← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1999 |
| Date | 1999-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 106 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Prefeitur a Municipa l 4C AB ^^ H^HI ^Hh BA ^B AB H ^^ AB ^fc. 9QQ ^vonçaio cão l Gestão Participativa LEIN.° 629/99 DE 13 DE ABRIL DE 1999. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convénio com a Procuradoria Geral de Justiça e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMÁRANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçaío do Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convénio com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, para viabilizar um melhor prestação das atribuições das Promotorias de Justiça e do órgão do DECQM, na comarca de São Gonçaío do Amarante, nos termos da minuta de convénio apresentada no anexo -1 desta Lei. Art. 2.° - A Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Amarante dotará a sede da Promotona de Justiça e do DECOM, dos serviços indispensáveis ao regular, funcionamento, como água, luz, telefone, aluguel e material de expediente e limpeza. Art. 3.° - A Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Amarante, manterá a disposição do Ministério Público local, servidores- públicos municipais em número compatível com as necessidades e na forma requisitada pela coordenação deste órgão. Art. 4.° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento do Município de São Gonçaío do Amarante. :- Art. 5.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PKEFEITUHA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMÁRANTE / CE, em 13 de abril de 1999. RAIMUNDO NOP O DA SILVA 1SJETO MUNICIPAL ESTADO DO CEARA MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA O PROCURADOR - GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e mais considerando ás'disposições da lei 8.625, de .15 de fevereiro de 1993, que cria as promotorias de justiça como órgãos de Administração do Ministério Público, bem como, conferi à Procuradoria Geral de Justiça poderes para praticar atos e decidir questões relativas à ádiministração geral, conforme dispositivo do art. 10=, inciso V da citada lei, veni' celebrar o presente Convénio de Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarairte, segundo os. termos e as condições expostas. , • TERMO DE CONVÉNIO E COOPERAÇÃO' TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ORA REPRESENTADA PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. J , E DE .OUTRO LADO, ,A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE REPRESENTADA POR SEU PREFEITO, SR. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO,1 PARA A. FINALIDADE ADIANTE' APONTADA. Através do presente instrumento a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, doravante denominada simplesmente PGJ, neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL, DOUTOR ., e o PREFEITO MINICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, doravante denominado PMSGA, neste ato representada pelo PREFEITO ^RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO, resolve celebrar este. CONVÉNIO de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas seguintes: i r. :'- Ur.K ESTADO DO CEARÁ -j-- ' :€iu:i;t MINISTÉRIO PÚBLICO ; - La: PROCURADORIA GERAL DE JUSTI A Cláusula Primeira: Do Objeto O presenta Convénio tem por objeto a cooperação técnica entre a PGJ e a PMSGA,' no tocante a INSTALAÇÃO e UTILIZAÇÃO de bens e serviços oferecidos e cessão de servidores às Promotorias de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, ad referendum da Câmara de Vereadores de São Gonçalo do Amarante. Cláusula Segunda: Das Obrigações I - A PMSGA se compromete a instalar e manter as salas do Ministério Público na Comarca de São .Goikalo do Am avante, destinandolhes um prédio ao funcionamento e a estrutura necessária ao atendimento das atribuições dos Promotores de Justiça, incluindo as judiciais e extrajudiciais, especializadas, gerais, cumulativas ou de atendimento a comunidade. II - A mobília, assim como o fornecimento de energia elétrica, água e linha telefónica compõem a estrutura material das salas dos Promotores de Justiça. . III - A PMSGA manterá, igualmente, seervidores lotados nas referidas salas, para atendimento das necessidades dos Promotores de Justiça, sem ónus à PGJ. ' i l l 41 - .J , . , . . . . ' - l. IV - A PGJ, atreves dos Promotores de Justiça oficiantes na comarca de São Gonçalo do Ainarante, remeterá a frequência mensal dos servidores municipais postos à disposição do Ministério Público. ESTADO'DO CE AR A MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Cláusula Terceira: Da Vigência 1 Este convénio tem início da data de sua formalização e 'prazo de validade indeterminado devendo o seu extraio- ser publicado no Diário .da'Justiça'do Estado, para produzir .seus jurídicos e legais efeitos.' . Cláusula Quarta:- Da Rescisão . Este convénio'poderá ser rescindido antes de seu término, por iniciativa de qualquer das partes convenentes, mediante comunicação prévia e escrita, com antecedência mínima de trinta (30) dias. Cláusula Quinta: Das Disposições Finais Após a celebração do presente convénio deverá ele ser encaminhado à Casa Legislativa do Município de São Goncalo do Amarante, para as formalidades legais. Cláusula Sexta: Do Foro . Fica eleito o-foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões oriundas desta avença, que não forem, resolvidas administrativamente. ESTADO DO GEARA . MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E por estarem assim ajustados, firmam as partes este termo, em ires vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas que também o assinam. Fortaleza - Ce, de de i 999. Procurador Geral de Justiça Raimundo Nonato íSa Silva Neto Prefeito Municipal " • Promotor de Justiça Titular da Comarca de S.G.A. Testemunhas: fiefeitiri ffiuiicipol São GonçaSo Gestão Participativa EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 1304001/99 10 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, EESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No. 629/99, deÍ3 de abril de 1999, nesta data. PHBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUOTCIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 13 dias do mês de abril do ano de 1999. RAIMUNDO NOÍMTO DA SELVA NETO Prefeito Municipal