← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | CONSIDERE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO G ONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ LEI N^ 503, DE 19 DE JUNHO DE 1995. l t Considera de Utilidade Publica a Associação que indica e da outras providencias. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAN TE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. l2 - Fica considerada de Utilidade Publica a ASSOCIAAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARDEIROS, com sede na localidade de Cardeiros, Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 2^ - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à entidade aludida no artigo l2, desta Lei. çao. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ATARANTE, em 19 de junho de 1995. URICIO Prefeito Municipal Rua Ivote Alcântara, 120 - CEP 62070-000 - CGC 07.533.Ó5Ó/OQ01-1 9 - São Gonçolo do Amaranlo-Coará PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 006/95 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ATARANTE, no uso da competência que confere o artigo 28, inciso K da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI de N° 503/95, nesta data. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 19 dias do mês de junho do ano de 1995. Prefeito ÍItinj-Gâ.p,a<l! Rua Ivole Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Soo Gonçalo do Amaranto-Ceará