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norma nº 32/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da Resolução nº 003/2016, quanto à convocação e realização das Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE na forma que indica.
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Crescendo junto com você
RESOLUÇÃO N. 032, DE 06 DE MAIO DE 2021
Altera e acrescenta dispositivos da Resolução n. 003/2016,
quanto à convocação e realização das Sessões
Extraordinárias da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante/CE na forma que indica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, EM ESPECIAL NO QUE TANGE AO INCISO IV DO ART. DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL, PROMULGA:
Art. 1º Ficam alterados e acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 003/2016 que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Ill - por deliberação da Câmara, a requerimento de maioria absoluta de seus membros,
justificando o motivo. (NR)
$ 4º As Sessões Extraordinárias poderão ser diurnas ou noturnas, antes ou depois das
ordinárias nos próprios dias destas, ou em qualquer outro dia, inclusive domingos,
feriados e dias de ponto facultativo. (AC)
$ 5º Se, eventualmente, a sessão extraordinária iniciada antes da sessão ordinária
prolongar-se até a hora da abertura desta última, poderá a convocação da sessão
ordinária ser considerada sem efeito, mediante requerimento subscrito, no mínimo,
pela maioria absoluta dos Vereadores, deferido de plano pelo Presidente, dando-se
prosseguimento à sessão extraordinária em curso. (AC)
$ 6º O requerimento a que alude o parágrafo anterior deverá ser entregue à Mesa
até 15 (quinze) minutos antes da hora prevista para a abertura da sessão ordinária.
(AC)
AE NET ER EE ENSAIO S 2 ç
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará
Telefone (85) 3315-4482.
CAMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Crescendo junto com você
Art. 13-A. A convocação de Sessão Extraordinária deverá especificar o dia, a hora e a
Ordem do Dia, bem como a explicitação dos motivos da urgência. (AC)
Parágrafo único. Considera-se motivo de urgência a apreciação de matéria cujo
andamento torne inútil a deliberação posterior ou importe em qualquer dano à
coletividade.
Art. 13-B. Na Sessão Extraordinária, haverá apenas Ordem do Dia e não se tratará de
matéria estranha à que houver determinado a sua convocação. (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, aos 06 de maio de 2021.
Ao) Femeeitl fel hanO-
AILSON FERREIRA FROTA FILHO
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE
EE SST SR
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará
Telefone (85) 3315-4482.

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