← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração na Estrutura Organizacional da Administração Municipal de São Gonçalo do Amarante, desmembrando e criando secretarias e cargos, modificando nomenclaturas na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNOD E 3 b ^OA\ Õ SÃO GONÇALO DO AMARANTE uríicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N» 1198/2013 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre a alteração na Estrutura Organizacional da Administração Municipal de São Goiicalo do Amurante, desmembrando e criando Secretarias e cargos, modificando nomenclaturas na forma aue indica e dá outras nrovidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - A Administração Direta do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE fica alterada nos termos da presente Lei. Art. 2° - A SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA passa a ser denominada de SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJU, alterandose a nomenclatura do respectivo cargo de Secretário passando este a vigorar com a nomenclatura de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, persistindo inalteradas todas as suas divisões, funções e atribuições já previstas em Lei, excetuando-se as relativas à Cultura, que passarão a integrar a Secretaria da Cultura, ora criada. Art. 3° - Fica criada a SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, com o objetivo de promover a coordenação e execução das políticas culturais do Município, bem como a promoção de seu desenvolvimento e a articulação em parceria com as organizações públicas e privadas, visando à formação artística e profissional, à popularização e à interiorização das atividades e à valorização da identidade cultural local. Parágrafo Único Compete à SECRETARIA DA CULTURA do Município de São Gonçalo do Amarante: I a promoção e a proteção do património histórico, artístico, arquitetônico, documental e cultural do Município; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Aumente listado do Ceará Rua Ivele Alcântara, n" 120 - CfiP: 62.670-0 . São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ 11° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 R-r lail: prefeituramunicipal(Sipmsga.coni.br- Siic: htip://wu\ snogorKalodoainaninte,cê.Eiov.hr/: GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE unícef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE n -- a gestão do uso das bibliotecas do sistema Municipal, de forma conjunta com a Secretaria da Educação, com a aquisição, e preservação, a divulgação e a democratização dos acervos bibliográficos; III a coordenação e a articulação de ações que dinamizem o conhecimento à produção, à difusão e à circulação do saber artísticocultural; IV - o estímulo e o resgate das artes literárias e fonográficas através de editoração, distribuição e promoção; V - a coordenação das atividades de formação e aperfeiçoamento profissional em arte e educação, desenvolvendo o potencial artístico e intelectual de crianças, jovens e adultos; VI - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4° - Fica criado o respectivo cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, o qual passará a ter as seguintes atribuições: I - Auxiliar no desenvolvimento das competências e objetivos da Secretaria da Cultura; U - definir a instalação dos equipamentos de Cultura e atividades culturais no âmbito do Município; III - propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização, reorganização ou modernização administrativa no âmbito da Secretaria; IV - propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria; V - realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria; VI - coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria; VII - acompanhar a execução de contratos, convénios e outros acordos firmados pela Secretaria; VIII - Outras atividades correlatas, Art. 5° - As atribuições dos Órgãos e das Unidades Administrativas serão igualmente consolidadas e recepcionadas por esta Lei. Prefeitura Municipal de São Gonealo do Amarante - Listado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120-CEP: 62.670- )QO ^ São Goncalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0 E prefeituramunidpalííijpmsga.eum.br- Site: Íitip://ww\v.s;K)gonci)k)doiini;iriinic.ee.aov.bv/: GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 6° - A SECRETARIA DA CULTURA passa a se inserir na Estrutura Organizacional do Município, com os departamentos e divisões oriundos da então Secretaria da Juventude Esporte e Cultura: 16. Secretaria da Cultura 16.1 Gabinete do Secretário 16.2 Departamento de Cultura 16.2.1 Divisão de Danças Regionais e Artesanato 16.2.2 Divisão de Artes Plásticas e Literatura 16.2.3 Divisão de Música 16.3 Departamento Administrativo-Financeiro Art. 7° - Passarão a integrar a estrutura da Secretaria da Cultura os seguintes cargos de provimento comissionado da então Secretaria da Juventude Esporte e Cultura: I - Diretor de Departamento de Cultura; II - Chefe de Divisão de Danças Regionais e Artesanato; III - Chefe de Divisão de Artes Plásticas e Literatura; IV - Chefe de Divisão de Música; V - Diretor da Banda de Música; VI - Contramestre; VII - Maestro; VIII - Instrutor de Música; IX - Instrutor de Artes Plásticas e Cénicas; X - Instrutor de Danças; Art. 8° - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder todas as alterações previstas rtesta Lei, bem como a abertura de Crédito Adicional Especial, para criação e remanejamento de dotações orçamentarias, as funções, subfunções, programas, atividades e projetos. § 1° - O valor do Crédito Adicional Especial de que trata o caput deste artigo é de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), devendo ser detalhado por meio de Decreto do Poder Executivo. § 2° - As fontes de recursos para cobertura do Crédito Adicional acima especificado se dará por meio da Anulação Total ou Parcial de Dotações Orçamentarias, nos moldes do art. 43 da Lei 4.320/64. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranle - Estado do Ceará Rua l vete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amaranle - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mai prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Sile: hitlp://vvvv\v.saugoiicalodoamaranle.ce.uov.br/ : GOVERN O D E I S SÃO GONÇALO >$£, DO AMARANTE unjcef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 9° - Esta Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, com efeitos financeiros a vigorar a partir de 1° de outubro de 2013. Paço da Prefeitura Municípayde São Gonçalo do Amarante, aos 21 dias do mês de outubro de 2013. FRANCISCOÇ^AUDIO PINTO PINHO -efeito Municipal Prefeitura Municipal do São Gonçalo do Amarantc - Kstado do Ceará Rua Ivetc Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-tnail: prcicituramunicipaliSipmsga.com.br - Silc: liUp://_www.j<aogpj^aIodHjimiH'ante._cc.gov.br/: » * * > GOVERN O D E I S SÃO GONÇALO 2tà& DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.21.10/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1198/2013, de 21 dias do mês de outubro de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEIT/UfeA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21 dias do mês da outubro de 2013. FRANCISCO CLAUJHO PINTO PINHO Prefeitemunicipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0