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norma nº 1386/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1386 / 2016
Date 2016-11-21
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE UM TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE DO HOSPITAL SÃO CARLOS, EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1386/2016 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza a desafetação e posterior doação
de um terreno com a finalidade de
construção de • unidade de saúde do
Hospital São Carios, em São Gonçalo do
Amarante e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, no uso de
suas atribuições íegais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e
posteriormente doar para construção do Hospital São Carlos Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n° 11.794,674/0001-21, em São Gonçalo do Amarante, dois imóveis
com as seguintes descrições:
1 - Um terreno constituíoo por parte da "FAZENDA LIBERDADE" (terreno 01),
denominado TERRENO 01 - PARTE REMANESCENTE, situado neste
Município e Comarca, com frente para a Rodovia Estadual CE-423, perfazendo
uma área total de 5.511,62m2, cuja demarcação iniciou-se no vértice E9-B￾2? situado na margem da Rodovia CE-423, distando 160,05m no sentido
norte/sul para a Rua Paulo César Soares, com as demais características
constantes na Matricula n° 2578 do CRI do 3° Ofício da Comarca de São
Gonçalo do Amarante-Ce, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (lado direito) do vértice E9-A ao E9-B, com ângulo interno
de 102°10', por onde mede 139,29m no sentido poente/nascente,
extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçalo
do Amarante objeto da Matrícula 611;
Ao Sul (íado esquerdo) do vértice E9-B-1 ao E9-B-2, com ângulo
interno de 85°45', por onde mede 150,92m no sentido
nascente/poente, extremando com o TERRENO 02 - ora em
desmembramento, destinado a ampliação do Sistema Viário
Municipal;
Ao Nascente (fundos) do vértice E9-B ao E9-B-1, com ângulo
interno de 94°48', por onde mede 37,94m no sentido norte/sul,
extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçaio
do Amarante objeto da Matrícula 611;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaraníe- Estado do Ceará Rua ivete Alcântara, n? 120-CEP: 62.670-000-
São Gcnçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ ns 07.533.65^0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-rpaii:
íí.rom b f — Cite: httn'//wvv\ ^o(jnp<-.iindo;nrn3rnntp.^p í o v. b r/':
GOVERN O D E
SAOGONCALO
DOAMARANTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTA DO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL PE SÀO GONÇALO PO AMARANTE
Ao Poente (frente) do vértice E9-B-2 ao E9-A, com ângulo interno
de 77°18', por onde mede 40,15m no sentido sul/norte, extremando
com a faixa de domínio da Rodovia CE-423.
II - Um terreno constituído por parte da "FAZENDA LIBERDADE",
denominado TERRENO 01 - PARTE REMANESCENTE, situado neste
Município e Comarca, com frente para a Rodovia Estadual CE-423, perfazendo
uma área total de 10.913,05m2, cuja demarcação iniciou-se no vértice E9-
A, situado na margem da Rodovia CE-423, distando 160,05m no sentido
norte/su! para a Rua Paulo César Soares, com as demais características
constantes na Matrícula n° 2574 do CRI do 3° Ofício da Comarca de São
Gonçalo do Amarante-Ce com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (lado direito) formado por três segmentos de retas
compreendidos: o primeiro do vértice E7-C-2 ao E7-C-1, com ângulo
interno de 89°18', por onde mede 77,40m no sentido
nascente/poente, extremando com o TERRENO 02, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante; o segundo do vértice E7-C-1 ao E7-C, com ângulo interno
de 27Q°0', por onde mede 27,75m no sentido su!/norte, extremando
com o TERRENO 02, ora em desmembramento, de propriedade do
Município de São Gonçalo do Amarante e o terceiro do vértice E7-C
ao E8, com ângulo interno de 90°Q', por onde mede 69.78'm no
sentido nascente/poente, extremando com terras de propriedade do
Município de São Gonçalo do Amarante, totalizando 174,93m;
Ao Sul (lado esquerdo) formado por três segmentos de retas
compreendidos: o primeiro do vértice E9.-A ao E9-B, com ângulo
interno de 77°50'/ por onde mede 139,29m no sentido
poente/nascente, extremando com terras de propriedade do
Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da Matrícula 6iO; o
segundo do vértice E9-B ao E9-B-1, com ângulo interno de 265°12',
por onde mede 37,94m no sentido norte/sul, extremando com terras
de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da
Matrícula 610 e o terceiro do vértice E9-B-1 ao E9-B-2, com ângulo
interno de 94°15', por onde mede 13,45m no sentido
nascente/poente, extremando com o TERRENO 03 - ora em
desmembramento, destinado a ampliação do Sistema Viário
Municipal - Avenida Elionásio Ferreira, totalizando I90,68m;]
Ao Nascente (fundos) do vértice E9-B-2 ao E7-C-2, com ângulo
interno de 97°46if por onde mede 82,48m no sentido sul/norte,
extremando com o TERRENO 03 - ora em desmembramento,
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n5 120-CEP: 62.670-000-
São Gonçalo do Amarante - CE Fon<i/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n s 07.533.656^001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsg3.com.br- Site: htte;/^_wwsaj[gooç3jo^ :
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DOAMARÀNTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
destinado a ampliação do Sistema Viário Municipal - Avenida
Elionásio Ferreira;
Ao Poente (frente) formado por dois segmentos de retas
compreendidos: o primeiro do vértice E8 ao E9, com ângulo interno
de 96°19', por onde mede 16,00m no sentido norte/sul, extremando
com a faixa de domínio da Rodovia CE-423 e o segundo do vértice
E9 ao E9-A, com ângulo interno de 180°0', por onde mede 73,3Gm
no sentido norte/sul, extremando com a faixa de domínio da Rodovia
CE-423, totalizando 89,30m.
Art. 3° - Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento
Topográfico dos Imóveis e o Memorial Descritivo.
Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art. 2a desta Lei, no prazo de 04
(quatro) anos, importará ern imediata reversão do terreno ao Património
Público Municipal.
Art. 5° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da
donatária.
Art, 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE^SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21
dias do mês de novembro de 2013- \
FRANCISCO CLAUDKJ PINTO PINHO
Prdfeite^Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante- Estado do Ceará Rua (vete Alcântara, n9 120-CEP: 62.670-000-
São Gonçaío do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ ri? 07.533.65^0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeiturarnunicipal@pnrisga.com.br - Site: Míp.^/^^^^ :
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 003.21.il/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
- CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rói de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, a LEI N° 1386/2016, aos 21 dias do mês de novembro de 2016,
nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 21 dias do mês dé-novembro de 2016.
PINTO PINHO
O MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n^ 120-CEP: 62.670-000-
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n^ 07.533.6550001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(5>prnsga.com.br- Site: ^^

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