← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2013 |
| Date | 2013-10-10 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e posterior doação de um terreno com a finalidade de construção da sede da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE e dá outras providências. |
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G O V E R N O D E i l SÃO GONÇALO DO AMARANTE un ESTADO IM>CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N° 1195/2013 ~ DE 10 DE OUTUBRO DE 2013. Autoriza a desafetação e posterior doação de um terreno com a finalidade de construção da sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CÊ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçaio do Amarante aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Are. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e posteriormente doar uma área de 2.429,12m2 situada no LOTEAMENTO "PARQUE LIBERDADE", localizado na sede do Município de São Gonçaio do Amarante - Ce, para construção da sede da Câmara Municipal de São Gonçaio do Amarante, de forma irregular, decorrente de uma área total de 9.741,76m2, eu;3 demarcação se inicia no vértice VI, com fvanie para a Avenida Contorno Leste esquina com Av. A, com as demais características e confrontações constantes na Matricula n° 1002 do CRI do 3° Ofício da Comarca de São Gonçaio do Amararue-Ce. Parágrafo único - A área objeto da presente doação tem a seguinte descrição e confrontações conforme memorial descritivo anexo: AO NORTE (frente), formado por três segmentos de retas compreendidas, o primeiro ao vértice V2-A ao V3, com ângulo interno de 52°14'57", por onde mede 35,28m no sentido oeste/leste, o segando do vértice V3 ao V4, com ângulo interno de 164°20 '11", por onde mede 30,65m no sentido oeste/íeste e o terceiro do vértice V4 a V5, corr- ângulo interno de 185°51'44", por onde mede 24,95m no sentido oeste/ieste, perfazendo um total de 90,88n'r, extremando todos com a Avenida Contorno Leste; LESTE (fundos), do vértice VS ao vértice V5-A, com ângulo interno de 47°33'8", por onde mede 66,00m, no sentido norte/sul, extremando com a Rua 01. AO SUL (lado esquerdo), do vértice WA ao vértice V?-A, com ângulo interno de 9G°0'0", por onde mede 67,89m, no sentido leste/oeste, extremando a^r; c ^rrerio 01, parte remanescente de propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante; Art. 2° - O Terreno doado desfinar-se-ã, exous;vãmente a ronstnjgãc da sede da Cama/- Municipal de São Gonçaio do Amarante-Ce Art. 3° - Faz parte integrante desta Lei, a Plcív.n conten^: o Levantamento Topográfico do imóvel e o Memorial Descritivo. GOVERN O DE l S SÃO GONÇALO ^f$x DO AMARANTE unjcef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, promoverá a título de medida compensatória, no prazo de 03 (três) meses, a partir da sanção desta Lei, o plantio e /ou doação na área territorial do Município de São Gonçalo do Amarante, de 150 (cento e cinquenta) mudas de árvores nativas da região. Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art. 2a desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, importará em imediata reversão do terreno ao Património Público Municipal. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ÇTÉ SÃ)$) GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês de outubro de 2013. FRANCISCO CLAUpIG-PINTO PINHO PrefeitffMuiiicipal D 4 L. V 9 GOVERN O D E O SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.10.10/2Ctt3 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rói de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua ívete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1195/2013, de 10 de outubro de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PRÉ AMARANTE, aos 10 dias do rn MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ,brode2i013. FRANCISCOCLAODIO PINTO PINHO Prefeito Municipal