← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1999 |
| Date | 1999-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO BAIRRO DA LIBERDADE NA SEDE DO MUNICÍPIO A CODECE COM A FINALIDADE DA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitur a Municipa l do Am ti t-£inf e 52 LEI N° $42/99 DE 20 DE SETEMBRO DE 1989. Auíorfea a doação de um terreno situado no Bairro da Liberdade na Sede do Município a CODECE com a finalidade da implantação de unidades industriais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ÂMARÂNTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amararrte/Ce., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um terreno situado na Sede do Município, com uma área íoíal de 55.135,17 m2, e com as confrontações abaixo, para -â Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, Norte - Propriedade de Maria Iveíe Alcântara e Silva Sul- Propriedade de Maria Ivete Alcântara e Silva Leste- Propriedade de Maria iveíe Alcântara e Silva Oeste- Propriedade de Maria Iveíe Alcântara e Silva. Art. 2°- O terreno citado no artigo anterior destinar-se-á a implantação de um Mini Dísíriío industriai. Art. 3°- A empresa beneficiada terá o prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir da publicação desta Lei» para a implantação da 1a (primeira) Unidade Fabril, caso contrario o terreno doado retornará no Património Municipal. Art. 4°- A doação que traía a presente Lei será transcrita no livro de registro de imóveis, em obediência ao disposto no Art. 1165 do Código Civil Bras/Jeiro. Ari. 5°- Esía Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE., em 20 de setembro de 1S09. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal 53 x • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 2009001/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.642/99, de 20 de setembro de 1999, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 1999. RAIMUNDO NON ATOBÁ SILVA NETO Prefeito Municipal