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norma nº 634/1999

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 1999
Date 1999-05-14
EmentaRECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PESCADORES DA COLÔNIA - AMPEC, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitira Mmicipal
São Oowçaío
Gestão Participativa
do marante 24
LEI N° 634/99 DE 14 DE MAIO DE 1999.
Reconhece a utilidade pública da
Associação dos Moradores e Pescadores
da Colónia - AMPEC, autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a conceder
subvenções sociais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
Estado Ceará, no uso de suas atribuições fegais, faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono, e promulgo a seguinte Lei;
Art.1° - Fica reconhecida a utilidade pública da Associação dos
Moradores e Pescadores da Colónia -AMPEC, pelos diversos serviços prestados
junto as comunidades carentes do Distrito de Pecém.
Art.2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenções sociais a Associação dos Moradores e Pescadores da
Colónia-AMPEC.
Art.3° - As subvenções sociais eventualmente concedidas, correrão
por conta dos recursos previstos no vigente orçamento do Município de São
Gonçalo do Amarante/CE ., através do elemento de gastos 3231.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 14 dias do mês de maio de 1999.
RAIMUNDO NOmorpfDA SILVA NETO
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 1405001/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO
AM.ARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante
afixação no rói de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Goncalo
do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI DE N.°
634/99, de 14 de maio de 1999, nesta data.
PUBUQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO
AMARANTE, em 14 de maio do ano 1999.
RAIMUNDO NON/ATO DA SILVA NETO i3j
Prefeito Municipal

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