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norma nº 1194/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1194 / 2013
Date 2013-09-24
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 950, de 15 de setembro de 2008, que cria a Zona Urbana Industrial do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GOIMÇALO DO AMARANTE
LEIN° 1194/2013 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
Altera dispositivos da Lei n° 950 de 15 de
setembro de 2008, que cria a ZONA
URBANA INDUSTRIAL do COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM,
no município de São Gonçalo do Amarante
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, faz saber
que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Os artigos abaixo indicados da Lei n° 950 de 15 de setembro de 2008,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Fica definida, no Município de São Gonçalo do Amarante, a Zona
Urbana Industrial do COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM -
CIPP, podendo, portanto, nele ser edificado, salvo em áreas de relevante
interesse ambiental, institucional e social, observados os parâmetros
específicos estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
do Município de São Gonçalo do Amarante.
Parágrafo único a Zona Urbana do COMPLEXO INDUSTRIAL E
PORTUÁRIO GOVERNADOR MÁRIO COVAS tem início no Ponto 01, situado
no marco de concreto do IBGE nas margens da Lagoa Pedro Lopes, limite
entre os municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, no ponto de
coordenadas geográficas de X-512983.0000, Y-9592557.0000; deste
segue em linha reta na direção Oeste sobre o limite de municípios S. G.
Amarante / Caucaia até o Ponto 02, situado a ÍOOm a Leste da Rodovia
CE-156 Catuana / Parada com linha do limite entre os municípios de S. G.
Amarante / Caucaia, no ponto de coordenadas geográficas de
X=510182.3439, Y=9593616.5953; deste segue em direção Norte,
mantendo sempre um paralelismo de 100,00m a Leste da Rodovia CE￾156, até o Ponto 03, situado a 100,00m a Leste da Rodovia CE-156 com
100,00m ao Sul da Rodovia CE-085, no ponto de coordenadas geográficas
de X=511332.9953, Y=9602195.3141; deste segue em dineção Norte até
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
o Ponto 04, situado a 100,00m a Leste da Rodovia CE-156 com 100,00m
ao Norte da Rodovia CE-085, no ponto de coordenadas geográficas de
X=511390.3748, Y=9602489.1952; deste segue em direção ao Norte,
mantendo sempre o paralelismo de 100,00m ao Leste da Rodovia CE-156,
até o Ponto 05, situado a 100,00m a Leste da Rodovia CE-156 com
68,00m ao Sul do eixo da Rua 33 do Loteamento Pecém Tropical na
Localidade de Parada no ponto de coordenadas geográficas de
X=512038.7980, Y=9604941.6469; deste segue em linha reta na direção
Leste, até o Ponto 06, situado a 180,95m no ponto de coordenadas
geográficas de X=512219.5756, Y=9604933.7172; deste segue em linha
reta na direção Nordeste, a 792/46m até o Ponto 07 de coordenadas
geográficas de X=513005.9521, Y=9605022.7442; deste segue em linha
reta na direção Norte, a 596,16m até o Ponto 08 de coordenadas
geográficas de X=513105.1497, Y=9605610.5975; deste segue em linha
reta na direção Nordeste, a 775,55m até o Ponto 09 de coordenadas
geográficas de X=513790.0000, Y=9605978.0000; deste segue em linha
reta na direção Leste, a 2.430,84m até o Ponto 10 de coordenadas
geográficas de X=516219.0000, Y=9605964.0000; deste segue em linha
reta na direção Sudeste, a 1.070,62m até o Ponto 11 de coordenadas
geográficas de X=517225.2300, Y=9605493.5200; deste segue em linha
reta na direção Leste, a 416,47m até o Ponto 12 de coordenadas
geográficas de X=517641.6700, Y=9605487.7700; deste segue em linha
reta na direção Sudeste, a 175,65m até o Ponto 13 de coordenadas
geográficas de X=517810.3100, Y=9605438.6200; deste segue em linha
reta na direção Leste, a 165,13m até o Ponto 14 de coordenadas
geográficas de X=517974.3700, Y=9605457.4000; deste segue em linha
reta na direção Sudeste, a 558,07m até o Ponto 15 de coordenadas
geográficas de X=518470.6800, Y=9605197.2400; deste segue em linha
reta na direção Nordeste, a 549,71m até o Ponto 16 de coordenadas
geográficas de X=518869.9300, Y=9605565.3600; deste segue em linha
reta na direção Nordeste, a 710,13m, até o Ponto 17 de coordenadas
geográficas de X=519276.0000 Y=9606144.0000; deste segue em linha
reta na direção Nordeste, a 907,63m, até o ponto 18 de coordenadas
geográficas de X=519864.0000 Y=9606835.0000; deste segue em linha
reta na direção Noroeste, a 441,25m, até o ponto 19 de coordenadas
geográficas de X-519487.5400 Y-9607060.4300; deste segue^em linha
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
reta na direção Norte, a 405,30m, até o ponto 20 de coordenadas
geográficas de X=519560.8100 Y=9607454.5100; deste segue em linha
reta na direção Leste, a 321,02m, até o ponto 21 de coordenadas
geográficas de X=519873.5300 Y=9607384.1200; deste segue em linha
reta na direção Norte, a 509,63m, até o ponto 22 de coordenadas
geográficas de X=519971.2400 Y=9607882.6800; deste segue em linha
reta na direção Nordeste, a 1010,03m, até o ponto 23 de coordenadas
geográficas de X=520944.1700 Y=9608178.1400; deste segue em linha
reta na direção Sudeste, a 798,05m, até o ponto 24 de coordenadas
geográficas de X=521479.2800 Y=9607584.9900; deste segue em linha
reta na direção Sudoeste, sobre a linha de limite entre os municípios de S.
G. Amarante / Caucaia, a 3.310,55m, até o ponto 25 de coordenadas
geográficas de X=5Í8939.5700 Y=9605459.9200; deste segue em linha
reta na direção Sudoeste, sobre a linha de limite entre os municípios de S.
G. Amarante / Caucaia, até o ponto 01, ponto de início. Coordenadas
Geográficas em UTM - Universal Transversa de Mercador (Zona 24S).
Sistema Geodésico de Referência - WGS-84.
Art. 2° - Faz parte integrante desta lei, a Planta Oficial da Zona Urbana
Industrial do CIPP.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal Sjâo G onça l o do Amarante, aos 24
dias do mês de setembro de 2013.
FRANCISCOCLÁUDIOPINTO PINHO
Prçfejtcmunlcipal
l SÃO QOKÇALO DO AMARANTE|
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.24.09/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GO NÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08
de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua:
Ivete Alcântara, n°. 120, a LEI 1194/2013, de 24 de setembro de 2013, nesta
data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEI
AMARANTE, aos 24 dias do mê
FRANC
UNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
bro do ano de 2013.
PINTO PINHO
'refeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranlc - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 CEP: 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: 3315-4100 CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail; preleimramunicipal@pnisga.cofri.br Site: www.pmsga.com.br

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