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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 641/1999

Tipo Lei
Número / Ano 641 / 1999
Date 1999-09-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA O REPARCELAMENTO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE., JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitur a Municipa l
São Gonçaio do Amarcinfe
Gestão Participativa
50
LEI N° 641/99 Em 14 de setembro de 1999.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a firmar acordo com a Caixa Económica
Federal, para o reparceiamento da Dívida do
Município de São Gonçalo do Amarante/Ce.,
junto ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS e dá ouíras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DÊ SÃO GONÇAIO DO
AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;
Art. 1D, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar acordo com a Caixa Económica Federai, para o
reparcelamenio da Dívida do Município de Sác Gonçalo do Amarante/Ce., junto
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 2Q O Poder Executivo Municipal, para garantia da
avença, fica autorizado a vincular e utilizar as coías do Fundo de Participação do
Município - FPW1, durante o prazo de vigência do ajuste.
Art, 3°. O Poder Executivo Municipal, durante o prazo
do acordo de reparceiamento, consignará anual e plurianual, dotações suficientes
ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO 00 AMARANTE, em 14 de seíembro de 1999.
RAIMUNDO NOfifATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
51
EDITAL DE PUBLICARÃO No. 1409004/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante
afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Goncalo
do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI DE N.°
641/99, de 14 de setembro de 1999, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
, em 14 de setembro do ano 1999.
RAIMUNDO NONA
Prefeito!
DA SILVA NETO
unicipal

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