← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1999 |
| Date | 1999-05-14 |
| Ementa | RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PESCADORES DA COLÔNIA - AMPEC, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitira Mmicipal São Oowçaío Gestão Participativa do marante 24 LEI N° 634/99 DE 14 DE MAIO DE 1999. Reconhece a utilidade pública da Associação dos Moradores e Pescadores da Colónia - AMPEC, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado Ceará, no uso de suas atribuições fegais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono, e promulgo a seguinte Lei; Art.1° - Fica reconhecida a utilidade pública da Associação dos Moradores e Pescadores da Colónia -AMPEC, pelos diversos serviços prestados junto as comunidades carentes do Distrito de Pecém. Art.2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais a Associação dos Moradores e Pescadores da Colónia-AMPEC. Art.3° - As subvenções sociais eventualmente concedidas, correrão por conta dos recursos previstos no vigente orçamento do Município de São Gonçalo do Amarante/CE ., através do elemento de gastos 3231. Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias do mês de maio de 1999. RAIMUNDO NOmorpfDA SILVA NETO Prefeitowlunicipai M u u • r • n ri l A 25 G es ia a Pv*rí!eípGi5v£3 EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 1405001/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AM.ARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação no rói de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Goncalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI DE N.° 634/99, de 14 de maio de 1999, nesta data. PUBUQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE, em 14 de maio do ano 1999. RAIMUNDO NON/ATO DA SILVA NETO i3j Prefeito Municipal