← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com a Associação Comercial e Empresarial de São Gonçalo do Amarante- ACESGA, nos termos da minuta no art. I desta Lei e dá outras providências. |
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f São Gonçalo do Amarante TETRACAMPEÃO Um porto cie prosperidade Lei Municipal N.° 915/2007 SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CE., 20 DE NOVEMBRO DE 2007. Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar Convénio de cooperação Técnica E Financeira com a Associação Comercial e Empresarial de São Gonçalo do Amarante - ACESGA, nos termos da minuta constante do ANEXO I desta Lei, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convénio de cooperação Técnica e Financeira com a Associação Comercial e Empresarial de São Gonçalo do Amarante - ACESGA. Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o N.. 08,954.403/0001-81, na forma do ANEXO I desta Lei Municipal. Art. 2.° - As despesas correrão por conta do programa de trabalho específico para este fim, conforme orçamento vigente. Art. 3.° - No caso de transferência de numerários, a Associação deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, ficando condicionado o recebimento de novas contribuições à aprovação da Prestação de Contas pelo Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal. Art. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S^O GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 20 de Novembro de Araújo Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceara Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.prnsga.com.br "lO São Gonçalo unjcef do Amarante «c*»*** TCTRACAMPeAo Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 2011001/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.° 120, a LEI N° 915/2007 de 20 de novembro de 2007, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2007. WÁLTER RAMOS/DE ARAÚJO JÚNIOR / Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceara Fone/Fax: 0**S5 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunícipal@pmsga.corn.br - Site: www.pmsga.com.br Sã "k o Gonçalo do Amarante «AOKH». Um porto de prosperidade TE TRAÇAM PE AO ANEXO - I / LEI N. 915/2007 de 20 DE NOVEMBRO DE 2007 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - ACESGA, VISANDO O CRESCIMENTO E FORTALECIMENTO DO SETOR NO ÂMBITO MUNICIPAL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE , , pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Doca Paraíba, 282 - Centro , inscrito no CNPJ sob o n.° 07.533.656/0001-19, doravante denominado simplesmente PMSGA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Walter Ramos de Araújo Júnior, inscrito no CPF sob o n.° 203.640.323-91 e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE , inscrita no CNPJ sob o n° 08.954.403/0001-81, doravante denominada simplesmente ACESGA, com sede no Município de São Gonçalo do Amarante - CE, Sitio á Rua Filomena Martins , 668 - D, neste ato representada por seu Presidente, Sr. José Mardônio Martins de Souza, inscrito no CPF sob o n.° 443.154.903-00, resolvem celebrar o presente ACORDO, na forma e nas condições das seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento visa estabelecer , entre as partes acordantes, as condições operacionais para a manutenção e funcionamento da ACESGA, através do desenvolvimento de ações conjunta para o crescimento do setor no âmbito municipal. CLAUSULA SEGUNDA - DOS BENEFICIÁRIOS Podem ser beneficiários do presente ACORDO, as pessoas jurídicas que desempenhem atividades comercial associadas da ACESGA e que atendam as condições estabelecidas pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante Ce quanto aos critérios de regularidade fiscal. CLÁUSULA TERCEIRA - DA LOCALIZAÇÃO Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo do Amarante Urn j30riG do prosperidade Os empreendimentos dos associados da ACESGA devem estar instalados dentro do Município de São Gonçalo do Amarante -Ce. CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DA ACESGA Dar ampla divulgação deste ACORDO, junto aos associados, através dos instrumentos de comunicação interna da ACESGA. As divulgações externas sobre o ACORDO, a serem veiculados através de jornais, revistas, televisão, rádio, cartazes, folders, outdoor ou por qualquer outro meio, deverão ser previamente acordados entre as partes; Disponibilizar a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - Ce uma base de dados de informações dos associados para facilitar o atendimento. CLÁUSULA QUINTA - DOS DEVERES DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CE Disponibilizar a ACESGA e seus associados : - Divulgação das açÕes da ACESGA, através dos meios de comunicação disponíveis pela PMSGA; - Apoio na realização de reuniões, eventos e outros encontros promovidos pela ACESGA; - Suporte logístico para os membros da ACESGA; - Auxílio para instalação física da Sede da ACESGA; - Manutenção de máquinas e equipamentos de uso da ACESGA; - Instalação gratuita de rede de acesso à INTERNET; Disponibilizar recursos financeiros no montante previsto em Lei Municipal Específica, a correr sob à rubrica orçamentário do orçamento vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante se reserva ao direito de, nos casos de aporte de recursos financeiros para as realizações de quaisquer operações realizadas no âmbito deste ACORDO, condicionar as liberações ao atendimento das condições técnicas e legais vigentes. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante não cabe nenhuma responsabilidade de ordem trabalhista, fiscal, previdenciária ou qualquer outra, relativamente aos clientes beneficiários ou quaisquer outra pessoas que de forma direta ou indireta participem da execução dest ACORDO. CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO E COORDERNACÂO DESTE ACORDI Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533-656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.corn.br - Site: www.pmsga.com.br São Gonçalo do Amarante Um porto de prosperidade Para efeito de intensificar a articulação entre as partes executoras, bem como acompanhar e monitorar permanentemente as ações no âmbito deste ACORDO serão indicados dois representantes sendo um da ACESGA - e outro da Prefeitura de São Gonzalo do Amarante. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA Este ACORDO vigorará a partir da dada da sua assinatura, até 31 de dezembro de 2008, prorrogável por mais 12 (doze) meses, mediante manifestação das partes formalizada através de aditivo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente ACORDO poderá ser denunciado e/ou rescindido, por qualquer das partes, por inadimplemento de quaisquer de suas Clausula, que o torne material ou formalmente inexequível, mediante simples aviso por escrito, formulado antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de São Gonçalo do Amarante - Ce, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para efeito de desate de questões contenciosas que porventura surjam na execução do presente ACORDO. E por se acharem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para o mesmo fim, com as testemunhas de lei, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. São Gonçalo do Amarante / CE., 20 de Novembro de 2007. Walter Ramos de Araújo Júnior Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante / CE - PMSGA José Mardônio Martins de Souza Presidente da Associação Comercial e Empresarial de São Gonçalo do Amarante /CE - ACESGA TEST José P^lo de Souza Leite Jucá Rau£d§&erjv1eira Neto CPFjji 370.336.203-06 Ç££koi3/438.903-49 SeoMário de Finanças Secretário de D.Econômico e Turismo v j / Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670MiPJl-^São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeiturarnunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.corn.br