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norma nº 630/1999

Tipo Lei
Número / Ano 630 / 1999
Date 1999-04-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitur a Municipa l
São Gcmccsl© do Amaranfe
t Gestão Participativa
LEI N.° 630/99 DE 13 DE ABRIL DE 1999.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
celebrar convénio com o Poder Judiciário e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMÁRANTE, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o Cítefe do Poder executivo Municipal autorizado a celebrar convénio com
Poder Judiciário., com a finalidade de viabilizar uma meííaor prestação das atribuições deste
Poder, no Município de São Gonçalo do Amarante, nos termo da minuta do convénio
apresentada no anexo I desta Lei.
' Art. 2.° - A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante7 manterá à disposição do
Poder Judiciário^ servidores públicos municipais em número compatível com as
necessidades e na forma requisitada pela coordenação deste órgão.
Art. 3.° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do
vigente orçamento do Município de São Gonçalo do Amarante.
:
Art. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀO GONÇALO DO AMARANTE / CE,
em 13 de abril de 1999.
RAIMUNDO NOMATO DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
' ESTADO DO CEARÁ ;: n M'.:
•PODER JUDUGIÁRIO •
TERMO DE CONVJÊNIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
!ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O PODER JUDICIÁRIO, ORA
REPRESENTADA PELO DR. , E DE
OUTRO LADO, A PREFEITURA'M UNI Cl P AL DE SÃO GONCALO DO
AMARANTE REPRESENTADA POR SEU PREFEITO, SR. RAIMUNDO.
NONATO DA SILVA NETO, PARA A FINALIDADE ADIANTE
APONTADA.
Através do presente instrumento o PODER JUDICIÁRIO^ .
doravante denominada simplesmente PJ, neste ato representada pelo
DOUTOR ,•
e .o PREFEITO 'M1NICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE,
doravante denominado PMSGA, neste ato representada pelo PREFEITO
'RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO, resolve celebrar este
CONVÉNIO de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas seguintes:
i •
Cláusula Primeira; Do Objeto '
^ O presente Coíivênio tem por objeto a cooperação técnica
^ entre a PJ e a PMSGA, no tocante a INSTALAÇÃO e UTILIZAÇÃO de bens
J-: e'serviços oferecidos e cessão de servidores às Promotorias de Justiça da
^ Comarca'de São Gonçalo do Amarante, ad referendum da Câmara de
SP Vereadores de São Gonçalo do Amarante.
••.'• • r s> Cláusul
-
a Segunda: Das Obrigações
l
" I - A PMSGA se compromete a instalar e manter as salas
> i do Ministério Público na fcomarca de São Gonçalo do Amarante, destinando￾Ç, lhes um prédio ao funcionamento e a estrutura necessária ao atendimento das
atribuições dos Servidores da Justiça, incluindo as judiciais e extrajudiciais,
especializadas, gerais, cumulativa^ ou de atendimento a comunidade.
12
ESTADO DO CEARA
PODER JUDUC1ÁRIO
• II - A mobília, assim como o fornecimento de energia
eíétrica, água e linha telefónica compõem, a estrutura material das salas dos .
Senadores da Justiça.
i i
. j ú.'..f . \' III - A PMSGA manterá, igualmente, servidores lotados,
nas referidas salas, para atendimento das necessidades dos Servidores da
Justiça, sem ónus ao PJ. J
. IV - A PJ, através dos representantes cio Poder Judiciário
oficiantes na comarca de São Gonçalo do Amarante, remeterá a frequência
.mensal dos servidores municipais'postos à disposição deste Poder.
i
Cláusula Terceira: Da Vigência
Este convénio tem início da data. de sua formalização e
prazo dê validade indeterminado devendo o seu extrato ser publicado no
Diário da Justiça do Estado, para produzir seus jurídicos e legais efeitos.
Cláusula Quarta: Da Rescisão
Este convénio .poderá ser rescindido antes de seu término,
'por iniciativa de qualquer das partes convenentes, mediante comunicação
prévia e escrita, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
Cláusula Quinta: Das Disposições Finais
Após a celebração do presente convénio deverá ele ser
encaminhado à Casa Legislativa do Município de São Gonçalo do Amarante,
para as formalidades legais.
Cláusula Sexta: Do Foro
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará, para dirimir as questões oriundas .desta avença., que não forem
resolvidas'administrativamente. '
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
14
E por estarem, assim ajustados, firmam as partes este termo., em três vias de
igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas que também o
assinam.
Fortaleza - CJe3 de
Raimumlo Nonato da Silva Neto
Prefeito Municipal Poder Judiciário
Representante Legal
Testemunhas:
1
Prefeiiiri Muiicipal
São Gançalo
Gestão Participativa 15
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 1304002/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.
630/99, de 13 de abril de 1999, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARÂNTE, aos 13 dias do mês de abril do ano de 1999.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeip 'Municipal

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