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norma nº 1188/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1188 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaAutoriza a doação da área abaixo descrita à empresa Moldablocos Indústria e Comércio de Pré-moldados de cimento e Construções LTDA, para projeto de implantação do parque industrial da referida empresa, conforme disposições da lei n. 1185/2013.
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, -
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1188 /2013 DE 29 DÊ AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO
DESCRITA À EMPRESA MOLDABLOCOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS
DE CIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE
INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA,
CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI ft
1185/2013.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
Ler,
Art. 1° - Autoriza a doação, para empresa MOLDABLOCOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS DE CIMENTO E
CONSTRUÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ / MF sob o n° 17.518,146/0001-
26, empresa industrial do ramo de fabricação de estruturas pié￾moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda, situada à
Avenida José Soares de Oíiveira, n°B 1460 - LOTE 11 - D£S - São
Gonçalo do Amaraste - Ceará - CEP^ 52.670=000, confosrme disposto n3
ast. 2°, inc. I, da Lei n° 1185/2013; uma área de terreno, pertencerá
ao Município de São Gonçalo do Amarante, situado no Distrito Industrial
e de Serviços da Sede - DÍS/SEDE, este instituído pela Lei n°
1186/2013, objeto da Matrícula n° 981 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3° OFÍCIO da Comarca de São Goncalo : j
Art. 2° - O imóvet objeto cia presente doação tem a seguinte descrição
conforme planta e memorial descritivo em anexo, qual seja, um terreno
. ..
1 SÃO CONOALO DO AMA^ANi E
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, com frente
para a Av. José Soares de Oliveira, de forma irregular, perfazendo uma
área total de 37.162,15mz, cuja demarcação se inicia no vértice V4-A,
situado na Av. José Soares de Oliveira, distando I.l95,70m no sentido
nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes
medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4 ao V4-A, com ângulo interno de 57°, por
onde mede 371,00m no sentido nascente/poente, extremando com Av.
José Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-H ao V3, com ângulo interno de 89°, por
orttíe mede 3Ql,47m no sentido poente/nascente, extremando com
terras de propriedade da Cerâmica Sagrada Família;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V3 ao V4, com ângulo interno de
126°, por onde meda 128,00m no sentido sul/norte, extremando com
terras de propriedade de Luís Rodrigues Soares.
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-A ao V2-H, com ângulo
interno de 90°, por onde mede 114,37m no sentido norte/sul,
extremando com o TERRENO 11, ora em desmembramento, propriedade
cto Í^ÊJIIÈdpíte- úe São Gcnçalo do Amarante.
Art. 3° - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no
art. 4° da Lei 1185/2013.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Hstado do Ceará
Rua i vele Alcânuira, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amaranlc - CF,
Fone/Fax; (85) 3315-4100-CNPJn007.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0
•4,
ÍSAOGONÇALODOAMAÍÍANTCÍ
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE
Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art. 4° da Lei
i 185/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Património
Público Municipal, de conformidade com o Art. 5°, art. 13, art. 14 e
demais disposições pertinentes da mencionada Lei.
Parágrafo único. No caso de existência de benfeitorias no imóvel,
à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Património Público
Municipal.
Art. 6° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão
por conta da donatária, conforme art. 4°, inc. X, da Lei 1185/2013.
Art. 7° - Esta fle» entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de/São Gpnçalo do^Amarante-Ce, aos 29
dias do ?rsês de agosto de 2013.
FRANCISCO CLAUDIOPÍNTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranie- Estado do Ceará
Rua Ivctc Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amaranie - CU
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.29.08/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rói de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, a LEI MUNICIPAL N°1188/2013/ de 29 de agosto de 2013, nesta
mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 29 dias do mete de agosth de 201^
FRANCISCO CLAUpró PINTO PINHO
Eo Municipal
|SÃSaONÇALÕ DÓ AMARAHTE j
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO I
MATRICULA E PLANTA DO DIS - SEDE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranle - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax; (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
RUA MANEZNHO MARTINS
R2
ESPÓLIO DE OTÁVIO CARDOSO DE ALENCAR
ESTRADA VICINAL MUNDO NOVO (RUMO)
1.566.70
r W ,t
ÁREA = 19,01ha
1.497,50
CERÂMICA SAGRADA FAMÍLIA
LEVANTAMENTO PLANIMETRICO MOCO- Pinheiro MagalhS
Engenheiro civil
RN P: 07(fe87
ÍBfc"
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE
19,01 ha
UTfc
10/07/2002
ratam
1:6.000 01/01
. ? ^
XMOVELc Ura teireao urbano de formata íireguSeir,, situado neste Município,. COÍB frente
para a Rodovia Estadual CE - 423, seotído Sede para tTxnaiítuba, distando 569,3Sm e#i
direção Sede para ãRuaM^ezinho Martins, de área total igo.af a 19»QI hectares* com
as seguintes medidas è confrontações: Ao Oeste (frente), medíndp, I42,00jg». com a
Rodovia Estadual CE -423, do vértice eaoíre o^poitosJPI^Íl, .çôq^Siigafo 4c 870^ AO
Sn! (Ia4o esguerdo)3 mediado 1/497^,5^^ com o imóvel de pn^pnéâ^ ^ Cerâí»icá
Sagrada Tamflía, do véiijoe P2 c ?3? coin ãagulo de 126^'Áo Leste {fondos), mediado
128,0005, com o imóvel de propriedade de Luís Kodrigttfcs Soares, do v&ticc P3 e P45
com ângulo de 57°; e Ao Norte (lado díreíto^íncdiíwio 1.566,701*1, com rumo (Estrada
Vicinal} Mundo "hR>vo e imóvel de propriedade do Espólio de Otávio Cardoso de
Alencar, do vértice catre os pontos P4 e P L,. comángitlD de 91°.
R-01/981 - USUCAPIÃO - Nos -temias do JStendadb"Hatado rfé 22 de novembro
de 2012, extraído do§ autos da #çao de usucapião, eaja ptocesso tomou o n°
1104-71,2006,8.06.0164,, devidamente assinado pelo jais de Dttcíxo Respondendo
áa Vara Única d-esta Cocnarca,, Dr.^ Daniel Carvalho Carneiro, homologado.
por sentença datada de 17 de abril àfe 2dl2, cle^iáisieate tsrânsítack , cm julgado,
que julgou prococteu^a ofenda aç^o, Jbí dcelâraâo ao U^âí&erti£^ BE
SÃO GONÇALO T>0 AMÁ&ANTE, pessoa jurídica %-dírcífõ público interno,
íascrlto no CMPJMF sob O-B^ 07^3:656/000) -í 9, cpa^^áe-naUuaDocal^raíba, Q°
2S2, Centro, nesta cidade., Q domínio do imóvel olyetq da presente matrí
para efeitos fiscais em R$ 650.000,00 (seiscentos e c^quenta^ml reais)vScía,
27 '
 de dezembro de 2012,
digitei e subs.cns.vi.
ítvaliadíí
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMAUANTE
ANEXO II
PLANTA TOPOGRÁFICA COMPLETA COM A INCLUSÃO DA LOCALIZAÇÃO
DA ÁREA RESERVADA PARA A EMPRESA MOLDABLOCOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS DE CIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçaio do Amaranle - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0

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