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norma nº 1207/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1207 / 2013
Date 2013-11-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, ao vigente Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município de São de Gonçalo do Amarante, no valor R$530.000,00 para os fins que indica e dá outras providências.
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GOVERN O DE l S
SÃO GONÇALO ?fâ.
DO AMARANTE unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N°1207/2013, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza a abertura tte Crédito
Especial, ao vigente Orçamento Fiscal e
efa Seguridade Social do Município de
São Gonçalo do Amarante, no valor de
R$ 530.000,00para os fins que Indica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais,
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Crédito Especial
ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de São Gonçalo do
Amarante, no valor de R$ 530.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA MIL REAIS),
consignando ao Orçamento de 2013, como a seguir discrimina:
0101- CAMARÁ MUNICIPAL
0101.01 031 0001 1.057 - ia ETAPA DA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 400.000,00
0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0301.10.302.0176.2.107 - IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATTVIDADES DO
CAPS
3.1.90.04.00- Contratação Por Tempo Determinado..... R$ 15.000,00
3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.35.00- Serviços de Consultoria R$ 3.000,00
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..... R$ 10.000,00
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 39.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo
primeiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentaria
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJn0 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0
GOVERN O DE |ll
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
_ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE _
arrecadação, conforme artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964.
0101- CÂMARA MUNICIPAL
0101.01 031 0001 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo Municipal
3.1.90.05.00- Outros Benefícios Previdência Servidor ...................... R$ 8.000,00
3.1.90.11.01- Vencimentos e Vantagens Fixas ................................... R$ 120.000,00
3.1.90.11.02- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... R$ 20.000,00
3.3.90.03.00- Pensões do RPPS e do Militar ........ . .......................... R$ 27.000,00
3.3.90.35.00- Serviços de Consultoria ............................................... R$ 5.000,00
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ............................................... R$ 200.000,00
4.4.90.52.00- Equipamentos e Materiais Permanentes .................... R$ 50.000,00
0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0301.10.301.0171.2030- Gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.96.00- Ressarc. de Desp.de Pessoal Requisitado .................... R$ 50,000,00
3.3.50.43.00- Subvenções Sociais ................................................. R$ 45.000,00
3.3.90.31.00- Premiações Culturais CientDesp. e Outras .............. ,....R$ 3.000,00
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente ......................... R$ 2.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4° - A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° fica integrada ao PPA -
Plano Plurianuai 2010-2013 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentarias para o presente exercício.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Sj&o Gonçalo do Am a rã n te (CE), em 14 de
novembro de 2013.
FRANCISCO CfAUDIOPJNTO "PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE Unfeef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 009.14.11/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art 28, inciso X da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, o LEI N° 1207/2013, de 14 de novembro de 2013, nesta mesma
data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA I^NICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 14 dias do mês de npvembrot de 2013.
FRANCISCO tLÁUDIOJMNfCTPINHO
PRÇFEITaMtJNIICPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP3 n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0

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