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norma nº 659/2000

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 2000
Date 2000-04-27
EmentaCria gratificação de desempenho e dá outras providências.
native_id1252

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| Gestão Participativo
LEI N.º 659/2000 EM 27 DE ABRIL DE 2000.
CRIA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
- O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
Estado Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono, e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada Gratificação para os servidores lotados na Divisão
de Contabilidade, na Divisão de Arrecadação e Tributos e para cargo de
Digitador, em conformidade com o artigo 62, inciso XI da Lei Complementar n.º
001/93, de 29 de abril de 1993.
Art. 2º - O percentual da gratificação criada no artigo 1º acima é de
20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento) do vencimento, calculado
conforme artigo 46 da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1998.
8 1º- O Prefeito fixará por portaria o percentual a ser pago dentro do
percentual estabelecido no caput deste artigo, pela complexidade do trabalho
exercido pelo servidor.
1)
$2º- O Prefeito poderá suspender por portaria o pagamento da
é referida gratificação, por motivo de conveniência administrativa e financeira.
83- As gratificações instituídas nos artigos desta Lei não servirá de
base de cálculo para outras vantagens.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
révogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 27 dias do mês de abril de 2000.
y
Hal)
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Roaicipal
São Gonqulo de Ai
Gestão Pariicipativa
»
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 2704008/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI No.
659/2000, 27 dias de abril de 2000, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 27 dias do mês de abril db ano de 2000.

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