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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 629/1999

Tipo Lei
Número / Ano 629 / 1999
Date 1999-04-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitur a Municipa l
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l Gestão Participativa
LEIN.° 629/99 DE 13 DE ABRIL DE 1999.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
celebrar convénio com a Procuradoria Geral de
Justiça e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMÁRANTE, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçaío do
Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convénio com a
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, para viabilizar um melhor prestação das
atribuições das Promotorias de Justiça e do órgão do DECQM, na comarca de São Gonçaío
do Amarante, nos termos da minuta de convénio apresentada no anexo -1 desta Lei.
Art. 2.° - A Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Amarante dotará a sede da Promotona
de Justiça e do DECOM, dos serviços indispensáveis ao regular, funcionamento, como
água, luz, telefone, aluguel e material de expediente e limpeza.
Art. 3.° - A Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Amarante, manterá a disposição do
Ministério Público local, servidores- públicos municipais em número compatível com as
necessidades e na forma requisitada pela coordenação deste órgão.
Art. 4.° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do
vigente orçamento do Município de São Gonçaío do Amarante.
:- Art. 5.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PKEFEITUHA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMÁRANTE / CE,
em 13 de abril de 1999.
RAIMUNDO NOP O DA SILVA 1SJETO
MUNICIPAL
ESTADO DO CEARA
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
O PROCURADOR - GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e mais considerando ás'disposições da lei 8.625, de .15 de
fevereiro de 1993, que cria as promotorias de justiça como órgãos de
Administração do Ministério Público, bem como, conferi à Procuradoria Geral
de Justiça poderes para praticar atos e decidir questões relativas à
ádiministração geral, conforme dispositivo do art. 10=, inciso V da citada lei,
veni' celebrar o presente Convénio de Cooperação Técnica com a Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarairte, segundo os. termos e as condições
expostas. , •
TERMO DE CONVÉNIO E COOPERAÇÃO' TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA, ORA REPRESENTADA PELO PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, DR. J , E DE .OUTRO
LADO, ,A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE REPRESENTADA POR SEU PREFEITO, SR. RAIMUNDO
NONATO DA SILVA NETO,1 PARA A. FINALIDADE ADIANTE'
APONTADA.
Através do presente instrumento a PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA, doravante denominada simplesmente PGJ, neste ato
representada pelo PROCURADOR-GERAL, DOUTOR
., e o PREFEITO MINICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE, doravante denominado PMSGA, neste ato
representada pelo PREFEITO ^RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO,
resolve celebrar este. CONVÉNIO de Cooperação Técnica, mediante as
cláusulas seguintes: i
r. :'- Ur.K
ESTADO DO CEARÁ -j-- ' :€iu:i;t
MINISTÉRIO PÚBLICO ; - La:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTI A
Cláusula Primeira: Do Objeto
O presenta Convénio tem por objeto a cooperação técnica
entre a PGJ e a PMSGA,' no tocante a INSTALAÇÃO e UTILIZAÇÃO de
bens e serviços oferecidos e cessão de servidores às Promotorias de Justiça da
Comarca de São Gonçalo do Amarante, ad referendum da Câmara de
Vereadores de São Gonçalo do Amarante.
Cláusula Segunda: Das Obrigações
I - A PMSGA se compromete a instalar e manter as salas
do Ministério Público na Comarca de São .Goikalo do Am avante, destinando￾lhes um prédio ao funcionamento e a estrutura necessária ao atendimento das
atribuições dos Promotores de Justiça, incluindo as judiciais e extrajudiciais,
especializadas, gerais, cumulativas ou de atendimento a comunidade.
II - A mobília, assim como o fornecimento de energia
elétrica, água e linha telefónica compõem a estrutura material das salas dos
Promotores de Justiça.
. III - A PMSGA manterá, igualmente, seervidores lotados
nas referidas salas, para atendimento das necessidades dos Promotores de
Justiça, sem ónus à PGJ.
' i
l l 41 - .J , . , . . . . ' - l.
IV - A PGJ, atreves dos Promotores de Justiça oficiantes
na comarca de São Gonçalo do Ainarante, remeterá a frequência mensal dos
servidores municipais postos à disposição do Ministério Público.
ESTADO'DO CE AR A
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Cláusula Terceira: Da Vigência
1 Este convénio tem início da data de sua formalização e
'prazo de validade indeterminado devendo o seu extraio- ser publicado no
Diário .da'Justiça'do Estado, para produzir .seus jurídicos e legais efeitos.' .
Cláusula Quarta:- Da Rescisão .
Este convénio'poderá ser rescindido antes de seu término,
por iniciativa de qualquer das partes convenentes, mediante comunicação
prévia e escrita, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
Cláusula Quinta: Das Disposições Finais
Após a celebração do presente convénio deverá ele ser
encaminhado à Casa Legislativa do Município de São Goncalo do Amarante,
para as formalidades legais.
Cláusula Sexta: Do Foro
. Fica eleito o-foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará, para dirimir as questões oriundas desta avença, que não forem,
resolvidas administrativamente.
ESTADO DO GEARA .
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
E por estarem assim ajustados, firmam as partes este termo, em ires vias de
igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas que também o
assinam.
Fortaleza - Ce, de de i 999.
Procurador Geral de Justiça
Raimundo Nonato íSa Silva Neto
Prefeito Municipal " • Promotor de Justiça
Titular da Comarca de S.G.A.
Testemunhas:
fiefeitiri ffiuiicipol
São GonçaSo
Gestão Participativa
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 1304001/99
10
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Estado do Ceará, EESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.
629/99, deÍ3 de abril de 1999, nesta data.
PHBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUOTCIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 13 dias do mês de abril do ano de 1999.
RAIMUNDO NOÍMTO DA SELVA NETO
Prefeito Municipal

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