← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a readequação remuneratória e criação de cargos comissionados na Estrutura Organizacional da Administração Municipal de São Gonçalo do Amarante. |
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".OMÇALO CO Ml AMA NT F ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N° 1174/2013, DE 17 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre a readequação remuneratória e criação de cargos comissionados na Estrutura Organizacional da Administração Municipal de São Gonçalo do Amarante. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1° - A Divisão de Material e Património da estrutura administrativa da Secretaria da Administração passará a se chamar Divisão de Património. Parágrafo único - A divisão de Almoxarifado Central, que faz parte da estrutura administrativa da Secretaria da Administração, ficará vinculada a Secretaria do Governo. Art. 2° - Fica criado 01 (um) cargo de pregoeiro vinculado à Comissão Central de Licitação, passando o Município a ter o total de 02 (dois) cargos de Pregoeiro, ambos vinculados à estrutura administrativa da Secretaria do Governo. Parágrafo único - O cargo de Pregoeiro terá remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.500,00 e representação no valor de R$ 2.200,00. Art. 3° - Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria do Governo, 10 (dez) cargos de Coordenador de Articulação Institucional, cargo de assessoramento vinculado ao ASSESSOR ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, o qual terá as seguintes atribuições e competências: I - auxiliar na promoção da articulação política e administrativa do Governo Municipal com as esferas federal, municipal e distrital, outros Municípios e Estados, Poderes ou Instituições e Entidades representativas da sociedade civil, viabilizando a coordenação das suas relações com outras esferas governamentais e o acompanhamento da execução de Programas e Projetos do Município; II - auxiliar diretamente o Assessor Especial de Articulação Institucional nas ações de monitoramento da execução dos trabalhos das demais Secretarias, setores e órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE III - auxiliar na elaboração de relatórios dos Secretários Municipais, Chefes dos Setores e Órgãos da Administração Direta e Indireta, para o controle e avaliação das açoes; IV - auxiliar o Assessor Especial de Articulação Institucional nas reuniões de trabalho junto ao Secretariado, Chefes de Setores, Órgãos de Assessoramento, prestadores de serviços, contratados, entre outros, podendo substituí-lo quando da impossibilidade de seu comparecimento, mediante prévia designação pelo Chefe do Executivo; V - auxiliar o Assessor Especial de Articulação Institucional no acompanhamento das metas estabelecidas para cada setor da Instituição de acordo com o Plano de Trabalho elaborado; VI - auxiliar no acompanhamento da ações desenvolvidas pelo governo, de forma direta ou em parceria com outras esferas de poder; Parágrafo único - O cargo de de Coordenador de Articulação Institucional terá remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.100,00 e representação no valor de R$ 1.650,00. Art. 5° - Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria do Governo, 10 (dez) cargos de Coordenador de Mobilização Social, cargo de assessoramento vinculado ao ASSESSOR ESPECIAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL, o qual terá as seguintes atribuições e competências: I - auxiliar na proposição e apoio à implementação de instrumentos democráticos de participação social; II - coordenar, mediante designação do Assessor Especial de Mobilização Social, na organização dos eventos governamentais em cada região do Município de São Gonçalo do Amarante; III - fomentar a mobilização da sociedade visando a participação nos eventos governamentais; IV - promover o levantamento sistemático de informações sobre o cenário político administrativo dos distritos e sede do município, para suprir o Assessor Especial de Mobilização Social; V - informar o Assessor Especial de Mobilização Social sobre os projetos e requerimentos mais importantes em discussão pelgi ojversos seguimentos da sociedade, nos distritos e na sede do município; ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE VI - contribuir para constante atualização do banco de dados relativo às principais lideranças formais e informais do município; VII - auxiliar no desenvolvimento de metodologias com a finalidade de subsidiar a análise, monitoramento e avaliação das ações de Governo em seu relacionamento com os diferentes seguimentos da sociedade; VIII - fomentar a interação com sociedade civil organizada no intuito de incrementar a defesa do bem comum, a transparência, e a melhoria da qualidade das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento económico, social e ambiental do Município de São Gonçalo do Amarante; IX - auxiliar o Assessor Especial de Mobilização Social no processo de elaboração de agendas e diálogo de interesse mútuo - governo e sociedade - com o fim de fortalecer o capital social, apoiar a cultura da cooperação, da cidadania ativa, da gestão participativa, objetivando o fortalecimento da democracia e desenvolvimento equânime no âmbito Municipal; X - contribuir com a articulação e propositura da sistematização da participação da sociedade no âmbito governamental e a utilização de instrumentos de consulta, objetivando a democratização do poder e do desenvolvimento local; XI - fomentar junto à assessoria especial de mobilização social, a intersetorialidade e a integração entre a população que reside na sede e nos demais Distritos do Município de São Gonçalo do Amarante e as Unidades Administrativas integrantes do Governo Municipal; VII - auxiliar o Assessor Especial de Mobilização Social gestão participativa, ética e democrática, por meio da articulação dos diferentes atores sociais que atuam nos governos, no governo, na sociedade civil e no mercado; XIII - auxiliar o Assessor Especial de Mobilização Social na implementação e avaliação dos programas de combate à pobreza, exclusão social e à dependência química; XIV - auxiliar na elaboração do processo de planejamento, análise e avaliação das políticas públicas no sentido e orientar a gestão municipal; Parágrafo único - O cargo de Coordenador de Mobilização Social terá remuneração de simboíogia despadronizada, composta de vj£nci(nento no valor de R$ 1.100,00 e representação no valor de R$ 1.650,00. ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente. Art. 12 - Esta Lei terá vigência s efifcácia na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçato do Amarante-CE, aos 17 dias do mês de junho de 2013. / \/ / \/ // FRANCISCO CLMJBtfO PINTO PINHO sito Municipal i,', O GCNÇA LO DO AMARAI l T i: ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 003.06.17/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1174/2013, de 17 de junho de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MJ^PjlICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 17 dias dd mês junho/ge 2013. ' AU ,f FRANCISCO CLAUJHO PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranlc - Kstado do Ceará Rua Iventc Aleàntara. n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19- CGF 06.920.237-0 E-maíl: prefdluramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.CGm.br