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norma nº 1389/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1389 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaCria no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante, a denominação da Avenida conhecida como Av. do Contorno Leste, a qual receberá o nome de Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins.
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GOVERNO DE
VA SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1389/2016 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, A
DENOMINAÇÃO DA AVENIDA CONHECIDA
COMO AV. DO CONTORNO LESTE, A QUAL
RECEBERÁ O NOME DE AV. PREFEITO
MAURÍCIO BRASILEIRO MARTINS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Denomina, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante,
“AVENIDA PREFEITO MAURICIO BRASILEIRO MARTINS” o logradouro
historicamente conhecido como Av. Contorno Leste, situada nos bairros
Liberdade e Palestina, na sede desta urbe, iniciando na Av. Deputado Barros
Pinho e finalizando na Av. Cel. Doca Paraíba, conforme levantamento
planimétrico anexo.
Art. 2º - A denominação fora definida em homenagem póstuma ao ex-prefeito
de São Gonçalo do Amarante, Sr. Maurício Brasileiro Martins.
Art. 3º - A Rua Cerejeiras será denominada de Av. Elionásio Ferreira,
compreendendo o perímetro urbano entre as Avenidas Prefeito Maurício
Brasileiro Martins e Deputado Barros Pinho.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se a Lei Municipal e
PAÇO DA PREFEITURA cad DE SÃ COMO DO AMARANTE, aos 13
dias do mês de dezembro de 2016. ; / |)
À (y
TA
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
a GOVERNO DE
va SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.13.12/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual
do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1389/2016, aos 13 dias
do mês de dezembro de 2016, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
aos 13 dias do mês de dezembrp de 2016.
ESA
4
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :

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