XXIV ) = (XI -XXI 41.542.562.91 26.857.242,.40| -12.748.250,00| -13.003.215.00] -13.393.311.45| -13.929.043.90
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Ill - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
Anexo 6 (LRF, art 53, inciso Ill) (R$)
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL este eos Ed 2022 2023 asas
L (b) (c) (d) (e) (f) (9)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( XXVIII ) 36.088.822,73| 35.362618,16| 3492505316] 36.671.305,82| 38.871.584,17| 41.592.595,06
DEDUÇÕES ( XXIX) 63.464.827,10| 61.650.896,04] 81.702.373,33| 85.787.491,99] 90.934.741,51| 97.300.173,42
Disponibilidade de Caixa Bruta 73925035.97| 6333619555] 83.339.36448| 8750633270) 9275671266] 99.249.682,55
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar (XXX) 10.460.208,87| 168529951] 163699115] 171884071] 182197115] 1.949.509,13
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII -XXIX) | -27.376.004,37| -26.288.277,88| -46.777.320,17| -49.116.186,17| -52.063.157,34 | -55.707.578,36
: =-b) (b-c (c-d) (d-e) (e-8) (f-9)]
R Itado Ni | - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXla-XXXIb) (a )|
Beuliado Nominal - Abalo da Linha: DOOU) 's QUOBa-WEHBI) 30.366.566,56| 1.087.726,49] 20.489.042,29] 2.338.866,00] 2.946.971,17] 3.644.421,02
a* Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2018 (R$2.990.562,19)
AJUSTE METODOLÓGICO 2022
VARIAÇÃO SALDO RPP = ( XXXIII ) = ( XXXd - XXXe ) -81.849,56
RECEITA DE ALIEN.DE INVEST. PERMANENTES (IX ) 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC ( XXXIV ) = (XXXI) -49.116.186,17
VARIAÇÃO CAMBIAL ( XXXV ) 0,00
PAGTO. DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC ( XXXVI) 0,00
RESULTADO DO BACEM ( XXXVII ) 0,00
OUTROS AJUSTES ( XXXVIII ) 0,00
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - abaixo da linha ( XXXIX )
(OXXXIL = XXXI 1X + XXXIV + XXXV = XXXVI + XXXVI + XXXVI
-46.695.470,61
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha ( XL ) = XXXIX )
-46.695.470,61
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 43.315.646,78 36.088.822,73 35.362.618,16 34.925.053,16 36.671.305,82 38.871.584,17 41.592.595,06
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 43.315.646,78 36.088.822,73 35.362.618,16 34.925.053,16 36.671.305,82 38.871.584,17 41.592.595,06
DEDUÇÕES (Il) 40.325.084,59 63.464.827,10 61.650.896,04 81.702.373,33 85.787.491,99 90.934.741,51 97.300.173,42
Ativo Disponível 55.469.438,37 73.925.035,97 63.336.195,55 83.339.364,48 87.506.332,70 92.756.712,66 99.249.682,55
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00)
(-) Restos a Pagar 15.144.353,78 10.460.208,87 1.685.299,51 1.636.991,15 1.718.840,71 1.821.971,15 1.949.509,13]
Dívida Consolidada Líquida 2.990.562,19] -27.376.004,37| -26.288.277,88 -46.777.320,17| -49.116.186,17 -52.063.157,34] -55.707.578,36
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2022
AME (LRF, art. 4º, 83º) (R$)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Identificação dos Riscos 2022 Providência 2022
Demandas Judiciais 4.000.000,00 4.000.000,00
Demandas Trabalhistas 4.000.000,00] Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 4.000.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 2.500.000,00 2.500.000,00
Decisões Judiciais 2.500.000,00| Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.500.000,00
Avais e Garantias Concedidas 1.000.000,00 1.000.000,00
Finança e Avais em Operação de Crédito 800.000,00] Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 800.000,00
Garantias Financeiras ou Contratuais 200.000,00] Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 200.000,00
Assunção de Passivos 1.950.000,00 1.950.000,00
De Orgãos da Admin.Direta ou Indireta 200.000,00] Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 200.000,00
De Entidades Privadas 200.000,00] Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 200.000,00
De Reg. Próprio de Prev. dos Serv.Públicos 1.500.000,00] Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.500.000,00
De Entes da Federação 50.000,00] Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 50.000,00]
Assistências Diversas 5.200.000,00 5.200.000,00
Assistência Contra Seca 1.200.000,00] Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.200.000,00
Catástrofes 500.000,00] Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 500.000,00
Epidemias 3.500.000,00| Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 3.500.000,00
SUBTOTAL 14.650.000,00] SUBTOTAL 1 14.650.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Identificação dos Riscos 2022 Providência 2022
Frustração de Arrecadação 2.500.000,00| Limitação de Empenho de Despesas Discricionarias 2.500.000,00
Discrepância de Projeções 50.000,00 50.000,00
Taxa de Crescimento Econômico 50.000,00] Limitação de Empenho de Despesas Discricionarias 50.000,00
SUBTOTAL 2.550.000,00] SUBTOTAL 2.550.000,00
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2022
AMF (LRF, art. 4º, 83º) (R$)
TOTAL || 17.200.000,00| TOTAL 17.200.000,00
>»
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo | - Metas Anuais
2022
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, 81º) (R$)
2022 2023 2024
Valor Valor % PIB |% RCL Valor Valor % PIB RCL| Valor Valor % PIB|/% RCL
ESPECIFICAÇÃO
Corrente Constante |(a/PIB) (alRCL)| Corrente Constante [b/PIB) (b/RCL)| Corrente Constante |(c/PIB)(c/RCL)
(a) x 100 | x 100 (b) x 100 | x 100 (c) | x 100 | x 100
Receita Total 368.169.000,0 | 356.028.430,5| 0,236 | 1,531 | 379.214.070,00] 354.959.675,3] 0,238] 1,525 | 394.382.632,8] 357.573.968,4 0,241] 1,535
Receitas Primárias (1) 368.169.000,0| 356.028.430,5| 0,236 | 1,531 | 379.214.070,00| 354.959.675,3|] 0,238] 1,525 | 394.382.632,8] 357.573.968,4 0,241] 1,535
Despesa Total 368.169.000,0| 356.028.430,5] 0,236 | 1,531 | 379.214.070,00| 354.959.675,3|] 0,238] 1,525 | 394.382.632,8] 357.573.968,4 0,241] 1,535
Despesas Primárias (Il) 364.690.800,0| 352.664.926,0] 0,234 | 1,517 | 375.631.524,00|] 351.606.267,7| 0,235] 1,511 | 390.656.784,9|] 354.195.862,8 0,239] 1,521
Resultado Primário (I)=(I-Il) 3.478.200,00] 3.363.504,50] 0,002 | 0,015 3.582.546,00] 3.353.407,65] 0,002] 0,014 | 3.725.847,85] 3.378.105,65 0,002] 0,015
Resultado Nominal 2.338.866,00| 2.261.740,64] 0,002 | 0,010 2.946.971,17] 2.758.483,96] 0,002] 0,012 | 3.644.421,02] 3.304.278,58 0,002] 0,014
Divida Pública Consolidada 36.671.305,82| 35.462.049,92] 0,024 | 0,153| 38.871.584,17| 36.385.371,72] 0,024] 0,156 | 41.592.595,06] 37.710.659,75 0,025] 0,162
Dívida Consolidada Líquida -49.116.186,17 | -47.496.553,69| -0,032 | -0,204 | -52.063.157,34| -48.733.216,65] -0,033] -0,209 |-55.707.578,36 -50.508.258,26, -0,034] -0,217
Receitas Primárias advindas 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
de PPP (IV)
Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00| 0,00 0,00 0,00 0,00| 0,00 0,00 0,00 00) 0,00
geradas por PPP (V)
reg Child 0,00 0,00 0,00| 0,00 0,00 0,00 0,00| 0,00 0,00 0,00 00) 0,00
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2022 2023 2024
PIB real (crescimento % anual) 2,43 2,42 2,41
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 11,80 11,80 11,80
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 1 4,90 4,85 1 4,85
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 3,41 3,31 3,24
Projeção do PIB do Estado - R$ bilhões 155.854.000.000,00 159.641.000.000,00 163.504.000.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL - R$ bilhões 24.045.000.000,00 24.865.000.000,00 25.688.000.000,00
2022
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2023
2024
Valor Corrente / 1,03410
Valor Corrente / 1,06833
Valor Corrente / 1,10294
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2022
AMF - Tabela 2(LRF, art. 4º, s2º, inciso |) (R$)
| - Metas Il - Metas Variação (1-1)
o Previstas Realizadas
ESPECIFICAÇÃO 20220 |WPIBRCL 2020 Valor %
(a) (b) (c)=(b-a) |(cla)x100
Receita Total 331.017.665,0] 0,210] 1,505 344.583.888, 13.566.223,81 4,09
Receitas Primárias (1) 322.923.485,0| 0,205] 1,468 340.629.464, 17.705.979,82 5,48
Despesa Total 317.223.510,0] 0,201] 1,442 316.180.646, -1.042.863,62 -0,32
Despesas Primárias (Il) 313.807.835,0| 0,199 1,426 313.772.222, -35.612,58 -0,01
Resultado Primário (Ill )=(1-11)| 9.115.650,00] 0,006] 0,041 26.857.242,40 17.741.592,40] 194,62
Resultado Nominal 3.812.184,75] 0,002] 0,017 -1.087.726,49 -4.899.911,24] -128,53
Divida Pública Consolidada 36.750.746,78| 0,023| 0,167 35.362.618,16 -1.388.128,62 -3,77
Dívida Consolidada Líquida 4.385.012,65 -|-0,020 - -21.903.265,23] 499,50
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2020
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2020
157.681.000.000,00
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2020
157.681.000.000,00
Previsão da RCL Estadual para 2020
22.000.000.000,00
Valor efetivo(realizado) da RCL Estadual para 2020
22.266.000.000,00
São Gonçalo do Amarante-CE, 14 de Abril de 2021
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo
2022
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Il)
- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Ante
res
(RS)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
* Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
São Gonçalo do Amarante-CE, 14 de Abril de 2021
2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 290.094.099,86| 344.583.888,81 18,8] 352.260.750,00 2,2) 359.305.965,00 2,0) 370.085.143,95 al 384.888.549,72 4,0
Receitas Primárias (1) 283.419.335,02] 340.629.464,82 20,2) 344.791.750,00 1,2] 351.687.585,00 20) 362.238.212,55 30) 376.727.741,06 4,0
Despesa Total 245.213.436,04] 316.180.646,38 28,9] 360.950.000,00 14,2] 368.169.000,00 2,0) 379.214.070,00 30] 394.382.632,80 4,0
Despesas Primárias ( 241.876.772,11 313.772.222,42 29,7] 357.540.000,00 13,9] 364.690.800,00 2,0| 375.631.524,00 30] 390.656.784,96 40
Resultado Primario ( 41.542.562,91 26.857.242,40 -35,4 -12.748.250,00| 147,5 -13.003.215,00 20 -13.393.311,45 0,0 -13.929.043,90 0,0
Resultado Nominal 30.366.566,56 -1.087.726,49] -103,6 20.489.042,29| -1983,7 2.338.866,00 -88,6 2.946.971,17 26,0 3.644.421,02 23,7
Dívida Públ 36.088.822,73 35.362.618,16 -2,0 34.925.053,16 -1,2 36.671.305,82 5,0 38.871.584,17 6,0 41.592.595,06 7,0
Dívida Consolidada Líquida -27.376.004,37 -26.288.277,88 -4,0 -46.777.320,17 77,9 -49.116.186,17 50 -52.063.157,34 6,0 -55.707.578,36 7,0
(RS)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2019 2020 % | 2021 % 2022 % 2023 % 2024 Yo
Receita Total 313.272.61844] 356.024.073,92 13,7] 352.260.750,00 141 347.457.658,83 1,4) 346.414.632,14 -0,3] 348.965.990,64 0,7
Receitas Primárias (1) 306.064.539,89] 351.938.363,05 15,0) 344.791.750,00 -2,0) 340.090.498,98 -1,4|] 339.069.587,63 -0,3| 341.566.849,57 0,7
Despesa Total 264.805.989,58| 326.677.843,84 23,4] 360.950.000,00 10,5] 356.028.430,52 -1,4) 354.959.675,38 -0,3] 357.573.968,48 0,7
Despesas Primárias ( 261.202.726,20) 324.189.460,20 24,1] 357.540.000,00 10,3] 352.664.926,02 -1,4] 351.606.267,73 -0,3] 354.195.862,84 0,7
Resultado Primário ( 44.861.813,69 27.748.902,85 -38,1 -12.748.250,00) -145,9 -12.574.427,04 0,0 -12.536.680,10 0,0 -12.629.013,27 0,0
Resultado Nominal 32.792.855,23 1.123.839,01 -103,4 20.489.042,29] -1923,1 2.261.740,64 -B9,0 2.758.483,96 22,0 3.304.278,58 19,8
Divida Pública Consolidada 38.972.319,67 36.536.657,08 -6,3 34.925.053,16 4,4 35.462.049,92 1,5 36.385.371,72 26 37.710.659,75 3,6
Dívida Consolidada Líquida -29.563.347,12 -27.161.048,71 -81 -46.777.320,17 72,2 -47.496.553,69 1,5 -48.733.216,65 2,6 -50.508.258,26 3,6
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
Ê 2019 1 2020 2021 L 2022* 2023* 2024*
4,31 4,52 3,32 3,41 1 3,31 3,24
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor Corrente x 1,07990] Valor Corrente x 1,03320] Valor Corrente x 1,00000| Valor Corrente / 1,03410] Valor Corrente / 1,06833| Valor Corrente / 1,10294
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2022
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) (R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio/Capital 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 1.139.071.741,15] 100,00 359.308.233,08| 100,00] 296.788.413,33| 100,00
TOTAL 1.139.071.741,15 | 100,00 359.308.233,08 | 100,00 | 296.788.413,33] 100,00
São Gonçalo do Amarante-CE, 14 de Abril de 2021
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2022
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Ill) (R$)
RECEITAS 2020 2019 2018
REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis 346.226,19 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis | 0,00 0,00 0,00
TOTAL 346.226,19 0,00 0,00
DESPESAS 2020 2019 2018
REALIZADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS)
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
; (g)=((la-lld)+ lh) | (h)=((Ib-le)+li) (D=(Ic - 11f)
ALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Ill )=(1-Il
S NGEIRO (ML) = ) 346.226,19 0,00 0,00
São Gonçalo do Amarante-CE, 14 de Abril de 2021
a
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2022
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) (R$)
' Modalidade SETOR / PROGRAMA / RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA =
Tributo BENEFICIÁRIO 2022 073 2024 COMPENSAÇÃO
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Notas:
1. Não existe previsão de renúncia de receita para os períodos considerados, além dos benefícios já existentes, que não
comprometem as metas fiscais do Município, visto que já estão expurgadas das estimativas de receita, por conseguinte não
há previsão de compensação das respectivas renúncias.
São Gonçalo do Amarante-CE, 14 de Abril de 2021
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
2022
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) (R$)
EVENTOS 2022
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 0,00
Redução Permanente de Despesas (Il ) 0,00
Margem Bruta (Ill) =(I+Il) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V )=(Hl - IV) 0,00
Notas:
Criada pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF a despesa obrigatória de caráter continuado, pode ser
conceituada como despesa corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Normativo que fixe para o
Ente a obrigação de sua execução por um período superior a dois anos. Da mesma forma será
considerado aumento de despesa, a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
As despesas obrigatórias de caráter continuado terão a sua expansão, em 2022, limitada ao crescimento
da arrecadação municipal, direcionadas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos ofertados à
coletividade e para a ampliação do patrimônio do município, pertinente aos convênios já firmados e os a
serem realizados.
Não ocorrerá, portanto, necessidade de compensação da expansão, já que as despesas estão
São Gonçalo do Amarante-CE, 14 de Abril de 2021
Fundo Municipal de Previdência
ESTADO DO CEARÁ
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Ano de Referência: 2022
Fundo Municipal de Previdência
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2022
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) (R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | | 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 53.945.460,74] 100,00 89.790.215,87| 100,00 84.030.849,73| 100,00
TOTAL | 53.945.460,74 | 100,00 89.790.215,87 | 100,00 84.030.849,73| 100,00
São Gonçalo do Amarante-CE, 14 de Abril de 2021
cd
AMFITabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVID
TA DOS SERVIDORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2022
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínca "a” R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018
RECEITAS CORRENTES (1) 10.928.929.98 8.738.009,82
Receita de Contribuições dos Segurados 3 2.483.860,68
Civil 2.763.695,35 2.483.860,68
Ativo 2.763.695,35 2.483.860,68
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Militar 0,00) 0,00
Ativo 0.00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita de Contribuições Patronais 6.040.516,41 4.040.013,14 5.192.118,64
Civil 6.040.516,41 4.040.013,14) 5.192.118,64
Ativo 6.040.516,41 4.040.013,14 5.192.118,64
Inativo
Pensionista 0,00
Militar 0,00 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita Patrimonial 669.664,99] 190.091,25 709.164,65
Receitas Imobiliárias 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 669.664,99 190.091,25 709.164,65
Outras Receitas Patrimoniais 0,00
Receita de Serviços 0.00
Outras Receitas Correntes 3.873,08] 352.865,85
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 352.793,72
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (11)! 0.00
Demais Receitas Correntes 3.873.08| 72,13
RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (1 + HI - 1
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
6.997.672,82)
2019
8.738.009,82,
2020
Benefícios - Civil 208.943,18] 313.751,75
Aposentadorias 82.845,15 156.207,15
Pensões 126.098,03 157.544,60
Outros Benefícios Previdenciários 0,00
Beneficios - Militar 0,00 0,00
Reformas 0,00]
Pensões 0,00)
Outros Beneficios Previdenciários 0,00)
Outras De: Previdenciárias 0,00]
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias 155.139,03
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V 658.204,14 208.943,18 313.751,75
10.270.725,84 6.788.729,64) 8.424.258,07
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020
VALOR
RI VA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019 2020
ALOR 13.670.000,00] 12.802.000,00) 14,049.000,00
APORTES DE RECU
RPPS
S PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO
2019
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
2018
74.478.437,63
81.295.086,08
2020
92.434.744,80
S CORRENTES (VII)
4.753.190,08
8.669.525,80
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
ITAS DE CAPITAL (VII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
353.269,81 2.540.990,80
353.269,81 2.540.990,80
353.269,81 2.540.990,80
0,00
446.611,21 4.413.466,15
446.611,21
446.611,21
4.413.466,15
4.413.466,15
0,00 0.00
91.156,86 -190.091,25] 171441210
91.156,86 -190.091,25 LTIA AO
833,72 656,75
0,00
8.669.525,80
Beneficios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Beneficios Previdenciários
Beneficios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Beneficios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X
9
209.913,15 4.222.249,19]
3.178.247,12
1.044.002,07
721.835,17 209.913,15
0,00) 0,00 0,00]
740.568,78
740.568,78
4.222.249,19
19.778.269.245.853,10
ESULTA!
DA ADMINISTRAÇÃO RPP! VvD= =XV.
FONTE: Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Exercícios 2018/2019/2020/2021) -Dados do SIM - TCE/ PCG (2018/2019/2020/2021)
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes d
o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
s aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º
bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
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