← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo comissionado na organização administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE LEI N°1182/2013 DE 19 DE AGOSTO DE 2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte: Art 1°. Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal o Cargo de Chefe de Gabinete, com as atribuições e requisitos previstos no Anexo l, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. A quantidade e os vencimentos do cargo de Chefe de Gabinete são os constantes no Anexo II desta Lei. Art. 2°. Os cargos de que trata o artigo anterior será de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, por nomeação do Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo Único. O vereador ao qual Chefe de Gabinete está vinculado fica responsável pela fiscalização e o desempenho das suas atribuições e funções inerentes ao cargo, observado o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei Municipal N° 1153 de 15 de Fevereiro de 2013. Art 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias da Câmara Municipal, que serão suplementadas se necessário. Art. 4°. Os servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efeíivc e comissão da Câmara Municipal de São Gonçalo do Arnarante submetem-se ao Regime Geral da Previdência Social. Parágrafo Único. As contribuições dos servidores cedidos à Câmara Municipal pelos órgãos da administração pública direía, autárquica e fundacional serão pagas ao Fundo Municipal de Previdência Social do Município de São Gonçalo do Amarante, na forma legal. Prefeitura Municipal de São Gonealo do Amarante - Fstado do Ceará Rua Iveníe Alcântara, n° 120 - Ccp. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CF, Fone/Fax: (S5) 33 15-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 R-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br GONÇALO DO AMAR ANTEÍ ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 1 9 dias do mçfe ísle agosto de 201 3. FRANGIS PR )IO PINTO PINHO flTO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarantc - Estado do Ceará Rua Ivcnte Alcântara. n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prereituramunicipal@pmsga.cotn.br ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N<> 005.19.08/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI MUNICIPAL N°1182/2013, de 19 de agosto de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 19 dias do rr^s de afiosto de?2013. FRANCIjSCO^CÀUDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranie - Hstado do Ceará Rua h eme Alcântara, n° 120-Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante-CE Fone/Fax: (85) 33 15-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.corn.br ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO l QUADRO DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E CARGA HORÁRIA DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE (LEI MUNICIPAL N°1182/2013) CARGOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO REQUISITO CARGA HORÁRIA Chefe de Gabinete I. Auxiliar e colaborar com o Vereador nas atividades desenvolvidas peio gabinete. II. Chefiar os Assessores Parlamentares vinculados ao Gabinete do Vereador, participando e instruindo os mesmos no desenvolvimento das atividades do gabinete, bem como de outras atividades correlatas ao mandato parlamentar quando solicitado pelo vereador. Ml. Requerer junto à Administração da Câmara, em nome do vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento das necessidades do gabinete. IV. Coordenar a representação social e política do Vereador. V. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Vereador. VI. Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados. VIL Preparar e expedir a correspondência do Presidente. VIII. Executar ou transmitir ordens e decisões do Vereador nos assuntos de sua competência. IX, Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Ensino médio completo Dedicação exclusiva Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amaraníe - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJ n° 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0 E-rnail: prereituramunicipal@pmsga.com.br ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE ANEXO II QUADRO DE VENCIMENTO DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE (LEI MUNICIPAL N° 1182/2013) CARGO Chefe de Gabinete CODiGO ccv-cc QUANTIDAD . ._ E 13 VENCIMENTO R$1.356,00 REPRESENTAÇÃO R$ 1.144,00 TOTAL R$2.500,00 PAÇO DA PRE^EITljRA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 19 dias d mês <e a^to de 2013. FRANCISCOCLUDIO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - C Fone/Fax: (85) 3315-4100- CNP.) n° 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0 E-mail: pnsfeiturarnunicipal@prnsga,com.br