← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1997 |
| Date | 1997-05-19 |
| Ementa | Cria cargos de provimento efetivo que indica, define lotação e adota outras providências. |
| native_id | 1258 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
í* m Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa y 97, De 19 de maio de 1997, Cria cargos de provimento efetivo que indica 3 define lotação e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SSQ GONÇALO DO AMARANTE, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art_ Io., Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivoy os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo' Cínico,jigprte integrante desta Lei, que definirá nomenclatura, SÍTT1DO1 a^Cnirint"! fÍArlf^ r*f*-r+f3& "H/-ir>-S-»t-i a -v/-í»r>rv-ÍTino-n-i-i--1 « l /->-har>2Ít~\a , vencimento e lotação, Io. Os cargos de g.ue trata esse artigo serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e titulos. 2p_. Os requisitos para a investidura em cada cargo serão estabelecidos no Edital do Concurso, observadas as regras constantes das Constituições da Republica e do Estado do Ceará, e as normas definidas na Lei Orgânica do Município de São Goncalo do Amarante. Art~2ja. O Concurso Publico a que alude o artigo anterior garantirá o principio do mérito para o acesso no serviço público 3 vedada qualquer forma de distinção entre os concorrentes e será regulado pelas normas constantes do Edital Convocatório, Art.So., A lotação dos cargos criados e fixada pela Lei, dentro da secretaria paxva a qual foram criados obedecerá ao critério de interesse e necessidade administrativa da secretaria. Art.4o,_ As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão ã conta das dotações orçamentarias próprias, que serão suplementadas, em caso de insuficiência. Art.5p_, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 9 ã excecão do ite.m vencimento 5 constante do anexo único, que somente entrará, em vigor quando da implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorisaç-ão do Hagistério e Já esta imbutido o valor referente à Gratificação do Po de Gis3 revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL BE S£Q GONCALO em 19 de maio de 1997. DO AHAMIMONDQ NOl|^TO 'M SILVA NETO Prefeito Municipal -—t A\ hnr.A PAPAIPA M o oon c r-» M ir. - í Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ESTADO DO CEARA ANEXO rorco CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO NOMENCLATURA DO CARGO ""<•' . PROFESÍt)R PROFESSOR TITULAR ASSISTNTE I SÍMBOLO QUANTIDADE C . H . VENCIMENTO E NÍVEL M AG- 01 50 MAG-01 150 (SEM. ) 20h 20h R$ 240, 120, 00 00 Raimundo Nona Prefeito ilva Neto icipal feua Ivete Alcântara, 120 - Centro - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - São Gonçalo do Amarante - Ceará de São Gon^a!®* "do Amarante ESTADO DO CEARÁ -i* - e* EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 133-A/97 : U PREFEITO MUNICIPAL DE S$Q 6DMÇALQ DO AMARAWTE, no da jCQfflpEtência que confere D ar t i çj o 293 lnci.su X cia Consti.™ FUXÇÉÍD da Patada do Ceafá? RESOLVE publicar meeJlarit.e afixaçcfo nos "aas de Siplo acesso público e pelos cltiuais íTts.los de qite cíà.spí5e a Município, a LEI de No 553/97, nasla dala, PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE. / PAÇD MUNICIPAL DE SKO GDNÇALO DD ATARANTE, aos 19 dias do mês de maio do ano de 1997* N' RAIfSUWBD WONfflTd DA SILVA METO Pré ?ei-Ho MunicipaÍ 55-