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norma nº 1193/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1193 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres na forma que indica e dá outras providências.
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GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1193/2013 DE 24 DE SETEMBRO de 2013.
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL
DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS
MULHERES NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° -• Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do
Amarante, a COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA AS MULHERES, órgão que terá por finalidade assessorar, assistir, apoiar,
articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher.
Parágrafo Único A COORDENADORIA ora criada ficará vinculada
diretamente à SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
Art. 2° - Compete à COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA AS MULHERES:
1 - Acompanhar, apoiar e assessorar as ações políticas relativas à condição
de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que
sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania
feminina e da igualdade entre os géneros;
II •- Apoiar e coordenar atividades de formação e capacitação para o
enfrentamento da violência contra a mulher;
III- Coordenar, elaborar e implementar políticas públicas que contribuam de
forma concreta na vida das mulheres e nas relações de género no Município;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - listado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120 -£Epro2.670-000 -
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGF l#/Í20.237-0 E-maili
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
IV -- Dar assessora mento e articular com diferentes órgãos do Governo
acerca de Programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse, que
envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, comunicação,
participação política e outros;
V- Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e
os movimentos sociais do Município, constituindo fóruns municipais para
articulação de ações e recursos em políticas de género e, ainda, participar de
fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à
mulher, promovendo, cursos, oficinas e work-shops que levem em conta a
equidade de género e as políticas contempladas na presente Lei;
VI - Acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da
mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da
mulher;
VII - Promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco
de dados ou de debates sobre a situação da mulher e sobre as políticas públicas
do género;
VIII- Apoiar e promover a produção e a divulgação de material educativo e
informativo destinado ao enfrentamento da violência contra as mulheres;
IX -- Efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais,
nacionais e estrangeiras envolvidas com o assunto mulher, visando à busca de
informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas,
promovendo, com isso, a intersetorialidade e transversalidade entre Programas,
Planos e Projetos voltados às políticas públicas para mulheres;
X -- Subsidiar a elaboração e a implementação do Plano Municipal de
Políticas Públicas para Mulheres;
XI - Assessorar na elaboração de Projetos que possam ser executados por
segmentos governamentais e não-governamentais que proponham medidas para
Prefeitura Municipal de SãoGonçalodo Amarantc - listado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120-CEP: 62.670-000-
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.6SWOOO1-19- CGF 06.920.237-0 E-mail:
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
garantir a igualdade entre os sexos, capacitem as mulheres para participar do
mercado de trabalho e acabem com a discriminação;
XII - Criar uma articulação com grupos de mulheres e/ou lideranças de
bairro para estabelecer elos entre a realidade das mulheres, sujeitos do cotidiano,
e as propostas técnico-acadêmicas;
XIII- Coordenar ações de assistência psicossocial e jurídica às mulheres em
situação de violência;
XIV- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
designadas pelo Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Art 3° - Fica criado o cargo de provimento em comissão de
Coordenador(a) Municipal de Políticas Púbicas para as Mulheres, Padrão
"DAS 2", com remuneração já fixada em lei e lotação na Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social, o qual terá as seguintes atribuições:
I- Prestar assistência e assessoramento ao Secretário Municipal de Trabalho
e Desenvolvimento Social na coordenação e direção das políticas públicas de
igualdade e cidadania que visem a eliminar a discriminação da mulher,
assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua
plena participação nas atividades políticas, económicos, sociais e culturais,
articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os
Governos Estadual e Federal.
II- Elaborar e definir a programação geral da Coordenadoria Municipal de
Políticas Púbicas para as Mulheres;
III- Incentivar e garantir a integração da equipe na definição das diretrizes
políticas e da programação geral da Coordenadoria;
IV- Definir os serviços gerais de natureza administrativa;
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GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
V- Articular os programas da Coordenadoria com os programas das diversas
Secretarias Municipais;
VI- Acompanhar e incentivar iniciativas que se refiram à condição da
mulher junto ao Legislativo e Executivo Municipal;
VII- Atuar na captação de recursos federais, estaduais e municipais para
subsidiar Programas, Projetos e Ações especificas para a área da mulher;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei
Orçamentaria vigente própria de cada exercício.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura M u/í i C^ pá l São Gonçalo do Amarante, aos 24
dias do mês de setembro de
FRANCISCO CLAM0IO PINTO PINHO
feito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - listado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 -
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prefeitiiramLnicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.stiogoncalodoamarantc.ee.gov.br/:
27-11
1 f *
SÀOGONÇALO DOAWARANTI
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AIMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.24.09/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GO NÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08
de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua:
Ivete Alcântara, n°. 120, a LEI 1193/2013, de 24 de setembro de 2013, nesta
data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 24 dias do mgfe de setambro do ano de 2013.
FRANCISCO CL^UBtOPINTO PINHO
Rcefêlto Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 CEP: 62670-000 São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: 33 15-4100 CNPJ n° 07.533.656/0001-19- CGF 06.920.237-0
I:-mail; prcfciuiramunicipal@pmsga.com.br-Site: www.pmsga.com.br

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