← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | Cria no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante, a denominação da Avenida conhecida como Av. do Contorno Leste, a qual receberá o nome de Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins. |
| native_id | 1100 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
GOVERNO DE VA SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1389/2016 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA CONHECIDA COMO AV. DO CONTORNO LESTE, A QUAL RECEBERÁ O NOME DE AV. PREFEITO MAURÍCIO BRASILEIRO MARTINS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Denomina, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, “AVENIDA PREFEITO MAURICIO BRASILEIRO MARTINS” o logradouro historicamente conhecido como Av. Contorno Leste, situada nos bairros Liberdade e Palestina, na sede desta urbe, iniciando na Av. Deputado Barros Pinho e finalizando na Av. Cel. Doca Paraíba, conforme levantamento planimétrico anexo. Art. 2º - A denominação fora definida em homenagem póstuma ao ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, Sr. Maurício Brasileiro Martins. Art. 3º - A Rua Cerejeiras será denominada de Av. Elionásio Ferreira, compreendendo o perímetro urbano entre as Avenidas Prefeito Maurício Brasileiro Martins e Deputado Barros Pinho. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revoga-se a Lei Municipal e PAÇO DA PREFEITURA cad DE SÃ COMO DO AMARANTE, aos 13 dias do mês de dezembro de 2016. ; / |) À (y TA FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO refeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : a GOVERNO DE va SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.13.12/2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI Nº 1389/2016, aos 13 dias do mês de dezembro de 2016, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 13 dias do mês de dezembrp de 2016. ESA 4 FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :