← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | DISPÕE ABRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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X E O? *" 0 »-t i-f O , ^ J-J —^ Sí — C' ^i.' < -_^ — — c; c ~ c * — -^ -^ d. v — w ^..j „ -i ^ 3 •-^ y —-^ C; --* ^-^* y B*L. o •3 t-4 =3 < O jJ - - C5 ° ã « y* to '-• -H C d c * 1-1 S CJ w -^ C "C1 d, c c - C Q ZCS JJ u- ^i d " C JJ * CJ = p o u -r^ ií _c -w, - ' c ; — — c: C U ~ y u T d, ^. ti n • C -rt C? ÍJ C v G CS C ^-! S " 5 ^ ^ "' •^ S -*, — _w y ^ o u o c O " Vw ia a d. u* c o a a - H •-* - d a ca a s c T* -r4 GÍ ao w £ d. CJ * d o co J J_J _Ç) Cí Õ S d E JJ 3 o c ~ a y c> o u aO o IO O -í u- > es C5 —1 JJ U «J O -r-< « . -J O 0 JJ o" y r-* O Q C d -u u tw CJ C "" S J-í JJ O ^ J2 C C C —3 C a c c c U w' l-J O d, Z C ÍC5 3 —i Cí* C 2C « •ri 2 ' C > 0 U O [ C ir .v - ° -« CN "U J ~™ r* — J ;_; •_ -^ S-i C" —i <í ^ÍT; !~" C C ^ C •1 C" d. c W C '— d. C -J x CJ ™ o lj ™ CJ C ,~'_. v-r-t (J Vw C O 0 = d. c v^J = v^ £ 3 rá ^-< O " O Z i-( C tJ -H ti C3 O .-^ y I A í-í O O \ c^ JJ =3 — i c c a y a E o " C a ij y d. c U Jj O a _s -t -5 £ CU K J C C í rí "^3 cs y* •^ K ÍJ C •5 > C C E K n T-i •— 1 CJ *-* CJ ~5 r3 d. 3 M JJ Cí — O c? ^-"' jj c — ^ = 1Z "" c C. — C ^ — c, • ^ £ - — J: -- = c C3 •— '"-1 ~~~~- ~ d. C |~^ c1 " rr *cr "~~. C.' .c í r ? ^ C " C c u d, o CO * 2H 0 C-. — ^3 * (— ' 0 •— ' t -' j-i 2 £ u: (.'' d. o c. y "c r-* 13 — í £C -* = y i •U 3 H 2: c c 0 • S tí "C O •*-* J S C JJ cs y ~ a £ ta *--i Ui í-i 05 U w « y* AJ -K c c: te S LI tJ W T< Clj E c> u *c a _o < - s 13 cí !-( u^ N a es T-i C-1 I- !-• -H jj o ; c s — >^ c 3 C Cf JJ -r-* CJ O rt c y CJ v4 O c > — -r o — z — • O v—< O C U i-' —L O -H c5 C-1 i — < O > CG o — < d. —i c c C C c - I S JJ Lr I U - =2 _CJ C ÍN C -- *iJ ;.;"•? cr __• íí "" """* -^ £ t: ^ C ™ ^ C n tr c x, ; •* c '~ ~ — ; '~ T — «-^ — " — i i) .LJ t.; CJ C,1 3 cr E w o c c; C - JJ a c? ca 3 0 U c" co 0 3 ~ o a CO S Cí "3 O a c w •H Cí Uj 2 O £ a * H jj í S CJ u- rr cj " o d. CO 'w 0 3 i n y 2 0 u 1 Cí ~ ri ij j_^> <^ õ "— C^ •~ c ™ —j —^ , u_ Cf C C! U" c 5-f jj a CJ •"" tí H — < < O £ u <_ CÍ < UU o n LJ "C? d. Q O O l S JJ LJ C - S) Cí JJ E T-t ~ O JJ C í O ca a o* o u 3 > C O O r-í Lt X o a "* T3 C! O o z " ç í c ^-i s; y 3 ÍC ti :c es ~ £3 U_ 1 i-» £ 10 CD t! c a kí Cl d. C D c rt JJ C3 -3 Cl 2 a — i > c o I w u O' O C <• . 3 a o 0 O — ' • o .LJ 1 — -í < i ~ r-t C 7; — c c: C M £j — c JI T ;- '_' C — . r .^ *~ •> * - \ c n C £ O•— — ~ • w O i ±a X ,£ o V - G C p i-i = O O M C 3 O u 3 cr c a c 3 d> ^* u c . ^ C TJ — 4 O jj =: c —í "3 ^ ~w d. o o ""^ -<•* — -í — ^í C Vf u £> LÍ 3 «1-4 C3 C d. .- o - ij . o 0 3 C f Õ S M z 2 J . 0 > r o Tl c 0 ™ 3 g a /A W = w s /"~K U o e -c (__J-^HV-. o to u T-Í T ^ijO1 •— C -( u C fêZ- ^ " E 3 CS «r^ / > j' / ^ C3 y .-i u_, / -lu V g I CS c -H . c H - c 3 y ; '.JO^ | A o ^ S) "* — . ~ 'V'' / I v1 0 o < -sí . 'O- / : - 0 í-f C -3 H' í"3 — JJ 3 S LÍ r) c ™ ~- i- w J-í *,' — 4 • -1 — ?*«• C) — c XJ rt a rr = s • w ij -2 U c tj - •-- O J2 ° - - u o tn a) c? ' "^ O rf o C B - 0 — 1 £ C 9 0 ^ O ~ • ^ « " S H, O »N, i ^ i n ij y <> = t; v r* • — . c; - C " ~ " r*: — ' < ~r íj T o ™i.-< - r-* - ^ x, __j —^ ™, — - 'T ^ ~ ^ "~ * " - <^ ? , ^ ~ '•'*£ w PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ Art. 62 - As receitas próprias.do Município, somente p°de. rao ser programadas para atender despesas de Investimentos e Inversões Fl nanceiras depois de atender integralmente suas necessidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização de divida, se for o caso. Art- 72-0 Poder Executivo enviará a câmara Municipal, no prazo máximo de 03 meses após a vigência desta Lei, as modificações e se_ rem introduzidas no Código TríbUtárlo do Município, em face do processo de modernização e simplificação do sistema. Art. 8e - O Orçamento anual obedecerá a Estrutura Organiza cional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da AdmjL nistraçao Direta e Indlreta. Parágrafo Único - Os órgãos da Administração Indireta apre_ ~ "* i sentarão seus orçamentos na mesma data exigida para apresentação cio orça. mento da Administração dlreta ao Poder Legislativo. Art. 92 - As despesas com custeio de Pessoal, e seus enca_r •^ t. f gos sociais terão j como-; limite máximo o estabelecido no Art. 38, do Ato das •sí f nl i-J disposições Transitórias da Constituição Federal e serão calculadas com base nos vencimentos, gratificações e as demais vantagens inclusive as de natureza pessoal, vigentes rio mês de maio de 1995. . Art. 10 — As demais vantagens serão calculadas tornando-se como base de calculo as despesas do exercício de 1994 convertidas a pré cos vigentes em abril de 1995. Art. 11 - Para elaboração da proposta orçamentaria da Carna rã Municipal, ficam estabelecidos os seguintes limites: I - As despesas com custeio administrativo e operacional, in clusive Pessoal e encargos sociais, obedecerão o disposto nos Arts. 9° e 10 desta Lei; II - As despesas com açao de expansão.* observarão o disposto no Art. 10, desta Lei. Art. 12- 0 Orçamento da Seguridade Social, compreenderá as dotações destinadas a atender as açSes nas áreas de Sau~de, Previdência e Assistência Social e contará, dentre outros, com os recursos provenien tes : l - Das Contribuições sociais dos trabalhadores e dos sobre a folha de vencimentos e/ou salários; emprega Rua Ivole Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.056/0001-19 - Suo Gonçalo do Amarante-Coará PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ 11 — de' recursos diretamente arrecadados pelas entidades e fundos que integrem o orçamento; III - de recursos do Tesouro Municipal. Art. 13 - Na fixação das despesas com a açao de expansão da Seguridade Social será observado o disposto nos Arts. 92 e 10, desta Lei. Art. 14 - Os investimentos, q conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão programados de acordo com o estabelecido nos anexos I e II parte integrante desta Lei. Art. 15-- As operações de crédito por antecipação da recei. ta, contraídas pelo município, se necessário, serão, obrigatoriamente e totalmente liquidadas até o último dia útil de janeiro do ano subsequen te. Art. 16- 0 Poder Executivo, observadas as necessidades e circunstancias do momento, associados a. capacidade do erário publico e, havendo recursos disponíveis, poderá suplementar as dotações orçamenta, rias de atividades e projetos, até o limite de 100% (CEM POR CENTO) do total'da receita arrecadada e na forma da Legislação vigente. Art. 17 - A Administração Municipal enviara ate o dia 01 de novembro, o Projeto de Lei Orçamentaria à. Gamara Municipal, que o aprecia rã na forma da Legislação Vigente. Art. 18 - Na ausência no Plano Plurianual de Investimentos, os projetos compatíveis com o definido rios anexos I e II desta Lei serão considerados prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas na Lei Orgânica do Município. Art. 19 ~ Esta Lei encrará em vigor na data de sua publlca_ çao, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇAÍO DO\AMARANTE, em 19 de junho de 1995. ICIO BRASILEIRO \Prefeito Rua Ivele Alcãnlara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Soo Gonçalo do Amarante-Ceará ANEXO I PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 1.996 PODER LEGISLATIVO - Assegurar a mangtenção das atlvidades legislativas. desenvolver açoes visando a otimizaçao do processo legislativo, i n t: eg r ando-a às exigências da Lei Orgânica do Municipi Q J •'• PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Promover ações de treinamento de servidores municipais, modern£ zar e integrar os diversos setores da administração municipal , £ perfeiçoando os sistemas de planejamento, orçamento, bem i como, sua execução, arrecadação e fiscalização tributaria e n dm Í n i st: rã çao .financeira, orçamentaria e patrimonial; - empeender a coe s que visem o desenvolvimento de estudos e pefiqu_i_ ^v-,. ~ W sãs le de projetos para a execução de investimentos; » ^ - p r os segui, r obras de construção, amp linçno e ré Conrm rjfts Í n s L a l£ » coes fisicas dos órgãos municipais; e - assegurar a defesa do interesse do município, representando-o em juízo e fora dele e junto a população. ^& * 0 AGRICULTURA £ - Promover uma maior agregação de ações no sentido de racionalizar P novos métodos de produção vegetal e animal , preservando de modo ^k : . . j W racional, os recursos naturais renováveis; • - assistir em mutua colaboração com os órgão - s Loderais e BK! ^ na dtíCesa do meio ambiente, contra a aplicação abusiva e cionai do uso de agrotóxicos e pesticidas sem o devido c o n h e c^ mentotecnico; • - desenvolver ações no senti do de cri ar me J horés cond i qcês de Cor • _ ^ necinienUo de géneros e merca do r i as através dos merendes , í t? i rãs £ e matadouros públicos municipais; 0 - ampliar , modernizar e racionalizar o sistema de abastecimento de ^ produtos agropecuarios quanto a seus aspectos higiénicos, saniLfí 0 rios e a qualidade e padroni zaçao pn ra comerei a L iznção; e • - apoiar o pequeno agricultor com a implantação de açudes e bfirra W gens em regime de servidão pública, desenvolvendo pequenos si£ temas de irrigação, com o aproveitamento de barragens, canais, passagens molhadas, poços profundos e do tipo Amazonas com o ob _ jetivo de aumentar a produção e a produtividade criando uma i n A íra-estrucura contra as secas. COMUNICAÇÕES r« f l * - Assistir com o apoio da Telecomunicações do Ceara ].,i.*t>a .-TELEGEARA, através do sistema de monocanais Ceie Cónicos os distritos, lugíire_ jos e sítios do município; e - propiciar o atendimento telefónico.urbano de vilas, através de sl£ temas próprios de canais locais. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA - Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistamento milita r de forma rápida e eficiente; - hianter as atividades de defesa civil e atender às vítimas reside^ tes em áreas de calamidade; e ( - nianter convénio com a Secretaria de Segurança Publica do Estado, _a t.ravés- da Delegacia de Polícia local à preservação dn ordem e se_ gurança publica. ' EDUCAÇÃO E CULTURA — Apoiar o desenvolvimento do ensino fundamental, inclu i do o pre~tj.£ colar e a educação especial, este apoio compreende também a distr_i_ buiçao de merenda escolar, de livros didaticos e material de apoio pedagógico; - prosseguir o atendimento as crianças de O íi 6 anos de idade ern c ru ches; — continuar a construção, recuperação e reequipaniento de unidades da rede oficial de ensino do Município; - promove r ;i mo de rnlznçíio dos K e t: o ré s n dm i n Í «l: r.'H; i vo-pcclngog í c o ; - apoiar açoes visando a aplicação do acervo de livros para o sisLe_ ma de bibliotecas escolares; - promover a difusão cultural em todos os seus aspectos e campos de atuaçao incentivando o desenvolvimento das artes das at; i vi dades J i ' *" ' terari.as e o apoio as entidades envolvidas na área, incluindo a ím plantação de centros culturais; e - continuar as obras de construção e conservação de parques esportj_ vos e recreativos. ENERGIA E RECURSOS MINERAIS - Ampliar com a colaboração dos governos Federal e Estadual, as ré dês de transmissão e distribuição de energia elétricn nas zonas pé riLericas da cidade, vilas e localidades do município, e na s u n área rural, nos sítios e fazendas onde propicie benefício dáret o as comuivj dndes . IÍA1UTAÇAO E URBANISMO - Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade, estabelecendo uma estrutura que se coadune com os objetívos do crescimento económico oo mesmo tempo em que ofereça n necessária qualidade de vida a população; — assegurar "a manutenção dos serviços de utilidade pub liça , através de ações que visem a limpeza de vias e logradouros públicos, a de£ tinação final do lixo e oferecimento de serviços funerários adequ£ dos; - Continuar obras de construção e recuperação de prnças e pnrques e de revitalizaçao de áreas tradicionais da cidade; - .amplinr a oferta habitacional no município, através da implantação de lotes urbanizados nos comunidades carentes e a urbanização de favelas e pequenos,aglomerados residenciais; - continuar obras de^construção, ampliação e recuperação de mercados públicos; - dar prosseguimento as obras de implantação e ampliação de cewJt£ r i o s ; e - preservar na me d i d a do possível as áreas l: r adi c i onn i s d n ci díidtí , construindo e restaurando praças e logradouros públicos / resgun£ d n n do, de forma p os i I; i vá o p a C r í mo n i o li is Cor í c o e eu l Lura I do rnunj^ t c á p i o . "INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - Implementar junto as classes produtoras do município a promoção de feiras, certames, vaquejadas e outros me i os asseme l hados o i. nte£ cíimb i o comercial, industrial, agrícola, cultura L e turístico dfi regi ao.. TRANSPORTE - Implementar a abertura e construção de novas estradas vi c.í na í s , i MS talando em pontos estratégicos abrigos para passagei ros ; - investi r junto a empresários para uma me l li o ri a do t rã n s porte de passageiros nns áreas urbnna e rural do município; - Empreender açoes visando a construção e pavimentação, bem como a restauração da malha rodoviária do município, incluindo a implant a çao de abrigos para passageiros; e - desenvolver açoes que visem a melhoria do sistema rodoviário, im plementando o controle do transporte de passageiros para as áreas urbanas e ínterdist.ri tais do município. ANEXO II PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL VARA O EXERCI L _ CIO DE 1996 PODER EXECUTIVO SAÚDE E SANEAMENTO" ' ' "* i i i - Assegurar o atendimento medico e odohtologlco, através da rede de órgãos públicos municipais, transportamdo .os pacientes, quando seu atendimento requer serviços especializados em outros centros mais desenvolvidos; - combater doenças transmissiveis e endémicas e aprimorar o si stema f, f de vigilância sanitária; - Continuar obras de construção, ampliação, recuperação e reequi p£ mérito de unidades da rede municipal do sistema de saúde; - aperfeiçoar as formas e/ou métodos mais eficientes de distribuição de medicamentos impedindo a injustiça e o paternalismo; e — .apoiar açoes complementares na área de saneamento básico, através da expansão de sistemas de abastecimento d1 agua e esgotos. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ^ - Apoi ar e ampliar açoes v o L t a da s para a atenção de cr i ancas cnre_n tes, a assistência as comunidades pobres e a integração do idoso e do deficiente na sociedade; - continuar obras de construção, ampliação e recuperação de unidades A f da rede oficio l de assistência social e cornuni ta ri a ; - apoiar açoes visando o atendimento das necessidades básicas d n p£ pulaçao de baixa renda, incluindo a construção de moradia s em me de mutirão, a qualificação de mao-de-obra e a implantação e racionalização de oficinas de produção; e ~ /ipoiar o desenvolvimento de atividades produtivas informais - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ -X ~>v EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 005/95 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que confere o artigo 2.8, inciso X da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI de N° 502/95, nesta data. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 19 dias do mêe de junho do ano de 1995. Ruo Ivoto Alcântora, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.056/0001-19 - São Gonçalo do Amaranlo-Ceará