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norma nº 604/1998

Tipo Lei
Número / Ano 604 / 1998
Date 1998-06-08
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais à Sociedade Comunitária de Habitação Planalto do Pecém, e dá outras providências.
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Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarcmte
Gestão Participativa
LEI N.° 604/98 DE 08 DE JUNHO DE 1998.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder subvenções sociais à
Sociedade Comunitária de Habitação
Planalto do Pecém, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de São Goncalo do Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l.0 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
subvenções sociais à Sociedade Comunitária de Habitação Planalto do Pecém.
Art.2.° - Os recursos a serem transferidos, serão oriundos da Prefeitura
Municipal de São Goncalo do Amarante, elemento de gasto 3231, do
programa de trabalho 10.57.316.1.012
Art.3.° - O valor total da subvenção social, deverá obedecer os limites
estabelecidos no convénio firmado entre a Prefeitura Municipal de São
Goncalo do Amarante e Associação Comunitária de Habitação Planalto do
Pecém.
Art.3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Goncalo do Amarante (CE), 08 de junho
de 1998.
Raimundo Noírato da Silva Neto
Prefeito Municipal
AV. DOGA PARAÍBA, N.° 282-FONE: 340.1182-FAX: 340.1241 -CEP: 62670-000 - SÃO G. DOAMARANTE-CE.
EDITAL DIL PUBLICAÇÃO No. 416/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.
604/98, de 08 de junho de 1998, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 08 dias do mês cie junho do ano de 1998.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal

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