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norma nº 1174/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1174 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaDispõe sobre a readequação remuneratória e criação de cargos comissionados na Estrutura Organizacional da Administração Municipal de São Gonçalo do Amarante.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1174/2013, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a readequação remuneratória e criação de
cargos comissionados na Estrutura Organizacional da
Administração Municipal de São Gonçalo do
Amarante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1° - A Divisão de Material e Património da estrutura administrativa da
Secretaria da Administração passará a se chamar Divisão de Património.
Parágrafo único - A divisão de Almoxarifado Central, que faz parte da
estrutura administrativa da Secretaria da Administração, ficará vinculada a Secretaria
do Governo.
Art. 2° - Fica criado 01 (um) cargo de pregoeiro vinculado à Comissão Central
de Licitação, passando o Município a ter o total de 02 (dois) cargos de Pregoeiro,
ambos vinculados à estrutura administrativa da Secretaria do Governo.
Parágrafo único - O cargo de Pregoeiro terá remuneração de simbologia
despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.500,00 e representação
no valor de R$ 2.200,00.
Art. 3° - Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria do Governo,
10 (dez) cargos de Coordenador de Articulação Institucional, cargo de
assessoramento vinculado ao ASSESSOR ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL, o qual terá as seguintes atribuições e competências:
I - auxiliar na promoção da articulação política e administrativa do Governo
Municipal com as esferas federal, municipal e distrital, outros Municípios e
Estados, Poderes ou Instituições e Entidades representativas da sociedade
civil, viabilizando a coordenação das suas relações com outras esferas
governamentais e o acompanhamento da execução de Programas e Projetos
do Município;
II - auxiliar diretamente o Assessor Especial de Articulação Institucional nas
ações de monitoramento da execução dos trabalhos das demais Secretarias,
setores e órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
III - auxiliar na elaboração de relatórios dos Secretários Municipais, Chefes
dos Setores e Órgãos da Administração Direta e Indireta, para o controle e
avaliação das açoes;
IV - auxiliar o Assessor Especial de Articulação Institucional nas reuniões de
trabalho junto ao Secretariado, Chefes de Setores, Órgãos de
Assessoramento, prestadores de serviços, contratados, entre outros, podendo
substituí-lo quando da impossibilidade de seu comparecimento, mediante
prévia designação pelo Chefe do Executivo;
V - auxiliar o Assessor Especial de Articulação Institucional no
acompanhamento das metas estabelecidas para cada setor da Instituição de
acordo com o Plano de Trabalho elaborado;
VI - auxiliar no acompanhamento da ações desenvolvidas pelo governo, de
forma direta ou em parceria com outras esferas de poder;
Parágrafo único - O cargo de de Coordenador de Articulação
Institucional terá remuneração de simbologia despadronizada, composta de
vencimento no valor de R$ 1.100,00 e representação no valor de R$ 1.650,00.
Art. 5° - Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria do Governo,
10 (dez) cargos de Coordenador de Mobilização Social, cargo de
assessoramento vinculado ao ASSESSOR ESPECIAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL, o qual
terá as seguintes atribuições e competências:
I - auxiliar na proposição e apoio à implementação de instrumentos
democráticos de participação social;
II - coordenar, mediante designação do Assessor Especial de Mobilização
Social, na organização dos eventos governamentais em cada região do
Município de São Gonçalo do Amarante;
III - fomentar a mobilização da sociedade visando a participação nos eventos
governamentais;
IV - promover o levantamento sistemático de informações sobre o cenário
político administrativo dos distritos e sede do município, para suprir o Assessor
Especial de Mobilização Social;
V - informar o Assessor Especial de Mobilização Social sobre os projetos e
requerimentos mais importantes em discussão pelgi ojversos seguimentos da
sociedade, nos distritos e na sede do município;
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
VI - contribuir para constante atualização do banco de dados relativo às
principais lideranças formais e informais do município;
VII - auxiliar no desenvolvimento de metodologias com a finalidade de
subsidiar a análise, monitoramento e avaliação das ações de Governo em seu
relacionamento com os diferentes seguimentos da sociedade;
VIII - fomentar a interação com sociedade civil organizada no intuito de
incrementar a defesa do bem comum, a transparência, e a melhoria da
qualidade das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento económico,
social e ambiental do Município de São Gonçalo do Amarante;
IX - auxiliar o Assessor Especial de Mobilização Social no processo de
elaboração de agendas e diálogo de interesse mútuo - governo e sociedade -
com o fim de fortalecer o capital social, apoiar a cultura da cooperação, da
cidadania ativa, da gestão participativa, objetivando o fortalecimento da
democracia e desenvolvimento equânime no âmbito Municipal;
X - contribuir com a articulação e propositura da sistematização da
participação da sociedade no âmbito governamental e a utilização de
instrumentos de consulta, objetivando a democratização do poder e do
desenvolvimento local;
XI - fomentar junto à assessoria especial de mobilização social, a
intersetorialidade e a integração entre a população que reside na sede e nos
demais Distritos do Município de São Gonçalo do Amarante e as Unidades
Administrativas integrantes do Governo Municipal;
VII - auxiliar o Assessor Especial de Mobilização Social gestão participativa,
ética e democrática, por meio da articulação dos diferentes atores sociais
que atuam nos governos, no governo, na sociedade civil e no mercado;
XIII - auxiliar o Assessor Especial de Mobilização Social na implementação e
avaliação dos programas de combate à pobreza, exclusão social e à
dependência química;
XIV - auxiliar na elaboração do processo de planejamento, análise e avaliação
das políticas públicas no sentido e orientar a gestão municipal;
Parágrafo único - O cargo de Coordenador de Mobilização Social terá
remuneração de simboíogia despadronizada, composta de vj£nci(nento no valor de R$
1.100,00 e representação no valor de R$ 1.650,00.
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento
vigente.
Art. 12 - Esta Lei terá vigência s efifcácia na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçato do Amarante-CE, aos 17
dias do mês de junho de 2013. / \/ / \/ //
FRANCISCO CLMJBtfO PINTO PINHO
sito Municipal
i,', O GCNÇA LO DO AMARAI l T i:
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 003.06.17/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a
LEI N° 1174/2013, de 17 de junho de 2013, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MJ^PjlICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 17 dias dd mês junho/ge 2013. ' AU ,f
FRANCISCO CLAUJHO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranlc - Kstado do Ceará
Rua Iventc Aleàntara. n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19- CGF 06.920.237-0
E-maíl: prefdluramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.CGm.br

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