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norma nº 1182/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1182 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargo comissionado na organização administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE
LEI N°1182/2013 DE 19 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO NA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte:
Art 1°. Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal o
Cargo de Chefe de Gabinete, com as atribuições e requisitos previstos no
Anexo l, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A quantidade e os vencimentos do cargo de Chefe de
Gabinete são os constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 2°. Os cargos de que trata o artigo anterior será de provimento em
Comissão, de livre nomeação e exoneração, por nomeação do Presidente da
Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O vereador ao qual Chefe de Gabinete está vinculado fica
responsável pela fiscalização e o desempenho das suas atribuições e funções
inerentes ao cargo, observado o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei Municipal
N° 1153 de 15 de Fevereiro de 2013.
Art 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentarias próprias da Câmara Municipal, que serão suplementadas se
necessário.
Art. 4°. Os servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efeíivc e
comissão da Câmara Municipal de São Gonçalo do Arnarante submetem-se
ao Regime Geral da Previdência Social.
Parágrafo Único. As contribuições dos servidores cedidos à Câmara
Municipal pelos órgãos da administração pública direía, autárquica e
fundacional serão pagas ao Fundo Municipal de Previdência Social do
Município de São Gonçalo do Amarante, na forma legal.
Prefeitura Municipal de São Gonealo do Amarante - Fstado do Ceará
Rua Iveníe Alcântara, n° 120 - Ccp. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CF,
Fone/Fax: (S5) 33 15-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
R-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br
GONÇALO DO AMAR ANTEÍ
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE, aos 1 9 dias do mçfe ísle agosto de 201 3.
FRANGIS
PR
)IO PINTO PINHO
flTO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarantc - Estado do Ceará
Rua Ivcnte Alcântara. n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prereituramunicipal@pmsga.cotn.br
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N<> 005.19.08/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI
MUNICIPAL N°1182/2013, de 19 de agosto de 2013, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 19 dias do rr^s de afiosto de?2013.
FRANCIjSCO^CÀUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranie - Hstado do Ceará
Rua h eme Alcântara, n° 120-Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante-CE
Fone/Fax: (85) 33 15-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.corn.br
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO l
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E CARGA HORÁRIA
DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE
(LEI MUNICIPAL N°1182/2013)
CARGOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO REQUISITO CARGA
HORÁRIA
Chefe de
Gabinete
I. Auxiliar e colaborar com o Vereador nas
atividades desenvolvidas peio gabinete.
II. Chefiar os Assessores Parlamentares
vinculados ao Gabinete do Vereador,
participando e instruindo os mesmos no
desenvolvimento das atividades do
gabinete, bem como de outras
atividades correlatas ao mandato
parlamentar quando solicitado pelo
vereador.
Ml. Requerer junto à Administração da
Câmara, em nome do vereador, toda e
qualquer reivindicação para atendimento
das necessidades do gabinete.
IV. Coordenar a representação social e
política do Vereador.
V. Coordenar o fluxo de informações e as
relações públicas e parlamentares do
Vereador.
VI. Exercer as funções de relações com
outros órgãos e grupos sociais e
políticos organizados.
VIL Preparar e expedir a correspondência
do Presidente.
VIII. Executar ou transmitir ordens e decisões
do Vereador nos assuntos de sua
competência.
IX, Exercer outras atribuições necessárias
ao cumprimento de suas finalidades.
Ensino
médio
completo
Dedicação
exclusiva
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amaraníe - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJ n° 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0
E-rnail: prereituramunicipal@pmsga.com.br
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ANEXO II
QUADRO DE VENCIMENTO DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE
(LEI MUNICIPAL N° 1182/2013)
CARGO
Chefe de
Gabinete
CODiGO
ccv-cc
QUANTIDAD . ._ E
13
VENCIMENTO
R$1.356,00
REPRESENTAÇÃO
R$ 1.144,00
TOTAL
R$2.500,00
PAÇO DA PRE^EITljRA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE, aos 19 dias d mês <e a^to de 2013.
FRANCISCOCLUDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua I vente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - C
Fone/Fax: (85) 3315-4100- CNP.) n° 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0
E-mail: pnsfeiturarnunicipal@prnsga,com.br

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