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norma nº 1055/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaDeclara de utilidade pública e autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do Torém e dá outras providências.
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São Gonçalo
do Amarante unicef
Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO
Lei Nº 1055/2010, de 03 de dezembro de 2010.
Declara de utilidade pública e autoriza o
Poder Executivo a conceder Subvenção
Social à Associação de Desenvolvimento
Comunitário dos Moradores do Torém e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - A Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores
do Torém é declarada de utilidade pública.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante
— CE autorizado a conceder Subvenção Social à Associação de Desenvolvimento
Comunitário dos Moradores do Torém.
Art. 3º - A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação
Orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 4º - À entidade beneficiada com subvenção deverá prestar conta à
Prefeitura Municipal até 180 dias após o recebimento dos recursos.
Parágrafo Único — No caso da entidade beneficiada não prestar contas
dos recursos recebidos até o prazo especificado no Art. 4º desta Lei, ficará impedida
de receber outra subvenção.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, 03 dias do mês de dezembro de 2010.
WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
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São Gonçalo ARE
do Amarante unicef
Um porto de prosperidade
Oavn
TETRACAMPEÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0312001/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1055/2010 de 03 de dezembro de
2010, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2010
ÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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