← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2000 |
| Date | 2000-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO VISUAL DAS EDIFICAÇÕES ADJACENTES À PRAÇA DA MATRIZ NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r:;> m Prefeitur a Municipa l São Goneaío do Amaranfe Gestão Participativa • ir j « LEI N° 651/00 EM 08 DE FEVEREIRO DE 2000. Autoriza a execução do projeto de recuperação visual das edificações adjacentes à Praça da Matriz na Sede do Município e dá outras providências. §T O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, j| Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara & Municipal, aprovou e eu sanciono, e promulgo a seguinte Lei; C5 © Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a iç executar o projeto de recuperação visual das edificações adjacentes à Praça da A! Matriz na Sede do Município de São Goncalo do Amarante. Yi* Parágrafo Único — Para efeito desta Lei, entende-se como © recuperação visual os serviços de reformas de faixadas, recuperação de calçadas, ($: recuperação de telhados e pintura de faixadas. "g Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Y| revogadas as disposições em contrário. A>~y Ql PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2000 RAIMUNDO NOIVATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal 02 Prefeit»r« Muiicipal São Ooitçalo do Ama r a ti t e Gestão Participativa EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 0802002/2000 è è n é é O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI DE N.° 651/2000, de 08 de fevereiro de 2000, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 08 de fevereiro do ano 2000. RAIMUNDO NON/Wp DA SILVA NETO Prefeito Municipal