← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2000 |
| Date | 2000-04-27 |
| Ementa | Cria gratificação de desempenho e dá outras providências. |
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| Gestão Participativo LEI N.º 659/2000 EM 27 DE ABRIL DE 2000. CRIA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono, e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada Gratificação para os servidores lotados na Divisão de Contabilidade, na Divisão de Arrecadação e Tributos e para cargo de Digitador, em conformidade com o artigo 62, inciso XI da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993. Art. 2º - O percentual da gratificação criada no artigo 1º acima é de 20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento) do vencimento, calculado conforme artigo 46 da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1998. 8 1º- O Prefeito fixará por portaria o percentual a ser pago dentro do percentual estabelecido no caput deste artigo, pela complexidade do trabalho exercido pelo servidor. 1) $2º- O Prefeito poderá suspender por portaria o pagamento da é referida gratificação, por motivo de conveniência administrativa e financeira. 83- As gratificações instituídas nos artigos desta Lei não servirá de base de cálculo para outras vantagens. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, révogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 27 dias do mês de abril de 2000. y Hal) RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal Prefeitura Roaicipal São Gonqulo de Ai Gestão Pariicipativa » EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 2704008/2000 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI No. 659/2000, 27 dias de abril de 2000, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 27 dias do mês de abril db ano de 2000.