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norma nº 1189/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1189 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaAutoriza a doação da área abaixo descrita à empresa Nutriex Comércio, Importação e Exportação de alimentos LTDA, para projeto de implantação do parque industrial da referida empresa, conforme disposições da lei n.1185/2013.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE
LEI N° 1189/2013 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO
DESCRITA À EMPRESA NUTRIEX COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS
LTDA, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO
PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA,
CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI N￾1185/2013.
Art. 1° - Autoriza a doação, para empresa NUTRIEX COMERCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ /
MF sob o n° 07.505,374/0001-08, empresa industrial do ramo de
comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, situada à Ru3
Guarani, n°. 123 - A - Paupina - Fortaleza- Ceará - CEP: 60.873-530,
conforme disposto no art. 2°, snc. I, da Lei n° 1185/2013, uma área de
i:e[Te.\;G; ^e^tG^ce^ta aã Município de São Gonçalo cio Aniarante, rifado
no Distrito Industrial e de Serviços da Sede - DIS/SEDE, este instituído
pela Lei n° 1186/2013, objeto da Matrícula n° 981 DO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3° OFÍCIO da Comarca de
São Gonçalo do Amarante.
Art 2° - O imóves objeto da presente doação tem a seguinte descrição
conforme planta e memorial descritivo em anexo, qual seja, um terreno
situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, com frente
para a Av. José Soares de Oliveira, de forma irregular, perfazendo uma
área total de 10.3GO,75mz, cuja demarcação se inicia no vértice V4-J,
r.s àVja José íoaras oe Oliveira, distando 30Q,56ni no sentido
s
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nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes
medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) formado por quatro segmentos de retas
compreendidas, do vértice V4-I-3 ao V4-I-2, com ângulo interno de 90°,
por onde mede 22,5Qm no sentido nascente/poente, extremando com o
TERRENO 05, ora em desmembramento, propriedade do Município de
São Gonçalo do Ama rã n te,, do vértice V4-I-2 ao V4-I-1, com ângulo
interno de 180°, por onde mede 45,00m e do vértice V4-I-1 ao V4-I,
com ângulo interno de 270°, por onde mede 40,00m no sentido
sul/norte, perfazendo um total de 85,00m, extremando ambos com o
TERRENO 04, os a e a ira desmembramento, propriedade do Município de
São GonçaSo d:; Ariuorarote e do vértice V4-I ao V4-J, com ângulo interno
de 90°; 03^ : ^; m^úe 29?60m na direçãc nascente/poente,
estremando com Av. José Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-B ao V2-C, com ângulo interno de 89°,
por onde mede 97,12m no sentido poente/nascente, extremando com
terras de propriedade da Cerâmica Sagrada Família;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-C ao V4-I-3, com ângulo
interno de 91°, por onde mede 92,77m no sentido sul/norte,
extremando com o TERRENO 07, ora em desmembramento, propriedade
do Amarante;
do vértice V2-8 ao V4-J, com angulo
interno v3s í &; uc c-siids mede I35,00m rso sentido norlíâ/sul,
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extremando com o TERRENO 02, ora em desmembramento, propriedade
do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 3° - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no
art. 4° da Lei 1185/2013.
Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art. 4° da Lei
1185/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Património
Público Municipal, de conformidade com o Art. 5°7 art. 13, art. 14 e
da mencionada Lei,
Parágrafo único. No caso de existência de benfeitorias no imóvel,
à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Património Público
Municipal,
Art. 6° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão
por conta da donatária, conforme art. 4°, inc. X, da Lei 1185/2013.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação=
Paço da Prefeitura Municipal de S?o Go\içalo do Arrsarante-Ce, aos 29
dias do mês de agosto de 2013.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - listado do Ceará
Rua Ivcte Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amaramc - C r;
Fone/Fax: (85) 33 S5-4100 - CN1M n11 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 003.29.08/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, a LEI MUNICIPAL N° 1189/2013, de 29 de agosto de 2013, nesta
mesma data.
PUBLIOUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEni^RA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO
AMARANTE, aos 29 dias do mês/de agasto de 201
FRANCISCO CLAUDIOTINTO PINHO
PrefeitíxMunicipai
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ANEXO I
MATRÍCULA E PLANTA DO DIS - SEDE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP J n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
RUA MANEZNHO MARTINS
ESPÓLIO DE OTÁVIO CARDOSO DE ALENCAR
ESTRADA VICINAL MUNDO NOVO (RUMO)
ÁREA = 19,01ha
1497,50
CERÂMICA SAGRADA FAMÍLIA
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRI.CO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE
MU:
10/07/2002
10*5 nw;
BOAU,
1:6,000 01/01
Av, Caniço. HÊGIStHQi
'
.MAR9A.FB 11
IMÓVEL: Um terreno urbano de formato HreguJar* situado neste Município* com frente
para a Rodovia Estadual CE - 423* sentido Sede para 0mamuba> distando 569,33 rã ex»
direçãô Sede para, â Rua MgtQ£2ínho Martins^ de área total igaal a Ijyj-l hectares, coin
as seguintes medidas t confrontações: Ao- Oeste (frente), cmedEod0 I42aQ(h&, tx>m a
Rodovia Estadual CE - 423T do wrtíce entre os pontos PI el?2fr eoor' ângulo de 87o; Ao
Sol (lado esquerdo)^ mediado 1,497*5910, coxp o XDIÓVG! de propriedade dó
Sagrada. TamOía, do vértice P2 eP3, com ãoguío de 126°; Ao I^te$*na<*os
12S,OOms COÍB o imóvel d© propriedade de Ltiis Rodrigues Soares, 'do vírticc M c P40
com ângulo de 57°; e Ao Norte (kclte díreftp), ino^ndo l ,566,^0% com ronja (Estrada
Vicmal) Muíido "Movo e imóvel de propriedade do EspóJíp de Ôiá^io Gáixioso de
Alencar, do Vértice entre as pontos P4 e PÍ > com ângulo- de 51 òi
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ESTADO DO CEARÁ
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ANEXO II
PLANTA TOPOGRÁFICA COMPLETA COM A INCLUSÃO DA LOCALIZAÇÃO
DA ÁREA RESERVADA PARA A EMPRESA NUTRIEX COMERCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/000J -19 - CGF 06.920.237-0
fifedeHco Unheiro Maga
Engenheiro ciyÍK
RNP: 0705077132
DESEWHQ CEOREFERENCttDD
GIGT6W OEDOÊSKO; SKGAS JOOO
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LEVAW1AMENTO PUHIMÈTRICO MUNfClplo OÊ SÃO GONÇAl.0 DO AMARAMTE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE • Ce
1:3.000 OÍ/01

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