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norma nº 1156/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1156 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaAltera a lei n. 1.149/2013 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de São Gonçalo do Amarante, desmembrando e criando departamentos e cargos de secretarias, modificando nomenclaturas e remuneração na forma que indica e dá outras providências.
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[SÃO GONPAIO PO AMAR WE|
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL PE SÃO GONÇALO PO AMARANTE
LEI N° 1156/2013, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
â». '~ t
éépetrfetttimtos e cargos 'áe"'Decretarias, ms^ic&nà
e
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - A Administração Direta do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE passa a se organizar nos termos da presente Lei.
Art. 2° - O caput do art. 9° da Lei n° 1.149/2013 passa a ter a
seguinte redação:
wArt. 9° - Ficam criadas, na Estrutura da SECRETARIA DO GOVERNO, a
Comissão Permanente de Licitação - CPL, com os respectivos cargos de
Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro do Município e a Central Única de
Compras e Serviços - CUCS, juntamente com o cargo de Coordenador de
Compras e Serviços, que terão as seguintes atribuições:".
Art. 3° - Acrescenta os parágrafos 2°, 3° e 4° ao art. 6°, da Lei n°
1.149/2013, que têm a seguinte redação:
w§ 2° - Ficam criados os cargos de Ouvidor do Município e Controlador do
Município, ambos vinculados à Secretaria de Governo, submetidos ao ASSESSOR
ESPECIAL DE CONTROLADO RIA, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA.
§ 3° - O cargo de Ouvidor do Município terá remuneração de simbologia DAS￾2.
§ 4° - O cargo de Controlador do Município terá remuneração de simbologia
DAS-3."
Art. 4° - O § 2° do art. 15, da Lei n° 1.149/2013 passa a ter a
seguinte redação;
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAKTE
w§ 2° - Os Assistentes Jurídicos serão nomeados, em comissão, dentre
bacharéis em Direito com inscrição definitiva perante a Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB."
Art. 5° - Acrescenta o § 4° ao art. 16 cfa Lei n° 1.149/2013 que terá a
seguinte redacâo:
"§ 4° - O cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Previdência Social
passará a ter STATUS DE SECRETÁRIO, com subsídio correspondente ao do cargo de
Secretário, permanecendo, entretanto, com as mesmas atribuições constantes na
Estrutura Organizacional".
Art. 6° - O cargo de Diretor de Departamento de Transporte vinculado à
Secretaria de Governo bem como o cargo de Coordenador de Transportes passam a
ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor
de R$ 1.600,00 e representação no valor de R$ 2.000,00.
§ 1° - Cabe ao Coordenador de Transportes promover a gestão, controle e
manutenção da frota, anotação e controle de abastecimento de combustível, bem
como o gerenciamento do quadro de motoristas.
§ 2° - O cargo de Coordenador de Transportes vinculado à Secretaria de
Governo passará a compor os quadros da Secretaria da Saúde.
Art. 7° - A Estrutura Organizacional passa a vigorar da seguinte forma, de
acordo com as alterações objeto da presente lei:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO:
1.
1.1.
1.2.
1.3.
1.3.1
1.3.2
1.4.
1.4.1
14.1.2
1.5.
1.6.
1.7.
1.8.
1.9.
Secretaria do Governo
Assessoria Especial de Articulação Institucional
Assessoria Especial de Mobilização Social
Assessoria Especial de Controladoria, Ouvidoria e Transparência
Ouvidoria do Município
Controladoria do Município
Procuradoria Geral do Município
Assistente Jurídico
Assistente de Gabinete da Procuradoria Geral
Secretaria Executiva
Assessoria Executiva
Assessoria de Imprensa
Coordenação da Defesa Civil
Departamento de Transportes
IsÃoeolílSAU) PO AMABÃMTgl
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
1.9.1.
1.10.
1.10.1.
1.10.1.1
1.10.1.2.
1.10.1.3
1.10.1.4.
1.10.1.5.
1.11.
1.12.
1.13.
1.14.
Divisão de Manutenção
Fundo Municipal de Previdência Social • — • FMPS
Coordenação Geral do FMPS
Assessoria Jurídica do FMPS
Departamento de Contabilidade do FMPS
Departamento de Perícia Médica do FMPS
Departamento de Tesouraria do FMPS
Departamento de Cadastro e Concessão de Benefícios do FMPS
Comissão Permanente de Licitação
Coordenadoria da Central Única de Compras e Serviços
Gabinete do Vice Prefeito
Coordenação de Políticas Públicas sobre Drogas
II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMBNIAL
2.
2.1.
2.2.
2.3.
2.4.
2.4.1.
2.4.2.
2.4.3.
2.5.
2.5.1.
2.5.2.
Secretaria da Administração
Gabinete do Secretário
Secretaria Executiva
Assessoria Executiva
Departamento de Administração
Divisão de Material e Património
Divisão de Serviços Gerais
Divisão de Protocolo
Departamento de Recursos Humanos
Divisão de Administração de Pessoal
Divisão de Administração de Recursos Humanos
3.
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
3.4.1.
3.4.2.
3.4.3.
3.5.
Secretaria das Finanças
Gabinete do Secretário
Secretaria Executiva
Assessoria Executiva
Departamento Financeiro
Divisão de Contabilidade
Divisão de Arrecadação
Divisão de Tributos
Departamento de Tesouraria
4.
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
4.6.
Secretaria do Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação
Gabinete do Secretário
Secretaria Executiva
Assessoria Especial
Assessoria Executiva
Assessoria de Planejamento
Departamento de Planejamento
|8ÃOGONgAl-OPOAMABANTgj
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
4.6.1.
4.6.2.
4.6.3.
Divisão de Planejamento Urbano
Divisão de Planejamento Orçamentário e Projetos Especiais
Divisão de Cadastro Técnico Multifinalitário
- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5.
5.1
5.2.
5.3
5.4.
5.5.
5.5.1.
5.5.2.
5.5.3.
5.5.4.
5.6.
5.7.
57.1.
5.7.2.
5.7.3.
5.8.
5.8.1.
5.8.2.
Secretaria da Educação
Gabinete do Secretário
Secretaria Executiva
Assessoria Executiva
Assessoria de Planejamento, Coordenação
Departamento Pedagógico
Divisão do CEJA e Núcleo Supletivo
Divisão de Informação e Estatística
Divisão da Bolsa Família
Divisão de Escrituração Escolar
Departamento Financeiro
Departamento de Apoio Administrativo
Divisão do Almoxarifado
e Avaliação
Divisão de Administração de Recursos Humanos
Divisão de Alimentação Escolar
Pepartamento de Projetos
Divisão de Participação Comunitária
Divisão de Protagonismo Juvenil
6.
6.1.
6.2.
6.3.
6.4.
6.5.
6.6.
6.7.
6.7.1.
6.7.1.1.
6.7.1.2.
6.7.1.3.
6.7.1.4.
6.7.1.5.
6.7.1.6.
6.8.
6.8.1.
6.8.1.1.
Secretaria da Saúde
Gabinete do Secretário
Secretaria Executiva
Assessoria Executiva
Assessoria de Planejamento
Ouvidoria
Coordenação de Controle, Avaliação e Auditoria
Coordenadoria das Ações Básicas
Departamento de Atenção Primária Ambiental
Divisão de Vigilância Epidemiológioa
Divisão de Vigilância Sanitária
Divisão de Controle de Endemias
Divisão de Assistência Odontológica
Divisão de Assistência Farmacêutica
Divisão de Ação das Unidades Básicas do PSF
Coordenadoria Administrativa, Financeira e de Controle Interno
Departamento de Administração e Finanças
Divisão de Finanças
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
6.8.1.2.
6.9.
6.9.1.
6.9.1.1.
6.9.1.2.
6.10.
Divisão de Administração de Recursos Humanes
Coordenadoria da Atenção Secundária e Terciária
Departamento Técnico de Serviços de Saúde
Divisão de Assistência Médico-hospitalar
Divisão de Sistema de Referência e Contra-Referência
Hospital Municipal
7.
7.1.
7.2.
7.3.
7.4.
7.4.1.
7.4.2.
Secretaria do Desenvolvimento Económico
Gabinete do Secretário
Secretaria Executiva
Assessoria Executiva
Departamento de Desenvolvimento da Indústria e Comércio
Divisão de Desenvolvimento da Indústria
Divisão de Desenvolvimento do Comércio
8.
8.1.
8.2
8.3.
8.4.
8.5.
8.6.
8.7.
8.7.1.
8.7.2.
8.7.3.
8.8.
8.8.1.
8.8.2.
8.9.
8.9.1.
8.9.2.
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Gabinete do Secretário
Secretaria Executiva
Assessoria Executiva
Assessoria de Análise de Crédito
Assessoria Comunitária
Coordenação Administrativa Financeira
Departamento de Proteção Social Básica
Divisão de Benefícios Assistenciais e Gestão dos Programas de
Transferências de Renda
Divisão de Atenção ao Usuário
Divisão de Vigilância e Defesa Social
Departamento de Geração de Emprego, Renda e Empreendedorismo
Divisão de Apoio à Qualificação Profissional
Divisão de Apoio ao Crédito
Departamento de Proteção Social Especial
Divisão de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Divisão de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
9.
9.1.
9.2.
9.3.
9.4.
9.5.
9.5.1.
9.5.2.
9.5.3.
9.5.4.
Secretaria da Infra-Estrutura
Gabinete do Secretário
Secretaria Executiva
Assessoria Executiva
Departamento de Projetos
Departamento de Obras
Divisão de Obras e Saneamento
Divisão de Fiscalização de Obras
Divisão de Orçamento
Divisão de Manutenção Património
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
10.
10.1.
10.2.
10.3.
10.4.
10.4.1.
10.4.2.
10.5.
Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Rural
Gabinete do Secretário
Secretaria Executiva
Assessoria Executiva
Departamento de Agricultura e Pecuária
Divisão de Agricultura
Divisão de Pecuária
Departamento de Recursos Hídricos
11.
11.1.
11.2.
11.3.
11.4.
11.4.1.
11.4.1.1
11.4.1.2
11.4.1.3
11.4.1.4
11.5.
11.5.1.
11.5.2
11.5.3
11.6
11.6.1
11.6.2
12.
12.1.
12.2.
12.3.
12.4.
12.5.
12.5.1.
12.5.2.
12.5.3.
12.5.4.
Secretaria da Juventude, Esporte e Cultura
Gabinete do Secretário
Secretaria Executiva
Assessoria Executiva
Coordenadoria da Juventude, Esporte e Cultura
Departamento de Esporte
Divisão de Vôlei
Divisão de Futsal
Divisão de Ciclismo e Atletismo
Divisão de Futebol
Departamento de Cultura
Divisão de Danças Regionais e Artesanato
Divisão de Artes Plásticas e I iteratura
Divisão de Música
Departamento Administrativo-Financeiro
Divisão de Administração
Divisão Financeira
Secretaria da Defesa Patrimonial e Cidadania
Gabinete do Secretário
Secretaria Executiva
Assessoria Executiva
Guarda Civil Municipal
Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Divisão de Engenharia de Tráfego, Operação e Transporte
Divisão de Cadastro, Vistoria e Fiscalização
Divisão de Educação de Trânsito, Controle e Análise de Estatística
13.
13.1.
13.2.
Secretaria do Turismo
Gabinete do Secretário
Comité de Avaliação de Planos e Projetos Turísticos
Conselho Municipal de Desenvolvimento Turístico
Secretaria Executiva
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
13.3.
13.4.
13.4.1.
13.4.2.
13.4.3.
Assessoria Executiva
Departamento de Desenvolvimento do Turismo
Divisão de Pesquisas e Informações Turísticas
Divisão de Gestão de Equipamentos Turísticos
Divisão de Divulgação e Promoção de Eventos
14.
14.1.
14.2.
14.3.
14.4.
14.4.1.
14.5
14.5.1
14.6
14.6.1.
14.7.
14.7.1.
14.7.2.
14.7.3
14.7.4
14.8.
14.8.1
14.8.2
Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo
Gabinete do Secretário
Secretaria Executiva
Assessoria Executiva
Departamento de Meio Ambiente
Divisão de Meio Ambiente
Departamento de Conservação
Divisão de Conservação Ambiental
Departamento de Fiscalização
Divisão de Fiscalização
Departamento de Desenvolvimento Urbano
Divisão Técnica
Divisão de Execução
Divisão de Limpeza Pública e Manutenção
Divisão de Urbanismo
Departamento de Arquitetura e Engenharia
Divisão de Arquitetura
Divisão de Engenharia
15.
15.1.
15.2.
15.3.
15.4.
15.4.1.
15.4.2.
Secretaria Regional do Pecém
Gabinete do Secretário
Secretaria Executiva
Assessoria Executiva
Departamento de Obras e Manutenção do Pecém
Divisão de Obras e Manutenção do Pecém
Divisão de Fiscalização de Obras do Pecém
Art. 8° - As atribuições dos Órgãos e das Unidades Administrativas serão
igualmente consolidadas e recepcionadas por esta Lei.
Art. 9° - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder
todas as alterações previstas nesta Lei, bem como a abertura de eventual Crédito
Adicional Especial, para criação e remanejamento de dotações orçamentarias, as
funções, subfunções, programas, atividades e projetos.
§ 1° - As fontes de recursos para cobertura de eventual Crédito Adicional
acima especificado se dará por meio da Anulação Total ou Parcial de Dotações
Orçamentarias, nos moldes do art. 43 da Lei 4.320/64.
jgiko OONÇAI.O DO AMARANTE: l
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
Orçamento vigente.
Art. 11 - Esta Lei terá vigência e eficácia na dátiTde sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de São/conca Io do Amarante, no dia 04
do mês de março de 2013.
FRANCISCO CLAUDIOPJNTCTPINHO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.04.03/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação rio rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a
LEI N° 1156, de 04 de março de 2013, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 04 dias do mês de março
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
PrefelfóMunicipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado de Ceará
Rua ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJ n° 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br— Site: www.pmsga.com.br

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