← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' ' r" ; ^ : Prefeitur a Municipa l £^^> C^oncalo do Amaranfe Gestão Participativa .---• ' I,El N" 606/98 DE 09 DE JUNHO DE 1998. Ova o Inmdo de Desenvolvimento Económico do Município de Suo (jonçalo do Amarante e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono c promulgo a seguinte Lei; Ari. 1° - Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Económico do Município - FDEM de São Gonçalo do Amarante, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A . Pjinigrafo Único - Poderão ser avali/adas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A celebre, do acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes económicos localizados no Município de Sào Gonçalo do Amarante e que aí exerçam a sua atividade económico. Aíi.2" - O património inicial do Fundo de Desenvolvimento Económico do Município, será constituído mediante a transferencia de recursos originários do Tesouro Municipal, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art,3° - Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento Económico do Município- FDEM: a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome; b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos; c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos; d) a reversão de saldos não aplicados; e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a tííul o de doação ou empréstimo. AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São IpORtcesio Gestão Participativa T_ • §1° O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Desenvolvimento Económico do Município - FDEM. §2° As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento Económico do Município - FDEM! serão aplicadas no Banco do Nordeste cio Brasil S. A. nos produtos .financeiros deste. §3° O Banco do Nordeste do Brasil S. A. será o gestor do Fundo de Desenvolvimento Económico do Município - FDEM, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, serem estabelecidas mediante convénio celebrado com a. Prefeitura Municipal. Art 4" - O fundo de Desenvolvimento Económico do Município - FDEM cobrirá até 100% (por extenso) do valor de cada operação de crédito. §1° O reajuste do valor do aval, prestado será feito na forma estabelecida no convénio de que trata o § 3° do artigo precedente. §2° Será devida ao Fundo de Desenvolvimento Económico do Município - FDEM, comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A. em operações previstas em convénio, revertendo seu vaJor para o Fundo. Ari 5° - O convénio de que trata o § 3° do art° 3° estabelecerá ainda: a) o volume máximo de operações que serão avalizadas; b) os percentuais cia comissão prevista no § 2° do artigo precedente. Aii. 6°- Esta lei entra em vigor na data cie sua publicação, Art 7° - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 09 dias do mês de junho de 1998. RAIMUNDO NONA m BA SI L VA NETO Prefeito municipal AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeifor a Ruaicipo l EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 418/98 O PREFEITO MUNICIPA L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No. 606/98, de 09 de junho de 1998, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 09 dias do mês de junho do ano de 1998. 'X RAIMUNDO NNAT NO O DA SILVA NETO Prefeito Municipa l