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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM Nº 016/2021 DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa acerca do incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina proporcional à
duração do contrato, aos servidores contratados em caráter temporário, pela Administração Pública Municipal.
Conforme estimativa de impacto financeiro, em anexo, ocasionado pelo pagamento proporcional da referida
verba aos contratados desligados em 31/03/2021, os limites com gasto de pessoal estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal permanecerão atendidos.
Inobstante o 13º salário esteja previsto no rol dos direitos sociais, especificadamente no art. 7º, VIII, da
Constituição Federal, não estando previsto expressamente no contrato, o pagamento depende de lei autorizativa,
conforme entendimento exarado pelo STF em sede de Repercussão Geral no RE 1.066.677.
Considerando o agravamento da crise econômico-financeira ocasionada pela COVID-19 e com o intuito de
impulsionar a retomada da economia local e auxiliar as famílias prejudicadas financeiramente com as medidas de
isolamento social é que se submete à apreciação o incluso projeto de lei, confiante em sua pronta aprovação diante
do reconhecimento do espírito público dos componentes dessa Augusta Casa Legislativa.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto para análise dos
senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA ESPECIAL, sob a JUSTIFICATIVA, nos termos do art.
18 da Lei Orgânica, de que se pretende efetuar tais pagamentos ainda na folha do mês de maio, dada a
relevância do interesse público em auxiliar as diversas famílias atingidas pela crise financeira decorrente das
medidas restritivas adotadas no combate à pandemia da COVID-19.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ALO DO AMARANTE, GABINETE DO
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Ailson Ferreira Frota Filho
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGE 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(ypmsga.com.br — Site: http://www .saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
Selos! sing)
PREFEITURA DE
f SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEINº (45 DE DE 2021.
Dispõe sobre a gratificação natalina aos servidores
contratados em caráter temporário pela Administração
Pública Municipal e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do serviço público do Município de São Gonçalo do Amarante, para o
exercício financeiro de 2021, a gratificação natalina para os servidores contratados, em caráter temporário,
pela Administração Pública Municipal.
8 1º - Fica autorizada a efetuação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina
disposta no caput, a título de adiantamento, no mês de maio do corrente ano, respeitadas as devidas
proporcionalidades dos tempos de contratos.
8 2º - O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes, deverão ser compensados até o final do
segundo semestre do corrente ano.
83º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor proporcional do 13º no mês de maio do
corrente ano aos servidores temporários que já tiveram seu contrato rescindido.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 23 DE ABRIL DE 2021.
CEL
Prefeito Municipal
FERREIRA TELES
São Gonçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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