← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 1999 |
| Date | 1999-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amaraitte
l Gestão Participativa 36
LEI "N ° 640/99 de 11 de junho de 1999.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias
para o exercício financeiro de 2000 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUMCIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE)9 Faço saber
que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante (CE) aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei;
DUM- lSPOSÍfÕF VjtJ-»V^ \JͱiJS í. IPlíF JA.J1.-J-f fMINARF J g_í T.ULi. ^ f^,m^ i ítJS
ArtJA - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal,
combinada com a Lei Orgânica do Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE
(CE), as diretrizes orçamentaria para o exercício de 2000., compreendendo:
L as metas e prioridades da administração pública municipal;
EL a organização e estrutura dos orçamentos;
HL as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos anuais do Município e suas
alterações;
IV. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
V. outras disposições.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ari. 2A - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2000? serão aquelas
constantes dos anexos elaborados para este fim, e que se fazem constar do Plano Pluriaisial
de Investimentos, o qual deve ser atualizado e revistos para o período de um quadriénio.
CAPITULO H
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3.°. - A lei orçamentaria anual apresentará separadamente a programação dos
orçamentos fiscais, da seguridade sociai e dos fundos especiais,
Arf, 4A - Acompanharão o projeto de lei orçamentaria anual:
Prefeitur a Municipa l
37
l Gestão Participativa
l as demonstrações da receita, do Tesouro Municipal e receita de outras fontes, e da despesa
pôr funções de governo;
TL as tabelas explicativas de que trata o item BI, do art 11, da lei Federal n,0. 4,320/64,
destacando as receitas e as despesas da Administração Direía e Indireta; dos fundos e das
demais entidades da administração., com os valores orçados com os preços de julho de
1998.
Art 5,°, — Os orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminarão as despesas segundo
a classificação funcional - programática, expressa pôr categoria de programação em seu
menor nível, indicando para cada uma:
I — o orçamento a que pertence;
31 - o grupo de despesas a que se refere, observada a seguinte classificação:
a-pessoal e encargos sociais;
b - juros e encargos da, dívida;
c—outras despesas correntes;
d -investimentos;
e - inversões financeiras;
f- amortização da dívida;
g - outras despesas de capital;
CAFÍTOLQ m
DAS DUtETRJZES PARÁ OS ORÇAMENTOS DO MONICÍPIO E SUAS
ALTERAÇÕES
SEÇÃOI
DAS DÍKETRIZES GERAIS
Árf,6A — No projeto de lei orçamentaria, as receitas e as despesas serão orçadas a preços
de julho de 1999.
Parágrafo 1.°. —jSe necessário,, os valores da receita e da. despesa apresentados no projeto de
lei serão atualizados na lei orçamentaria., para preços de JANEIRO DE 2000, pela variação
do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC, no período
compreendido entre os meses de JULHO a DEZEMBRO DE 1999, incluídos os meses
extremos do período.
Parágrafo 2.°. — Os valores resultantes da atualizacão orçamentaria na tbrrna do disposto no
parágrafo anterior, assim como os créditos adicionais abertos no exercício e desde que
Prefeitur a Municipa l
_>j
I. Gestão Participativa
couvenieBte ao interesse da administração., poderão a partir de 31 de janeiro de 2000, ser
utiJizados, monetariamente, a qualquer dia do exercício, durante a. execução orçamentaria
pelos critérios que vieram, a ser estabelecidos na lei orçamentaria anual.
Parágrafo 3_°. — A classificação funcional programática pela natureza da despesa poderá
descer até o nível de sub-elemento.
Parágrafo 4°. - O prefeito Municipal, fica autorizado3 através de decreto, a suplementar as
dotações orçamentarias que se tomarem insuficientes, até o limite da previsão da receita
atualrzada, utilizando os recursos previstos no art. 43. da Lei Federal, n,0.. 4.320/64,
podendo ainda, efetuar a transposição de dotações., remanejamenio ou transferencias de
recursos de uma categoria de programação para autua, de Órgão para outro, ou de um
elemento de despesa, para outro, entre as diversas funções de governo e unidades
orçamentaria durante a. execução orçamentaria, e designar o órgão responsável pela.
contabilidade e controle interno para movimentar as dotações a elas atribuídas.
Ait, 7A — Hão poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos correspondentes.
Árt 8A — A lei orçamentaria, observará., na estimativa da receita e na fixação da despesa,
os efeitos económicos decorrentes da açao governamental orientada pelos seguintes
princípios básicos:
I - modernização e racionalização da administração pública;
II-alienação de bens e de outros integrantes do ativo permanente;
HJ — fortalecimento dos investimentos públicos;
IV - custos dos serviços postos a disposição dos contribuintes;
V - outros inerentes a movimentação como um todo da máquina / composição
administrativa interna e externa;
i
Parágrafo Único - Ocorrendo mudanças de moeda, extinção do indexador, dolarização da
moeda nacional, mudança na política salarial., corte de casas decimais, e qualquer outra
ocorrência no SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, fica o Poder Execurivo Municipal, a
através de decreto^ autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial,
os quais terão seus valores imediatamente revistos, atentado para a perfeita atualização e3
principalmente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas^ sejam conservados e estes não
sofram prejuízos manifesto capaz de inviabilizar, temporária ott definitivamente a
continuidade do funcionamento da máquina administrativa.
Art9.0.- Na programação de investimentos da administração direta e indireta., os projetos
em execução terão preferência sobre os novos projetos.
Prefeitur a Municipa l
Gestão Participativa
SEÇAO H
DAS DIRETREZES DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
SUBSEÇÃO I
DAS DIRETR1ZES COMUNS
Ari. 10 — Os orçamentos fiscal e da seguridade social, além dos Poderes e seus fundos,
farão parte integrante do pacote orcamemário anual de forma individualizada.
Parágrafo L°. —Na elaboração dos orçamentos fiscal e da Seguridade., serão observadas as
diretrizes específicas de que trata os anexos I e II.
Parágrafo 2.°. — Os programas de manutenção e funcionamento da máquina administrativa
terão prioridades sobre as despesas com a ação de expansão e observarão ás disposições
desta. lei.
Ari. 11 — Ás despesas como pessoal e encargos sociais , terão como limite máximo, no
exercício de 2000. o valor de até 65% (sessenta e cinco por cento) das Receitas Correntes
efeiivamente arrecadadas.
Àrt. 12 — A lei orçamentaria anual consignará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das
receitas de impostos para o cumprimento do disposto nos Arts. 210? 211 e 212, da
Constituição Federal
Art 13 — Á lei orçamentaria. anuaJ consignará nas unidades orçamentarias próprias,
dotações destinadas a concessão de apoio financeiro as entidades., associações, clubes de
esporte e sociais e outros, reconhecidos de utilidade pública pelo Poder Legislativo
Municipal., seni fins lucrativos e de acesso comum a população, e que apresentem estatutos
, atas e documentos dos responsáveis, devidamente registrados em Cartório de Registros de
Documentos, mediante requerimento, devendo a prestação de contas ocorrer conforme Lei
Municipal criada para regulamentação desta matéria:
Art 14 — Á qualquer época do exercício, o Município poderá contratar operações de
crédito por antecipação da receita destinadas ao reforço de Caixa, a qual deverá ser quitada
até 31.01.2000.
SUBSEÇÃO H
DAS DIEETJRIZES ESPECIFICADAS DO ORÇAMENTO DÁ
*
*
•
Prefeitur a M u n í c i p a !
|_ Gestão Participativa
40
SEGURIDADE SOCIAL
Arr. 15 — O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender
as ações nas áreas da saúde, previdência e assistência social e contará dentre outros, com
recursos provenientes:
l- das distribuições sociais dos empregadores e trabalhadores;
II - de receitas próprias dos órgãos e fundos que integram exclusivamente o orçamento de
que trata esta subseçlo;
Hl - de outras receitas do Tesouro Municipal.
Parágrafo 1,°, - Á proposta, orçamentaria, d& que trata a "caput" deste artigo obedecerá aos
limites desta Lei.
Parágrafo 2.°. ~ Constarão obrigatoriamente, TIO orçamento para o exercício financeiro de
2000, dotações orçamentarias para entidades sem fins lucrativos, devidamente cadastradas e
dedicadas ao amparo aos órgãos, menores abandonados, e as pessoas de terceira idade.
SUBSEÇÃO JH
DÁS DIRETRI£ES ESPECIFICAI)AS PARA OS PODERES LEGISLATIVO,
JTTDICIÁ&IO E MINISTÉRIO PÚBLICO
Art, 16 — Lei orçamentaria, anual consignará, no máximo, 10% (DEZ POR CE1SÍTO) da
receita geral do município para a Câmara Municipal, subtraída, desta, as receitas com
desímação especifica,
Parágrafo Único - Durante a, execução orçamentaria, para calculo do duodécimo a ser
transferido, mensalmente., à Câmara Municipal, será obedecido o mesmo percentual de que
trata o "capur15 deste artigo sobre a receita comprometida e efetivameate arrecadada até a
data, subtraindo-se deste resultado, os valores anteriormente a ela transferidos dentro de
ootro exercido.
Art. 17 - O município poderá destinar até 8% (OITO POPv CENTO) da sua receita
orçamentaria para firmar convénio com o Poder Judiciário e Ministério Público, destinado a
atender suas anvidades operacionais TIO Município.
CAPITULO IV
DÁS DISPOSIÇÕES SOFRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTARIA.
Prefeitur a Municipa l
Gestão Participativa 4i
Ârr* 18 — O poder Executivo realizará os estudos necessários ao aprimorainerito da
legislação tributária^ adequando-a possíveis modificações inseridas no Sistema Tributário
Constitucional.
Art 19 - O incremento da arrecadação própria & a racionalização dos procedimentos
relacionados cora as obrigações principais e acessórias, serão objeio de estudos e análises
por parte do Poder "Executivo.
Árt 20 — ÁS providências decorrentes das acões de que tratam os artigos anteriores, serio
substanciadas em projeio de lei cujas as mensagens evidenciarão as repercussões associadas
a cada propositura.
Parágrafo 1°. - Os projetos de lei mencionados no *tcapuf* deste artigo, levarão ern conta:
I - os efeitos sócâo-econômico da proposta;
II- a capacidade económica do contribuinte:
ID" - a modernização do relacionamento tributário entre sujeitos ativos e passivos da
obrigação tributária,
Parágrafo 2°. Poderão ser objeto de projeíos de lei:
l- a insrituicão e tratamento tributário diferenciado ás micro empresas;
H - a redução da carga tributária a, quem ganha menos de UM SALÁRIO MÍNIMO;
Hl - isenção tributária a quem possui apenas um imóvel e nele resida;
W - isenção tributária sobre a edificação em taipa, inclusive isentando o terreno quando
este for igual ou menor que 50m~(cmgãenia metros quadrados);
CAPÍTULO V
BA POLÍTICA FINANCEIRA E BE FOMENTO
ArL 21-0 município poderá destinar até 5%(cinco por cento) da sua receita orçamentaria
para a constituição de um FUNDO ESPECIAL HOTÁTTVO destinado a concessão de
empréstimo e financiamento as pequenas empresas e pessoas físicas que desenvolvam
aiivtdades produtivas no município.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 22 — O projeto de lei orçamentaria será encaminhado á apreciação e votação ate 1° de
novembro de 1999. Na hipótese deste projeto não ser devolvido para a sanção, fíca
l
t
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:.;
Prefeitur a Municipa l
l_ Gestão Participativo
suíorizada a execução da proposta orçamentaria originalmente encaminhada no prazo legal
só poder legislativo, em todos os seus termos.
Árf- 23 — O seíor competente, após a publicação da Lei Orçamentaria AnuaJ, divulgará por
uoiílsde orçamentaria de cada órgão., fundo e entidade que integram os orçamentos, os
cfuadras de deíalhamemo da despesa, especificando o programa de trabalho, natureza de
despesa e fonis de recursos.
Art 24 - Fica autorizada o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional
suplementar^ até o limite da Receita Prevista, tendo como fonte compensaióiia as Reservas
de Contingências e demais disponibilidades referidas nos itens I, H, TH e VI, do Parágrafo
l* do Art 43 da Lm Federal :N° 4320 de 17 demarco de 1964.
Art 25 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional
sapkmemar até o Emite dos recursos transferidos pelo Governo Federa! e Estadual, com
ées&flacao específica e provenientes de Convénios e de execução delegada, através do item
fí, Parágrafo ]% do Árt 43 da Lei Federal N3 4.320 de l? de março de i 964,
Art. 26 —Esta Lei entrará em vigor a partir de i°. de janeiro de 2000.
Art 27 - Fica revogada as disposições em contrário.
PÀÇODAPBEFE1TURAMUNICIPÁL DE SÃO GONÇALO DO AMÁRANTE (CE),
11 DE JUNHO DE 1999.
NONTO DA SILVA NETO
PREFEITO MCMCTPAL
ít
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amaranfe
Gestão Participativa
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 1106001/99
• •- K O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado
do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso, público e pelos
demais meios de divulgação de que dispõe o Município., a LEI DE No. 640/99, de 11 de
junho de 1999., nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUOTCIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMÁRANTE, aos 11 dias do mês de junho do ano de 1999.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitur a Municipa l
-o
Gestão Participativa
LBIN.° 640/99 DE 11 BE JUNHO DE 1999.
ANEXO I
DmETRIZES BÁSICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
FUNÇÃO 01 - LEGISLATIVO
1 - Melhorar os trabalhos legislativos voltados a interesse da população.
2 - Organizar e executar a fiscalização sobre as ações da mesa da Câmara e do Poder
Executivo, estimulando a população a participar neste controle.
FUNÇÃO 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
l - Aplicar uma política de capacitação de recursos humanos, contribuindo para a geração
de mudanças qualitativas, no desempenho profissional técnico.
1 - Coordenar a elaboração e o acompanhamento de plano Plurianual da Lei de Diretrizes
Orçamentarias e dos Orçamentos Anuais, bem. como informatizar a elaboração do
orçamento nos órgão das administração Municipal, realizar atualizações e revisões
orçamentarias, publicar relatórios bimestrais de execução orçamentaria.
3 - Acompanhar as ações governamentais., através da elaboração de balancetes Mensais e
Prestação de Contas.
4 ~ Subsidiar o planejamento através da elaboração de estudos cartográficos., geográficos e
de foto-interpretação.
5 - Dotar o Município de um sistema de recursos humanos e todos os seus subsistemas de
desenvolvimento e treinamento, capaz de desempenhar seus trabalhos com eficácia e
segurança, trazendo assim um bom resultado para administração.
6 - Criar uma estrutura de recursos humanos e equipamentos para dar condições a se
desenvolver todos os trabalhos da área de administração e planejamento, de forma a se tirar
todo o proveito que necessita a administração a favorecer de forma adequada os trabalhos
administrativos em concessão com os outros setores da administração geral do Município.
43
Gestóo Participativa
,—. ™»
Prefeitur a Municipa l
do Ameireinfe
44
£•'• 7 -Promover cursos através de entidades governamentais, no sentido de qualificar cada vez
£• mais o servidor municipal, tendo em vista a concessão do Município com o Estado e a
União, usando as mesmas técnicas científicas e culturais.
FUNÇÃO 04 - AGEICULTHRA
1 - Auxiliar nas atividades desenvolvidas para fins de reforma Agrária dentro da capacidade
e competência do Município, dando melhores condições para a manutenção do homem do
campo no meio rural.
2 - Fiscalizar o trânsito Municipal de animais e o acompanhamento das atividades de defesa
sanitária animal.
3 - Estimular a produção de horfifrutigrangeiros, assistindo aos pequenos produtores
:• naquilo que puder,
íí'
''r • ~. -
v- 4 - Promover o integral aproveitamento dos recursos de água e solo, buscando convénios
com outros níveis de governo.
5 - Implantar e operacionalízar, em convénio com o Estado, os sistemas de irrigação de
pequeno e médio porte do Município, beneficiando as famílias rurais.
6 - Otimizar o desempenho da agricultura irrigada, capacitando técnicos e treinando
irrigantes.
7 - Ampliação e construção de redes de eletrificação rural, beneficiando prioritariamente
aquelas localidades com potencial de produção.
8 - Perfuração de poços tubulares profundos, poços tubulares rasos e poços amazonas.
9 - Construção de barreiros e barragens.
10 - Criação implantação de bases de farmácias vivas.
11 - Áração de terra de pequenos produtores.
12 - Aplicar a capacidade de armazenamento de água para abastecer as comunidades rurais,
através de construção, de cisternas., abastecimento de água simplificado e da recuperação e
implantação de açudes .
Prefeitur a Municipa l
São Goncaio do Amaranfe
SngL Gestão Participativa 45
FUNÇÃO 08 - EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS.
1 -DAS AÇÕES FRIORITÁMAS;
•; l - Atendimento a criança de O a 6 anos com programas de creche, priorizar o ensino
£ fundamental de 1a a 8a série, com ênfase a Educação de Adultos;
í
2 - Implantação de cursos profissionalizantes e supletlvos;
3 - Aquisição de equipamentos escolares: carteiras, bírôs, estantes, armários, material de
cantina e limpeza, em parceria com o MEC;
4 - Aquisição de material didátlco: livros, cadernos, lápis, apontadores, borrachas e régua,
garantindo o pronto atendimento aos alunos em parceria com MEC/FNDE;
5 - Garantir o espaço físico., com novas construções e ampliações de unidades escolares,
proporcionando ao alunos o espaço físico de que ele necessita para desenvolver suas
ativídades pedagógicas;
6 - Recuperar instalações físicas, mantendo a boa qualidade do nível de uso e/ou
preservação;
7 - Fomentar e incentivar a prática esportiva corn quadras e o material que necessite:
construção de área de lazer, campos de futebol e área esportiva e Ginásio Polivalente.
8 - Estimular a cultura popular, criando espaços culturais e áreas de lazer, baseado na teoria
construtivista, apelando para o espírito crítico e participativo da comunidade;
9 - Assegurar a permanência e continuidade do aluno na escola, fornecendo transporte
escolar para o deslocamento do aluno ao estabelecimento escolar, convénio com o
MEC/FNDE;
{ 10 -Atender crianças e jovens de O a 18 anos, visando observar crianças e adolescentes no
combate a marginalização, promovendo seminário, cursos, objetivando a continuidade da
profissionalização e ingresso no mercado de trabalho;
11 - Apoiar e fortalecer as ações voltadas para o idoso, procurando integra-lo na sociedade
sem discriminações;
12 -Implantar um programa de Biblioteca Móvel e uma Banda de Música;
10
Prefeitur a Municipa l
São
Gestão Participativa 46
13 - Construção de um Centro Cultural.
n-DA VAIXXRIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS BE ENSINO
l - Capacítação de técnicos, supervisores, professores e auxiliar de serviços gerais, de
modo a oferecer um melhor atendimento a classe estudantil;
Hl- DA GESTÃO DO ENSINO
1 - Fortalecimento e reestruturação das Escolas Municipais;
2 - Criação de um Conselho de "Pais ou Conselho Comunitário Escolar;
3 - Incentivos as escolas para elaboração e operacionalização de seus planos pedagógicos;
4 - Seminário sobre: Alfabetização, Multiseriado do Ensino Fundamental e outros ternas
para o melhor aprofundamento na gestão educacional
JFUNÇÃO 09 - SAÚDE E SANEAMENTO
l - Construção de Posto de Saúde na localidade do Cágado e Taíba, e melhoria de Postos já
existentes.
;...
l 2 - Saneamento Básico (extensão de redes de esgotos no município).
•
*
3 - Aquisição de equipamentos odontológícos.
4 - Aquisição de veículos para os serviços de saúde do município.
5 - Atendimento para todas as camadas sociais principalmente as mais carentes, com
distribuição de medicamentos nas Unidades Assistenciais de saúde do Município, bem
como transportando os mesmos para as localidade possíveis de atendimento de saúde.
6-Atendimento a gestantes com programa que vai desde o pré-natal ao ingresso da criança
na creche;
7 - Programas para combater a desnutrição, com apoio de convénio firmados com. os
Governos Federal e Estadual;
8-Aquisição de unidades sanitárias e fossas sépticas nas comunidades;
11
Prefeitur a Municipa l
São ©onfciio
Gestão Participativa
» FUNÇÃO 10 - SECRETARIA DE AÇA O SOCIAL
i
DAS A ÇÕE-S PBIORTTÁEIÂS
1 — Apoiar e fortalecer as associações através de cooperação técnica financeira e jurídica;
2 -Desenvolver açoes que venha a beneficiar a criança e adolescentes;
3 - Proporcionar palestras, seminários., encontros com famílias no combate a
rnarginallzação da criança e do adolescentes;
4 - Atendimento ao idoso com alimentação adequada, em convénio Órgãos Estaduais e
Federais e construção do Centro de Convivência;
5 - Atendimento ao deficiente físico e carentes com a aquisição de cadeiras de roda e/ou
óculos;
6-Aquisição de filtros e outros utensílios domésticos para as comunidades;
7 - Cursos profissíonalizantes;
8 - Promover apoiar e participar de eventos culturais como: Teatro., Cinemas,, Artes
Plásticas e outras;
9 -Definir política de melhoria de qualidade de vida da população carente;
I O - Implantação do projeto ABC;
II - Implantação de programas de melhoria de moradias populares, constando de
construção e recuperação de unidades residenciais populares.
12 - construção de creches para o atendimento de crianças na faixa etária de O a 6 anos em
' . diversas localidades de nosso município.
&
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMABANTE EM 11
BE JUNHO DE 1999,
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitur a Municipa l
Gestão Participativa
48
LEI N," 640//99 DE 11 DE JUNHO DE 1999.
ANEXO H
DffiETRIZES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE
SEGURIDADE SOCIAL
01, SAÚDE E SANEAMENTO
1 - Assegurar o atendimento médico e odontológíco, através da Rede Municipal;
2 - Combater as doenças transmissíveis e endémicas;
3 - Aprimoramento do sistema de vigilância sanitária;
4 -Promover o apoio a ações complementares na rede de saneamento básico;
5 - Construção do aterro sanitário público;
6 - Continuar comas ações de recuperação de Postos e Centros de Saúde;
7 -Priorizar as ações de saúde nas regiões mais carentes.
02. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
} -Apoiar e ampliar as ações voltadas as crianças mais necessitadas;
2- Ampliar o apoio as comunidades pobres e integração do idoso e deficiente na sociedade;
3 - Ampliar programas de recuperação e construção de moradias populares:
4 -Buscar o apoio dos Governos Federal e Estadual para a melhoria da saúde nos distritos;
5 - Apoiar o desenvolvimento de arividades produtivas.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇÁLO DO ^MARANXE EM 11
DE JUNHO DE 1999.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
13