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norma nº 649/1999

Tipo Lei
Número / Ano 649 / 1999
Date 1999-12-04
EmentaAPROVA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
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Prefeitur a Municipa l
L Gestão Participativa
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LEI N.° 649/99, de 04 de dezembro de 1999.
cU
Aprova o Plano de Carreira e
Remuneração do Grupo
Ocupacionai Atividades do
Magistério - MAG, da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do
Amarante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
' -^
- k
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1° - Fica aprovado o Plano de Carreira e Remuneração do Grupo
Ocupacionai Atividades do Magistério - MAG da Prefeitura Municipal de São
.Gonçalo do Amarante obedecendo às disposições contidas nesta Lei.
ART. 2° - Esta Lei aplíca-se aos profissionais da Educação Básica que
exercem funções de Magistério, aí incluídas as atividades de docência e as de
suporte pedagógico direto a tais ativjdades.
ART. 3° - O Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacionai
Alividades do Magistério tem como princípios a profissionalização e valorização
dos profissionais da educação, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino
na escola pública do Município de Spo Gonçalo do Amarante, assegurando aos
seus integrantes;
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São Oonealo do Amdreanf e
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I - Ingresso exclusivamente através de concurso público de provas e
títulos e na referência inicial de cada classe;
II — Remuneração condigna dos profissionais em efetívo exercício no
Magistério;
III -Aperfeiçoamento profissional continuado , inclusive com licenciamento
periódico remunerado para esse fim;
IV- Estímulo à produtividade e ao trabalho em sala de aula;
V - Progressão funcional baseada na avaliação de desempenho, de
conhecimento e no tempo de serviço;
VI - Promoção funcional baseada na titulação e.habilitação e na avaliação
de desempenho, de conhecimento e no tempo de serviço;
VII - Período reservado ao estudo, planejamento e avaliação, incluído na
jornada de trabalho; :
VII! — Condições de trabalho adequadas.
^^,; i
ART. 4°- Para efeito deste Plano de Carreira e Remuneração considera-se:
I - CARGO PÚBLICO - conjunto de atribuições, deveres e
responsabílidades de natureza permanente, cometidos ou cometíveis a um
servidor público com as características essenciais de criação por Lei,
denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, de
provimento em caráter efetivo ou comissão;
II - FUNÇÃO PÚBLICA - a atividade específica desempenhada por
ocupante de cargo público integrante do Quadro do Magistério e ainda o conjunto
de atribuições, deveres e responsabílidades cometidas a um servidor público, cuja
extinção dar-se-á quando vagar;
ííl - CLASSE - conjunto de cargos e funções da mesma natureza funcional
e semelhantes quanto aos graus de complexidade e nível de responsabilidade;
IV - CARREIRA - conjunto de classes da mesma natureza funcional e
hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas
inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos/funções que
a integram;
V - REFERÊNCIA - nível vencímeníal integrante da faixa de vencimentos
fixados para a classe e atribuído ao ocupante do cargo ou função em decorrência
do seu progresso salarial;
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São Goncaío do Amesranfe
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VI - CATEGORIA FUNCIONAL - conjunto de carreiras agrupadas pela
natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu
desempenho;
Vil - GRUPO OCUPACIONAL - conjunto de categorias funcionais reunidas
segundo a correlação e a afinidade existentes entre elas quanto à natureza do
trabalho e/ou o grau de conhecimento.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA
ART. 5° - O Plano de Carreira e Remuneração aprovado por esta Lei fica
assim organizado:
I - Estrutura e Composição do Grupo Ocupacional Atividades do
Magistério - MAG;
II - Linhas de Transposição dos Cargos e Funções;
III - Linhas de Promoção;
IV - Hierarquização dos Cargos e das Funções;
V - Linhas de Enquadramento;
VI - Descrições e Especificações dos Cargos/Funções;
ART. 6° - O Grupo Ocupacional Atividades do Magistério - MAG, fica
organizado em Categorias Funcionais, Carreiras, Cargos, Funções, Classes;
Referências, Quantidade, Qualificação e Nível de Atuação, na forma do Anexo l, V
e VI desta Lei.
ART. 7° - As Linhas de Transposição, ficam definidas conforme dispõe o
anexo II, parte integrante desta Lei.
ART. 8° - As Tabelas Vencimentais, correspondem à carga horária mínima
semanal estabelecida no Artigo 10° e ficam determinadas no Anexo 111, desta Lei.
ART. 9° - A descrição e as Especificações das Carreiras e das Classes
estão contidas no anexo IV desta Lei.
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CAPITULO II!
DA DURAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
ART. 10° - A jornada básica de trabalho do pessoal do Grupo Ocupacional
Ativldades do Magistério - MAG deverá ser a seguinte:
l - Pessoal docente terá carga horária de 24 (vinte e quatro) horas de aula,
semanais, distribuídas em 20 (vinte) horas-aula e 04 (quatro) de horas de
atividades.
§ 1° - São consideradas como horas de atividades aquelas destinadas à
preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração
da escola," às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao
aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada
escola, que devem ser cumpridas na unidade escolar ou em outros locais
definidos pela Administração do Sistema de Ensino,
§ 2' - Independente da duração do módulo de hora-aula, cada hora de
trabalho dos profissionais do Magistério terá a duração de 60 (sessenta) minutos.
§ 3° - Para efeito de cálculo do valor da hora-aula o mês tem 4.5,semanas. *-> *&*
II - Os outros profissionais do Magistério terão carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, inclusive para o cargo/função de Regente de Ensino.
ART. 11 - Os profissionais em regência de classe podem exercer carga
horária suplementar, em função dos interesses da Administração Municipal
(carência de pessoal), assegurada a retribuição pecuniária complementar, bem
como a proporcionalidade de 20% (vinte por cento do total de sua jornada
semanal para as horas de atividades, desde que o total da jornada não ultrapasse
40 (quarenta) horas semanais quando adicionada à jornada básica.
§ 1° - Entende-se por carga horária suplementar o número de horas
prestadas pelo professor, além daquelas fixadas para o exercício de seu cargo
efetivo ou função.
§ 2 - O limite de 40 (quarenta) horas semanais somente pode ser
ultrapassado por aqueles ocupantes de dois cargos efetivos/funções de professor
ou de um professor e um de técnico.
ART. 12 -Ajornada de trabalho dos cargos em comissão, bem como das
funções de confiança de suporte pedagógico, é de 40 (quarenta) horas semanais.
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§ 1° - Ao ocupante de cargo/função de professor, designado para exercer
cargo em comissão ou função de confiança poderá ser conferida carga horária
suplementar, quando sua jornada básica de trabalho foi inferior ao limite
estabelecido no caput deste artigo e as necessidades de trabalho assim o
exigirem.
§ 2° - Ao ser afastado do exercício da função para a qual foi designado, o
profissional retornará a sua jornada básica de trabalho.
ART, 13 - As atividades do Magistério englobam atividades inerentes a
cargos e funções de Educação e profissionais do Magistério são todos aqueles
qualificados e que exercem funções docentes, bem como os que oferecem
suporte pedagógico direto a tais funções, incluídas as de direção ou administração
escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional e são
regidos por Regime Jurídico Único estatutário instituído pela Lei Complementar n.°
001 /93, de 29 de abril de 1993.
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO INGRESSO NAS CARREIRAS
ART. 14 - As carreiras são organizadas em classe integradas por cargos
de provimento efetivo e funções, dispostas de acordo com a natureza profissional
e complexidade de suas atribuições e por cargos em comissão de direção de
unidade escolar, de livre nomeação e exoneração e por funções de confiança,
cometidas aos ocupantes dos cargos efetivos e funções.
ART. 15 - Os cargos de provimento efeíivo e funções estabilizadas estão
agrupados segundo classes, cada uma-delas desdobrando-se em referências,
conforme Anexo l desta Lei.
ART. 16 -As classes do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, da
carreira de professor são composta por cargos de provimento efetivo e funções
cujos ocupantes exercerão suas atividades em conformidade com os níveis de
atuação abaixo discriminados:
l - PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA l - Classes A e B - exercerá suas
funções na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries ou ciclos
correspondentes do Ensino Fundamental, tendo como qualificação mínima o 3°
; Pedagógico, ou seja 2° grau (Normal);
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II - PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - Classes C, D e E - exercerá
suas funções nas quatro primeiras séries (1a a 4a) ou ciclos correspondentes do
Ensino Fundamental, tendo como exigência mínima de qualificarão a Licenciatura
Plena com habilitação específica em área própria(formação de 3 grau);
III - PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - Classes A, B e C - exercerá
suas funções nas quatro séries restante(5a a 8a) ou cicios correspondentes do
Ensino Fundamental, tendo como exigência mínima de qualificação a Licenciatura
Plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área
correspondente com complementação pedagógica nos termos permitidos pela
legislação,
PARÁGRAFO ÚNICO - O ocupaníe do cargo/função de Professor
Educação Básica l, classes A ou B poderá ministrar aulas nas séries de 5a a 8a ou
nos ciclos correspondentes do Ensino Fundamental, à critério da Administração do
Sistema de Ensino, desde que satisfaça os requisitos de habilitação exigidos para
o exercício da docência daquele nível, sempre que houver carência de
profissionais deste nível de atuação.
ART, 17-0 ingresso nas carreiras dar-se-á por nomeação para cargos
efeíivos após aprovação em concurso público na classe e na referência do Grupo
Ocupacionaí contido nesta Lei e obedecendo as normas relativas quanto a
nomeação, posse, estágio probatório, estabilidade, transferência, reintegração,
exoneração, demissão, lotação, designação, substituição e cedência contidas na
Lei Complementar n.° 001/93, de 29 de abril de 1993(Regime Jurídico Único) e
Estatuto do Magistério.
ART. 18 - O concurso público será de provas ou de provas e títulos,
sempre de caráter competitivo, eliminatório e cfassificaíório e poderá ser realizado
em duas etapas, quando a natureza do cargo exigir complemeníação de formação
ou de especialização.
ART. 19 - São vedadas e, se realizadas, consideradas nuías de pleno
direito as nomeações que contrariem as disposições contidas no Artigo 15 desta
Lei.
ART. 20 - Durante o estágio probatório o servidor do Grupo Ocupacionaí
contido nesta Lei não poderá ser afastado do órgão de origem, nem fará jús a
ascensão funcional.
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ART. 21 - Os Cargos em Comissão de Direção Escolar serão providos
através de eleição pela Comunidade Escolar após aprovação em prova de
conhecimento e nomeação pelo Prefeito Municipal e de conformidade com os
critérios estabelecidos em regulamento próprio e de acordo com o Anexo V desta
Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não havendo profissionais em quantidade
suficiente com a habilitação e experiência necessária conforme anexo V, para o
exercício dos cargos descritos dos artigos 21 e 22 desta Lei poderá exercê-lo em
caráter precário profissionais com habilitação e experiência menor.
ART. 22 -As Funções de Confiança de Coordenador de Ensino l e II serão
atribuídas aos ocupantes da carreira de Professor, quando designados para o
exercício dessas atividades de suporte pedagógico, sendo providas mediante
designação pelo Prefeito Municipal, de acordo com os ditames estabelecidos no
Anexo V desta Lei.
CAPITULO V
DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NAS CARREIRAS
SEÇÃO ÚNICA
DA ASCENSÃO FUNCIONAL
ART. 23 - A ascensão funcional do servidor nas carreiras' dar-se-á através
da progressão e da promoção.
ART. 24 - A progressão é a passagem do servidor de uma referência para
outra imediatamente superior dentro da mesma classe e dependerá
cumulativamente, da avaliação de desempenho, de conhecimento e antiguidade e
o comprometimento do interstício de 730 dias.
ART. 25 - A progressão do ocupante de cargo/função da carreira do
Magistério somente ocorrerá após o cumprimento do Estágio Probatório (art.12
desta Lei) e/ou do interstício de dois'(02) anos de efetivo exercício na referência
em que se encontre enquadrado ou de sua investidura permanente, considerando
os seguintes incentivos de progressão por qualificação do trabalho docente;
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I - desempenho no trabalho, avaliado semestralmente;
II - qualificação em instituições credenciadas;
III - avaliação periódica de aferição de conhecimentos na sua área de
atuação;
IV - tempo de serviço.
§ 1° - A progressão resultará da combinação dos fatores indicados no
"caput" deste artigo e será efetivada na forma do artigo 4°, inciso XVIif da Lei
Complementar n.° 001/93, de 29 de abril de 1993, beneficiando a um número de
servidores que corresponderá até 50% (cinquenta por cento) do total de
integrantes de cada referência,
§ 2° - Os critérios específicos e os procedimentos para aplicação do
princípio do mérito, conhecimento e de antiguidade para efetívação da progressão
serão definidas em regulamento próprio, além dos critérios para a avaliação de
.conhecimento. ;,
§ 3° - Os cursos de qualificação em instituições credenciadas para surtirem
efeitos sobre a progressão funcional deverão de forma conjunta;
I - Ter relação direta com o exercício profissional do titular;
II - Ser realizado em instituições idóneas e ser o curso reconhecido e ter
sido solicitada a participação do candidato junto ao órgão próprio do sistema;
III - Ter carga mínima de 120 horas de duração, que poderão ser
cumpridas de uma só vez ou de forma parcelada.
§ 4° - A avaliação periódica de aferição de conhecimento será obrigatória,
resultará da realização de provas para aferir o aumento de conhecimento
decorrente de atividade de capacitação, da prática docente e de sua contribuição
para a melhoria da qualidade de ensino nas escolas públicas municipais.
§ 5° - Os cursos de qualificação obtidos antes desta Lei deverão ser
submetidos à apreciação da Secretaria de Educação para verificação se atendem
aos critérios estabelecidos no parágrafo 3° deste artigo.
. ART. 26 - A promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra
imediatamente superior dentro do mesmo cargo/função e dependerá da
qualificação exigida conforme anexo l desta Lei ou quando o servidor estiver na
última referência de uma classe e passar à primeira referência da classe seguinte.
§ 1° - A promoção somente será efetivada se houver cargo vago na classe
imediatamente superior a sue o servidor pertence.
K
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§ 2 - Ficam criados os cargos necessários ao desenvolvimento do servidor
nas carreiras do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, cujas quantidades
estão contidas no Anexo VI desta Lei.
ART. 27 —A promoção pode ocorrer em duas situações:
I - Por concurso público de provas e títulos, assegurado ao servidor,
independentemente de referência em que se encontre na classe a que pertence, o
ingresso na referência inicial da classe correspondente ao nível de atuação para o
qual tenha concorrido;
II -Automaticamente, dentro da mesma área de atuação, quando o servidor
atender aos requisitos de qualificação estabelecidos para ingresso na classe.
§ 1° - A promoção do Professor Educação Básica l, Classe A, para o
Professor Educação Básica l, Classe C, ocorrerá automaticamente, quando o
servidor já concursado, atender aos requisitos de qualificação estabelecidos no
anexo-l, independentemente de novo concurso público, na medida em que.não
ocorra mudança de nível de atuação.
§ 2° - A promoção referida no parágrafo anterior deverá ser solicitada pelo
servidor à Secretaria de Administração e Finanças, mediante requerimento e
comprovação da habilitação exigida e terá efeito a partir da publicidade do Ato
Administrativo.
§ 3° - O acesso ao cargo de Professor Educação Básica II dar-se-á
exclusivamente por concurso público, vedada sob qualquer hipótese, a
transposição de cargo da área de atuação do Professor Educação Básica l, para a
do Professor Educação Básica li.
§ 4° - O servidor integrante do Quadro Especial l, ao obter a qualificação ou
habilitação requerida, terá seu cargo extinto e será enquadrado, automaticamente,
no cargo Professor Educação Básica l, do Quadro Permanente do Magistério
Público Municipal, de acordo com os requisitos de ingresso estabelecidos nesta
Lei
CAPITULO VI
ART. 28 - As atividades de capacitação e aperfeiçoamento do servidor,
;;como parte integrante do Sistema de'Recursos Humanos, serão organizadas e a
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execução dos programas de capacitação, estágios, treinamentos em serviço,
poderá ser atribuída aos órgãos setoriais da Prefeitura ou, ainda delegadas a
entidades públicas ou privadas especializadas na capacitação de recursos
humanos, mediante convénios ou contratos, observadas as normas pertinentes à
matéria.
§ 1° - Deverá ser incluído a capacitação de professores, para que estes
adquiram habilitação necessária ao exercício das atividades docentes, atribuindo a
estes a gratificação de capacitação profissional, nos percentuais fixados sobre o
vencimento base:
Professor com estudos adicionais
Orientador de aprendizagem
Professor com habilitação de curso de curta duração
10%
10%
15%
ART. 29 - Fica instituída a Gratificação de Especialização para servidores
integrantes do Grupo Ocupacional - MAG, como estímulo ao aperfeiçoamento
profissional, nos percentuais abaixo fixados sobre o vencimento base:
-Especialização
- pós-graduação
- Mestrado
- Doutorado
20%-
30%
40%
50%
§ 1° - Considera-se especialização o curso ministrado com o mínimo de
180 (cento e oitenta) horas/aula, Pós-graduação mínimo de 360 (trezentos e
sessenta) horas/aula, por instituições nacionais de ensino superior reconhecidas
pelo Ministério da Educação e Instituições estrangeiras de ensino equiparando-se
a esta, .as titulações concedidas por Sociedade de Especialistas de âmbito'
nacional, reconhecidas legalmente e sejam tais cursos reconhecidos pelo MEC ou
órgão encarregado.
§ 2° - Considera-se Mestrado ou Doutorado, os cursos realizados em
instituições de ensino superior, nacional ou estrangeiro, mediante o cumprimento
de todos os créditos disciplinares, inclusive com a defesa da dissertação
necessária a outorga dos títulos de Mestre ou Doutor respectivamente.
ART. 30 - As gratificações instituídas no art 28 e 29 e seus parágrafos
desta Lei, não servirão de base de cálculo para outras vantagens, como também
não poderão ser atribuídas de forma cumulativa.
§ 1° - Os cursos de aperfeiçoamento e capacitação para gozarem das
'
:
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São Goncaío do Aiiiareiiite
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gratificações acima descritas nos artigos 28 e 29, e surtirem efeitos sobre a
ascensão funcionai, deverão ter relação direía com o exercício profissional do
servidor, e deverá ser solicitada a participação à Secretaria respectiva com
antecedência de 60 (sessenta) dias do início do curso, vedada a realização de
cursos com menos de 120 (cento e vinte) horas de duração que, entretanto
poderão ser distribuídas em etapas, devendo o curso ter no mínimo 50%
(cinquenta porcento) de carga horária presencial.
§ 2° - Os cursos de qualificação obtidos antes desta Lei deverão ser
submetidos à apreciação da Secretaria respectiva para verificação se atendem
aos critérios estabelecidos no parágrafo 1° deste artigo.
§ 3° - O Poder Executivo cuidará para que haja acesso de todos os
profissionais do Magistério aos cursos de capacitação e treinamentos, evitando a
concentração nas mesmas pessoas.
§ .4° - O Grupo Ocupacionai do Magistério somente terá direito às
gratificações instituídas nesta Lei e na Lei Complementar n.° 001/93, de 29 de
abril de 1993 (R.J.U.).
CAPITULO VII
DOS QUADROS DE PESSOAL
ART. 31 - Os Quadros de Pessoal serão constituídos de cargos de
provimento efetivo, de funções, de cargos de provimento em comissão e de
funções de confiança, estruturados em duas partes:
I - Parte Permanente - Composta de cargos de carreira, de provimento
efetivo e de cargo e funções de direção e assessoramento, de provimento em
comissão.
II --Parte Especial, Provisória - Composta de dois quadros, o primeiro
composto de cargos efetivos e o segundo composto de funções, sendo ambos
extintos quando vagarem.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Quadro de Pessoal e as lotações especificarão
as denominações do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, da Categoria
Funcional, das Carreiras, dos Cargos e das Funções, das Classes, Referências e
qualificações exigidas para o ingresso nos respectivos cargos.
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São Ooiif aio elo
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ART. 32 - Os cargos de carreira de provimento efetivo, as funções e os
cargos de direção e assessoramento de provimento em comissão são regidos peia
Lei Orgânica do Município e Regime Jurídico Único, Lei Complementar n.° 001/93,
de29deabrií de 1993.
ART. 33 - A primeira investidura no cargo dar-se-á na ciasse e referência
inicial, após aprovação em concurso público.
ART, 34 - As estimativas técnicas das necessidades de recursos humanos
das Secretarias, constítuir-se-ão o referenciai para o suprimento de mão-de-obra,
atendidas as demandas de trabalho e serão aprovadas por Decreto Municipal.
ART. 35 - Verificada a não necessidade de provimento de cargos
existentes nas lotações e quadros de pessoal, estes poderão ser extintos,
modificadas as suas titulações dentro do mesmo Grupo Ocupacional, ou
redistribuídos a fim de suprirem as necessidades.
CAPITULO VIII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
ART. 36 - Para efeito desta Lei considera-se vencimento a retribuição
pecuniária devida ao servidor pelo exercício de cargo ou função pública, fixada em
Lei para a respectiva referência vencimental.
ART. 37 - Remuneração é o vencimento do cargo ou função acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei.
CAPITULO IX
ART. 38 - O enquadramento dos servidores integrantes do Grupo
OcupacíonaJ de que trata esta Lei, no Plano de Carreiras e Remuneração, dar-se￾á através de:
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São Gonçcflo
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l - ENQUADRAMENTO SALARIAL - consiste no enquadramento dos atuais
ocupantes de cargo ou função do nível hierárquico da escala salarial do novo
sistema de carreiras, ou ainda, para as referências iniciais determinadas pela
avaliação dos cargos ou funções.
ART. 39 - Quando o vencimento base for superior ao da referência inicial
da faixa vencimental do cargo/função ocupado pelo servidor, este será deslocado
para referência iguaf-ou imediatamente superior.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito baixará portaria nomeando comissão
para preparar o enquadramento salarial e a formalização do enquadramento dos
servidores será também por portaria do Prefeito Municipal.
ART. 40- 0 enquadramento previsto no Artigo anterior aplica-se,
exclusivamente aos atuais servidores do quadro de pessoal existente na Prefeitura
uma única vez, por ser medida de caráter transitório.
ART. 41 - Os direitos e vantagens inerentes ao pessoal do Magistério são
os constantes da Lei Complementar no. 001/93, de 29 de abril de 1993 (Regime
Jurídico Único) e Estatuto do Magistério,
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos afastamentos sem ónus para origem, o
servidor não fará jús ao enquadramento salarial até o seu retorno ao exercício do
cargo ou função , quando terá efetivado o seu enquadramento.
ART. 42 - integram a Parte Especial, Provisória, descrita no artigo 31, II;
I - Quadro Especial l - composto de cargos efetívos providos por
servidores à serviço da Educação,, mas que não possuem qualificação adequada
para ocuparem o cargo do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério (Regente
de Ensino).
II — Quadro Especial II — composto por servidores com funções
estabilizadas pela CF/88, integrantes da Grupo Ocupacional do Magistério.
§ 1° - Os servidores integrantes do Quadro da Parte Especial, provisória,
que à época da publicação desta Lei não tenham alcançado a habilitação
requerida para o exercício da docência na educação infantil ou no ensino
fundamental, comporão o Quadro Especial l e II e terão prazo até 1° de janeiro de
2002 para obtê-la.
ou
§2-0 servidor integrante do Quadro Especial I, ao obter a qualificação
habilitação requerida, terá seu cargo extinto e será enquadrado,
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automaticamente, no Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, de
acordo com os requisitos de ingresso estabelecidos nesta Lei.
§ 3° - O servidor do Quadro Especial, provisório que não se qualificar no
prazo fixado no parágrafo primeiro deste artigo será posto em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento
em outra função.
§ 4° - Os atuais integrantes do Grupo Ocupacionaf Atividades do
Magistério, do Quadro Especial de Funções, da Lei n.° 586/98, de 16 de março de
1998, Título III, artigo 27, § 4° (estabilizados pelo artigo 19 do Ato das Disposições
Transitórias da Constituição Federal de 1988), comporão o Quadro Especial II e
ao obterem a qualificação mínima para o ingresso no Quadro Permanente terão
que se submeter, previamente, a Concurso público,
§ 5° - O servidor do Quadro Especial li, de denominação Professor
Educação Básica I pode progredir na carreira conforme o Capítulo V, artigo 24 e
em consonância com o Anexo I e Anexo VI.
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS OU FINAIS
ART, 43 - Os casos omissos decorrentes da implantação deste Piano,
serão dirimidos, conjuntamente, pelas Secretarias de Educação e Administração
e Finanças.
ART. 44 - A Contratação de docentes em caráter emergencial dar-se-á de
acordo com a Legislação Municipal vigente, para suprir necessidades inadiáveis
de professores para regência de classe na Rede Municipal, quando inexístir
candidato aprovado em concurso público de provas e títulos.
ART. 45 - Fica destinado o limite de 10% (dez por cento) do valor do
orçamento do FUNDEF para as despesa de locomoção, alimentação e material
didático, inclusas nas custas dos cursos de capacitação destinados à habilitação
do Regente de Ensino.
ART. 46 - Fica vedada a partir da data da pubíicação desta Lei, as
alterações das tarefas dos servidores para o exercício de outras atribuições
permanentes e não assemelhadas as do cargo ou função por estes exercidos.
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ART. 47 - Não se incorporam aos vencimentos e proventos de
aposentadoria as gratificações decorrentes da ocupação de cargos em comissão,
bem como das funções de confiança de suporte pedagógico.
ART, 48 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias, que serão complementadasí se insuficientes e do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério - FUNDEF.
§ 1° - Para cumprir com o estabelecido no artigo 7° da Lei 9,424/96, de
24.12.96, poderá ser concedido acréscimo pecuniário, na forma de abono salarial
aos profissionais do Magistério em efetivo exercício no ensino fundamental, por
intermédio de decreto do Poder Executivo, desde que seja comprovada a
existência de saldos do FUNDEF, dentro do percentual mínimo de 60% (sessenta
porcento), vinculado ao vencimento do profissional do Magistério, conforme Lei n°
620/98, de'12 de novembro de 1998.
ART."49 - Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente a Lei
no. 585/98, de 16 de março de 1998.
ART. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 1999.
RAIMUNDO NÔfQATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 0412001/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante
afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de
divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.649/99, de 04 de
dezembro de 1999, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 1999.
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RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitur a Municipa l
São Concaío do Amarante
Gestão Participativa
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Cont ANEXO, a que se refere o A, e» da LE, No. 649/99, de 04 de de2embro de, 999.
CARGOS EM COMISSÃO
NOMENCLATURA DO CARGO | SIMBOLOGIA
DIRETOR ESCOLAR
DIRETOR ESCOLAR
DIRETOR ESCOLAR
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
NOMENCLATURA DA FUNÇÃO | SIMBOLOGIA
COORDENADOR DE ENSINO l l FC-2
COORDENADOR DE ENSINO II FC-3
QUANTIDADE
»**-«»:*«lpTt
LU
O
i
LU
Cont. ANEXO l a que se refere o Ari 6° da LEI No. 649/99, de 04 de dezembro de 1999.
II - PARTE ESPECIAL, PROVISÓRIA
QUADRO ESPECIAL l - CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL
ATIVIDADE DO
MAGISTÉRIO - MAG
.
• .-.
CATEGORIA
FUNCIONAL - EDUCAÇÃO
BÁSICA
CARREIRA
REGÊNCIA DE
ENSINO
CARGO
REGENTE DE
ENSINO
CLASSE
A
REFERÊNCIA
01
•
QUANTI- DADE
14
QUALIFICA-ÇÃO
EXIGIDA
EXTINTO
QUANDO
VAGAR
NÍVEL DE ATUAÇÃO
T A 4* SÉRIE OU
CICLOS DOENSINO
FUNDAMENTAL OU
EDUC. INFANTIL
QUADRO ESPECIAL II - FUNÇÕES
GRUPO OCUPACIONAL
ATIVIDADE DO
MAGISTÉRIO -MAG
CAT.EGORIA
FUNCIONAL
EDUCAÇÃO
BÁSICA
CARREIRA
REGÊNCIA DE
ENSINO
PROFESSOR
FUNÇÃO
REGENTE DE
ENSINO
PROFESSOR
EDUCAÇÃO
BÁSICA l
PROFESSOR
EDUCAÇÃO
BÁSICAll
CLASSE
A
A
B
A
B
C
REFERENCIA
01
01 AOS
04AQ5
01 AOS
06A10
11 A15
QUANT- DADE
21
59
01
QUALIFICAÇÃO
EXIGIDA
EXTINTO
QUANDO
VAGAR
3°
PEDAGÓGICO
/EXTINTO
QUANDO
VAGAR
HABILITAÇÃO
SUPERIOR EM
LICENCIATURA
PLENA/EXTINTO
QUANDO
VAGAR
NÍVEL DE ATUAÇÃO
1" A 4* SÉRIE OU
CICLOS DOENSINO
FUNDAMENTAL OU
EDUC. INFANTIL
T A 4' SÉRIE OU
CICLOS DOENSINO
FUNDAMENTAL OU
EDUC. INFANTIL
5' A B* SÉRIE OU
CICLOS DOENSINO
FUNDAMENTAL
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f
Prefeitur a Municipa l
l_ Gestão Participativa
ANEXO II a que se refere o ART. 7° da L
eí n.° 649/99, de 04 de dezembro de 1999.
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL - ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL
PROFESSÇR EDUCAÇÃO
BÁSICA l
PROFESSOR COODENADOR PROFESSpR EDUCAÇÃO
BÁSICA l
PROFESSOR PLENO PROFESSOR EDUCAÇÃO
BÁSICA l l
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Y e f e í f u r a Municipal
São
Gestão Participativa
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DESCRIÇÃO DO CARGO/CARRREIRA
CARGO/FUNÇÃO: REGENTE DE ENSINO
CARREIRA: REGÊNCIA DE ENSINO
GRUPO OCUPACIONAL; ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO
SJMBOLOGIA; MAG - IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
O Cargo de Regente de Ensino tem como atribuição
executar aíividade inerentes aos trabalhos burocráticos das
Entidades Escolares; Tais como: organizar e controlar, os
trabalhos administrativos, ou no caso de comprovada carência de
pessoal com habilitação para o Magistério, planejar e ministrar
'aulas em cursos regulares do ensino fundamental, com o devido
acompanhamento de um profissional do Magistério.
99
^ :
ATRIBUIÇÕES:
• Supervisionar execução de tarefas burocráticas, orientando
distribuindo, acompanhando e fiscalizando atribuições de
controles diversos, levantamento de dados, redação
padronizadas e outros correlates;
• Elaborar mapas de frequência e avaliação escolar dos alunos,
com base nos dados fornecidos pelos professores;
• Organizar material didático a ser distribuído com os alunos;
• Colaborar com a direção da escola na organização e execução
dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e
recreativo;
• Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de
complexidade.
• Participar de encontros sistematicamente, objetivando o seu
aperfeiçoamento, como também, frequentar curso(s) de
qualificação profissional para o Magistério.
Prefeitur a /Municipal
São Goitfalo
Gestão Participativa
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DESCRIÇÃO DO CARGO / CARREIRA
CARGO/FUNÇÃO; PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA í
CARREIRA: PROFESSOR
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO
SIMBOLOGIA: MAG - III
100
pt
DESCRIÇÃO SUMARIA:
O cargo de Professor Educação Básica l tem como
atribuição planejar e ministrar aulas em cursos regulares, do
ensino fundamental, transmitindo os conteúdos íeórico-prático
pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas para
desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise
crítica, as suas aptidões.
O cargo de Professor Educação Básica l também tem como
atribuição participar, coordenar, avaliar e aperfeiçoar as
atividades técnico pedagógicas, colaborando na definição de
objeíivos, metas e direírizes para embasar a
educacional.
Planejar, acompanhar e avaliar junto aos
atividades técnico-pedagógicas, dinamizando e
programação
docentes as
realizando o
processo ensíno-aprend/zagem e funcionando
ligação entre as escolas e a secretaria.
como elo de
ATRIBUIÇÃO:
NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando
atividades educativas objeíivando o desenvolvimento de suas
aptidões individuais e coletivas;
Coordenaras aíividades do curso, desenvolvendo nas crianças o
gosto" pelas artes, planejando jogos, aíividades musicais e
rítmicas, selecíonando e preparando textos adequados, através
de consultas a obras específicas ou troca de ideias com
|:^ orientadores educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento
do ensino-aprendízagem;
Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina,
^tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando
Prefeitur a Municipa l
São Oençeiio
Gestão Participativa
recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para
possibilitara sua socialização;
Registrarem fichas apropriadas todas as atividades realizadas no
período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do
desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz;
Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros
eventos relacionados com curso, colocando em prática as novas
experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino￾aprendizagem;
Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer
sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o
desenvolvimento de suas potencialídades;
101
NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL
• Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do 1°
Grau, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e
através de atividades, para propiciar aos alunos os meios
elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios
básicos da conduta científíco-social;
• Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado,
valendo-se das duas próprias aptidões, ou consultando o Serviço
de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino￾aprendizagem;
• Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de
avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na
capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos
alunos e constatara eficácia dos métodos adoíados;
» Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida
nacional,
• promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para
ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico￾sociais da pátria;
Prefeitur a Municipa l
São
Gestão Participativa
Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos
a serem adotados ou reformulados, analisando as situações￾problemas da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões
e apresentando soluções adequadas a cada caso;
Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios,
apoiando-se na observação do comportamento e desempenho
dos alunos, anotando as atividades efeíuadas, métodos
empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de
todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existente
102
• Ensinar técnicas do ensino de 1° Grau a portadores de
necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a
capacidade física, intelectual, morais e profissional, com vista à
sua realização pessoal e integração na sociedade;
• Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial,
imprimindo-lhe caráíer flexível, de acordo com as carências e
potencialídades de cada aluno, para obter melhores respostas
aos ensinamentos ministrados.
» Selecionar ou confeccionar o material didatíco a ser utilizado para
facilitar o processo ensíno-aprendizagem;
• Executar, na classe, atividades de terapia ocupacional,
incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais, trabalhos
escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o
interesse dos alunos pelas - aulas e desenvolver as suas
potencialidades;
• Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do
civismo, do relacionamento social e a criatividade, promovendo
concursos, comemorações cívicas e atividades similares;
NA ÁREA DO TELENSINO
Orientar e dinamizar o processo ensino-aprendizagem dos alunos
de 1° Grau, através do sistema de TV, para possibilitar o seu
pleno desenvolvimento intelectual e sua ascensão social;
Prefeitur a Municipa l
São Gonçafe
Gestão Participativa
103
• Preparar o plano de aula, analisando-o detalhadamente, para
inteirar-se do conteúdo e elaborar o planejamento do tele-curso,
mediante a proposta do sistema de telensino:
• Avaliar os resultados da aprendizagem por parte dos alunos,
aplicando métodos de aferição adequados ao tipo de ensino, para
assegurar a eficiência da aprendizagem e a eficácia do tele￾curso;
• Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo o tele￾aluno a desenvolver trabalhos de pesquisas individuais e em
grupos nas atividades;
• Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno apontando
falhas na assimilação dos conteúdos e propondo a sua correção,
para facilitar o processo ensino-aprendizagem;
• Proceder os registro dos trabalhos efeíuados, fazendo as
anotações no diário respectivo, para possibilitar a avaliação do
telensino;
• Participar de reuniões para discussões de problemas afetos ao
telensino, propondo correções e/ou modificações que se fizerem
necessárias, para assegurar a continuidade e eficiência ao
referido sistema;
> Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de
complexidade,
NA ÁREA DE COORDENAÇÃO
• Coordenar os orientadores de Aprendizagem na exploração de
módulos, aplicação de técnicas de dinâmica de grupo, elaboração
de exercício, exploração de questionamento e no preenchimento
de fichas, mapas e outros instrumentais, através de reuniões e
contratos sistemáticos, para eficiência do trabalho educativo;
« Analisar e avaliar os resultados de aprendizagem juntamente com
os docentes, tele-alunos, pais, orientadores educacionais e
díreção das unidades Escolares, por ocasião de reunião, para
realímeníação do processo ensino-aprendizagem;
Prefeitur a Municipa l
São Gonfcilo
Gestão Participativa
Participar de reuniões e/ou encontros pedagógicos periódicos e
ou sistemáticos promovidos pela Secretaria de Educação, para
receber assessoramento, relatar e analisar o trabalho pedagógico
realizado nas Escolas;
Analisar e selecionar sugestões pedagógicas oriundas do SAP -
Sistema de Acompanhamento Pedagógico, Órgão Municipal de
Educação e Unidades Escolares, visando a viabilidade de
execução para melhoria da aprendizagem;
Avaliar o seu desempenho junto às Unidades Escolares, através
de preenchimento de fichas e reuniões, para maior eficiência do
seu trabalho.
Elaborar relatório do trabalho realizado durante o ano, nas
Unidades Escolares, através da computação geral dos dados:
rendimento da aprendizagem, fluxo de matrícula, considerando o
nível de promoção e reprovação por série e disciplina, bem como
as ocorrências-em termos de saída e entradas no Sistema, para
subsidiar o Relatório Final do Sistema de Acompanhamento
Pedagógico;
Acompanhar a operacionalização do calendário escolar nas
Unidades Escolares, através de contatos, reuniões, observação e
outras atividades, para o fechamento da carga horária, de acordo
com a legislação vigente;
Manter a articulação contínua com o Sistema Convencional na
Unidade Escolar, através de contatos e reuniões, para maior
integração do trabalho pedagógico;
Implementar, na Unidade Escolar, a proposta pedagógica e a
vivência da filosofia do Sistema, através de reuniões, contatos e
observações, para consecução dos seus objetivos;
Realizar reuniões envolvendo país, pessoas da comunidade,
díretores e orientadores, estudando, debatendo os problemas da
escola e da aprendizagem;
Realizar momentos de estudos com os docentes para embasar
teoricamente o seu trabalho, tendo, em vista maior eficácia das
suas atividades;
104
Prefeitur a Municipa l
São Goneealo
Gestão Participativa
105
• Criar, adaptar, selecionar, aperfeiçoar instrumentos, estratégias,
métodos e técnicas pedagógicas, visando utilizá-las em salas de
aula de cursos, treinamentos, reciclagens, seminários, simpósios
e outras atívidades, para assegurar maior eficiência e eficácia dos
programas de treinamento e desenvolvimento de Recursos
Humanos;
• Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de
complexidade.
Prefeitur a Municipa l
l_ Gestão Participativa
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DESCRIÇÃO DE CARGO/CARREIRA
CARGO/FUNÇÃO; PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
CARREIRA: PROFESSOR
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO
SIMBOLOGÍA: MAG - li
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
O cargo de Professor Educação Básica II tem como
atribuição planejar e ministrar aulas em cursos regulares de
ensino Fundamentai, transmitindo os conteúdos teórico-prático
pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados para
desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise
crítica, as suas aptidões motivando ainda para atuarem nas mais
diversas áreas profissionais.
Planejar, elaborar, analisar e implantar projeíos de
treinamento, realizando diagnóstico das necessidades de
desenvolvimento, aperfeiçoando a capacííação de Recursos
Humanos, a fim de estabelecer as programações necessárias ao
atendimento das necessidades da Prefeitura,
106
ATRIBUIÇÃO:
NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
• Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando
ativídades educativas objetivando o desenvolvimento de suas
aptidões individuais e coletívas;.
i
• Coordenar as ativídades do curso, desenvolvendo nas crianças o
gosto pelas artes, planejando jogos, aíívidades musicais e
rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através
de consultas a obras específicas ou troca de ideias com
* orientadores educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento
1 do ensino-aprendizagem;
• • Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina,
• tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando
^ recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para
l possibilitara sua socialização;
Prefeitur a Municipa l
eiSSf^i Gestão Participativa
7
Registrarem fichas apropriadas todas as atividades realizadas no
período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do
desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz;
Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros
eventos relacionados com curso, colocando em prática as novas
experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino￾aprendizagem;
Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer
sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o
desenvolvimento de suas potencialidade
NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL
• Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do
ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de
forma integrada e através de atividades, para propiciar aos
alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre
os princípios básicos da conduta científica-social;
• Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado,
valendo-se das duas próprias aptidões, ou consultando o Serviço
de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino￾aprendizagem;
• Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de
avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na
capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dós
alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;
• Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida
nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou
jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos
histórico-sociais da pátria;
• Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos
a serem adotados ou reformulados, analisando as situações￾problemas da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões
e apresentando soluções adequadas a cada caso;
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
Gestão Participativa
Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios,
apoiando-se na observação do comportamento é desempenho
dos alunos, anotando as atividábes efeíuâdas, métodos
empregados e os problemas surgidó!s, para majntèr o registro de
todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existente
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAli
Ensinar técnicas do ensino fundamental a, 1'tíòrtadores de
necessidades educativas especiais1, desenvolvendo-lhes a
capacidade física, intelectual, morais !ê profissional com vista à
sua realização pessoal e integração ria sociedade;; j
Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial,
imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo corri
potencialidades de cada aluno, para obter melfitíres
aos ensinamentos ministrados.
Selecionar ou confeccionar o material didático a
facilitar o processo ensino-aprendizagém;
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ás: carências e
~~~~ respostas
sér< utilizado para
• Executar, na classe, atividades j Be terapia ocupacional,
incentivando leituras, jogos, trabalhos manfeis, trabalhos
escritos, desenhos, pinturas e dramatizações,! para ativar o
interesse dos alunos pelas aulaá
potencialidades;
Desenvolver o espírito comunitário,
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civismo, do relacionamento social è^ã criativid|le|: promovendo
concursos, comemorações cívicas e lífeades sfrfijlkres;
NA ÁREA DO TELENSINO
Orientar e dinamizarão processo ensiho-aprendizágem dos alunos
de ensino fundamental, através do sistemaj de TV, para
possibilitar o seu pleno desenvolvimento iriíélefctual e sua
ascensão social;
Preparar o plano de aula, analisando-o detalHafdámente, para
inteirar-se do conteúdo e elaborar o planejamento &o teiensino;
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - fONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE
(IV
Prefeitur a Municipa l
São GoncdBo
Gestão Participativa
• Avaliar os resultados da aprendizagem por parte dos alunos,
aplicando métodos de aferição adequados ao tipo de ensino, para
assegurar a eficiência da aprendizagem e a eficácia do telensino;
• Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo o tele￾aluno aluno a desenvolver trabalhos de pesquisas individuais e
em grupos nas atividades;
• Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno apontando
falhas na assimilação dos conteúdos e propondo a sua correção,
para facilitar o processo Ensino-aprendizagem;
• Proceder os registro dos trabalhos efetuados, fazendo as
anotações no diário respectivo, para possibilitar a avaliação do
telensino;
• Participar de reuniões para discussões de problemas afetos ao
telensino, propondo correções e/ou modificações que se fizerem
necessárias, para assegurar a continuidade e eficiência ao
referido sistema;
• Estimular nos alunos interesses e aptidões profissionais,
ensejando-lhes o conhecimento e contato com ocupações
compatíveis com as tendências e possibilidades de cada um,
para torná-los aptos a receberam treinamento profissional,
visando assegurar-lhes a auto-realização;
• Avaliar o desempenho dos alunos1 e o rendimento escolar,
valendo-se de testes ou da observação direta, para aferir a
validade dos métodos de ensino empregados e formar um
conceito de cada aluno;
• Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na
observação do comportamento e desempenho dos alunos;
• Promover a recuperação ou melhoria dos portadores de
deficiência física, para possibilitar-lhes o domínio das habilidades
fundamentais à sua integração no campo sócio-cultural;
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241j-
.44-
DEP: 62670-000:- SÃO G. DO AMARANTE - CE.
> 4
P r e f e í f u r o Municipa l
t Gestão Participativa
NA ÁREA DO ENSINO SUPLETI\^0
® Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades
pedagógicas correspondentes a cada disciplina do Quadro
Curricular do Ensino Supletivo;
» Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técnicas
utilizadas no processo ensíno-aprendizagem, bem como prestar
atendimento continuado aos alunos;
« Elaborar e aplicar o material didático e instrumentos de avaliação
do processo ensino-aprendizagem, orientando o aluno sobre a
utilização do material adequado, para assegurar a sua
aprendizagem;
* Incentivar a organização de grupos de estudos numa linha de
reflexão crítica e participativa;
* Participar de treinamentos, reuniões, seminários e de outros
eventos de interesse da comunidade escolar;
« Elaborar relatórios, quadros discriminativos e fichas contendo
informações necessárias à continuidade e eficiência do processo
ensino-aprendizagem;
* Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de
complexidade.
Prefeitur a Municipa l
São Ooncaio
Gestão Participativa
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DESCRIÇÃO DE CARGO/CARREIRA
CARGO: PEDAGOGO
CARREIRA: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL; ATMDADES DO MAGISTÉRIO
SIMBOLOGIA: MAG - l
111
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
O cargo de Pedagogo tem como atribuição planejar e
acompanhar as atividades pedagógicas realizadas na unidade de
trabalho, selecionando e preparando o matéria) didático, valendo￾se dos próprios conhecimentos, examinando obras publicadas e
consultando os serviços de orientação pedagógica, para alcançar
o melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem.
ATRIBUIÇÃO:
Elaborar projetos, programas e atividades de cunho educacional
ou que se destinem a um público especial;
Participar de equipes mulíidisciplinares na elaboração, análise e
implantação de projetos pedagógicos;
Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas;
Atender crianças e pais que apresentam dificuldades de
aprendizagem;
Elaborar cronogramas de atividades e recreações;
Elaborar plano curricular do pré-escolar ao segundo grau;
Preparar planos de aula, de unidade e de curso;
Elaborar planos mensal
Prefeitur a Municipa l
São Ooncdl j» o
Gestão Participativa
ANEXO III a que se refere o Art. 8°. da Lei No. 649/99, de 04 de dezembro de 1999.
TABELAS VENCIMÊNTAIS
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG -
- PARTE PERMANENTE
Abrangência:
PEDAGOGO
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG - II
- PARTE PERMANENTE E PROVISÓRIA
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
CLASSES
A
B
C
R EFER^ÊNCIA S
1
800,00
6
909,24
11
1.033,40
2
816,00
7
927,42
12
1.054,07
3
832,32
8
945,97
13
1.075,15
4
848,97
9
964,89
14
1.096,65
5
865,95
10
984,19
15
1.118,59
Abrangência:
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
CLASSES
A
B
C
R EFERENCIA S
1
259,50
6
294,90
11
335,20
2
264,70
7
300,80
12
341,90
3
270,00
8
306,90
13
348,80
4
275,40
9
313,00
14
355,70
5
280,90
10
319,30
15
362,90
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Oonccilo do Aifiarante
Gestão Participativa
CONT. ANEXO III a que se refere o Art. 8n. da Lei No. 649/99, de 04 de dezembro de 1999.
TABELAS VENCIMENTAIS
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG -
- PARTE PERMANENTE E PROVISÓRIA
Abrangência:
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA
Interstícios: Horizontal 2% Vertical 5%
CLASSES
A
B
C
D
E
R EFERENCIA S
1
173
4 J
183,60
6
259,50
11
294,90
16
335,20
2
176,50
5
187,30
7
264,70
12
300,80
17
341,90
3
180,00
-
-
8
270,00
13
306,80
18
348,80
-
-
-
-
9
275,40
14
313,00
19
355,70
-
-
-
-
10
280,90
15
319,30
20
362,90
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG - IV
- PARTE ESPECIAL, PROVISÓRIA
Abrangência:
REGENTE DE ENSINO
Interstícios: Horizontal 0% Vertical 0%
CLASSES
A
R EFERENCIA S
1
136,00
-
-
-
-
-
-
-
-
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do
Gestão Participativa
ANEXO V a que se refere o Art. 6°. da Lei No. 649/99, de 04 de dezembro de 1999.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA/FUNÇÃO DO MAGISTÉRIO
DENOMINAÇÃO
PROFESSOR
EDUC. BÁSICO I
PROFESSOR
EDUC. BÁSICO l
PROFESSOR
EDUC. BÁSICO II
PEDAGOGO
CLASSES
A
C
A
A
FORMAS DE PROVIMENTO
CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS
CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS PARA A
CLASSE A E QUADRO
ESPECIAL PROVISÓRIO
(QUADRO ESPECIAL I)
CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS
CONCURSO PÚBLICO DE
PROVAS E TÍTULOS
REQUISITOS PARA O
PROVIMENTO DO CARGO
CURSO NORMAL DE NÍVEL MÉDIO
-3° PEDAGÓGICO
LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO
PLENA EM ÁREA PRÓPRIA
LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO
PLENA EM ÁREA PRÓPRIA OU
FORMAÇÃO SUPERIOR EM ÁREA
CORRESPONDENTE E
COMPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS
DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO
PLENA EM PEDAGOGIA
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇAO ESCOLAR
DENOMINAÇÃO
DIRETOR ESCOLAR I￾ESCOLA COM MAIS
DE 300 ALUNOS
DIRETOR ESCOLAR II
- ESCOLA COM MAIS
DE 200 ALUNOS
DIRETOR ESCOLAR III
-ESCOLA COM MAIS
DE 100 ALUNOS
QUANT.
15
12
16
SÍMBOLO
DAS-5
DAS-6
DAS-7
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E
QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS￾GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB.
SELEÇÃO POR PROVA DE CONHECIMENTO
DOIS 'ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E
QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS￾GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB.
SELEÇÃO POR PROVA DE CONHECIMENTO
DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E
QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS￾GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB.
SELEÇÃO POR PROVA DE CONHECIMENTO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO
DENOMINAÇÃO
COORDENADOR DE
ENSINO I
COORDENADOR DE
ENSINO II
QUANT.
12
25
SÍMBOLO
FC-2
FC-3
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E
QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS￾GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB.
SELEÇÃO POR PROVA DE CONHECIMENTO
DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA DOCENTE E
QUALIFICAÇÃO EM PEDAGOGIA OU PÓS￾GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 64 DA LDB.
SELEÇÃO POR PROVA DE CONHECIMENTO
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Gonccalo
Gestão Participativa
ANEXO VI a que se refere o Art. 6 e 47 da Lei No. 649/99, de 04 de dezembro de 1999.
CARGOS CRIADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRA/FUNÇÃO DO MAGISTÉRIO
CARGO
PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA I
CLASSES
A
B
C
D
* E
REFERÊNCIAS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
QUANTIDADE
287
143
100
70
50
200
180
160
150
130
120
110
100
90
80
80
70
60
50
40
CARGO
PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II
CLASSES
A
B
C
REFERÊNCIAS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
QUANTIDADE
58
56
54
52
50
48
46
44
42 '
40
38
36
34
32
30
CARGO
PEDAGOGO
CLASSES
A
B
C
REFERENCIAS
01 !
02
03
04
05
06
07
« 08
09
10
11
12
13
14
15
QUANTIDADE
03
01
01
01
01
01
01
01
01
01 .
01
01
01
01
01
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.

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