← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2000 |
| Date | 2000-02-08 |
| Ementa | DEFINE O VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, RATIFICANDO AJO S E ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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^H'J.K/ " v \^»B^i' Prefeifvr«JAuflicipa l Gestão Participativa Lei n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000. DEFINE O VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, RATIFICANDO AJO S E ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. j i Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALÒ DO AMARANTE ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte - Art. 1° - Ò Veículo Oficial de Divulgação dos Atos Administrativos da Administração Pública Municipal será o Rol de Entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São.Gonçalo do Amarante, hoje situada na Av. Doca Paraíba, 280, Centro. * ' Parágrafo Único - Os atos da Administração Pública serão afixados no mínimo por 05 (cinco) dias úteis. Ari. 2° - Par-a efeito de eficácia, ficam ratificados todos os atos do titular do Poder Executivo, relatados no artigo primeiro desta Lei. O l Art. 3 - Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicação. ! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALÒ DO AMARANTE, Estado do Ceará, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2000. RAIMUNDO NqfxIATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal Prefeit*r « Ffl u a i c i p a l Gestão Partic Jlswawtei. ^?fflW&' EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 0802001/2000 ; ; O.PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, . i no uso da competência que lhe; confere o artigo 28, inciso X, da Constituição .; ; Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal1 n.° 652/2000, de.08 de fevereiro de 2000, RESO.UVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282; Centro, a LEI DE N.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, nesta data. i,' •' PUBLIQUE-SE. \ DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 08 de fevereiro do ano 2000., ! ! RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal l