← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 1999 |
| Date | 1999-12-04 |
| Ementa | APROVA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. |
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Prefeitur a Municipa l L Gestão Participativa 80 LEI N.° 649/99, de 04 de dezembro de 1999. cU Aprova o Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacionai Atividades do Magistério - MAG, da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ' -^ - k Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 1° - Fica aprovado o Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacionai Atividades do Magistério - MAG da Prefeitura Municipal de São .Gonçalo do Amarante obedecendo às disposições contidas nesta Lei. ART. 2° - Esta Lei aplíca-se aos profissionais da Educação Básica que exercem funções de Magistério, aí incluídas as atividades de docência e as de suporte pedagógico direto a tais ativjdades. ART. 3° - O Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacionai Alividades do Magistério tem como princípios a profissionalização e valorização dos profissionais da educação, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino na escola pública do Município de Spo Gonçalo do Amarante, assegurando aos seus integrantes; Prefeitur a Municipa l São Oonealo do Amdreanf e Gestão Participativa 81 I - Ingresso exclusivamente através de concurso público de provas e títulos e na referência inicial de cada classe; II — Remuneração condigna dos profissionais em efetívo exercício no Magistério; III -Aperfeiçoamento profissional continuado , inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; IV- Estímulo à produtividade e ao trabalho em sala de aula; V - Progressão funcional baseada na avaliação de desempenho, de conhecimento e no tempo de serviço; VI - Promoção funcional baseada na titulação e.habilitação e na avaliação de desempenho, de conhecimento e no tempo de serviço; VII - Período reservado ao estudo, planejamento e avaliação, incluído na jornada de trabalho; : VII! — Condições de trabalho adequadas. ^^,; i ART. 4°- Para efeito deste Plano de Carreira e Remuneração considera-se: I - CARGO PÚBLICO - conjunto de atribuições, deveres e responsabílidades de natureza permanente, cometidos ou cometíveis a um servidor público com as características essenciais de criação por Lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter efetivo ou comissão; II - FUNÇÃO PÚBLICA - a atividade específica desempenhada por ocupante de cargo público integrante do Quadro do Magistério e ainda o conjunto de atribuições, deveres e responsabílidades cometidas a um servidor público, cuja extinção dar-se-á quando vagar; ííl - CLASSE - conjunto de cargos e funções da mesma natureza funcional e semelhantes quanto aos graus de complexidade e nível de responsabilidade; IV - CARREIRA - conjunto de classes da mesma natureza funcional e hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos/funções que a integram; V - REFERÊNCIA - nível vencímeníal integrante da faixa de vencimentos fixados para a classe e atribuído ao ocupante do cargo ou função em decorrência do seu progresso salarial; Prefeitur a Municipa l São Goncaío do Amesranfe Gestão Participativa 82 VI - CATEGORIA FUNCIONAL - conjunto de carreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho; Vil - GRUPO OCUPACIONAL - conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a correlação e a afinidade existentes entre elas quanto à natureza do trabalho e/ou o grau de conhecimento. CAPITULO II DA ESTRUTURA ART. 5° - O Plano de Carreira e Remuneração aprovado por esta Lei fica assim organizado: I - Estrutura e Composição do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério - MAG; II - Linhas de Transposição dos Cargos e Funções; III - Linhas de Promoção; IV - Hierarquização dos Cargos e das Funções; V - Linhas de Enquadramento; VI - Descrições e Especificações dos Cargos/Funções; ART. 6° - O Grupo Ocupacional Atividades do Magistério - MAG, fica organizado em Categorias Funcionais, Carreiras, Cargos, Funções, Classes; Referências, Quantidade, Qualificação e Nível de Atuação, na forma do Anexo l, V e VI desta Lei. ART. 7° - As Linhas de Transposição, ficam definidas conforme dispõe o anexo II, parte integrante desta Lei. ART. 8° - As Tabelas Vencimentais, correspondem à carga horária mínima semanal estabelecida no Artigo 10° e ficam determinadas no Anexo 111, desta Lei. ART. 9° - A descrição e as Especificações das Carreiras e das Classes estão contidas no anexo IV desta Lei. Prefeitur a Municipa l São Gonçalo Gestão Participativa 83 CAPITULO II! DA DURAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ART. 10° - A jornada básica de trabalho do pessoal do Grupo Ocupacional Ativldades do Magistério - MAG deverá ser a seguinte: l - Pessoal docente terá carga horária de 24 (vinte e quatro) horas de aula, semanais, distribuídas em 20 (vinte) horas-aula e 04 (quatro) de horas de atividades. § 1° - São consideradas como horas de atividades aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola," às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola, que devem ser cumpridas na unidade escolar ou em outros locais definidos pela Administração do Sistema de Ensino, § 2' - Independente da duração do módulo de hora-aula, cada hora de trabalho dos profissionais do Magistério terá a duração de 60 (sessenta) minutos. § 3° - Para efeito de cálculo do valor da hora-aula o mês tem 4.5,semanas. *-> *&* II - Os outros profissionais do Magistério terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive para o cargo/função de Regente de Ensino. ART. 11 - Os profissionais em regência de classe podem exercer carga horária suplementar, em função dos interesses da Administração Municipal (carência de pessoal), assegurada a retribuição pecuniária complementar, bem como a proporcionalidade de 20% (vinte por cento do total de sua jornada semanal para as horas de atividades, desde que o total da jornada não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais quando adicionada à jornada básica. § 1° - Entende-se por carga horária suplementar o número de horas prestadas pelo professor, além daquelas fixadas para o exercício de seu cargo efetivo ou função. § 2 - O limite de 40 (quarenta) horas semanais somente pode ser ultrapassado por aqueles ocupantes de dois cargos efetivos/funções de professor ou de um professor e um de técnico. ART. 12 -Ajornada de trabalho dos cargos em comissão, bem como das funções de confiança de suporte pedagógico, é de 40 (quarenta) horas semanais. Prefeitur a Municipa l São Oonecãlo Gestão Participativa 84 § 1° - Ao ocupante de cargo/função de professor, designado para exercer cargo em comissão ou função de confiança poderá ser conferida carga horária suplementar, quando sua jornada básica de trabalho foi inferior ao limite estabelecido no caput deste artigo e as necessidades de trabalho assim o exigirem. § 2° - Ao ser afastado do exercício da função para a qual foi designado, o profissional retornará a sua jornada básica de trabalho. ART, 13 - As atividades do Magistério englobam atividades inerentes a cargos e funções de Educação e profissionais do Magistério são todos aqueles qualificados e que exercem funções docentes, bem como os que oferecem suporte pedagógico direto a tais funções, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional e são regidos por Regime Jurídico Único estatutário instituído pela Lei Complementar n.° 001 /93, de 29 de abril de 1993. CAPITULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO INGRESSO NAS CARREIRAS ART. 14 - As carreiras são organizadas em classe integradas por cargos de provimento efetivo e funções, dispostas de acordo com a natureza profissional e complexidade de suas atribuições e por cargos em comissão de direção de unidade escolar, de livre nomeação e exoneração e por funções de confiança, cometidas aos ocupantes dos cargos efetivos e funções. ART. 15 - Os cargos de provimento efeíivo e funções estabilizadas estão agrupados segundo classes, cada uma-delas desdobrando-se em referências, conforme Anexo l desta Lei. ART. 16 -As classes do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, da carreira de professor são composta por cargos de provimento efetivo e funções cujos ocupantes exercerão suas atividades em conformidade com os níveis de atuação abaixo discriminados: l - PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA l - Classes A e B - exercerá suas funções na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries ou ciclos correspondentes do Ensino Fundamental, tendo como qualificação mínima o 3° ; Pedagógico, ou seja 2° grau (Normal); Prefeitur a Municipa l !_ Gestão Participativa 85 II - PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - Classes C, D e E - exercerá suas funções nas quatro primeiras séries (1a a 4a) ou ciclos correspondentes do Ensino Fundamental, tendo como exigência mínima de qualificarão a Licenciatura Plena com habilitação específica em área própria(formação de 3 grau); III - PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - Classes A, B e C - exercerá suas funções nas quatro séries restante(5a a 8a) ou cicios correspondentes do Ensino Fundamental, tendo como exigência mínima de qualificação a Licenciatura Plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente com complementação pedagógica nos termos permitidos pela legislação, PARÁGRAFO ÚNICO - O ocupaníe do cargo/função de Professor Educação Básica l, classes A ou B poderá ministrar aulas nas séries de 5a a 8a ou nos ciclos correspondentes do Ensino Fundamental, à critério da Administração do Sistema de Ensino, desde que satisfaça os requisitos de habilitação exigidos para o exercício da docência daquele nível, sempre que houver carência de profissionais deste nível de atuação. ART, 17-0 ingresso nas carreiras dar-se-á por nomeação para cargos efeíivos após aprovação em concurso público na classe e na referência do Grupo Ocupacionaí contido nesta Lei e obedecendo as normas relativas quanto a nomeação, posse, estágio probatório, estabilidade, transferência, reintegração, exoneração, demissão, lotação, designação, substituição e cedência contidas na Lei Complementar n.° 001/93, de 29 de abril de 1993(Regime Jurídico Único) e Estatuto do Magistério. ART. 18 - O concurso público será de provas ou de provas e títulos, sempre de caráter competitivo, eliminatório e cfassificaíório e poderá ser realizado em duas etapas, quando a natureza do cargo exigir complemeníação de formação ou de especialização. ART. 19 - São vedadas e, se realizadas, consideradas nuías de pleno direito as nomeações que contrariem as disposições contidas no Artigo 15 desta Lei. ART. 20 - Durante o estágio probatório o servidor do Grupo Ocupacionaí contido nesta Lei não poderá ser afastado do órgão de origem, nem fará jús a ascensão funcional. Prefeitur a Municipa l São Gonçaio do Amarante Gestão Participativa 86 ART. 21 - Os Cargos em Comissão de Direção Escolar serão providos através de eleição pela Comunidade Escolar após aprovação em prova de conhecimento e nomeação pelo Prefeito Municipal e de conformidade com os critérios estabelecidos em regulamento próprio e de acordo com o Anexo V desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - Não havendo profissionais em quantidade suficiente com a habilitação e experiência necessária conforme anexo V, para o exercício dos cargos descritos dos artigos 21 e 22 desta Lei poderá exercê-lo em caráter precário profissionais com habilitação e experiência menor. ART. 22 -As Funções de Confiança de Coordenador de Ensino l e II serão atribuídas aos ocupantes da carreira de Professor, quando designados para o exercício dessas atividades de suporte pedagógico, sendo providas mediante designação pelo Prefeito Municipal, de acordo com os ditames estabelecidos no Anexo V desta Lei. CAPITULO V DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NAS CARREIRAS SEÇÃO ÚNICA DA ASCENSÃO FUNCIONAL ART. 23 - A ascensão funcional do servidor nas carreiras' dar-se-á através da progressão e da promoção. ART. 24 - A progressão é a passagem do servidor de uma referência para outra imediatamente superior dentro da mesma classe e dependerá cumulativamente, da avaliação de desempenho, de conhecimento e antiguidade e o comprometimento do interstício de 730 dias. ART. 25 - A progressão do ocupante de cargo/função da carreira do Magistério somente ocorrerá após o cumprimento do Estágio Probatório (art.12 desta Lei) e/ou do interstício de dois'(02) anos de efetivo exercício na referência em que se encontre enquadrado ou de sua investidura permanente, considerando os seguintes incentivos de progressão por qualificação do trabalho docente; Prefeitur a Municipa l São Gonecaío Gestão Participativa 87 I - desempenho no trabalho, avaliado semestralmente; II - qualificação em instituições credenciadas; III - avaliação periódica de aferição de conhecimentos na sua área de atuação; IV - tempo de serviço. § 1° - A progressão resultará da combinação dos fatores indicados no "caput" deste artigo e será efetivada na forma do artigo 4°, inciso XVIif da Lei Complementar n.° 001/93, de 29 de abril de 1993, beneficiando a um número de servidores que corresponderá até 50% (cinquenta por cento) do total de integrantes de cada referência, § 2° - Os critérios específicos e os procedimentos para aplicação do princípio do mérito, conhecimento e de antiguidade para efetívação da progressão serão definidas em regulamento próprio, além dos critérios para a avaliação de .conhecimento. ;, § 3° - Os cursos de qualificação em instituições credenciadas para surtirem efeitos sobre a progressão funcional deverão de forma conjunta; I - Ter relação direta com o exercício profissional do titular; II - Ser realizado em instituições idóneas e ser o curso reconhecido e ter sido solicitada a participação do candidato junto ao órgão próprio do sistema; III - Ter carga mínima de 120 horas de duração, que poderão ser cumpridas de uma só vez ou de forma parcelada. § 4° - A avaliação periódica de aferição de conhecimento será obrigatória, resultará da realização de provas para aferir o aumento de conhecimento decorrente de atividade de capacitação, da prática docente e de sua contribuição para a melhoria da qualidade de ensino nas escolas públicas municipais. § 5° - Os cursos de qualificação obtidos antes desta Lei deverão ser submetidos à apreciação da Secretaria de Educação para verificação se atendem aos critérios estabelecidos no parágrafo 3° deste artigo. . ART. 26 - A promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente superior dentro do mesmo cargo/função e dependerá da qualificação exigida conforme anexo l desta Lei ou quando o servidor estiver na última referência de uma classe e passar à primeira referência da classe seguinte. § 1° - A promoção somente será efetivada se houver cargo vago na classe imediatamente superior a sue o servidor pertence. K Prefeitur a Municipa l São Gonçalo Gestão Participativa § 2 - Ficam criados os cargos necessários ao desenvolvimento do servidor nas carreiras do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, cujas quantidades estão contidas no Anexo VI desta Lei. ART. 27 —A promoção pode ocorrer em duas situações: I - Por concurso público de provas e títulos, assegurado ao servidor, independentemente de referência em que se encontre na classe a que pertence, o ingresso na referência inicial da classe correspondente ao nível de atuação para o qual tenha concorrido; II -Automaticamente, dentro da mesma área de atuação, quando o servidor atender aos requisitos de qualificação estabelecidos para ingresso na classe. § 1° - A promoção do Professor Educação Básica l, Classe A, para o Professor Educação Básica l, Classe C, ocorrerá automaticamente, quando o servidor já concursado, atender aos requisitos de qualificação estabelecidos no anexo-l, independentemente de novo concurso público, na medida em que.não ocorra mudança de nível de atuação. § 2° - A promoção referida no parágrafo anterior deverá ser solicitada pelo servidor à Secretaria de Administração e Finanças, mediante requerimento e comprovação da habilitação exigida e terá efeito a partir da publicidade do Ato Administrativo. § 3° - O acesso ao cargo de Professor Educação Básica II dar-se-á exclusivamente por concurso público, vedada sob qualquer hipótese, a transposição de cargo da área de atuação do Professor Educação Básica l, para a do Professor Educação Básica li. § 4° - O servidor integrante do Quadro Especial l, ao obter a qualificação ou habilitação requerida, terá seu cargo extinto e será enquadrado, automaticamente, no cargo Professor Educação Básica l, do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, de acordo com os requisitos de ingresso estabelecidos nesta Lei CAPITULO VI ART. 28 - As atividades de capacitação e aperfeiçoamento do servidor, ;;como parte integrante do Sistema de'Recursos Humanos, serão organizadas e a Prefeitur a Municipa l Gestão Participativa 89 execução dos programas de capacitação, estágios, treinamentos em serviço, poderá ser atribuída aos órgãos setoriais da Prefeitura ou, ainda delegadas a entidades públicas ou privadas especializadas na capacitação de recursos humanos, mediante convénios ou contratos, observadas as normas pertinentes à matéria. § 1° - Deverá ser incluído a capacitação de professores, para que estes adquiram habilitação necessária ao exercício das atividades docentes, atribuindo a estes a gratificação de capacitação profissional, nos percentuais fixados sobre o vencimento base: Professor com estudos adicionais Orientador de aprendizagem Professor com habilitação de curso de curta duração 10% 10% 15% ART. 29 - Fica instituída a Gratificação de Especialização para servidores integrantes do Grupo Ocupacional - MAG, como estímulo ao aperfeiçoamento profissional, nos percentuais abaixo fixados sobre o vencimento base: -Especialização - pós-graduação - Mestrado - Doutorado 20%- 30% 40% 50% § 1° - Considera-se especialização o curso ministrado com o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas/aula, Pós-graduação mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, por instituições nacionais de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação e Instituições estrangeiras de ensino equiparando-se a esta, .as titulações concedidas por Sociedade de Especialistas de âmbito' nacional, reconhecidas legalmente e sejam tais cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão encarregado. § 2° - Considera-se Mestrado ou Doutorado, os cursos realizados em instituições de ensino superior, nacional ou estrangeiro, mediante o cumprimento de todos os créditos disciplinares, inclusive com a defesa da dissertação necessária a outorga dos títulos de Mestre ou Doutor respectivamente. ART. 30 - As gratificações instituídas no art 28 e 29 e seus parágrafos desta Lei, não servirão de base de cálculo para outras vantagens, como também não poderão ser atribuídas de forma cumulativa. § 1° - Os cursos de aperfeiçoamento e capacitação para gozarem das ' : Prefeitur a M .u n i c i p a l São Goncaío do Aiiiareiiite Gestão Participativa gratificações acima descritas nos artigos 28 e 29, e surtirem efeitos sobre a ascensão funcionai, deverão ter relação direía com o exercício profissional do servidor, e deverá ser solicitada a participação à Secretaria respectiva com antecedência de 60 (sessenta) dias do início do curso, vedada a realização de cursos com menos de 120 (cento e vinte) horas de duração que, entretanto poderão ser distribuídas em etapas, devendo o curso ter no mínimo 50% (cinquenta porcento) de carga horária presencial. § 2° - Os cursos de qualificação obtidos antes desta Lei deverão ser submetidos à apreciação da Secretaria respectiva para verificação se atendem aos critérios estabelecidos no parágrafo 1° deste artigo. § 3° - O Poder Executivo cuidará para que haja acesso de todos os profissionais do Magistério aos cursos de capacitação e treinamentos, evitando a concentração nas mesmas pessoas. § .4° - O Grupo Ocupacionai do Magistério somente terá direito às gratificações instituídas nesta Lei e na Lei Complementar n.° 001/93, de 29 de abril de 1993 (R.J.U.). CAPITULO VII DOS QUADROS DE PESSOAL ART. 31 - Os Quadros de Pessoal serão constituídos de cargos de provimento efetivo, de funções, de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança, estruturados em duas partes: I - Parte Permanente - Composta de cargos de carreira, de provimento efetivo e de cargo e funções de direção e assessoramento, de provimento em comissão. II --Parte Especial, Provisória - Composta de dois quadros, o primeiro composto de cargos efetivos e o segundo composto de funções, sendo ambos extintos quando vagarem. PARÁGRAFO ÚNICO - O Quadro de Pessoal e as lotações especificarão as denominações do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, da Categoria Funcional, das Carreiras, dos Cargos e das Funções, das Classes, Referências e qualificações exigidas para o ingresso nos respectivos cargos. Prefeitur a Municipa l São Ooiif aio elo Gestão Participativa ART. 32 - Os cargos de carreira de provimento efetivo, as funções e os cargos de direção e assessoramento de provimento em comissão são regidos peia Lei Orgânica do Município e Regime Jurídico Único, Lei Complementar n.° 001/93, de29deabrií de 1993. ART. 33 - A primeira investidura no cargo dar-se-á na ciasse e referência inicial, após aprovação em concurso público. ART, 34 - As estimativas técnicas das necessidades de recursos humanos das Secretarias, constítuir-se-ão o referenciai para o suprimento de mão-de-obra, atendidas as demandas de trabalho e serão aprovadas por Decreto Municipal. ART. 35 - Verificada a não necessidade de provimento de cargos existentes nas lotações e quadros de pessoal, estes poderão ser extintos, modificadas as suas titulações dentro do mesmo Grupo Ocupacional, ou redistribuídos a fim de suprirem as necessidades. CAPITULO VIII DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO ART. 36 - Para efeito desta Lei considera-se vencimento a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício de cargo ou função pública, fixada em Lei para a respectiva referência vencimental. ART. 37 - Remuneração é o vencimento do cargo ou função acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei. CAPITULO IX ART. 38 - O enquadramento dos servidores integrantes do Grupo OcupacíonaJ de que trata esta Lei, no Plano de Carreiras e Remuneração, dar-seá através de: Prefeitur a Municipa l São Gonçcflo Gestão Participativa 92 l - ENQUADRAMENTO SALARIAL - consiste no enquadramento dos atuais ocupantes de cargo ou função do nível hierárquico da escala salarial do novo sistema de carreiras, ou ainda, para as referências iniciais determinadas pela avaliação dos cargos ou funções. ART. 39 - Quando o vencimento base for superior ao da referência inicial da faixa vencimental do cargo/função ocupado pelo servidor, este será deslocado para referência iguaf-ou imediatamente superior. PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito baixará portaria nomeando comissão para preparar o enquadramento salarial e a formalização do enquadramento dos servidores será também por portaria do Prefeito Municipal. ART. 40- 0 enquadramento previsto no Artigo anterior aplica-se, exclusivamente aos atuais servidores do quadro de pessoal existente na Prefeitura uma única vez, por ser medida de caráter transitório. ART. 41 - Os direitos e vantagens inerentes ao pessoal do Magistério são os constantes da Lei Complementar no. 001/93, de 29 de abril de 1993 (Regime Jurídico Único) e Estatuto do Magistério, PARÁGRAFO ÚNICO - Nos afastamentos sem ónus para origem, o servidor não fará jús ao enquadramento salarial até o seu retorno ao exercício do cargo ou função , quando terá efetivado o seu enquadramento. ART. 42 - integram a Parte Especial, Provisória, descrita no artigo 31, II; I - Quadro Especial l - composto de cargos efetívos providos por servidores à serviço da Educação,, mas que não possuem qualificação adequada para ocuparem o cargo do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério (Regente de Ensino). II — Quadro Especial II — composto por servidores com funções estabilizadas pela CF/88, integrantes da Grupo Ocupacional do Magistério. § 1° - Os servidores integrantes do Quadro da Parte Especial, provisória, que à época da publicação desta Lei não tenham alcançado a habilitação requerida para o exercício da docência na educação infantil ou no ensino fundamental, comporão o Quadro Especial l e II e terão prazo até 1° de janeiro de 2002 para obtê-la. ou §2-0 servidor integrante do Quadro Especial I, ao obter a qualificação habilitação requerida, terá seu cargo extinto e será enquadrado, Prefeitur a Municipa l São Gonçalo do Amaranfe Gestão Participativa 93 automaticamente, no Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, de acordo com os requisitos de ingresso estabelecidos nesta Lei. § 3° - O servidor do Quadro Especial, provisório que não se qualificar no prazo fixado no parágrafo primeiro deste artigo será posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outra função. § 4° - Os atuais integrantes do Grupo Ocupacionaf Atividades do Magistério, do Quadro Especial de Funções, da Lei n.° 586/98, de 16 de março de 1998, Título III, artigo 27, § 4° (estabilizados pelo artigo 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988), comporão o Quadro Especial II e ao obterem a qualificação mínima para o ingresso no Quadro Permanente terão que se submeter, previamente, a Concurso público, § 5° - O servidor do Quadro Especial li, de denominação Professor Educação Básica I pode progredir na carreira conforme o Capítulo V, artigo 24 e em consonância com o Anexo I e Anexo VI. CAPITULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS OU FINAIS ART, 43 - Os casos omissos decorrentes da implantação deste Piano, serão dirimidos, conjuntamente, pelas Secretarias de Educação e Administração e Finanças. ART. 44 - A Contratação de docentes em caráter emergencial dar-se-á de acordo com a Legislação Municipal vigente, para suprir necessidades inadiáveis de professores para regência de classe na Rede Municipal, quando inexístir candidato aprovado em concurso público de provas e títulos. ART. 45 - Fica destinado o limite de 10% (dez por cento) do valor do orçamento do FUNDEF para as despesa de locomoção, alimentação e material didático, inclusas nas custas dos cursos de capacitação destinados à habilitação do Regente de Ensino. ART. 46 - Fica vedada a partir da data da pubíicação desta Lei, as alterações das tarefas dos servidores para o exercício de outras atribuições permanentes e não assemelhadas as do cargo ou função por estes exercidos. Prefeitur a Municipa l São Gonç calo do Amaranfe Gestão Participativa 94 ART. 47 - Não se incorporam aos vencimentos e proventos de aposentadoria as gratificações decorrentes da ocupação de cargos em comissão, bem como das funções de confiança de suporte pedagógico. ART, 48 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias, que serão complementadasí se insuficientes e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. § 1° - Para cumprir com o estabelecido no artigo 7° da Lei 9,424/96, de 24.12.96, poderá ser concedido acréscimo pecuniário, na forma de abono salarial aos profissionais do Magistério em efetivo exercício no ensino fundamental, por intermédio de decreto do Poder Executivo, desde que seja comprovada a existência de saldos do FUNDEF, dentro do percentual mínimo de 60% (sessenta porcento), vinculado ao vencimento do profissional do Magistério, conforme Lei n° 620/98, de'12 de novembro de 1998. ART."49 - Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente a Lei no. 585/98, de 16 de março de 1998. ART. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 1999. RAIMUNDO NÔfQATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 0412001/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.649/99, de 04 de dezembro de 1999, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 1999. •t RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal Prefeitur a Municipa l São Concaío do Amarante Gestão Participativa > ^H nS ST^O > w > O m-m ^003 Oo ' O m ro£ >.C s2 2*>>5. o ESPECJAL/STA PEDAGOG O EM EDUCAÇÃO T3 Ti O -n m w 03 O 33 ojniTJ tumTJ comu >-o sj >-o^j >-ao3 ^co £c:o ^co > > m > > rn >>m — •O CO Z.HD W _O &J ~ >> CO >> 03 >í M o o oo oo U -X 3J GRUP O OCUPACIONAL CATEGORI A FUNCIONAL o > 33 3] m 33 >CARG O "o — ° m > > ' | a z S > s 2" rn S i ff o 8 ?3 -WQ3 - m rs ^ a qu e s e refer e o Art. 6° d a L í composiçã o d o Grup o Magi s argos/ funções, classe s e refer e PERMANENT E EFETIVO S =5 <D> O Z!. Q)" O í» CL CD m Q. C O CD O 0)i O ~~m2 p 05 •£*. CD CD CD ™ Q. CD O DD O' Q) O) CD ca c: rs Q. O Q) O O) r-lCD (Q O 12 Q)' Q. CD Q. CD N CD CT 3 CL CD CD CD CD g o" Z3 Q) CA Cont ANEXO, a que se refere o A, e» da LE, No. 649/99, de 04 de de2embro de, 999. CARGOS EM COMISSÃO NOMENCLATURA DO CARGO | SIMBOLOGIA DIRETOR ESCOLAR DIRETOR ESCOLAR DIRETOR ESCOLAR FUNÇÕES DE CONFIANÇA NOMENCLATURA DA FUNÇÃO | SIMBOLOGIA COORDENADOR DE ENSINO l l FC-2 COORDENADOR DE ENSINO II FC-3 QUANTIDADE »**-«»:*«lpTt LU O i LU Cont. ANEXO l a que se refere o Ari 6° da LEI No. 649/99, de 04 de dezembro de 1999. II - PARTE ESPECIAL, PROVISÓRIA QUADRO ESPECIAL l - CARGOS EFETIVOS GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO - MAG . • .-. CATEGORIA FUNCIONAL - EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA REGÊNCIA DE ENSINO CARGO REGENTE DE ENSINO CLASSE A REFERÊNCIA 01 • QUANTI- DADE 14 QUALIFICA-ÇÃO EXIGIDA EXTINTO QUANDO VAGAR NÍVEL DE ATUAÇÃO T A 4* SÉRIE OU CICLOS DOENSINO FUNDAMENTAL OU EDUC. INFANTIL QUADRO ESPECIAL II - FUNÇÕES GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO -MAG CAT.EGORIA FUNCIONAL EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA REGÊNCIA DE ENSINO PROFESSOR FUNÇÃO REGENTE DE ENSINO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA l PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICAll CLASSE A A B A B C REFERENCIA 01 01 AOS 04AQ5 01 AOS 06A10 11 A15 QUANT- DADE 21 59 01 QUALIFICAÇÃO EXIGIDA EXTINTO QUANDO VAGAR 3° PEDAGÓGICO /EXTINTO QUANDO VAGAR HABILITAÇÃO SUPERIOR EM LICENCIATURA PLENA/EXTINTO QUANDO VAGAR NÍVEL DE ATUAÇÃO 1" A 4* SÉRIE OU CICLOS DOENSINO FUNDAMENTAL OU EDUC. INFANTIL T A 4' SÉRIE OU CICLOS DOENSINO FUNDAMENTAL OU EDUC. INFANTIL 5' A B* SÉRIE OU CICLOS DOENSINO FUNDAMENTAL O a (D co o o o CD tN CD_ LU O o •^ CO Xí I cv CO T—o^J- co LLÍ z: o CM CO CM CO < cr < CL < o o Q f Prefeitur a Municipa l l_ Gestão Participativa ANEXO II a que se refere o ART. 7° da L eí n.° 649/99, de 04 de dezembro de 1999. LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO GRUPO OCUPACIONAL - ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSÇR EDUCAÇÃO BÁSICA l PROFESSOR COODENADOR PROFESSpR EDUCAÇÃO BÁSICA l PROFESSOR PLENO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA l l AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Y e f e í f u r a Municipal São Gestão Participativa PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DESCRIÇÃO DO CARGO/CARRREIRA CARGO/FUNÇÃO: REGENTE DE ENSINO CARREIRA: REGÊNCIA DE ENSINO GRUPO OCUPACIONAL; ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO SJMBOLOGIA; MAG - IV DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Cargo de Regente de Ensino tem como atribuição executar aíividade inerentes aos trabalhos burocráticos das Entidades Escolares; Tais como: organizar e controlar, os trabalhos administrativos, ou no caso de comprovada carência de pessoal com habilitação para o Magistério, planejar e ministrar 'aulas em cursos regulares do ensino fundamental, com o devido acompanhamento de um profissional do Magistério. 99 ^ : ATRIBUIÇÕES: • Supervisionar execução de tarefas burocráticas, orientando distribuindo, acompanhando e fiscalizando atribuições de controles diversos, levantamento de dados, redação padronizadas e outros correlates; • Elaborar mapas de frequência e avaliação escolar dos alunos, com base nos dados fornecidos pelos professores; • Organizar material didático a ser distribuído com os alunos; • Colaborar com a direção da escola na organização e execução dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; • Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de complexidade. • Participar de encontros sistematicamente, objetivando o seu aperfeiçoamento, como também, frequentar curso(s) de qualificação profissional para o Magistério. Prefeitur a /Municipal São Goitfalo Gestão Participativa PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DESCRIÇÃO DO CARGO / CARREIRA CARGO/FUNÇÃO; PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA í CARREIRA: PROFESSOR GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO SIMBOLOGIA: MAG - III 100 pt DESCRIÇÃO SUMARIA: O cargo de Professor Educação Básica l tem como atribuição planejar e ministrar aulas em cursos regulares, do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos íeórico-prático pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica, as suas aptidões. O cargo de Professor Educação Básica l também tem como atribuição participar, coordenar, avaliar e aperfeiçoar as atividades técnico pedagógicas, colaborando na definição de objeíivos, metas e direírizes para embasar a educacional. Planejar, acompanhar e avaliar junto aos atividades técnico-pedagógicas, dinamizando e programação docentes as realizando o processo ensíno-aprend/zagem e funcionando ligação entre as escolas e a secretaria. como elo de ATRIBUIÇÃO: NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando atividades educativas objeíivando o desenvolvimento de suas aptidões individuais e coletivas; Coordenaras aíividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto" pelas artes, planejando jogos, aíividades musicais e rítmicas, selecíonando e preparando textos adequados, através de consultas a obras específicas ou troca de ideias com |:^ orientadores educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendízagem; Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, ^tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando Prefeitur a Municipa l São Oençeiio Gestão Participativa recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitara sua socialização; Registrarem fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz; Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos relacionados com curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensinoaprendizagem; Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialídades; 101 NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL • Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do 1° Grau, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científíco-social; • Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das duas próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensinoaprendizagem; • Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatara eficácia dos métodos adoíados; » Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida nacional, • promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos históricosociais da pátria; Prefeitur a Municipa l São Gestão Participativa Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situaçõesproblemas da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas a cada caso; Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efeíuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existente 102 • Ensinar técnicas do ensino de 1° Grau a portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectual, morais e profissional, com vista à sua realização pessoal e integração na sociedade; • Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial, imprimindo-lhe caráíer flexível, de acordo com as carências e potencialídades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados. » Selecionar ou confeccionar o material didatíco a ser utilizado para facilitar o processo ensíno-aprendizagem; • Executar, na classe, atividades de terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos alunos pelas - aulas e desenvolver as suas potencialidades; • Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do civismo, do relacionamento social e a criatividade, promovendo concursos, comemorações cívicas e atividades similares; NA ÁREA DO TELENSINO Orientar e dinamizar o processo ensino-aprendizagem dos alunos de 1° Grau, através do sistema de TV, para possibilitar o seu pleno desenvolvimento intelectual e sua ascensão social; Prefeitur a Municipa l São Gonçafe Gestão Participativa 103 • Preparar o plano de aula, analisando-o detalhadamente, para inteirar-se do conteúdo e elaborar o planejamento do tele-curso, mediante a proposta do sistema de telensino: • Avaliar os resultados da aprendizagem por parte dos alunos, aplicando métodos de aferição adequados ao tipo de ensino, para assegurar a eficiência da aprendizagem e a eficácia do telecurso; • Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo o telealuno a desenvolver trabalhos de pesquisas individuais e em grupos nas atividades; • Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno apontando falhas na assimilação dos conteúdos e propondo a sua correção, para facilitar o processo ensino-aprendizagem; • Proceder os registro dos trabalhos efeíuados, fazendo as anotações no diário respectivo, para possibilitar a avaliação do telensino; • Participar de reuniões para discussões de problemas afetos ao telensino, propondo correções e/ou modificações que se fizerem necessárias, para assegurar a continuidade e eficiência ao referido sistema; > Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade, NA ÁREA DE COORDENAÇÃO • Coordenar os orientadores de Aprendizagem na exploração de módulos, aplicação de técnicas de dinâmica de grupo, elaboração de exercício, exploração de questionamento e no preenchimento de fichas, mapas e outros instrumentais, através de reuniões e contratos sistemáticos, para eficiência do trabalho educativo; « Analisar e avaliar os resultados de aprendizagem juntamente com os docentes, tele-alunos, pais, orientadores educacionais e díreção das unidades Escolares, por ocasião de reunião, para realímeníação do processo ensino-aprendizagem; Prefeitur a Municipa l São Gonfcilo Gestão Participativa Participar de reuniões e/ou encontros pedagógicos periódicos e ou sistemáticos promovidos pela Secretaria de Educação, para receber assessoramento, relatar e analisar o trabalho pedagógico realizado nas Escolas; Analisar e selecionar sugestões pedagógicas oriundas do SAP - Sistema de Acompanhamento Pedagógico, Órgão Municipal de Educação e Unidades Escolares, visando a viabilidade de execução para melhoria da aprendizagem; Avaliar o seu desempenho junto às Unidades Escolares, através de preenchimento de fichas e reuniões, para maior eficiência do seu trabalho. Elaborar relatório do trabalho realizado durante o ano, nas Unidades Escolares, através da computação geral dos dados: rendimento da aprendizagem, fluxo de matrícula, considerando o nível de promoção e reprovação por série e disciplina, bem como as ocorrências-em termos de saída e entradas no Sistema, para subsidiar o Relatório Final do Sistema de Acompanhamento Pedagógico; Acompanhar a operacionalização do calendário escolar nas Unidades Escolares, através de contatos, reuniões, observação e outras atividades, para o fechamento da carga horária, de acordo com a legislação vigente; Manter a articulação contínua com o Sistema Convencional na Unidade Escolar, através de contatos e reuniões, para maior integração do trabalho pedagógico; Implementar, na Unidade Escolar, a proposta pedagógica e a vivência da filosofia do Sistema, através de reuniões, contatos e observações, para consecução dos seus objetivos; Realizar reuniões envolvendo país, pessoas da comunidade, díretores e orientadores, estudando, debatendo os problemas da escola e da aprendizagem; Realizar momentos de estudos com os docentes para embasar teoricamente o seu trabalho, tendo, em vista maior eficácia das suas atividades; 104 Prefeitur a Municipa l São Goneealo Gestão Participativa 105 • Criar, adaptar, selecionar, aperfeiçoar instrumentos, estratégias, métodos e técnicas pedagógicas, visando utilizá-las em salas de aula de cursos, treinamentos, reciclagens, seminários, simpósios e outras atívidades, para assegurar maior eficiência e eficácia dos programas de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos; • Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade. Prefeitur a Municipa l l_ Gestão Participativa PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DESCRIÇÃO DE CARGO/CARREIRA CARGO/FUNÇÃO; PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II CARREIRA: PROFESSOR GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO SIMBOLOGÍA: MAG - li DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O cargo de Professor Educação Básica II tem como atribuição planejar e ministrar aulas em cursos regulares de ensino Fundamentai, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica, as suas aptidões motivando ainda para atuarem nas mais diversas áreas profissionais. Planejar, elaborar, analisar e implantar projeíos de treinamento, realizando diagnóstico das necessidades de desenvolvimento, aperfeiçoando a capacííação de Recursos Humanos, a fim de estabelecer as programações necessárias ao atendimento das necessidades da Prefeitura, 106 ATRIBUIÇÃO: NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR • Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando ativídades educativas objetivando o desenvolvimento de suas aptidões individuais e coletívas;. i • Coordenar as ativídades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelas artes, planejando jogos, aíívidades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas a obras específicas ou troca de ideias com * orientadores educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento 1 do ensino-aprendizagem; • • Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, • tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando ^ recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para l possibilitara sua socialização; Prefeitur a Municipa l eiSSf^i Gestão Participativa 7 Registrarem fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz; Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos relacionados com curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensinoaprendizagem; Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidade NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL • Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica-social; • Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das duas próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensinoaprendizagem; • Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dós alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; • Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria; • Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situaçõesproblemas da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas a cada caso; AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l Gestão Participativa Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento é desempenho dos alunos, anotando as atividábes efeíuâdas, métodos empregados e os problemas surgidó!s, para majntèr o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existente NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAli Ensinar técnicas do ensino fundamental a, 1'tíòrtadores de necessidades educativas especiais1, desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectual, morais !ê profissional com vista à sua realização pessoal e integração ria sociedade;; j Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo corri potencialidades de cada aluno, para obter melfitíres aos ensinamentos ministrados. Selecionar ou confeccionar o material didático a facilitar o processo ensino-aprendizagém; Í ás: carências e ~~~~ respostas sér< utilizado para • Executar, na classe, atividades j Be terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos, trabalhos manfeis, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações,! para ativar o interesse dos alunos pelas aulaá potencialidades; Desenvolver o espírito comunitário, r l t desenvolver as suas i-"^^^_,i i v wi v wi ^ «_O^M IIA-» OWI l IUI ItLOI IVJ, WbsO f- princípio M 1 1 l O l fJ IUOs UdOlOU básicoOs U doU civismo, do relacionamento social è^ã criativid|le|: promovendo concursos, comemorações cívicas e lífeades sfrfijlkres; NA ÁREA DO TELENSINO Orientar e dinamizarão processo ensiho-aprendizágem dos alunos de ensino fundamental, através do sistemaj de TV, para possibilitar o seu pleno desenvolvimento iriíélefctual e sua ascensão social; Preparar o plano de aula, analisando-o detalHafdámente, para inteirar-se do conteúdo e elaborar o planejamento &o teiensino; AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - fONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE (IV Prefeitur a Municipa l São GoncdBo Gestão Participativa • Avaliar os resultados da aprendizagem por parte dos alunos, aplicando métodos de aferição adequados ao tipo de ensino, para assegurar a eficiência da aprendizagem e a eficácia do telensino; • Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo o telealuno aluno a desenvolver trabalhos de pesquisas individuais e em grupos nas atividades; • Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno apontando falhas na assimilação dos conteúdos e propondo a sua correção, para facilitar o processo Ensino-aprendizagem; • Proceder os registro dos trabalhos efetuados, fazendo as anotações no diário respectivo, para possibilitar a avaliação do telensino; • Participar de reuniões para discussões de problemas afetos ao telensino, propondo correções e/ou modificações que se fizerem necessárias, para assegurar a continuidade e eficiência ao referido sistema; • Estimular nos alunos interesses e aptidões profissionais, ensejando-lhes o conhecimento e contato com ocupações compatíveis com as tendências e possibilidades de cada um, para torná-los aptos a receberam treinamento profissional, visando assegurar-lhes a auto-realização; • Avaliar o desempenho dos alunos1 e o rendimento escolar, valendo-se de testes ou da observação direta, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados e formar um conceito de cada aluno; • Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos; • Promover a recuperação ou melhoria dos portadores de deficiência física, para possibilitar-lhes o domínio das habilidades fundamentais à sua integração no campo sócio-cultural; AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241j- .44- DEP: 62670-000:- SÃO G. DO AMARANTE - CE. > 4 P r e f e í f u r o Municipa l t Gestão Participativa NA ÁREA DO ENSINO SUPLETI\^0 ® Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas correspondentes a cada disciplina do Quadro Curricular do Ensino Supletivo; » Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técnicas utilizadas no processo ensíno-aprendizagem, bem como prestar atendimento continuado aos alunos; « Elaborar e aplicar o material didático e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem, orientando o aluno sobre a utilização do material adequado, para assegurar a sua aprendizagem; * Incentivar a organização de grupos de estudos numa linha de reflexão crítica e participativa; * Participar de treinamentos, reuniões, seminários e de outros eventos de interesse da comunidade escolar; « Elaborar relatórios, quadros discriminativos e fichas contendo informações necessárias à continuidade e eficiência do processo ensino-aprendizagem; * Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de complexidade. Prefeitur a Municipa l São Ooncaio Gestão Participativa PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DESCRIÇÃO DE CARGO/CARREIRA CARGO: PEDAGOGO CARREIRA: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL; ATMDADES DO MAGISTÉRIO SIMBOLOGIA: MAG - l 111 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O cargo de Pedagogo tem como atribuição planejar e acompanhar as atividades pedagógicas realizadas na unidade de trabalho, selecionando e preparando o matéria) didático, valendose dos próprios conhecimentos, examinando obras publicadas e consultando os serviços de orientação pedagógica, para alcançar o melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem. ATRIBUIÇÃO: Elaborar projetos, programas e atividades de cunho educacional ou que se destinem a um público especial; Participar de equipes mulíidisciplinares na elaboração, análise e implantação de projetos pedagógicos; Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas; Atender crianças e pais que apresentam dificuldades de aprendizagem; Elaborar cronogramas de atividades e recreações; Elaborar plano curricular do pré-escolar ao segundo grau; Preparar planos de aula, de unidade e de curso; Elaborar planos mensal Prefeitur a Municipa l São Ooncdl j» o Gestão Participativa ANEXO III a que se refere o Art. 8°. da Lei No. 649/99, de 04 de dezembro de 1999. TABELAS VENCIMÊNTAIS GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG - - PARTE PERMANENTE Abrangência: PEDAGOGO Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5% GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG - II - PARTE PERMANENTE E PROVISÓRIA Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5% CLASSES A B C R EFER^ÊNCIA S 1 800,00 6 909,24 11 1.033,40 2 816,00 7 927,42 12 1.054,07 3 832,32 8 945,97 13 1.075,15 4 848,97 9 964,89 14 1.096,65 5 865,95 10 984,19 15 1.118,59 Abrangência: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II CLASSES A B C R EFERENCIA S 1 259,50 6 294,90 11 335,20 2 264,70 7 300,80 12 341,90 3 270,00 8 306,90 13 348,80 4 275,40 9 313,00 14 355,70 5 280,90 10 319,30 15 362,90 AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Oonccilo do Aifiarante Gestão Participativa CONT. ANEXO III a que se refere o Art. 8n. da Lei No. 649/99, de 04 de dezembro de 1999. TABELAS VENCIMENTAIS GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG - - PARTE PERMANENTE E PROVISÓRIA Abrangência: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5% CLASSES A B C D E R EFERENCIA S 1 173 4 J 183,60 6 259,50 11 294,90 16 335,20 2 176,50 5 187,30 7 264,70 12 300,80 17 341,90 3 180,00 - - 8 270,00 13 306,80 18 348,80 - - - - 9 275,40 14 313,00 19 355,70 - - - - 10 280,90 15 319,30 20 362,90 GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG - IV - PARTE ESPECIAL, PROVISÓRIA Abrangência: REGENTE DE ENSINO Interstícios: Horizontal 0% Vertical 0% CLASSES A R EFERENCIA S 1 136,00 - - - - - - - - AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Gestão Participativa ANEXO V a que se refere o Art. 6°. da Lei No. 649/99, de 04 de dezembro de 1999. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA/FUNÇÃO DO MAGISTÉRIO DENOMINAÇÃO PROFESSOR EDUC. BÁSICO I PROFESSOR EDUC. BÁSICO l PROFESSOR EDUC. BÁSICO II PEDAGOGO CLASSES A C A A FORMAS DE PROVIMENTO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CLASSE A E QUADRO ESPECIAL PROVISÓRIO (QUADRO ESPECIAL I) CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO CURSO NORMAL DE NÍVEL MÉDIO -3° PEDAGÓGICO LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM ÁREA PRÓPRIA LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM ÁREA PRÓPRIA OU FORMAÇÃO SUPERIOR EM ÁREA CORRESPONDENTE E COMPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇAO ESCOLAR DENOMINAÇÃO DIRETOR ESCOLAR IESCOLA COM MAIS DE 300 ALUNOS DIRETOR ESCOLAR II - ESCOLA COM MAIS DE 200 ALUNOS DIRETOR ESCOLAR III -ESCOLA COM MAIS DE 100 ALUNOS QUANT. 15 12 16 SÍMBOLO DAS-5 DAS-6 DAS-7 REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓSGRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. SELEÇÃO POR PROVA DE CONHECIMENTO DOIS 'ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓSGRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. SELEÇÃO POR PROVA DE CONHECIMENTO DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓSGRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. SELEÇÃO POR PROVA DE CONHECIMENTO REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DENOMINAÇÃO COORDENADOR DE ENSINO I COORDENADOR DE ENSINO II QUANT. 12 25 SÍMBOLO FC-2 FC-3 REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓSGRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. SELEÇÃO POR PROVA DE CONHECIMENTO DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓSGRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB. SELEÇÃO POR PROVA DE CONHECIMENTO AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Gonccalo Gestão Participativa ANEXO VI a que se refere o Art. 6 e 47 da Lei No. 649/99, de 04 de dezembro de 1999. CARGOS CRIADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRA/FUNÇÃO DO MAGISTÉRIO CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I CLASSES A B C D * E REFERÊNCIAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 QUANTIDADE 287 143 100 70 50 200 180 160 150 130 120 110 100 90 80 80 70 60 50 40 CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II CLASSES A B C REFERÊNCIAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 QUANTIDADE 58 56 54 52 50 48 46 44 42 ' 40 38 36 34 32 30 CARGO PEDAGOGO CLASSES A B C REFERENCIAS 01 ! 02 03 04 05 06 07 « 08 09 10 11 12 13 14 15 QUANTIDADE 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 . 01 01 01 01 01 AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.