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norma nº 1186/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1186 / 2013
Date 2013-08-23
EmentaDispõe sobre a criação do distrito Industrial de Serviços da sede do Município de São Gonçalo do Amarante - CE, altera a lei n. 707/2001, e dá outras providências.
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SÃO GONÇALO DO AMAKANTb
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1186/2013 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
Dispões sobre a Criação do Distrito Industrial
de Serviços da Sede do Município de São
Gonçalo do Amarante-Ce, altera a Lei n°
707/2001, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Distrito Industrial e de Serviços da Sede de São Gonçalo do
Amarante -- DIS/SEDE, na gleba de terra objeto da Matrícula n° 981, registrado
perante o cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis e Tabelionato (Cartório
Bezerra) da Comarca de São Gonçalo do Amarante, que tem a seguinte descrição:
IMÓVEL: Um terreno urbano irregular, situado neste Município, com frente para a
Rodovia Estadual CE -- 423, sentido sede para Umarituba, distando 569,38m em
direção Sede para Rua Manezinho Martins, de área total igual a 19,01 hectares, com
as seguintes medidas e confrontações: Ao Oeste (frente), medindo 142,00m, com a
Rodovia Estadual CE - 423, do vértice entre os pontos PI e P2, com ângulo de 87°;
Ao Sul (lado esquerdo), medindo l,497,50m, com imóvel de propriedade de Cerâmica
Sagrada Família, do vértice P2 e P3, com ângulo de 126°; Ao Leste (fundos), medindo
128,00m, com o imóvel de propriedade de Luís Rodrigues Soares, do vértice P3 e P4,
com ângulo de 57°; e ao Norte (lado direito), medindo 1.566,70m, com rumo (Estrada
Vicinal) Mundo Novo e imóvel de propriedade do Espólio de Otávio Cardoso de
Alencar, do vértice entre os pontos P4 e PI, com ângulo de 91°.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
SÃO GONÇALO DO M» ARANTt
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 2° - O Art. 47 da Lei n° 707/2001 que tem a redação seguinte:
Art. 47 - Na Zona Industrial - ZI são permitidos os seguintes usos:
I - comercial atacadista, ouvida a SEMACE;
II - serviços pesados vinculados à atividade industrial, ouvida a SEMACE;
III - industrial em geral;
Passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47 - Na Zona Industrial - ZI são permitidos os seguintes usos:
I - comercial atacadista, ouvido o órgão de meio ambiente municipal ou
estadual;
II -- serviços vinculados à atividade industrial, ouvido o órgão de meio
ambiente municipal ou estadual;
III - industrial em geral;
Art. 3° - O art. 50 da Lei 707/2001 que possui a redação a seguir:
Art. 50 - Todos os projetos para implantação de indústrias de qualquer
porte devem ser precedidos de licenciamento prévio pelo Poder Público
Municipal e pelo Órgão Estadual de Meio Ambiente.
Passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 50 Todos os projetos para implantação de empreendimentos
industriais e de serviços de qualquer porte devem ser precedidos de
licenciamento prévio pelo órgão de meio ambiente municipal ou estadual.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
„.
SÀO GONÇALO OO AMARANTE
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de São
agosto de 2013.
FRANCISCO
PRÉ
Amarante-Ce, aos 23 dias do mês de
PINTO PINHO
MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Goncalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0

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