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norma nº 599/1998

Tipo Lei
Número / Ano 599 / 1998
Date 1998-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais à Associação Comunitária de Salgado dos Moreiras e dá outras providências.
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Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
LEI N° 599/98 EM 26 DE MAIO DE 1998.
Autorizo o Poder Executivo a conceder
Subvenções Sociais à Associação
Comunitária de Salgado dos Moreiras e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de São Goncalo do
Amarante - CE, autorizo a conceder Subvenções Sociais à Associação dos
Salgados dos Moreiras, no distrito Serrote deste Município .
Parágrafo Único - o Valor total das subvenções concedidas, não poderá
ultrapassas o limite anual de RS 10.000,00 (Dez mil reais), para cada
Associação.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO
AMARANTE, em 26 de maio de 1998.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
EDITAL DK PUBLICAÇÃO No. 40,5/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais cie amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.
599/98, de 26 de maio de 1998, nesta data.
PUBLÍQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CONÇALO DO
AMARANTE, aos 26 dias do mês de maio do ano de 1998.
RAIMUNDO NOpJKTO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal

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