← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | Autoriza a doação da área abaixo descrita à empresa Matrix Indústria e Comércio de Máquinas LTDA - ME, para projeto de implantação do parque industrial da referida empresa, conforme disposições da lei n° 1185/2013. |
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DQ AMARANTE
LEI N° 1192 /2013. DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO
DESCRITA À EMPRESA MATRIX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - ME, PARA
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE
INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA,
CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI N°
1185/2013.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO
DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOMÇALO
DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais/ sanciona a seguiria
Lei:
Art 1° - Autoriza a doação, para empresa MATRIX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - ME, Inscrita no CNPJ / MF sob o n*
05.S63.716/0001-29/ empresa industriai do ramo de fabncacão 3e
máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de
cargas, peças e acessórios, situada à Avenida Contorno Norte, n°, 277-
C - Timhó - \ -- Ceará - CEP: 61.936-000, conforme disposto
tâ- 2s-t, 2*f òífio, 'L da Lei n° 1185/2013, t^rsa írea fe uc^rem;',
pertencente ao Nteudpio de São Go^çalo do Amarante, situado no
Distrito Industriei e da Serviços da Sede - DXS/SEDE, este ínststuíJo
pela Lei n° 1186/2013, objeto da Matrícula n° 981 DO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3° OFÍCIO da Comarca de
São Gonçaío do Amarante,
Ãrt. 2° - O imóvei objeto da presente doação tem a seguinte descrição
conforme planta e memorial descritivo em anexo, qiual SSJE, uni terreiria
situado na sede do Município de São Gonçaío do Amarante, com frente
a Av. José Soares de Oliveira,, de forma irregular, perfazent/GN^rna
Prefeitura Municipal de São Goncalo do Amaranle - Estado do Ceará
Rua I\eU: AlcãnUira. n° i 20 - Ceo. 62.670-000 - Suo Gonçaío do Amaranle -- CfFone'I;ax: (85) 33 15-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
área total de 32.620,78m2/ cuja demarcação se inicia no vértice V4-E,
situado na Av. José Soares de Oliveira, distando 494776m no sentido
nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes
medidas e confrontações:
Ac Norte (frente) do vértice V4-D ao V4-E, com ângulo interno de 90°,
por onde mede 255,70m no sentido nascente/poente, extremando com
Av. José Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-D ao V2-E, com ângulo interno de 89°,
por onde mede 255/74m no sentido poente/nascente, extremando corn
terras de propriedade da Cerâmica Sagrada Família;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-E ao V4-D, com ângulo
Hfttemo cie 2i*r ^ onde mede 124/63m no sentido sul/norte,
extremando com o TERRENO 09, ora em desmembramento, propriedade
do Município de São Gonçalo do Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-E ao V2-D, com ângulo
interno de 90°, por onde mede 130,53m no sentido norte/sul,
extremando com o TERRENO 07, ora em desmembramento, propriedade
do Município de São Gonçalo do Amarga.
Art. 3° - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no
art. 4° da Lei 1185/2013.
Art. 4° G ii-ião cuftiprímento do disposto no art. 4° da Lei
fs
1185/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimôpi
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Listado do Ceará
Rua Ivcte Alcântara. n° 120 - Ccp. 62.670-000 - São Gonçalo do Amaranio - CF'
Fone/Fax: (85) 33 15-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
Público Municipal; de conformidade com o Art. 5°, art. 13, art. 14 e
demais disposições pertinentes da mencionada Lei.
Parágrafo único. No caso de existência de benfeitorias no imóvel,
à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Património Público
Art. 6° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão
por conta da donatária, conforme art. 4°, inc. X, da Lei 1185/2013.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal/de São^Gonçalo do Amarante-Ce, aos 29
dias do mês de agosto de 201B. \
FRANCISCO CL^wélO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçafo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Iveu: Alcâmaru. n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - C B
Fone/Fax: (85) 33 15-4100 - CNIM n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 006.29.08/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
no 120, a LEI MUNICIPAL N° 1192/2013, de 29 de agosto de 2013, nesta
mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PRrfFEITÒRA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO
AMARANTE, aos 29 dias do m£s de agasto de
FRANCISC) CLU I PINTO PINHO
Municipal
ESTADO DO CEARÁ
GQVERJVO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO I
MATRICULA E PLANTA DO DIS - SEDE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax; (85) 3315-4100-CNPJn0 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0
AY. Ceí. NÊCO Marfins, *ft. 10 ~ Centro-,
TELgQME; (005) 3315-7042
DH SOUSA-Gfeáate
I.1A&ÍA FERREIRA FREITAS HLHA -
fCHA
li
IMOVELr Um terreno urbano -de formato iireguíar., situado
para a Rodovia Estadual C.B - 423* sentido -Sede para tfe^Uibâ,, Atando. 569,38m em
diíeção Sede para a R^Mgkoczínho Martins,, de ãreâ total igaai a Í9ií>í ticcíares, com
as seguintes medidas t confrontações: A# Ocsíc (frente), Biôdmdo I42300i]p> o>rn a
Rodovia EsÉadxial CE - 423, db vértice ente'os portes PI e F2, COÍIBÍ ângulo de '37°; Ao
SuE'{la<|-o «sçfuèrd^X medindo TA91*5$míf ^OÍTI aímóvcíl d&
m/lía, do vértice P2 c P^ com' ãogulo de 126°^ Ao"
oín o imóvel de propriedade de Luís l^odrigtte^ Scèftâ, V4iafe"P3 c P45
com âsgidò de 57°; e Ao Norte flâàô díreíto)5l,itiçdindo 1,565,70%' com ruau>'^(Estrada
Vicíoai) Mutsdo Novo e imóvol de propriedade do Espolio-"'de Oiávío Cardoso de
Alencar, dó vértice entre as pontosJH e PL com angula de '91°.
R-01/981 - USUCAPIÃO - Nos termas do Mandado datado de 22
de 2012, exteído do^ autos da jaçao de usucapião,, cyjo pYc^so íoftoit O n0
1104*71.2006.8.06.0164, dcvidâiocií.1sç assíjiado pelo jim;' dh'r tffitíto ReqKsiidfindo
da Vara Úíiíca desta Comarca, Djr." 33a0Iel Çarválfeb CárueiFo, homologado
por sentença d^ada de 17 de ííbril de 2^1% devíHaiaeaite, tr^ositaífei cm Julgado»
que juJgoii procccíente a fcfcrida ação; Toí declamâo ao Dsocd^icntc. MUNICÍPIO BE
SÁO GONÇA"LO BO AMARANTE, pessoa j\ífídÊca de direito publico íntemo?
ioscrito ao CNPJ/MF sob o ^ 07^53.656/000)-I9, com sede na RnaDoca Paraíba, n?
282, Centro, ne^oídade., o domínld ao íiwvel olyetQ ,-da,^rttfe' fitrÍGafe-avaliado
pia efeitos fiscais em RS-fóO.OOO^OO (seiscentos e
AmaraTite, 27 di dezembro de '
Subsíitata, dígitti
RUA MANEZNIHO MARTINS
ESPÓLIO DE OTÁVIO CARDOSO DE ALENCAR
ESTRADA VICINAL MUNDO NOVO (RUMO) _ ,_J.566,70
ÁREA = 19,01ha
1.497,50
CERÂMICA SAGRADA FAMlLIA
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO Pinheiro MatjalhS Êngenh
RNP: 07
PRÊFEÍTURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
SÃO GONÇALO 00 AMARANTE - CE
19,01 ha
UR:
10/07/2002
EK4U,
1:6.000 01/01
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO II
PLANTA TOPOGRÁFICA COMPLETA COM A INCLUSÃO DA LOCALIZAÇÃO
DA ÁREA RESERVADA PARA A EMPRESA MATRIX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - ME
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0