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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaDispõe sobre o uso de fogos de artifício silenciosos em eventos públicos e particulares no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
native_id956

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-12 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2021-08-12 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2021-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2021-08-11 Parecer favorável da comissão U Recebeu parecer favorável.
2021-06-17 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2021-06-17 Proposição para apresentar em Plenário U Para envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-12T12:12:22.347754-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-08-05T09:55:00.039313-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 
DO ANIAR_ANTE 
Crescendc) juntc, cenal v()cê 
PROJETO DE LEI N° olil /2021, DE JUNHO DE 2021. 
Dispõe sobre o uso de fogos de artificio silenciosos 
em eventos públicos e particulares no Município de 
São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras 
providencias. 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE 
aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica proibido no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, a utilização 
fabricação e comercialização de fogos de artifício e explosivos diversos que causem barulho, 
ficando permitido a utilização desses artefatos sem estampido (silenciosos), a fim de proteger 
o bem estar da comunidade e dos animais, obedecendo o estabelecido no Art. 32 da Lei Federal 
n° 9.605/98 e Art. 225 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município no 
qual sejam utilizados fogos de artificio, obrigatoriamente usarão fogos de artifício silenciosos 
(sem estampido). 
Art. 2° As atividades promovidas por particulares sejam elas Pessoa Física ou Jurídica, 
somente serão efetuadas com fogos silenciosos. 
Parágrafo único. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para uso de fogos de artificio, 
constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido). 
Art. 3° Qualquer do povo poderá apresentar denúncia do delito, mediante prova de 
filmagem, feitas por dispositivos eletrônicos. 
Parágrafo único. O Município disporá do órgão responsável pela fiscalização e 
aplicação das multas. 
DAS MULTAS 
Art. 4° O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 40 (quarenta) UFIRCe 
vigentes para Pessoas Físicas e de 200 (duzentos) UFIRCe vigentes para Pessoas Jurídicas. 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará 
Telefone (85) 3315-4482. Elisanpla da Silva Prata 
Minora de Plenário 
Diretoria Legislativa CMSGA/CE 
ÀCÍ eerwo 
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27 41 0018 
00.1.....0 00 .114040,41/ TE 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 
DO ANIARANTE 
Crescendc, junte» c in vc,cê 
Art. 5
0 O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 
90 dias, contados de sua publicação. 
Art. 6° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, CE, em 
de de 2021. 
Thiago dos Santos Rocha 
Vereador 
Partido Socialista Brasileiro/PSB 
Elisangela da Silva Prata 
Assessora de Plenário 
Diretoria Legislativa CMSGA/CE 
ÁoirriJDr.A 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará 
Telefone (85) 3315-4482. 
2,11 
140 60•41C,...1- 0 00 AN10.1,104117 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANT'E, 
Crescendo junto corn você 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2021, DE DE DE 2021. 
O projeto de Lei em comento tem fundamentação na Constituição Federal de 1988, em 
seu art. 225, §1°, VII, que dispõe: "incumbe ao Estado proteger a fauna e a flora, vedadas, na 
forma da Lei, práticas que coloquem em risco suas funções ecológicas, provoquem a extinção 
de espécies ou submetam os animais a crueldade". 
Ademais, o Art. 32, da Lei Federal n° 9605/98, estabelece sanções à quem "praticar 
ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, 
nativos ou exóticos". A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. 
No mesmo sentido, assevera a Constituição do Estado do Ceará, em seu art. 259, 
parágrafo único, incisos X1 e XII, dispõe que: 
Art. 259. O meio ambiente equilibrado e uma sadia qualidade de vida são direitos 
inalienáveis do povo, impondo-se ao Estado e à comunidade o dever de preservá-los 
e defendê-los. 
Parágrafo único. Para assegurar a efetividade desses direitos, cabe ao Poder Público, 
nos termos da lei estadual: 
XI — proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em 
risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os 
animais a crueldade, fiscalizando a extração, captura, produção, transporte, 
comercialização e consumo de seus espécimes e subprodutos; 
XII — proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; 
Ainda sobre o assunto, a Lei de Contravenções Penais, por sua vez, por meio do seu 
Decreto Lei n° 3.688/1941, art. 42, inciso III, aduz: 
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio: 
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a 
dois contos de réis. 
Com esteio, pois, na legislação em vigor, Federal e Estadual, apresentamos o presente 
Projeto de Lei, com o propósito de superar a utilização de fogos de artificio barulhentos, os 
quais causam, reconhecidamente, estresse aos animais, aos recém nascido o aos idosos e a toda 
comunidade, sim, num flagrante descompasso com a ordem jurídica posta. 
Elisange a da Silva Prata 
Assessora de Plenário 
Diretoria Legislativa CPASGAICE 
Jel ec 1u2.0 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará 
Telefone (85) 3315-4482. 
* .... ,... 
.... ..... 
.........".-'. ....",... .N. /...-. 
27,1 MRD3 
SA0 DORGALO DO AMARA/OU 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO ANIARANTE 
Crescendo junto com você 
Portanto, considerando todas as fundamentações acima apontadas, bem como o 
desassossego gerado pelos barulhos dos fogos de artificio em eventos públicos e particulares 
aos habitantes do município, em especial em crianças e idosos, mas também aos animais, que 
sofrem com os referidos barulhos, essa lei visa contribuir para o bem-estar dessas pessoas e 
animais, a fim de que possam, principalmente em datas festivas, viverem o momento com mais 
tranquilidade e livres da sonoridade perturbadora dos fogos de artificio. 
Por conseguinte, em urna atitude em sintonia com as exigências do mundo 
contemporâneo, que clama por sustentabilidade, contamos com a sensibilidade de nossos 
nobres Parlamentares para a aprovação da matéria. 
em 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, CE, 
de de 2021. 
Thiago dos Santos Rocha 
Vereador 
Partido Socialista Brasileiro/PSB 
Elisange a da Silva Prata 
Assessora de Plenário 
Diretoria Legislativa CMSGARE 
uleloGlewo 
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará 
Telefone (85) 3315-4482. 

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