← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 1999 |
| Date | 1999-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA O REPARCELAMENTO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE., JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitur a Municipa l São Gonçaio do Amarcinfe Gestão Participativa 50 LEI N° 641/99 Em 14 de setembro de 1999. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo com a Caixa Económica Federal, para o reparceiamento da Dívida do Município de São Gonçalo do Amarante/Ce., junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá ouíras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DÊ SÃO GONÇAIO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Art. 1D, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo com a Caixa Económica Federai, para o reparcelamenio da Dívida do Município de Sác Gonçalo do Amarante/Ce., junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2Q O Poder Executivo Municipal, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar as coías do Fundo de Participação do Município - FPW1, durante o prazo de vigência do ajuste. Art, 3°. O Poder Executivo Municipal, durante o prazo do acordo de reparceiamento, consignará anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 00 AMARANTE, em 14 de seíembro de 1999. RAIMUNDO NOfifATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal 51 EDITAL DE PUBLICARÃO No. 1409004/99 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Goncalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI DE N.° 641/99, de 14 de setembro de 1999, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO , em 14 de setembro do ano 1999. RAIMUNDO NONA Prefeito! DA SILVA NETO unicipal