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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 502/1995

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaDISPÕE ABRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
Art. 62 - As receitas próprias.do Município, somente p°de.
rao ser programadas para atender despesas de Investimentos e Inversões Fl
nanceiras depois de atender integralmente suas necessidades relativas a
custeio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e
encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização
de divida, se for o caso.
Art- 72-0 Poder Executivo enviará a câmara Municipal, no
prazo máximo de 03 meses após a vigência desta Lei, as modificações e se_
rem introduzidas no Código TríbUtárlo do Município, em face do processo
de modernização e simplificação do sistema.
Art. 8e - O Orçamento anual obedecerá a Estrutura Organiza
cional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da AdmjL
nistraçao Direta e Indlreta.
Parágrafo Único - Os órgãos da Administração Indireta apre_
~ "* i sentarão seus orçamentos na mesma data exigida para apresentação cio orça.
mento da Administração dlreta ao Poder Legislativo.
Art. 92 - As despesas com custeio de Pessoal, e seus enca_r
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gos sociais terão j como-; limite máximo o estabelecido no Art. 38, do Ato das
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disposições Transitórias da Constituição Federal e serão calculadas com
base nos vencimentos, gratificações e as demais vantagens inclusive as de
natureza pessoal, vigentes rio mês de maio de 1995.
. Art. 10 — As demais vantagens serão calculadas tornando-se
como base de calculo as despesas do exercício de 1994 convertidas a pré
cos vigentes em abril de 1995.
Art. 11 - Para elaboração da proposta orçamentaria da Carna
rã Municipal, ficam estabelecidos os seguintes limites:
I - As despesas com custeio administrativo e operacional, in
clusive Pessoal e encargos sociais, obedecerão o disposto nos Arts. 9° e
10 desta Lei;
II - As despesas com açao de expansão.* observarão o disposto
no Art. 10, desta Lei.
Art. 12- 0 Orçamento da Seguridade Social, compreenderá as
dotações destinadas a atender as açSes nas áreas de Sau~de, Previdência e
Assistência Social e contará, dentre outros, com os recursos provenien
tes :
l - Das Contribuições sociais dos trabalhadores e
dos sobre a folha de vencimentos e/ou salários;
emprega
Rua Ivole Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.056/0001-19 - Suo Gonçalo do Amarante-Coará
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
11 — de' recursos diretamente arrecadados pelas entidades e
fundos que integrem o orçamento;
III - de recursos do Tesouro Municipal.
Art. 13 - Na fixação das despesas com a açao de expansão da
Seguridade Social será observado o disposto nos Arts. 92 e 10, desta Lei.
Art. 14 - Os investimentos, q conta de recursos oriundos dos
orçamentos fiscal e da seguridade social serão programados de acordo com
o estabelecido nos anexos I e II parte integrante desta Lei.
Art. 15-- As operações de crédito por antecipação da recei.
ta, contraídas pelo município, se necessário, serão, obrigatoriamente e
totalmente liquidadas até o último dia útil de janeiro do ano subsequen
te.
Art. 16- 0 Poder Executivo, observadas as necessidades e
circunstancias do momento, associados a. capacidade do erário publico e,
havendo recursos disponíveis, poderá suplementar as dotações orçamenta,
rias de atividades e projetos, até o limite de 100% (CEM POR CENTO) do
total'da receita arrecadada e na forma da Legislação vigente.
Art. 17 - A Administração Municipal enviara ate o dia 01 de
novembro, o Projeto de Lei Orçamentaria à. Gamara Municipal, que o aprecia
rã na forma da Legislação Vigente.
Art. 18 - Na ausência no Plano Plurianual de Investimentos,
os projetos compatíveis com o definido rios anexos I e II desta Lei serão
considerados prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas
na Lei Orgânica do Município.
Art. 19 ~ Esta Lei encrará em vigor na data de sua publlca_
çao, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇAÍO DO\AMARANTE, em
19 de junho de 1995.
ICIO BRASILEIRO
\Prefeito
Rua Ivele Alcãnlara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Soo Gonçalo do Amarante-Ceará
ANEXO I
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 1.996
PODER LEGISLATIVO
- Assegurar a mangtenção das atlvidades legislativas. desenvolver
açoes visando a otimizaçao do processo legislativo, i n t: eg r ando-a
às exigências da Lei Orgânica do Municipi Q J •'•
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Promover ações de treinamento de servidores municipais, modern£
zar e integrar os diversos setores da administração municipal , £
perfeiçoando os sistemas de planejamento, orçamento, bem i como,
sua execução, arrecadação e fiscalização tributaria e n dm Í n i st: rã
çao .financeira, orçamentaria e patrimonial;
- empeender a coe s que visem o desenvolvimento de estudos e pefiqu_i_
^v-,. ~ W sãs le de projetos para a execução de investimentos;
»
^
- p r os segui, r obras de construção, amp linçno e ré Conrm rjfts Í n s L a l£
» coes fisicas dos órgãos municipais; e
- assegurar a defesa do interesse do município, representando-o em
juízo e fora dele e junto a população.
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0 AGRICULTURA
£ - Promover uma maior agregação de ações no sentido de racionalizar
P novos métodos de produção vegetal e animal , preservando de modo
^k : . . j
W racional, os recursos naturais renováveis;
• - assistir em mutua colaboração com os órgão - s Loderais e BK!
^ na dtíCesa do meio ambiente, contra a aplicação abusiva e
cionai do uso de agrotóxicos e pesticidas sem o devido c o n h e c^
mentotecnico;
•
- desenvolver ações no senti do de cri ar me J horés cond i qcês de Cor • _
^ necinienUo de géneros e merca do r i as através dos merendes , í t? i rãs
£ e matadouros públicos municipais;
0 - ampliar , modernizar e racionalizar o sistema de abastecimento de
^ produtos agropecuarios quanto a seus aspectos higiénicos, saniLfí
0 rios e a qualidade e padroni zaçao pn ra comerei a L iznção; e
• - apoiar o pequeno agricultor com a implantação de açudes e bfirra
W gens em regime de servidão pública, desenvolvendo pequenos si£
temas de irrigação, com o aproveitamento de barragens, canais,
passagens molhadas, poços profundos e do tipo Amazonas com o ob
_ jetivo de aumentar a produção e a produtividade criando uma i n
A íra-estrucura contra as secas.
COMUNICAÇÕES
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- Assistir com o apoio da Telecomunicações do Ceara ].,i.*t>a .-TELEGEARA,
através do sistema de monocanais Ceie Cónicos os distritos, lugíire_
jos e sítios do município; e
- propiciar o atendimento telefónico.urbano de vilas, através de sl£
temas próprios de canais locais.
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
- Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistamento milita r
de forma rápida e eficiente;
- hianter as atividades de defesa civil e atender às vítimas reside^
tes em áreas de calamidade; e (
- nianter convénio com a Secretaria de Segurança Publica do Estado, _a
t.ravés- da Delegacia de Polícia local à preservação dn ordem e se_
gurança publica. '
EDUCAÇÃO E CULTURA
— Apoiar o desenvolvimento do ensino fundamental, inclu i do o pre~tj.£
colar e a educação especial, este apoio compreende também a distr_i_
buiçao de merenda escolar, de livros didaticos e material de apoio
pedagógico;
- prosseguir o atendimento as crianças de O íi 6 anos de idade ern c ru
ches;
— continuar a construção, recuperação e reequipaniento de unidades da
rede oficial de ensino do Município;
- promove r ;i mo de rnlznçíio dos K e t: o ré s n dm i n Í «l: r.'H; i vo-pcclngog í c o ;
- apoiar açoes visando a aplicação do acervo de livros para o sisLe_
ma de bibliotecas escolares;
- promover a difusão cultural em todos os seus aspectos e campos de
atuaçao incentivando o desenvolvimento das artes das at; i vi dades J i
' *" ' terari.as e o apoio as entidades envolvidas na área, incluindo a ím
plantação de centros culturais; e
- continuar as obras de construção e conservação de parques esportj_
vos e recreativos.
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
- Ampliar com a colaboração dos governos Federal e Estadual, as ré
dês de transmissão e distribuição de energia elétricn nas zonas pé
riLericas da cidade, vilas e localidades do município, e na s u n
área rural, nos sítios e fazendas onde propicie benefício dáret o
as comuivj dndes .
IÍA1UTAÇAO E URBANISMO
- Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade,
estabelecendo uma estrutura que se coadune com os objetívos do
crescimento económico oo mesmo tempo em que ofereça n necessária
qualidade de vida a população;
— assegurar "a manutenção dos serviços de utilidade pub liça , através
de ações que visem a limpeza de vias e logradouros públicos, a de£
tinação final do lixo e oferecimento de serviços funerários adequ£
dos;
- Continuar obras de construção e recuperação de prnças e pnrques e
de revitalizaçao de áreas tradicionais da cidade;
- .amplinr a oferta habitacional no município, através da implantação
de lotes urbanizados nos comunidades carentes e a urbanização de
favelas e pequenos,aglomerados residenciais;
- continuar obras de^construção, ampliação e recuperação de mercados
públicos;
- dar prosseguimento as obras de implantação e ampliação de cewJt£
r i o s ; e
- preservar na me d i d a do possível as áreas l: r adi c i onn i s d n ci díidtí ,
construindo e restaurando praças e logradouros públicos / resgun£
d n n do, de forma p os i I; i vá o p a C r í mo n i o li is Cor í c o e eu l Lura I do rnunj^
t
c á p i o .
"INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Implementar junto as classes produtoras do município a promoção de
feiras, certames, vaquejadas e outros me i os asseme l hados o i. nte£
cíimb i o comercial, industrial, agrícola, cultura L e turístico dfi
regi ao..
TRANSPORTE
- Implementar a abertura e construção de novas estradas vi c.í na í s , i MS
talando em pontos estratégicos abrigos para passagei ros ;
- investi r junto a empresários para uma me l li o ri a do t rã n s porte de
passageiros nns áreas urbnna e rural do município;
- Empreender açoes visando a construção e pavimentação, bem como a
restauração da malha rodoviária do município, incluindo a implant a
çao de abrigos para passageiros; e
- desenvolver açoes que visem a melhoria do sistema rodoviário, im
plementando o controle do transporte de passageiros para as áreas
urbanas e ínterdist.ri tais do município.
ANEXO II
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL VARA O EXERCI
L _
CIO DE 1996
PODER EXECUTIVO
SAÚDE E SANEAMENTO"
' ' "* i i i - Assegurar o atendimento medico e odohtologlco, através da rede de
órgãos públicos municipais, transportamdo .os pacientes, quando seu
atendimento requer serviços especializados em outros centros mais
desenvolvidos;
- combater doenças transmissiveis e endémicas e aprimorar o si stema
f, f
de vigilância sanitária;
- Continuar obras de construção, ampliação, recuperação e reequi p£
mérito de unidades da rede municipal do sistema de saúde;
- aperfeiçoar as formas e/ou métodos mais eficientes de distribuição
de medicamentos impedindo a injustiça e o paternalismo; e
— .apoiar açoes complementares na área de saneamento básico, através
da expansão de sistemas de abastecimento d1 agua e esgotos.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
^
- Apoi ar e ampliar açoes v o L t a da s para a atenção de cr i ancas cnre_n
tes, a assistência as comunidades pobres e a integração do idoso e
do deficiente na sociedade;
- continuar obras de construção, ampliação e recuperação de unidades
A f
da rede oficio l de assistência social e cornuni ta ri a ;
- apoiar açoes visando o atendimento das necessidades básicas d n p£
pulaçao de baixa renda, incluindo a construção de moradia s em
me de mutirão, a qualificação de mao-de-obra e a implantação e
racionalização de oficinas de produção; e
~ /ipoiar o desenvolvimento de atividades produtivas informais -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
-X
~>v
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 005/95
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso da competência que confere o artigo 2.8, inciso X da Consti￾tuição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos
locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação
de que dispõe o Município, a LEI de N° 502/95, nesta data.
PUBLIQUE-SE,
DIVULGUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 19 dias
do mêe de junho do ano de 1995.
Ruo Ivoto Alcântora, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.056/0001-19 - São Gonçalo do Amaranlo-Ceará

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