← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2013 |
| Date | 2013-10-10 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará e dá outras providências. |
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GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N° 1197/2013 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - CMJ, DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legajs, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei. Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e consultivo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Juventude Esporte e Cultura do Município de São Gonçalo do Amarante - Ce, com a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude. Art. 2° - Ao Conselho Municipal de Juventude, compete: 1 - propor estratégias de acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Juventude; II - apoiar a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a Secretaria de Juventude Esporte e Cultura do Município de São Gonçalo do Amarante na articulação com outros órgãos da administração Pública Municipal e dos Governos Estadual e Federal; III - convocar, em conjunto com o Poder Executivo Municipal, ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, o Fórum Municipal de Juventude, que terá a atribuição de avaliar, formular e propor diretrizes voltadas à promoção de políticas públicas de juventude, na perspectiva da participação e do controle social; IV - aprovar as normas de funcionamento do Fórum Municipal de Juventude; V - propor o Regimento Interno do Fórum Municipal de Juventude e submetê-lo à aprovação da instância competente; VI - atuar na defesa e promoção dos direitos da juventude; VII - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas; VIII - apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a assegurar e ampliar os direitos da juventude; IX -- articular-se com os Conselhos Estadual e Nacional de Juventude e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implantação de políticas públicas de juventude; X - fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis municipais; XI - zelar pela efetivação da descentralização político-administrativa e da participação popular, por meio de organizações representativas nos planos, programas e projetos de atendimento aos direitos do Jovem; XII - propiciar apoio técnico a órgãos municipais e entidades não-governamentais, no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na política Nacional^e juventude; Prefeitura Municipal de São~Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará~Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçaloi Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaI@pmsga.cAih.br -Síte: htt lí» GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE XIII - oferecer subsídios ou fazer proposições ao Executivo Municipal objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal de Juventude; XIV - promover campanhas de formação da opinião pública sobre os direitos assegurados ao jovem, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da juventude; XV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, que disporá sobre o seu funcionamento e as atribuições de seus membros; XVI - instituir comissões ou grupos de estudo ou trabalho, compostos por representantes do governo e da sociedade civil, com o fim de promover estudos e elaborar propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à composição plenária do Conselho, que definirá no ato da sua criação os objetivos específicos e prazo para conclusão dos trabalhos, podendo ser assessorados por pessoas de reconhecimento saber e experiência na matéria a que se destina; XVII - promover a realização de fóruns, seminários e encontros em qualquer localidade do município sobre temas constitutivos de suas atribuições específicas; XVIII - exercer outras atividades regulares que objetivem a formulação e promoção de políticas públicas destinadas ao benefício da juventude do município. Parágrafo Único. As competências do CMJ serão exercidas em consonância com o disposto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Art. 3° - O CMJ será composto por 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 1/2 (um meio) de representantes do Poder Público e 1/2 (um meio) de representantes Poder Público 1/2 (um meio) de representantes da Sociedade Civil, observada a seguinte composição; I - 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal dos seguintes órgãos: a) Secretaria da Juventude Esporte e Cultura; b) Secretaria da Educação; c) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; d) Secretaria da Saúde; e) Secretaria da Meio Ambiente e Urbanismo; f) Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante; g) Conselho Tutelar Municipal. II - 07 (sete) representantes da Sociedade Civil escolhidos em Assembleia, convocada pelo Secretário da Juventude Esporte Cultura especialmente para este fim, sendo: ' a) - Entidades, sem fins lucrativos, que atuem na defesa e promoção dos direitos da juventude; e b) - Pessoas com notório reconhecimento no âmbito das políticas públicas de juventude. § 1° - Os representantes de que trata o inciso I e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos gestores dos órgãos representados. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante hstado do í cará Rua l vete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gqncólo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001 -l 9 - CGF 06.920.237-0 E-mail: preteituramunicipal@prn5ga.com.br - Sitc: hnp:/7vv\v\v.saoetincalocioarniiriiiite.cc.Rov.hr/ : GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE § 2° - Os representantes de que tratam o incisos I e II e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Prefeito Municipal. Art. 4° - A eleição para escolha dos representantes da sociedade civil será convocada inicialmente pela Secretaria de Juventude Esporte e Cultura mediante edição de resolução específica para este fim, sendo que o Chefe do Poder Executivo Municipal deverá nomear comissão de 05 (cinco) membros para representarem interinamente o CMJ e executarem os trabalhos de eleição dos membros definitivos do CMJ no prazo de até 30 (trinta) dias. § 1° - A realização de eleições para escolha dos membros do CMJ deverá ser publicada nos meios de comunicações locais, 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos seus representantes. § 2° - É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Público no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho. § 3° - O Ministério Público da Comarca de São Gonçalo do Amarante/CE poderá acompanhar o processo de escolha dos membros representantes da sociedade civil organizada para compor o Conselho. Art. 5° - Funcionários públicos em cargo de confiança ou de direção, na esfera pública, não poderão ser membros de Conselho representando algum segmento que não o do poder público, bem como os conselheiros candidatos a cargos eletivos deverão afastar-se de sua função no Conselho até a decisão do pleito. Art. 6° - Os membros do CMJ terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o período imediato, no caso dos representantes da sociedade civil por meio de novo processo eleitoral, vedada, em qualquer caso, a prorrogação de mandatos ou a recondução automática. Art. 7° - Os conselheiros representantes governamentais, bem como os da sociedade civil poderão perder o mandato, antes do prazo de 02 (dois) anos, nos seguintes casos: I - por renúncia; II - por não comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) intercaladas na vigência do mandato, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito à Presidência; III - por requerimento da entidade representada, mediante comunicação escrita dirigida à Presidência do CMJ, a qual deverá conter, ainda, a indicação de uma nova representação; IV - pela prática de ato incompatível com a função de conselheiro, por decisão da maioria dos membros do Conselho. Art. 8° - A estrutura de funcionamento do CMJ compõe-se de: I - Plenário; II - Presidência; e III - Secretaria Executiva. Prefeitura Municipal de Sào Gonçalo do Amarante - listado do Ceará Rua I vele Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmflga.com.br - Site: hitn://y\/ : 15» GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE unjcef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 9° -- O plenário do CMJ reunir-se-á em assembleia, trimestral, em caráter ordinário e extraordinariamente mediante convocação do seu presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. Art. 10-0 Plenário instalar-se-á e deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um dos conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, exigindo-se maioria de voto dos presentes para aprovação das deliberações. § 1° - As reuniões do Conselho serão públicas, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente. § 2° - Durante as sessões plenárias é facultado ao Colegiado conceder a palavra ao público em geral. § 3° - Poderão, ainda, ser convidados a participar das reuniões do CMJ, representantes de órgãos públicos, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entidades privadas, bem como personalidades, profissionais de reconhecida competência, outros técnicos ou pessoas, previamente agendadas, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação. Art. 11 - As decisões do CMJ, inclusive seu Regimento Interno serão aprovadas por maioria simples dos Conselheiros presentes e suas deliberações consubstanciadas em resoluções que serão assinadas pelo Presidente do Conselho. § 1° - As resoluções e atos deliberativos do CMJ deverão ser publicados nos órgão oficiais e/ou na imprensa local, seguindo as mesmas regras de publicação pertinentes aos demais atos do Poder Executivo. § 2° - A aludida publicação deverá ocorrer na primeira oportunidade subsequente à reunião em que a decisão foi tomada ou a resolução foi aprovada. Art. 12 - A Presidência é órgão constituído pelo presidente e pelo Vice-Presidente do CMJ. § 1° - O CMJ é presidido por um de seus membros titulares, eleito para mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período. § 2° - Fica assegurada em cada mandato, a alternância entre a representação do governo e da sociedade civil no exercício da função de presidente e de vice-presidente, respeitando-se os casos de recondução. Art. 13-0 CMJ contará com uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada à Presidência e ao Colegiado para dar suporte ao cumprimento de suas competências. § 1° - A Secretaria Executiva é órgão constituído pelo (a) Secretário (a) Executivo (a) e demais servidores designados pela Secretaria de Juventude Esporte e Cultura de São Gonçalo do Amarante, com a finalidade de prestar o suporte técnico, Jurídico, administrativo e de comunicação necessários ao funcionamento do CMJ. § 2° - O Cargo de Secretário (a) Executivo (a) será exercido por profissional de Nível Superior, nomeado pelo Executivo Municipal. § 3° - Aos membros da Secretaria Executiva é verdade a acumulação das funções de Conselheiro do CMJ. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120-CEP: 62.670-000- São Gonç%/do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001 -19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: hUn://www.sao£oncaludoamanLiilc.ci-.iun.br. : GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE unjcef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 14 - A atuação como membro do Conselho é considerada, para todos os efeitos, atividades de interesse público e relevante valor social, e não será remunerada. Art. 15 - A Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Cultura deverá prover a infraestrutura necessária para o funcionamento do CMJ, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, arcando inclusive, com despesas referentes a passagens, diárias e capacitação de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, bem como dos grupos de estudo, trabalho e comissões quando estiverem no exercício de sues atribuições, Art. 16 - Para cumprimento de suas funções, o CMJ contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Cultura de São Gonçalo do Amarante. Art. 17 - O CMJ elaborará e aprovará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua instalação. Parágrafo Único - O Regimento do CMJ deverá estabelecer as competências e definir os demais procedimentos e normas administrativas necessárias ao seu funcionamento. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de São Gonça/o do^marante- Ce, aos 10 dias do mês de outubro de 2013. FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do (Vara Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGI; 06.920.237-0 F,-mail: prefcituraniunicipalwJprnsga.com.br - Si te: h l tp ://w u \v. saogoncalodoarn aran te. cê .go v. br/: GOVERN O D E SÃOGONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO PO AMARANTF EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 003.10.10/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1197/2013, de 10 dias do mês de outubro de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREPETTURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do njês de^outubro de 2013. FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO :ito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001 -19 - CG F 06.920.237-0