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norma nº 553/1997

Tipo Lei
Número / Ano 553 / 1997
Date 1997-05-19
EmentaCria cargos de provimento efetivo que indica, define lotação e adota outras providências.
native_id1258

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texto integral #

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Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
y 97, De 19 de maio de 1997,
Cria cargos de provimen￾to efetivo que indica 3 define
lotação e adota outras provi￾dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SSQ GONÇALO DO AMARANTE,
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono e promulgo a seguinte lei:
Art_ Io., Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder
Executivoy os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo'
Cínico,jigprte integrante desta Lei, que definirá nomenclatura,
SÍTT1DO1 a^Cnirint"! fÍArlf^ r*f*-r+f3& "H/-ir>-S-»t-i a -v/-í»r>rv-ÍTino-n-i-i--1 « l /->-har>2Ít~\a
, vencimento e lotação,
Io. Os cargos de g.ue trata esse artigo serão providos
mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou provas
e titulos.
2p_. Os requisitos para a investidura em cada cargo
serão estabelecidos no Edital do Concurso, observadas as regras
constantes das Constituições da Republica e do Estado do Ceará, e
as normas definidas na Lei Orgânica do Município de São Goncalo
do Amarante.
Art~2ja. O Concurso Publico a que alude o artigo ante￾rior garantirá o principio do mérito para o acesso no serviço pú￾blico 3 vedada qualquer forma de distinção entre os concorrentes e
será regulado pelas normas constantes do Edital Convocatório,
Art.So., A lotação dos cargos criados e fixada pela
Lei, dentro da secretaria paxva a qual foram criados obedecerá ao
critério de interesse e necessidade administrativa da secretaria.
Art.4o,_ As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão ã conta das dotações orçamentarias próprias, que
serão suplementadas, em caso de insuficiência.
Art.5p_, Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação 9 ã excecão do ite.m vencimento 5 constante do anexo único,
que somente entrará, em vigor quando da implantação do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorisaç-ão
do Hagistério e Já esta imbutido o valor referente à Gratificação
do Po de Gis3 revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL BE S£Q GONCALO
em 19 de maio de 1997.
DO AHA￾MIMONDQ NOl|^TO 'M SILVA NETO
Prefeito Municipal
-—t A\ hnr.A PAPAIPA M o oon c r-» M ir.
- í
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ESTADO DO CEARA
ANEXO rorco
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
NOMENCLATURA DO CARGO
""<•' .
PROFESÍt)R
PROFESSOR
TITULAR
ASSISTNTE I
SÍMBOLO QUANTIDADE C . H . VENCIMENTO
E NÍVEL
M AG- 01 50
MAG-01 150
(SEM. )
20h
20h
R$
240,
120,
00
00
Raimundo Nona
Prefeito
ilva Neto
icipal
feua Ivete Alcântara, 120 - Centro - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
de São Gon^a!®* "do Amarante
ESTADO DO CEARÁ
-i* - e*
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 133-A/97
: U PREFEITO MUNICIPAL DE S$Q 6DMÇALQ DO AMARAWTE, no
da jCQfflpEtência que confere D ar t i çj o 293 lnci.su X cia Consti.™
FUXÇÉÍD da Patada do Ceafá? RESOLVE publicar meeJlarit.e afixaçcfo nos
"aas de Siplo acesso público e pelos cltiuais íTts.los de
qite cíà.spí5e a Município, a LEI de No 553/97, nasla dala,
PUBLIQUE-SE,
DIVULGUE-SE
E CUMPRA-SE.
/ PAÇD MUNICIPAL DE SKO GDNÇALO DD ATARANTE, aos 19 dias
do mês de maio do ano de 1997*
N'
RAIfSUWBD WONfflTd DA SILVA METO
Pré ?ei-Ho MunicipaÍ
55-

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