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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 642/1999

Tipo Lei
Número / Ano 642 / 1999
Date 1999-09-20
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO BAIRRO DA LIBERDADE NA SEDE DO MUNICÍPIO A CODECE COM A FINALIDADE DA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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52
LEI N° $42/99 DE 20 DE SETEMBRO DE 1989.
Auíorfea a doação de
um terreno situado no Bairro da
Liberdade na Sede do Município a
CODECE com a finalidade da
implantação de unidades industriais
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ÂMARÂNTE, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amararrte/Ce., aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei;
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um
terreno situado na Sede do Município, com uma área íoíal de 55.135,17
m2, e com as confrontações abaixo, para -â Companhia de
Desenvolvimento do Ceará - CODECE,
Norte - Propriedade de Maria Iveíe Alcântara e Silva
Sul- Propriedade de Maria Ivete Alcântara e Silva
Leste- Propriedade de Maria iveíe Alcântara e Silva
Oeste- Propriedade de Maria Iveíe Alcântara e Silva.
Art. 2°- O terreno citado no artigo anterior destinar-se-á a implantação de
um Mini Dísíriío industriai.
Art. 3°- A empresa beneficiada terá o prazo máximo de 02 (dois) anos, a
partir da publicação desta Lei» para a implantação da 1a (primeira) Unidade
Fabril, caso contrario o terreno doado retornará no Património Municipal.
Art. 4°- A doação que traía a presente Lei será transcrita no livro de
registro de imóveis, em obediência ao disposto no Art. 1165 do Código Civil
Bras/Jeiro.
Ari. 5°- Esía Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE., em 20 de setembro de 1S09.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
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x •
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 2009001/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante
afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de
divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.642/99, de 20 de
setembro de 1999, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 1999.
RAIMUNDO NON ATOBÁ SILVA NETO
Prefeito Municipal

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