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norma nº 1197/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1197 / 2013
Date 2013-10-10
EmentaCria o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará e dá outras providências.
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GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1197/2013 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - CMJ, DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - ESTADO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legajs,
que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, órgão de deliberação
colegiada, de caráter permanente e consultivo, integrante da estrutura básica da Secretaria de
Juventude Esporte e Cultura do Município de São Gonçalo do Amarante - Ce, com a finalidade
de formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas
públicas de juventude.
Art. 2° - Ao Conselho Municipal de Juventude, compete:
1 - propor estratégias de acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Juventude;
II - apoiar a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a Secretaria de Juventude
Esporte e Cultura do Município de São Gonçalo do Amarante na articulação com outros órgãos
da administração Pública Municipal e dos Governos Estadual e Federal;
III - convocar, em conjunto com o Poder Executivo Municipal, ordinariamente a cada 02 (dois)
anos, ou extraordinariamente, o Fórum Municipal de Juventude, que terá a atribuição de
avaliar, formular e propor diretrizes voltadas à promoção de políticas públicas de juventude, na
perspectiva da participação e do controle social;
IV - aprovar as normas de funcionamento do Fórum Municipal de Juventude;
V - propor o Regimento Interno do Fórum Municipal de Juventude e submetê-lo à aprovação da
instância competente;
VI - atuar na defesa e promoção dos direitos da juventude;
VII - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação
juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas;
VIII - apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a assegurar e
ampliar os direitos da juventude;
IX -- articular-se com os Conselhos Estadual e Nacional de Juventude e outros conselhos
setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de
implantação de políticas públicas de juventude;
X - fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis municipais;
XI - zelar pela efetivação da descentralização político-administrativa e da participação popular,
por meio de organizações representativas nos planos, programas e projetos de atendimento
aos direitos do Jovem;
XII - propiciar apoio técnico a órgãos municipais e entidades não-governamentais, no sentido
de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na política Nacional^e
juventude;
Prefeitura Municipal de São~Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará~Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçaloi
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaI@pmsga.cAih.br
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
XIII - oferecer subsídios ou fazer proposições ao Executivo Municipal objetivando aperfeiçoar a
legislação pertinente à Política Municipal de Juventude;
XIV - promover campanhas de formação da opinião pública sobre os direitos assegurados ao
jovem, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo
da juventude;
XV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, que disporá sobre o seu funcionamento e as
atribuições de seus membros;
XVI - instituir comissões ou grupos de estudo ou trabalho, compostos por representantes do
governo e da sociedade civil, com o fim de promover estudos e elaborar propostas sobre temas
específicos, a serem submetidos à composição plenária do Conselho, que definirá no ato da sua
criação os objetivos específicos e prazo para conclusão dos trabalhos, podendo ser
assessorados por pessoas de reconhecimento saber e experiência na matéria a que se destina;
XVII - promover a realização de fóruns, seminários e encontros em qualquer localidade do
município sobre temas constitutivos de suas atribuições específicas;
XVIII - exercer outras atividades regulares que objetivem a formulação e promoção de políticas
públicas destinadas ao benefício da juventude do município.
Parágrafo Único. As competências do CMJ serão exercidas em consonância com o disposto na
Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 3° - O CMJ será composto por 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes,
sendo 1/2 (um meio) de representantes do Poder Público e 1/2 (um meio) de representantes
Poder Público 1/2 (um meio) de representantes da Sociedade Civil, observada a seguinte
composição;
I - 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal dos seguintes órgãos:
a) Secretaria da Juventude Esporte e Cultura;
b) Secretaria da Educação;
c) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
d) Secretaria da Saúde;
e) Secretaria da Meio Ambiente e Urbanismo;
f) Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante;
g) Conselho Tutelar Municipal.
II - 07 (sete) representantes da Sociedade Civil escolhidos em Assembleia, convocada pelo
Secretário da Juventude Esporte Cultura especialmente para este fim, sendo:
' a) - Entidades, sem fins lucrativos, que atuem na defesa e promoção dos direitos da
juventude; e
b) - Pessoas com notório reconhecimento no âmbito das políticas públicas de juventude.
§ 1° - Os representantes de que trata o inciso I e seus respectivos suplentes, serão indicados
pelos gestores dos órgãos representados.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante hstado do í cará Rua l vete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gqncólo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001 -l 9 - CGF 06.920.237-0 E-mail: preteituramunicipal@prn5ga.com.br
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§ 2° - Os representantes de que tratam o incisos I e II e seus respectivos suplentes, serão
designados pelo Prefeito Municipal.
Art. 4° - A eleição para escolha dos representantes da sociedade civil será convocada
inicialmente pela Secretaria de Juventude Esporte e Cultura mediante edição de resolução
específica para este fim, sendo que o Chefe do Poder Executivo Municipal deverá nomear
comissão de 05 (cinco) membros para representarem interinamente o CMJ e executarem os
trabalhos de eleição dos membros definitivos do CMJ no prazo de até 30 (trinta) dias.
§ 1° - A realização de eleições para escolha dos membros do CMJ deverá ser publicada nos
meios de comunicações locais, 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos seus
representantes.
§ 2° - É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Público
no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho.
§ 3° - O Ministério Público da Comarca de São Gonçalo do Amarante/CE poderá acompanhar o
processo de escolha dos membros representantes da sociedade civil organizada para compor o
Conselho.
Art. 5° - Funcionários públicos em cargo de confiança ou de direção, na esfera pública, não
poderão ser membros de Conselho representando algum segmento que não o do poder público,
bem como os conselheiros candidatos a cargos eletivos deverão afastar-se de sua função no
Conselho até a decisão do pleito.
Art. 6° - Os membros do CMJ terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução para o período imediato, no caso dos representantes da sociedade civil por meio de
novo processo eleitoral, vedada, em qualquer caso, a prorrogação de mandatos ou a
recondução automática.
Art. 7° - Os conselheiros representantes governamentais, bem como os da sociedade civil
poderão perder o mandato, antes do prazo de 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - por renúncia;
II - por não comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) intercaladas na
vigência do mandato, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por
escrito à Presidência;
III - por requerimento da entidade representada, mediante comunicação escrita dirigida à
Presidência do CMJ, a qual deverá conter, ainda, a indicação de uma nova representação;
IV - pela prática de ato incompatível com a função de conselheiro, por decisão da maioria dos
membros do Conselho.
Art. 8° - A estrutura de funcionamento do CMJ compõe-se de:
I - Plenário;
II - Presidência; e
III - Secretaria Executiva.
Prefeitura Municipal de Sào Gonçalo do Amarante - listado do Ceará Rua I vele Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmflga.com.br
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DO AMARANTE unjcef
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Art. 9° -- O plenário do CMJ reunir-se-á em assembleia, trimestral, em caráter ordinário e
extraordinariamente mediante convocação do seu presidente ou por requerimento da maioria
de seus membros.
Art. 10-0 Plenário instalar-se-á e deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um
dos conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, exigindo-se maioria de voto
dos presentes para aprovação das deliberações.
§ 1° - As reuniões do Conselho serão públicas, salvo quando se tratar de matéria sujeita a
sigilo, na forma da legislação pertinente.
§ 2° - Durante as sessões plenárias é facultado ao Colegiado conceder a palavra ao público em
geral.
§ 3° - Poderão, ainda, ser convidados a participar das reuniões do CMJ, representantes de
órgãos públicos, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entidades privadas, bem como
personalidades, profissionais de reconhecida competência, outros técnicos ou pessoas,
previamente agendadas, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação.
Art. 11 - As decisões do CMJ, inclusive seu Regimento Interno serão aprovadas por maioria
simples dos Conselheiros presentes e suas deliberações consubstanciadas em resoluções que
serão assinadas pelo Presidente do Conselho.
§ 1° - As resoluções e atos deliberativos do CMJ deverão ser publicados nos órgão oficiais e/ou
na imprensa local, seguindo as mesmas regras de publicação pertinentes aos demais atos do
Poder Executivo.
§ 2° - A aludida publicação deverá ocorrer na primeira oportunidade subsequente à reunião em
que a decisão foi tomada ou a resolução foi aprovada.
Art. 12 - A Presidência é órgão constituído pelo presidente e pelo Vice-Presidente do CMJ.
§ 1° - O CMJ é presidido por um de seus membros titulares, eleito para mandato de 01 (um)
ano, permitida uma única recondução por igual período.
§ 2° - Fica assegurada em cada mandato, a alternância entre a representação do governo e da
sociedade civil no exercício da função de presidente e de vice-presidente, respeitando-se os
casos de recondução.
Art. 13-0 CMJ contará com uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada à Presidência
e ao Colegiado para dar suporte ao cumprimento de suas competências.
§ 1° - A Secretaria Executiva é órgão constituído pelo (a) Secretário (a) Executivo (a) e demais
servidores designados pela Secretaria de Juventude Esporte e Cultura de São Gonçalo do
Amarante, com a finalidade de prestar o suporte técnico, Jurídico, administrativo e de
comunicação necessários ao funcionamento do CMJ.
§ 2° - O Cargo de Secretário (a) Executivo (a) será exercido por profissional de Nível Superior,
nomeado pelo Executivo Municipal.
§ 3° - Aos membros da Secretaria Executiva é verdade a acumulação das funções de
Conselheiro do CMJ.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120-CEP: 62.670-000- São Gonç%/do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001 -19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br
- Site: hUn://www.sao£oncaludoamanLiilc.ci-.iun.br. :
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DO AMARANTE unjcef
ESTADO DO CEARÁ
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Art. 14 - A atuação como membro do Conselho é considerada, para todos os efeitos, atividades
de interesse público e relevante valor social, e não será remunerada.
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Cultura deverá prover a infraestrutura
necessária para o funcionamento do CMJ, garantindo recursos materiais, humanos e
financeiros, arcando inclusive, com despesas referentes a passagens, diárias e capacitação de
conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, bem como dos grupos de estudo,
trabalho e comissões quando estiverem no exercício de sues atribuições,
Art. 16 - Para cumprimento de suas funções, o CMJ contará com recursos orçamentários e
financeiros consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Cultura
de São Gonçalo do Amarante.
Art. 17 - O CMJ elaborará e aprovará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias,
a contar da sua instalação.
Parágrafo Único - O Regimento do CMJ deverá estabelecer as competências e definir os demais
procedimentos e normas administrativas necessárias ao seu funcionamento.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de São Gonça/o do^marante- Ce, aos 10 dias do mês de outubro
de 2013.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do (Vara Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGI; 06.920.237-0 F,-mail: prefcituraniunicipalwJprnsga.com.br
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GOVERN O D E
SÃOGONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO PO AMARANTF
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 003.10.10/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso
X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de
fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, n° 120, a LEI N° 1197/2013, de 10 dias do mês de outubro de
2013, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREPETTURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 10 dias do njês de^outubro de 2013.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
:ito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001 -19 - CG F 06.920.237-0

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