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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1180/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1180 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaAltera parcialmente o texto do artigo 1° da Lei Municipal n.1158/2013.
native_id1237

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texto integral #

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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ PO AMARANTE
LEI N° 1180/2013 DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
Alterai parcialmente o texto do
Artigo* i° fl£& Lei ffunijipãl
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE, no uso de suas atribuições !egais/ contidas na Lei Orgânica
do Município/ sanciona a seguinte Lei;
Art. 1° - O Artigo 1° da Lei n° 1158/2013 de 11 de março de
2013, de autoria do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com a seguinte
redação;
1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e
posteriormente doar uma área de 1.800,00m2, de um terreno constituído por
parte da "ÁREA INSTITUCIONAL 02 - LOTEAMENTO COSTA DO SOL -
PARTE DESMEMBRADA", situado na sede do Município de São Gonçalo do
Amarante, terreno de forma irregular, perfazendo uma área total de
l.SOOfOOm2, cuja demarcação se inicia no vértice VI na estrada de acesso a
São Gonçalo do Amarante/ esquina para a Rua do Eucalipto, com as seguintes
medidas e confrontações;
AO NORTE (fundos), do vértice Vl-B ao vértice V6~A, com ângulo interno de
81°27'0", por onde mede 30,00™, no sentido poente/nascente, extremando
com o Terreno 01 - Parte Remanescente da Área Institucional 02, propriedade
do Município de São Gonçalo do Amarante-CE;
AO SUL (frente), do vértice VI ao vértice Vl-A, com ângulo interno de
81°27'0", por onde mede 30,00m, no sentido nascente/poente, extremando
com a estrada de acesso a São Gonçalo do Amarante-CE;
AO NASCENTE (lado esquerdo), do vértice V6-A ao vértice VI, com ângulo
interno de 98°33V", por onde mede 60,00m, no sentido norte/sul, extremando
com a rua Eucalipto;
AO POENTE (lado direito), do vértice Vl-A ao vértice Vl-B, com ângulo interno
de 98°33'0'* por onde mede 60,00m, extremando com parte do terreno
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL PE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE
remanescente 01 - parte remanescente da área institucional 02, de
propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante",
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA/MUNÍCIPAI DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE (CE), em 19 de agosto de 2013/
FRANCISCO OÁUDIO PINTO PINHO
ífeito Municipal
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.19.08/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, o LEI N° 1180/2013 , de 19 de agosto de 2013, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITÚfô^ MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 19 dias do mês de/agosb$ de 2013. -
FRANCISCO ÉLÁllDÍO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçaio do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-maiJ: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: www.pmsga.com.br

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