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norma nº 1187/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1187 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaAutoriza a doação da área abaixo descrita à empresa CAMOL Construções e Montagem Industrial LTDA, para projeto de implantação do Parque Industrial da referida empresa, conforme disposições da lei no 1185/2013.
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X
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
LEI N° 1187/2013. """ DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO
DESCRITA À EMPRESA CAMOL CONSTRUÇÕES E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, PARA PROJETO
DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA
REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES
DA LEI NO 1185/2013.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE; no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Autoriza a doação, para empresa Camol Construções e
Montagem Industria! Ltda, Inscrita no CNPJ / MF sob o n°
08,828.445/0001-76, empresa industrial do ramo de fabricação de
estruturas metálicas, situada à Rua Francisco José Albuquerque Pereira
n3. 412 - Cajazeiras - Fortaleza - Ceará - CEP: 60.864-520, conforme
disposto no art. 2°, inc I, da Lei n° 1185/2013, uma área de terreno,
pertencente ao Município de São Gonçalo do Amarante, situado no
Distrito Industrial e ds Serviços da Sede - DIS/SEDE, este instituída
pela Lei n° 1186/2013, objeto da Matrícula n° 981 DO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3° OFÍCIO da Comarca de
São Gonçalo do Aíisarante.
Art. 2° - G scyàóveE objeto da presente doação tem a seguinte
descrição conforme planta e memorial descritivo em anexo, qual seja,
um terreno situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante,
com frente para a Rodovia Estadual CE-423, de forma irregular,
perfazendo uma área tota! de 28.403,75m2, cuja demarcação se inicia
no vértice VI, situado na margem esquerda da Rodovia Estadual CE-423
sentido Umarítuba, esquina com Av. José Soares de Oliveira, distando
569,38m, no sentitío suE!/norte para a Rua Manezinho Martins, com as
seguintes medidas e
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivcte Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amaraníe - CT
Fone/Fax: (85) 33 15-4 i 00 - CNP.! n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
UGNCALO DO AM.U';ANTC
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Ao Norte (lado direito) do vértice V4-K ao VI, com ângulo interno de
90°, por onde mede 205,25m no sentido nascente/poente, extremando
com Av. José Soares de Oliveira;
AO SUL (lado esquerdo) do vértice V2 ao V2-A, com ângulo interno de
87°, por onde mede 205,42m no sentido poente/nascente, extremando
com terras de propriedade da Cerâmica Sagrada Família;
AO NASCENTE (fundos) do vértice V2-A ao V4-K, com ângulo interno de
91°, por onde mede 137,20m no sentido sul/norte, extremando com o
TERRENO 02, ora em desmembramento, propriedade do Município de
São Gonçalo do Amarante;
AO POENTE (frente) do vértice VI ao V2, com ângulo interno de 91°, por
onde mede 142,00m no sentido norte/sul, extremando com a faixa de
domínio da Removia Estadual CE-423.
Art. 3° - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no
art. 4* da Lei 1185/2013.
Art. <-G O r;ão comprimento do disposto no art. 4° da Lei
1185/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Património
Público Municipal, de conformidade com o Art. 5°, art. 13, art. 14 e
demais disposições pertinentes da mencionada Lei.
Parágrafo único. No caso de existência de benfeitorias no imóvel,
à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Património Público
Municipal.
Art. 6° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão
por conta da donatária, conforme arfcs4°, inc. X, da Lês 1185/2013.
Art. 7° - Esta íei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de São GoWalp^d^Amarante-Ce, aos 29
dias do mês de agosto de 2013/ \ ti
r *
FRANCISCO CLÃUDKTPINTO PINHO
PREÇEIJCrílUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarantc- Estado do Ceará
Rua I vete Alcântara. n° 12U - Cep. 62.670-000 - Sào Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: {85 j 3315-4100 - CNR! n° 07.533.656/0001-i 9 - CGF 06.920.237-0
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.29.08/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, a LEI MUNICIPAL N°1187/2013, de 29 de agosto de 2013, nesta
mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITUR MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 29 dias do mês de agosto de 2013.
FRANCISCO
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO I
MATRICULA E PLANTA DO DÍS - SEDE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçaio do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4300-CNPJn0 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0
RUA MANE2NHO MARTINS
ESPÓLIO DE OTÁVIO CARDOSO DE ALENCAR
ESTRADA VICINAL MUNDO NOVO (RUMO)
1.566,70
ÁREA = 19,01ha
1.497,50
CERÂMICA SAGRADA FAMÍLIA
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO ÍK5EB- Fmderito flnheirtMagalhae PREFEfTURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE
19,01 ha
UTfc
10/07/2002
PBMETKX
BMU,
1:6.000 01/01
WTrtCUA:
Ay. CeL Nsco Martms, M-. 10
GFjQRGtAm TBXBRA HE SOUSA -Qlsdala
MARIA FHRBElRA FREITAS HLHA -
IMÒTOL:tJtote^
para a-'RodGfvia.;Esta.diJal-':(2È":» 5^,jsjtòÊ^ &&
dÈreçãO'-BedQ;para&&i;$/ls^^^ 3$?Pífc^ste^ com
as 5^í4.tttóS!'Wdídas-.;:fe .cprifrpnfacSes:' A*''-Ofí^'^fíKr^
Rodoivia.;Ç^drf-GE;-423?,,do;-'yái^ eJfâ^:e0ia;âT:^ulo 4ç^7^ 4-^'
Siíl'-|l3^^\esqw^0^vtóec^
Sagra^.TátSíliá,' 'do"\ÃOcè ^ "È-J>^;'$í^;:^^^"ífe;. 126^- Âb- I^te^ffiimdfejj^ediiadp^
128,000^ GOÍQ o'imóvd-dé;^(3pEÍéáàde'de^is^^ ^4>;
cxsm ângulo de;í7^é J$v!^^ J:Sá^ftíè)c^:nií^
Múí^dõ. "HOVÍQ; e |fííóy'eí'dé propriedade- do I^^óli^ "!ãè Cftâ^do Cardoso d«e
âo-.Vérficô- eàfee:Q3:..pontpS;:P4.-e,P'I,; cooi 'âB:gMc> 'déf^í^i
-01/981 - USUCAPIÃO - Kos termos do- itoidada datado de 22 de xtovernbro
de 2012, eiKíraído dos. autos da açao de usacâpião3 GUJO proc^so Kítgou o -n°
1 104-7 f. 2006-8 J06.01Ã4, (tevidârocíjft assinado pcJo jufe\d0vDxreílo Respondendo
da Vara Única desta Copiarca, Dr. Daínel Çarval^b1 Carneiro, JaoiaoJogado
por sentença áafeada de 17 de abril de 2tíl2» devídamèíâfê l^rai^tecto em
que jmJgou pioccdCDtc a r-efcrida açSío, foi declarado ao Usucãpientc MUNICÍPIO
SÃO GONÇALO I>O AMARANTE^ pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJMF sob o íf 07-533,056/000] -J97 com sede 0a Rua Doca Paraíba, 0°
2S2, Ceatro, nesta cidade.., o domínio do íiíióvéí ol?Jeío da preseute maírío^a avaliado
pia efeitos fiscais em RS 650.000^00 (seiscentos e cmqOeo|4^ fi^)^0
Amarante^ 27 de dezembro de 2012. fiu, >2^k^*^^
Subsiituta, dígitet e sfttecreví,
t^*
"w!
ESTADO DO CEAPÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO II
PLANTA TOPOGRÁFICA COMPLETA COM A INCLUSÃO DA LOCALIZAÇÃO
DA ÁREA RESERVADA PARA A EMPRESA CAMOL CONSTRUÇÕES E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA-ME
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante- Estado do Ceará
Rua ívete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0

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