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norma nº 915/2007

Tipo Lei
Número / Ano 915 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com a Associação Comercial e Empresarial de São Gonçalo do Amarante- ACESGA, nos termos da minuta no art. I desta Lei e dá outras providências.
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São Gonçalo do Amarante
TETRACAMPEÃO
Um porto cie prosperidade
Lei Municipal N.° 915/2007
SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CE., 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo
Municipal celebrar Convénio de
cooperação Técnica E Financeira com a
Associação Comercial e Empresarial de
São Gonçalo do Amarante - ACESGA,
nos termos da minuta constante do
ANEXO I desta Lei, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal
de São Gonçalo do Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convénio de cooperação Técnica e Financeira com a Associação Comercial e
Empresarial de São Gonçalo do Amarante - ACESGA. Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob o N.. 08,954.403/0001-81, na forma do ANEXO I desta
Lei Municipal.
Art. 2.° - As despesas correrão por conta do programa de trabalho
específico para este fim, conforme orçamento vigente.
Art. 3.° - No caso de transferência de numerários, a Associação deverá
prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias,
ficando condicionado o recebimento de novas contribuições à aprovação da
Prestação de Contas pelo Departamento de Contabilidade da Prefeitura
Municipal.
Art. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S^O GONÇALO DO AMARANTE/CE,
em 20 de Novembro de
Araújo Júnior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceara
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.prnsga.com.br
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São Gonçalo unjcef do Amarante «c*»***
TCTRACAMPeAo
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 2011001/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.° 120, a LEI N° 915/2007 de 20 de novembro de
2007, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2007.
WÁLTER RAMOS/DE ARAÚJO JÚNIOR
/ Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceara Fone/Fax: 0**S5 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunícipal@pmsga.corn.br - Site: www.pmsga.com.br
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"k o Gonçalo do Amarante «AOKH».
Um porto de prosperidade TE TRAÇAM PE AO
ANEXO - I / LEI N. 915/2007 de 20 DE NOVEMBRO DE 2007
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE E A
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
EMPRESARIAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE - ACESGA, VISANDO O
CRESCIMENTO E FORTALECIMENTO DO
SETOR NO ÂMBITO MUNICIPAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE , ,
pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Doca Paraíba, 282 -
Centro , inscrito no CNPJ sob o n.° 07.533.656/0001-19, doravante
denominado simplesmente PMSGA, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Walter Ramos de Araújo Júnior, inscrito no CPF sob o n.°
203.640.323-91 e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE , inscrita no CNPJ sob o n°
08.954.403/0001-81, doravante denominada simplesmente ACESGA, com
sede no Município de São Gonçalo do Amarante - CE, Sitio á Rua Filomena
Martins , 668 - D, neste ato representada por seu Presidente, Sr. José
Mardônio Martins de Souza, inscrito no CPF sob o n.° 443.154.903-00,
resolvem celebrar o presente ACORDO, na forma e nas condições das
seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento visa estabelecer , entre as partes acordantes, as
condições operacionais para a manutenção e funcionamento da ACESGA,
através do desenvolvimento de ações conjunta para o crescimento do setor
no âmbito municipal.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS BENEFICIÁRIOS
Podem ser beneficiários do presente ACORDO, as pessoas jurídicas que
desempenhem atividades comercial associadas da ACESGA e que atendam
as condições estabelecidas pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante Ce
quanto aos critérios de regularidade fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LOCALIZAÇÃO
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
São Gonçalo do Amarante
Urn j30riG do prosperidade
Os empreendimentos dos associados da ACESGA devem estar instalados
dentro do Município de São Gonçalo do Amarante -Ce.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DA ACESGA
Dar ampla divulgação deste ACORDO, junto aos associados, através dos
instrumentos de comunicação interna da ACESGA. As divulgações externas
sobre o ACORDO, a serem veiculados através de jornais, revistas, televisão,
rádio, cartazes, folders, outdoor ou por qualquer outro meio, deverão ser
previamente acordados entre as partes;
Disponibilizar a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - Ce uma base de
dados de informações dos associados para facilitar o atendimento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DEVERES DA PREFEITURA DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE CE
Disponibilizar a ACESGA e seus associados : - Divulgação das açÕes da ACESGA, através dos meios de comunicação
disponíveis pela PMSGA; - Apoio na realização de reuniões, eventos e outros encontros promovidos
pela ACESGA; - Suporte logístico para os membros da ACESGA; - Auxílio para instalação física da Sede da ACESGA; - Manutenção de máquinas e equipamentos de uso da ACESGA; - Instalação gratuita de rede de acesso à INTERNET;
Disponibilizar recursos financeiros no montante previsto em Lei Municipal
Específica, a correr sob à rubrica orçamentário do orçamento vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante se
reserva ao direito de, nos casos de aporte de recursos financeiros para as
realizações de quaisquer operações realizadas no âmbito deste ACORDO,
condicionar as liberações ao atendimento das condições técnicas e legais
vigentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante não cabe
nenhuma responsabilidade de ordem trabalhista, fiscal, previdenciária ou
qualquer outra, relativamente aos clientes beneficiários ou quaisquer outra
pessoas que de forma direta ou indireta participem da execução dest
ACORDO.
CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO E COORDERNACÂO DESTE ACORDI
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533-656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.corn.br - Site: www.pmsga.com.br
São Gonçalo do Amarante
Um porto de prosperidade
Para efeito de intensificar a articulação entre as partes executoras, bem
como acompanhar e monitorar permanentemente as ações no âmbito deste
ACORDO serão indicados dois representantes sendo um da ACESGA - e
outro da Prefeitura de São Gonzalo do Amarante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este ACORDO vigorará a partir da dada da sua assinatura, até 31 de
dezembro de 2008, prorrogável por mais 12 (doze) meses, mediante
manifestação das partes formalizada através de aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente ACORDO poderá ser denunciado e/ou
rescindido, por qualquer das partes, por inadimplemento de quaisquer de
suas Clausula, que o torne material ou formalmente inexequível, mediante
simples aviso por escrito, formulado antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Gonçalo do Amarante - Ce, renunciando
as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para efeito de
desate de questões contenciosas que porventura surjam na execução do
presente ACORDO.
E por se acharem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor, para o mesmo fim, com as testemunhas de lei, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
São Gonçalo do Amarante / CE., 20 de Novembro de 2007.
Walter Ramos de Araújo Júnior
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante / CE - PMSGA
José Mardônio Martins de Souza
Presidente da Associação Comercial e Empresarial de São Gonçalo do
Amarante /CE - ACESGA
TEST
José P^lo de Souza Leite Jucá Rau£d§&erjv1eira Neto
CPFjji 370.336.203-06 Ç££koi3/438.903-49
SeoMário de Finanças Secretário de D.Econômico e Turismo
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670MiPJl-^São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeiturarnunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.corn.br

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