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materia nº 453/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 453 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaRequer a Equiparação salarial do salário base dos motoristas categoria B.
native_id889

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-06 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação única
2021-05-06 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2021-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-06T12:31:32.858038-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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27.11 
[4./0 01.1C,..52.5 00.1.51.51120,11.• 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AIVIARANTE 
Crescendo junto com você 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ. 
INDICAÇÃO I5.5 /2021. 
O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições 
constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos 
do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente 
INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo: EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO 
SALÁRIO BASE DOS MOTORISTAS CATEGORIA B. 
Justificativa: 
A presente indicação tem a finalidade de equiparar o salário base dos Motoristas de Categoria 
B do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, que hoje recebem em torno de um salário mínimo, 
para que passem a receber o equivalente ao valor do salário base do cargo efetivo de motorista da Câmara 
Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, qual seja: R$ 1.960,20 (Mil novecentos e sessenta reais e 
vinte centavos), conforme pode ser conferido no portal de transparência da Câmara. Sobre isso, o Art. 
50, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante dispõe: 
Art. 50 - O Município de São Gonçalo do Amarante, no âmbito de sua competência, 
instituirá regime jurídico único e plano de carreira para os servidores da 
administração pública. 
§ I° - A lei assegurará aos servidores da administração pública isonomia de 
vencimentos para os cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder 
ou entre servidores dos Poderes Legislativo e Executivo, ressalvadas as vantagens 
pessoais e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 
Ademais, essa equiparação só poderá ser realizada mediante lei, conforme Súmula 
Vinculante 37: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, 
aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fiindamento de isonomia". 
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. 
Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. 
Gabinete do Vereador Thiago dos Santos ,Rocha, aos 05 cjja do mês de maio de 2021. 
I s￾Thiagd dos Santos Rocha 
Vereador 
Partido Socialista Brasileiro/PSB 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará 
Telefone (85) 3315-4482. 

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