← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | Autoriza a doação da área abaixo descrita à empresa casa da ração O Paraibano, para projeto de implantação do parque industrial da referida empresa, conforme disposições da lei N. 1.185/2013. |
| native_id | 1300 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE LEI N°1190/2013. DE 29 DE AGOSTO DE AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA CASA DA RAÇÃO O PARAIBANO, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI Mc 1185/2013. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei i Art. 1° - Autoriza a doação, para empresa CASA DE RAÇÃO O PARAIBANO, Inscrita no CNPJ / MF sob o n° 07.074.534/0001-01, eí^ps^si-] ^ife^n^i <;ío ramo de ração para animais, convoE-sne disposta no art. 2°, inc. I, da Lei n° 1185/2013, uma área de terreno, pertencente ao Município de São Gonçaio do Amarer/oa, sfcuaíJo ii> Distrito Industriai e da Serviços da Sede - DIS/SEDE, este instituído pela Lei n° 1186/2013, objeto da Matrícula n° 981 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3° OFÍCIO da Comarca de Art. 2° - O imóvel objeto da presente doação tem a seguinte descrição conforme planta e memorial descritivo em anexo, qual seja, urn terreno situado na sede do Município de São Gonçaio do Aniaran££, cofti yn=É'ia'8 ^v, lijsá Soares de Oliveira, de forme regrar, perfazendo uma área total de 1.800,00m2, cuja demarcação se inicia no vértice V4- G, situado na Av, José Soares de OSsvesra^ distando 420,i6m no sentido nascente/ poer;-^ :^,^. a -code^la Esiaol^s^ CS- 423, coin^ as 87-11 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE Ao Norte (frente) do vértice V4-F ao V4-G, com ângulo interno de 90°, por onde mede 45,00m no sentido nascente/poente, extremando com Av. José Soares de Oliveira; AO SUL (fundos) do vértice V4-G-1 ao V4-G-2, com ângulo interno de 90°, PÕE- otecfe meole 45,OGm no sentido poente/siascente, ercíTe^ando com terreno 07,ora em desmenbramento, propriedade do Município c!3 São Gonçalo do Amarante-Ce; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V4-G-2 ao V4-F, com ângulo iítterno de 90°, por onde mede 40,00m no sentido syí/iúicrie, extremando com o TERRENO 07, ora em desmembramento, propriedade Gonçalo do Amarante- Ce; 9kr;;7S (Saeí-G esquerdo) do vértice V4-G ao V4-G-1, com ângulo j j- Ocide mede 40,00í^ ;no se^^tic víorfcs/siãí, íRRENO 05, ora em desmembramento, proprieda:i 3 jça^o do Amarante. Art. 3° - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no art. 4° da Lei 1185/2 Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art. 4° da Lei 1185/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Património Público Municipal, de conformidade com o Art, 5°, art, 13, art demais disposições pertinentes da mencionada Lei. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Listado do Ceará Rua [vete Alcântara. n° 120 -- Cep. 62.670-000 - Sào Gonçalo do Amarante - Cll;onc/I-'ax; (85) 33 ! 5-4100 - CNP.f n° 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0 , . • W ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE Parágrafo único. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Património Público Municipal. Art. 6° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária, conforme art. 4°, inc. X, da Lei 1185/2013. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal ae Sã\o do Amarante-Ce, aos 29 dias do mês de agosto de 2013. FRANCISQO CLÁUDIO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Iveic Alcântara, n° 120 - Cop. 62.670-000 - São Gonçalo do Amaranlc - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100- CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 004.29.08/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/ no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI MUNICIPAL N° 1190/2013, de 29 de agosto de 2013, nesta mesma data. PUBLÍOUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEmJRA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 29 dias do mêe de acosto de 2013. FRANCISCO(CLAUDJO^INTO PINHO Pkefeite^unicipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - listado do Ceará Rua Ivenle Alcântara, n" 120 - Ccp. 62.670-000 - São Gonçalo do Amaranie - CH Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP.i n° 07.533.io6/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br |s%b GONÇALO OOA£ÍARAMTEÍ ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO I MATRICULA E PLANTA DO DIS - SEDE Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaraníe - Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 TELB^QNE; <Q8S> 333^-7042 * -•'í IMÓVEL: Umíetreno urbano de formato iireguiar* situado neste Miracrpjo/com frente' paia a Rodovia Estadual CH - 433, seatido Seilc para Ui^arJruba^ distando 56$3&m em direção Sedo para a 1Rua Mguicxmbo Martins, de área total ignara 19,IH ifoecÊár&s, cota as seguintes fnedidas t confrontações: Ao Oeste (frente), mediado !42300p> com a Rodovia Estadual CE - 423,. do vértice entre- os,poalo& PI e P2fr jcom'ângulo de 87°; Ao Sisl (Mo esq«erd«í>3 medindo l ^7ppros ÇQIP o- inovei de propriedade de Cerânúca Sagrada Tâmííísu, do vAtícc P2 e P3^ com ângulo de 126°; Â& L^tc (fundos), mediado 128,OQm, com o imóvel de propriedade de Ltiís Rodrigues Soares, do vórtice fô e P45 com angulo de 57°; e A* Norte (lado dire&o)» mcdmdo USàS,?Om,,<50m rumo (Entrada Vicinal) Mundo Novo e unóvd de propriedade do Esp&fío 'de Otávio Cardoso de' Alencar, do vértice entre os pontos P4 e Pl> com 'ângulo ]de 91^ R-01/981' - USUCAPIÃO - Nos temos''dó''Mandado datado de 22 de nowntbrí) de 2012S extraído dos autos da açao de usucapião, cujo processo torçou o -n0" 1104-71,2006,8,06.0164, dcvid#aienijC assinado pcJo jufe^cte-Dinsixo da Vara Única desta Comarca, Dr. Daniel Carvalho Carneira, por senteaça dafcada de 17 de abrfl de 2XÍ12» devícfcatofe ^-imositâdâ - em. juTgâdoT qitô julgou procedonte a referida açaa* foi declarado ao Usuc^píehfc MUNICÍPIO DE SÃO GONÇA-LO I>O ANIARANTE, pessoa jitridtca de dímito publico interno, inscrito no CMPJ/MF sob o n* 07333,656/0001-19, coni sede na Rua Doca Paraíba, n° 282, Centro, «esta cidade., o domínio^ ao Imóvel cfojeío da presmte maíríc^jpL avaliado pia efeitos fiscais em RS 650-000^00 (seiscentos e çfique&ta,tíá p^)t/^GCÍnçâ)jrí Amarante^ 2? de dezembro 4e 2012. Eu, ^^^,^^^^J^^^^í^^&. Subsiipita, digitei e " RUA MAMEZNHO MARTINS ESPÓLIO DE OTÁVIO CARDOSO DE ALENCAR ESTRADA VICINAL MUNDO NOVO (RUMO) 1566,70 ÁREA = 19,01ha 1.497,50 CERÂMICA SAGRADA FAM LIA LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO pgsawçfa: PREFEÍTURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE 19,01 ha MU; 10/07/2002 OCAU, 1:6,000 01/01 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO II PLANTA TOPOGRÁFICA COMPLETA COM A INCLUSÃO DA LOCALIZAÇÃO DA ÁREA RESERVADA PARA A EMPRESA CASA DA RAÇÃO O PARAIBANO Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 ^s MUNClPIO OE SÃO GONÇALO DO AMARAHTE iródflHco ftntá x Engenheira dylí RNP; 0785077132 DESOLO GEDREFERENCWDO EartllA GEODÉSICO: SMMS «X» COOR&EUttDASEWUTM B*0 GOHÇALO DO AWRANTE- CE .0^ = 160.152,77^ 1CVDS/2013 1:3.000 Ot/01