br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1198/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1198 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaDispõe sobre a alteração na Estrutura Organizacional da Administração Municipal de São Gonçalo do Amarante, desmembrando e criando secretarias e cargos, modificando nomenclaturas na forma que indica e dá outras providências.
native_id1308

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

GOVERNOD E 3 b
^OA\ Õ
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE uríicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N» 1198/2013 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a alteração na Estrutura
Organizacional da Administração Municipal de São
Goiicalo do Amurante, desmembrando e criando
Secretarias e cargos, modificando nomenclaturas na
forma aue indica e dá outras nrovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, faz saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - A Administração Direta do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE fica alterada nos termos da presente Lei.
Art. 2° - A SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA passa a ser
denominada de SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJU, alterando￾se a nomenclatura do respectivo cargo de Secretário passando este a vigorar com
a nomenclatura de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE,
persistindo inalteradas todas as suas divisões, funções e atribuições já previstas
em Lei, excetuando-se as relativas à Cultura, que passarão a integrar a Secretaria
da Cultura, ora criada.
Art. 3° - Fica criada a SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, com o
objetivo de promover a coordenação e execução das políticas culturais do
Município, bem como a promoção de seu desenvolvimento e a articulação em
parceria com as organizações públicas e privadas, visando à formação artística e
profissional, à popularização e à interiorização das atividades e à valorização da
identidade cultural local.
Parágrafo Único Compete à SECRETARIA DA CULTURA do
Município de São Gonçalo do Amarante:
I a promoção e a proteção do património histórico, artístico,
arquitetônico, documental e cultural do Município;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Aumente listado do Ceará Rua Ivele Alcântara, n" 120 - CfiP: 62.670-0 .
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ 11° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 R-r lail:
prefeituramunicipal(Sipmsga.coni.br- Siic: htip://wu\ snogorKalodoainaninte,cê.Eiov.hr/:
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE unícef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
n -- a gestão do uso das bibliotecas do sistema Municipal, de forma
conjunta com a Secretaria da Educação, com a aquisição, e preservação, a
divulgação e a democratização dos acervos bibliográficos;
III a coordenação e a articulação de ações que dinamizem o
conhecimento à produção, à difusão e à circulação do saber artístico￾cultural;
IV - o estímulo e o resgate das artes literárias e fonográficas através de
editoração, distribuição e promoção;
V - a coordenação das atividades de formação e aperfeiçoamento
profissional em arte e educação, desenvolvendo o potencial artístico e
intelectual de crianças, jovens e adultos;
VI - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza
ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4° - Fica criado o respectivo cargo comissionado de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CULTURA, o qual passará a ter as seguintes atribuições:
I - Auxiliar no desenvolvimento das competências e objetivos da Secretaria
da Cultura;
U - definir a instalação dos equipamentos de Cultura e atividades culturais
no âmbito do Município;
III - propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes à
organização, reorganização ou modernização administrativa no âmbito da
Secretaria;
IV - propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria;
V - realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos
junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para
viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;
VI - coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos
humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a
cargo da Secretaria;
VII - acompanhar a execução de contratos, convénios e outros acordos
firmados pela Secretaria;
VIII - Outras atividades correlatas,
Art. 5° - As atribuições dos Órgãos e das Unidades Administrativas serão
igualmente consolidadas e recepcionadas por esta Lei.
Prefeitura Municipal de São Gonealo do Amarante - Listado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120-CEP: 62.670- )QO ^
São Goncalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0 E
prefeituramunidpalííijpmsga.eum.br- Site: Íitip://ww\v.s;K)gonci)k)doiini;iriinic.ee.aov.bv/:
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 6° - A SECRETARIA DA CULTURA passa a se inserir na Estrutura
Organizacional do Município, com os departamentos e divisões oriundos da então
Secretaria da Juventude Esporte e Cultura:
16. Secretaria da Cultura
16.1 Gabinete do Secretário
16.2 Departamento de Cultura
16.2.1 Divisão de Danças Regionais e Artesanato
16.2.2 Divisão de Artes Plásticas e Literatura
16.2.3 Divisão de Música
16.3 Departamento Administrativo-Financeiro
Art. 7° - Passarão a integrar a estrutura da Secretaria da Cultura os
seguintes cargos de provimento comissionado da então Secretaria da Juventude
Esporte e Cultura:
I - Diretor de Departamento de Cultura;
II - Chefe de Divisão de Danças Regionais e Artesanato;
III - Chefe de Divisão de Artes Plásticas e Literatura;
IV - Chefe de Divisão de Música;
V - Diretor da Banda de Música;
VI - Contramestre;
VII - Maestro;
VIII - Instrutor de Música;
IX - Instrutor de Artes Plásticas e Cénicas;
X - Instrutor de Danças;
Art. 8° - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder
todas as alterações previstas rtesta Lei, bem como a abertura de Crédito Adicional
Especial, para criação e remanejamento de dotações orçamentarias, as funções,
subfunções, programas, atividades e projetos.
§ 1° - O valor do Crédito Adicional Especial de que trata o caput deste
artigo é de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), devendo ser detalhado
por meio de Decreto do Poder Executivo.
§ 2° - As fontes de recursos para cobertura do Crédito Adicional acima
especificado se dará por meio da Anulação Total ou Parcial de Dotações
Orçamentarias, nos moldes do art. 43 da Lei 4.320/64.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranle - Estado do Ceará Rua l vete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 -
São Gonçalo do Amaranle - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mai
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Sile: hitlp://vvvv\v.saugoiicalodoamaranle.ce.uov.br/ :
GOVERN O D E I S
SÃO GONÇALO >$£,
DO AMARANTE unjcef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 9° - Esta Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a vigorar a partir de 1° de outubro de 2013.
Paço da Prefeitura Municípayde São Gonçalo do Amarante, aos 21 dias
do mês de outubro de 2013.
FRANCISCOÇ^AUDIO PINTO PINHO
-efeito Municipal
Prefeitura Municipal do São Gonçalo do Amarantc - Kstado do Ceará Rua Ivetc Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 -
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-tnail:
prcicituramunicipaliSipmsga.com.br - Silc: liUp://_www.j<aogpj^aIodHjimiH'ante._cc.gov.br/:
» *
* > GOVERN O D E I S
SÃO GONÇALO 2tà&
DO AMARANTE unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.21.10/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso
X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de
fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, n° 120, a LEI N° 1198/2013, de 21 dias do mês de outubro de
2013, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEIT/UfeA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 21 dias do mês da outubro de 2013.
FRANCISCO CLAUJHO PINTO PINHO
Prefeitemunicipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0

open original →