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norma nº 1190/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1190 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaAutoriza a doação da área abaixo descrita à empresa casa da ração O Paraibano, para projeto de implantação do parque industrial da referida empresa, conforme disposições da lei N. 1.185/2013.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE
LEI N°1190/2013. DE 29 DE AGOSTO DE
AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO
DESCRITA À EMPRESA CASA DA RAÇÃO O
PARAIBANO, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA
EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI Mc
1185/2013.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
Lei i
Art. 1° - Autoriza a doação, para empresa CASA DE RAÇÃO O
PARAIBANO, Inscrita no CNPJ / MF sob o n° 07.074.534/0001-01,
eí^ps^si-] ^ife^n^i <;ío ramo de ração para animais, convoE-sne disposta
no art. 2°, inc. I, da Lei n° 1185/2013, uma área de terreno,
pertencente ao Município de São Gonçaio do Amarer/oa, sfcuaíJo ii>
Distrito Industriai e da Serviços da Sede - DIS/SEDE, este instituído
pela Lei n° 1186/2013, objeto da Matrícula n° 981 DO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3° OFÍCIO da Comarca de
Art. 2° - O imóvel objeto da presente doação tem a seguinte
descrição conforme planta e memorial descritivo em anexo, qual seja,
urn terreno situado na sede do Município de São Gonçaio do Aniaran££,
cofti yn=É'ia'8 ^v, lijsá Soares de Oliveira, de forme regrar, perfazendo
uma área total de 1.800,00m2, cuja demarcação se inicia no vértice V4-
G, situado na Av, José Soares de OSsvesra^ distando 420,i6m no sentido
nascente/ poer;-^ :^,^. a -code^la Esiaol^s^ CS- 423, coin^ as
87-11
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
Ao Norte (frente) do vértice V4-F ao V4-G, com ângulo interno de 90°,
por onde mede 45,00m no sentido nascente/poente, extremando com
Av. José Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V4-G-1 ao V4-G-2, com ângulo interno de
90°, PÕE- otecfe meole 45,OGm no sentido poente/siascente, ercíTe^ando
com terreno 07,ora em desmenbramento, propriedade do Município c!3
São Gonçalo do Amarante-Ce;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V4-G-2 ao V4-F, com ângulo
iítterno de 90°, por onde mede 40,00m no sentido syí/iúicrie,
extremando com o TERRENO 07, ora em desmembramento, propriedade
Gonçalo do Amarante- Ce;
9kr;;7S (Saeí-G esquerdo) do vértice V4-G ao V4-G-1, com ângulo
j j- Ocide mede 40,00í^ ;no se^^tic víorfcs/siãí,
íRRENO 05, ora em desmembramento, proprieda:i 3
jça^o do Amarante.
Art. 3° - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no
art. 4° da Lei 1185/2
Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art. 4° da Lei
1185/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Património
Público Municipal, de conformidade com o Art, 5°, art, 13, art
demais disposições pertinentes da mencionada Lei.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Listado do Ceará
Rua [vete Alcântara. n° 120 -- Cep. 62.670-000 - Sào Gonçalo do Amarante - Cl￾l;onc/I-'ax; (85) 33 ! 5-4100 - CNP.f n° 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0
, . • W
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
Parágrafo único. No caso de existência de benfeitorias no imóvel,
à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Património Público
Municipal.
Art. 6° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão
por conta da donatária, conforme art. 4°, inc. X, da Lei 1185/2013.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal ae Sã\o do Amarante-Ce, aos 29
dias do mês de agosto de 2013.
FRANCISQO CLÁUDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Iveic Alcântara, n° 120 - Cop. 62.670-000 - São Gonçalo do Amaranlc - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100- CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 004.29.08/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/ no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, a LEI MUNICIPAL N° 1190/2013, de 29 de agosto de 2013, nesta
mesma data.
PUBLÍOUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEmJRA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 29 dias do mêe de acosto de 2013.
FRANCISCO(CLAUDJO^INTO PINHO
Pkefeite^unicipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - listado do Ceará
Rua Ivenle Alcântara, n" 120 - Ccp. 62.670-000 - São Gonçalo do Amaranie - CH
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP.i n° 07.533.io6/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
|s%b GONÇALO OOA£ÍARAMTEÍ
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO I
MATRICULA E PLANTA DO DIS - SEDE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaraníe - Estado do Ceará
Rua I vete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
TELB^QNE; <Q8S> 333^-7042
* -•'í
IMÓVEL: Umíetreno urbano de formato iireguiar* situado neste Miracrpjo/com frente'
paia a Rodovia Estadual CH - 433, seatido Seilc para Ui^arJruba^ distando 56$3&m em
direção Sedo para a 1Rua Mguicxmbo Martins, de área total ignara 19,IH ifoecÊár&s, cota
as seguintes fnedidas t confrontações: Ao Oeste (frente), mediado !42300p> com a
Rodovia Estadual CE - 423,. do vértice entre- os,poalo& PI e P2fr jcom'ângulo de 87°; Ao
Sisl (Mo esq«erd«í>3 medindo l ^7ppros ÇQIP o- inovei de propriedade de Cerânúca
Sagrada Tâmííísu, do vAtícc P2 e P3^ com ângulo de 126°; Â& L^tc (fundos), mediado
128,OQm, com o imóvel de propriedade de Ltiís Rodrigues Soares, do vórtice fô e P45
com angulo de 57°; e A* Norte (lado dire&o)» mcdmdo USàS,?Om,,<50m rumo (Entrada
Vicinal) Mundo Novo e unóvd de propriedade do Esp&fío 'de Otávio Cardoso de'
Alencar, do vértice entre os pontos P4 e Pl> com 'ângulo ]de 91^
R-01/981' - USUCAPIÃO - Nos temos''dó''Mandado datado de 22 de nowntbrí)
de 2012S extraído dos autos da açao de usucapião, cujo processo torçou o -n0"
1104-71,2006,8,06.0164, dcvid#aienijC assinado pcJo jufe^cte-Dinsixo
da Vara Única desta Comarca, Dr. Daniel Carvalho Carneira,
por senteaça dafcada de 17 de abrfl de 2XÍ12» devícfcatofe ^-imositâdâ - em. juTgâdoT
qitô julgou procedonte a referida açaa* foi declarado ao Usuc^píehfc MUNICÍPIO DE
SÃO GONÇA-LO I>O ANIARANTE, pessoa jitridtca de dímito publico interno,
inscrito no CMPJ/MF sob o n* 07333,656/0001-19, coni sede na Rua Doca Paraíba, n°
282, Centro, «esta cidade., o domínio^ ao Imóvel cfojeío da presmte maíríc^jpL avaliado
pia efeitos fiscais em RS 650-000^00 (seiscentos e çfique&ta,tíá p^)t/^GCÍnçâ)jrí
Amarante^ 2? de dezembro 4e 2012. Eu, ^^^,^^^^J^^^^í^^&.
Subsiipita, digitei e "
RUA MAMEZNHO MARTINS
ESPÓLIO DE OTÁVIO CARDOSO DE ALENCAR
ESTRADA VICINAL MUNDO NOVO (RUMO)
1566,70
ÁREA = 19,01ha
1.497,50
CERÂMICA SAGRADA FAM LIA
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
pgsawçfa:
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE
19,01 ha
MU;
10/07/2002
OCAU,
1:6,000 01/01
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO II
PLANTA TOPOGRÁFICA COMPLETA COM A INCLUSÃO DA LOCALIZAÇÃO
DA ÁREA RESERVADA PARA A EMPRESA CASA DA RAÇÃO O PARAIBANO
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
^s
MUNClPIO OE SÃO GONÇALO DO AMARAHTE iródflHco ftntá
x Engenheira dylí
RNP; 0785077132
DESOLO GEDREFERENCWDO
EartllA GEODÉSICO: SMMS «X»
COOR&EUttDASEWUTM
B*0 GOHÇALO DO AWRANTE- CE
.0^ = 160.152,77^
1CVDS/2013 1:3.000 Ot/01

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