← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | Autoriza a doação da área abaixo descrita à empresa Nutriex Comércio, Importação e Exportação de alimentos LTDA, para projeto de implantação do parque industrial da referida empresa, conforme disposições da lei n.1185/2013. |
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ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE LEI N° 1189/2013 DE 29 DE AGOSTO DE 2013. AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA NUTRIEX COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI N1185/2013. Art. 1° - Autoriza a doação, para empresa NUTRIEX COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ / MF sob o n° 07.505,374/0001-08, empresa industrial do ramo de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, situada à Ru3 Guarani, n°. 123 - A - Paupina - Fortaleza- Ceará - CEP: 60.873-530, conforme disposto no art. 2°, snc. I, da Lei n° 1185/2013, uma área de i:e[Te.\;G; ^e^tG^ce^ta aã Município de São Gonçalo cio Aniarante, rifado no Distrito Industrial e de Serviços da Sede - DIS/SEDE, este instituído pela Lei n° 1186/2013, objeto da Matrícula n° 981 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3° OFÍCIO da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Art 2° - O imóves objeto da presente doação tem a seguinte descrição conforme planta e memorial descritivo em anexo, qual seja, um terreno situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, com frente para a Av. José Soares de Oliveira, de forma irregular, perfazendo uma área total de 10.3GO,75mz, cuja demarcação se inicia no vértice V4-J, r.s àVja José íoaras oe Oliveira, distando 30Q,56ni no sentido s ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente) formado por quatro segmentos de retas compreendidas, do vértice V4-I-3 ao V4-I-2, com ângulo interno de 90°, por onde mede 22,5Qm no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 05, ora em desmembramento, propriedade do Município de São Gonçalo do Ama rã n te,, do vértice V4-I-2 ao V4-I-1, com ângulo interno de 180°, por onde mede 45,00m e do vértice V4-I-1 ao V4-I, com ângulo interno de 270°, por onde mede 40,00m no sentido sul/norte, perfazendo um total de 85,00m, extremando ambos com o TERRENO 04, os a e a ira desmembramento, propriedade do Município de São GonçaSo d:; Ariuorarote e do vértice V4-I ao V4-J, com ângulo interno de 90°; 03^ : ^; m^úe 29?60m na direçãc nascente/poente, estremando com Av. José Soares de Oliveira; AO SUL (fundos) do vértice V2-B ao V2-C, com ângulo interno de 89°, por onde mede 97,12m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade da Cerâmica Sagrada Família; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-C ao V4-I-3, com ângulo interno de 91°, por onde mede 92,77m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 07, ora em desmembramento, propriedade do Amarante; do vértice V2-8 ao V4-J, com angulo interno v3s í &; uc c-siids mede I35,00m rso sentido norlíâ/sul, ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE extremando com o TERRENO 02, ora em desmembramento, propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 3° - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no art. 4° da Lei 1185/2013. Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art. 4° da Lei 1185/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Património Público Municipal, de conformidade com o Art. 5°7 art. 13, art. 14 e da mencionada Lei, Parágrafo único. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Património Público Municipal, Art. 6° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária, conforme art. 4°, inc. X, da Lei 1185/2013. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação= Paço da Prefeitura Municipal de S?o Go\içalo do Arrsarante-Ce, aos 29 dias do mês de agosto de 2013. FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - listado do Ceará Rua Ivcte Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amaramc - C r; Fone/Fax: (85) 33 S5-4100 - CN1M n11 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 003.29.08/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI MUNICIPAL N° 1189/2013, de 29 de agosto de 2013, nesta mesma data. PUBLIOUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEni^RA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE, aos 29 dias do mês/de agasto de 201 FRANCISCO CLAUDIOTINTO PINHO PrefeitíxMunicipai ESTADO DO CEARÁ ^OVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO I MATRÍCULA E PLANTA DO DIS - SEDE Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP J n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 RUA MANEZNHO MARTINS ESPÓLIO DE OTÁVIO CARDOSO DE ALENCAR ESTRADA VICINAL MUNDO NOVO (RUMO) ÁREA = 19,01ha 1497,50 CERÂMICA SAGRADA FAMÍLIA LEVANTAMENTO PLANIMÉTRI.CO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE MU: 10/07/2002 10*5 nw; BOAU, 1:6,000 01/01 Av, Caniço. HÊGIStHQi ' .MAR9A.FB 11 IMÓVEL: Um terreno urbano de formato HreguJar* situado neste Município* com frente para a Rodovia Estadual CE - 423* sentido Sede para 0mamuba> distando 569,33 rã ex» direçãô Sede para, â Rua MgtQ£2ínho Martins^ de área total igaal a Ijyj-l hectares, coin as seguintes medidas t confrontações: Ao- Oeste (frente), cmedEod0 I42aQ(h&, tx>m a Rodovia Estadual CE - 423T do wrtíce entre os pontos PI el?2fr eoor' ângulo de 87o; Ao Sol (lado esquerdo)^ mediado 1,497*5910, coxp o XDIÓVG! de propriedade dó Sagrada. TamOía, do vértice P2 eP3, com ãoguío de 126°; Ao I^te$*na<*os 12S,OOms COÍB o imóvel d© propriedade de Ltiis Rodrigues Soares, 'do vírticc M c P40 com ângulo de 57°; e Ao Norte (kclte díreftp), ino^ndo l ,566,^0% com ronja (Estrada Vicmal) Muíido "Movo e imóvel de propriedade do EspóJíp de Ôiá^io Gáixioso de Alencar, do Vértice entre as pontos P4 e PÍ > com ângulo- de 51 òi do^. aiítós !^ . dtófâ. ' " ao 4ç ;^S '. Ijmiiel , /arvaM) ' ' ' '"' " ' "" •-•" • ' da Vara por .que j idgott ínternoc, Í -P-L."^"" OO i '3^' ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO II PLANTA TOPOGRÁFICA COMPLETA COM A INCLUSÃO DA LOCALIZAÇÃO DA ÁREA RESERVADA PARA A EMPRESA NUTRIEX COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/000J -19 - CGF 06.920.237-0 fifedeHco Unheiro Maga Engenheiro ciyÍK RNP: 0705077132 DESEWHQ CEOREFERENCttDD GIGT6W OEDOÊSKO; SKGAS JOOO Eâãfff" LEVAW1AMENTO PUHIMÈTRICO MUNfClplo OÊ SÃO GONÇAl.0 DO AMARAMTE SÃO GONÇALO DO AMARANTE • Ce 1:3.000 OÍ/01