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norma nº 1195/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1195 / 2013
Date 2013-10-10
EmentaAutoriza a desafetação e posterior doação de um terreno com a finalidade de construção da sede da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE e dá outras providências.
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G O V E R N O D E i l
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE un
ESTADO IM>CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1195/2013 ~ DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza a desafetação e posterior doação de um terreno
com a finalidade de construção da sede da CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CÊ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçaio do Amarante aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Are. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e posteriormente
doar uma área de 2.429,12m2 situada no LOTEAMENTO "PARQUE LIBERDADE", localizado na
sede do Município de São Gonçaio do Amarante - Ce, para construção da sede da Câmara
Municipal de São Gonçaio do Amarante, de forma irregular, decorrente de uma área total de
9.741,76m2, eu;3 demarcação se inicia no vértice VI, com fvanie para a Avenida Contorno
Leste esquina com Av. A, com as demais características e confrontações constantes na
Matricula n° 1002 do CRI do 3° Ofício da Comarca de São Gonçaio do Amararue-Ce.
Parágrafo único - A área objeto da presente doação tem a seguinte descrição e confrontações
conforme memorial descritivo anexo:
AO NORTE (frente), formado por três segmentos de retas compreendidas, o primeiro ao
vértice V2-A ao V3, com ângulo interno de 52°14'57", por onde mede 35,28m no sentido
oeste/leste, o segando do vértice V3 ao V4, com ângulo interno de 164°20 '11", por onde mede
30,65m no sentido oeste/íeste e o terceiro do vértice V4 a V5, corr- ângulo interno de
185°51'44", por onde mede 24,95m no sentido oeste/ieste, perfazendo um total de 90,88n'r,
extremando todos com a Avenida Contorno Leste;
LESTE (fundos), do vértice VS ao vértice V5-A, com ângulo interno de 47°33'8", por onde
mede 66,00m, no sentido norte/sul, extremando com a Rua 01.
AO SUL (lado esquerdo), do vértice WA ao vértice V?-A, com ângulo interno de 9G°0'0", por
onde mede 67,89m, no sentido leste/oeste, extremando a^r; c ^rrerio 01, parte remanescente
de propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante;
Art. 2° - O Terreno doado desfinar-se-ã, exous;vãmente a ronstnjgãc da sede da Cama/-
Municipal de São Gonçaio do Amarante-Ce
Art. 3° - Faz parte integrante desta Lei, a Plcív.n conten^: o Levantamento Topográfico do
imóvel e o Memorial Descritivo.
GOVERN O DE l S
SÃO GONÇALO ^f$x
DO AMARANTE unjcef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente e
Urbanismo, promoverá a título de medida compensatória, no prazo de 03 (três) meses, a partir
da sanção desta Lei, o plantio e /ou doação na área territorial do Município de São Gonçalo do
Amarante, de 150 (cento e cinquenta) mudas de árvores nativas da região.
Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art. 2a desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos,
importará em imediata reversão do terreno ao Património Público Municipal.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ÇTÉ SÃ)$) GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês
de outubro de 2013.
FRANCISCO CLAUpIG-PINTO PINHO
PrefeitffMuiiicipal
D
4
L.
V
9 GOVERN O D E O
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.10.10/2Ctt3
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rói de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua ívete Alcântara,
n° 120, a LEI N° 1195/2013, de 10 de outubro de 2013, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PRÉ
AMARANTE, aos 10 dias do rn
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
,brode2i013.
FRANCISCOCLAODIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal

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