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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 606/1998

Tipo Lei
Número / Ano 606 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaCRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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£^^> C^oncalo do Amaranfe
Gestão Participativa
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I,El N" 606/98 DE 09 DE JUNHO DE 1998.
Ova o Inmdo de Desenvolvimento
Económico do Município de Suo
(jonçalo do Amarante e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE;
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono c
promulgo a seguinte Lei;
Ari. 1° - Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Económico do
Município - FDEM de São Gonçalo do Amarante, de natureza financeira,
vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, com
a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em
operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A .
Pjinigrafo Único - Poderão ser avali/adas pelo Fundo as
operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A celebre, do
acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com
agentes económicos localizados no Município de Sào Gonçalo do Amarante e
que aí exerçam a sua atividade económico.
Aíi.2" - O património inicial do Fundo de Desenvolvimento
Económico do Município, será constituído mediante a transferencia de
recursos originários do Tesouro Municipal, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais).
Art,3° - Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento
Económico do Município- FDEM:
a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome;
b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele
providos;
d) a reversão de saldos não aplicados;
e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a
tííul o de doação ou empréstimo.
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São IpORtcesio
Gestão Participativa T_ •
§1° O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido
para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Desenvolvimento Económico
do Município - FDEM.
§2° As disponibilidades financeiras do Fundo de
Desenvolvimento Económico do Município - FDEM! serão aplicadas no
Banco do Nordeste cio Brasil S. A. nos produtos .financeiros deste.
§3° O Banco do Nordeste do Brasil S. A. será o gestor do Fundo
de Desenvolvimento Económico do Município - FDEM, devendo os seus
direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, serem estabelecidas
mediante convénio celebrado com a. Prefeitura Municipal.
Art 4" - O fundo de Desenvolvimento Económico do Município -
FDEM cobrirá até 100% (por extenso) do valor de cada operação de crédito.
§1° O reajuste do valor do aval, prestado será feito na forma
estabelecida no convénio de que trata o § 3° do artigo precedente.
§2° Será devida ao Fundo de Desenvolvimento Económico do
Município - FDEM, comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do
Brasil S. A. em operações previstas em convénio, revertendo seu vaJor para o
Fundo.
Ari 5° - O convénio de que trata o § 3° do art° 3° estabelecerá ainda:
a) o volume máximo de operações que serão avalizadas;
b) os percentuais cia comissão prevista no § 2° do artigo precedente.
Aii. 6°- Esta lei entra em vigor na data cie sua publicação,
Art 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 09 dias do mês de junho de 1998.
RAIMUNDO NONA m BA SI L VA NETO
Prefeito municipal
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeifor a Ruaicipo l
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 418/98
O PREFEITO MUNICIPA L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No.
606/98, de 09 de junho de 1998, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 09 dias do mês de junho do ano de 1998.
'X
RAIMUNDO NNAT NO O DA SILVA NETO
Prefeito Municipa l

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