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norma nº 635/1999

Tipo Lei
Número / Ano 635 / 1999
Date 1999-05-14
EmentaRECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO PECÉM EU TE AMO, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Oeslão Participativa
LEI N° 635/99 DE 14 DE MAIO DE 1999.
26
Reconhece a utilidade pública da
Associação Pecém Eu Te Amo, autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder subvenções sociais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
Estado Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono, e promulgo a seguinte Lei;
Aft.1°- Fica reconhecida a utilidade pública da Associação Pecém Eu
Te Amo, pelos diversos serviços prestados junto as comunidades do Distrito de
Pecém,
Art2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenções sociais a Associação Pecém Eu Te Amo.
Art.3° - As subvenções sociais eventualmente concedidas, correrão
por conta dos recursos previstos no vigente orçamento do Município de São
Gonçalo do Amarante/CE ,, através do elemento de gastos 3231.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 14 dias do mês de maio de 1999.
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li/L • RAIMUNDO NQN/fffiÈÁ SILVA NETO
Prefeito Municipal
27
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante
afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Goncalo
do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI DE N.°
635/99, de 14 de maio de 1999, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CMPRA-E.
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
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RAIMUNDO NONirO DA SILVA, NETO Ti
Prefeito Municipal

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