← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | Altera parcialmente o texto do artigo 1° da Lei Municipal n.1158/2013. |
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ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ PO AMARANTE LEI N° 1180/2013 DE 19 DE AGOSTO DE 2013. Alterai parcialmente o texto do Artigo* i° fl£& Lei ffunijipãl Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições !egais/ contidas na Lei Orgânica do Município/ sanciona a seguinte Lei; Art. 1° - O Artigo 1° da Lei n° 1158/2013 de 11 de março de 2013, de autoria do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação; 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e posteriormente doar uma área de 1.800,00m2, de um terreno constituído por parte da "ÁREA INSTITUCIONAL 02 - LOTEAMENTO COSTA DO SOL - PARTE DESMEMBRADA", situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, terreno de forma irregular, perfazendo uma área total de l.SOOfOOm2, cuja demarcação se inicia no vértice VI na estrada de acesso a São Gonçalo do Amarante/ esquina para a Rua do Eucalipto, com as seguintes medidas e confrontações; AO NORTE (fundos), do vértice Vl-B ao vértice V6~A, com ângulo interno de 81°27'0", por onde mede 30,00™, no sentido poente/nascente, extremando com o Terreno 01 - Parte Remanescente da Área Institucional 02, propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante-CE; AO SUL (frente), do vértice VI ao vértice Vl-A, com ângulo interno de 81°27'0", por onde mede 30,00m, no sentido nascente/poente, extremando com a estrada de acesso a São Gonçalo do Amarante-CE; AO NASCENTE (lado esquerdo), do vértice V6-A ao vértice VI, com ângulo interno de 98°33V", por onde mede 60,00m, no sentido norte/sul, extremando com a rua Eucalipto; AO POENTE (lado direito), do vértice Vl-A ao vértice Vl-B, com ângulo interno de 98°33'0'* por onde mede 60,00m, extremando com parte do terreno ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL PE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE remanescente 01 - parte remanescente da área institucional 02, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante", Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA/MUNÍCIPAI DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE), em 19 de agosto de 2013/ FRANCISCO OÁUDIO PINTO PINHO ífeito Municipal ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.19.08/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, o LEI N° 1180/2013 , de 19 de agosto de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITÚfô^ MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 19 dias do mês de/agosb$ de 2013. - FRANCISCO ÉLÁllDÍO PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçaio do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-maiJ: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: www.pmsga.com.br